Texto do edital
Seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica especializada para a locação, fornecimento, montagem e desmontagem de decoração natalina para o Município de Reserva/PR
1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 070/2026 Processo Administrativo n.º 163/2026 – CONTRATANTE: Município de Reserva/PR. – OBJETO: Seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica especializada para a locação, fornecimento, montagem e desmontagem de decoração natalina para o Município de Reserva/PR, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório e nos seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Declaração Unificada, contendo: a) Termo de inexistência de fato impeditivo; b) Declaração de cumprimento dos requisitos; c) Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; d) Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e) Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; f) Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; g) Declaração de atendimento as normas de proteção ambiental e sustentabilidade socioambiental; h) Declaração de responsabilidade de execução; i) Declaração de responsável para assinatura do Contrato, e pelo recebimento da Ordem de Serviços. Anexo III – Modelo Declaração ME/EPP/MEI. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços. Anexo V – Minuta do Contrato. – VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 174.510,71 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e setenta e um centavos). – DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 21/10/2026 às 9h ( recebimento das propostas: até às 8h do dia 21/10/2026, abertura das propostas: a partir das 8h do dia 21/10/2026). – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote. – MODO DE DISPUTA: Aberto. – LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: Sim. – REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário (Lote). PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Estado do Paraná
2 SUMÁRIO: 1 DO OBJETO ...................................................................................................................... 3 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................ 3 3 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ..................................................... 8 4 DO CREDECIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL .......... 9 5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO ........................................................... 9 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................................................................. 10 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES ....... 12 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO .......................................... 17 9 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ..................................................................... 19 10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS .............................................................................. 24 11 DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO E DO CONTRATO .............................................. 25 12 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO ........................................... 25 13 DO PAGAMENTO .............................................................................................................. 25 14 DOS RECURSOS FINANCEIROS .................................................................................... 26 15 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ...................................................... 26 16 DO REAJUSTE DO CONTRATO ...................................................................................... 28 17 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ..................................................... 29 18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ......................... 30 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................. 31
3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 070/2026 Processo Administrativo n.° 163/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE RESERVA , pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Cel. Rogério Borba n.º 741, Centro, CEP 84320-000, em Reserva/PR, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.169.879/0001- 61, representado neste ato pelo Prefeito Municipal – Sr. Lucas Machado Ribeiro, TORNA PÚBLICO, que através de Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 5704/2026, realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 14.133/21 e seus atos regulamentadores, pelo Decreto Municipal n.º 3816/24, e demais normas pertinentes, pela Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, e em conformidade com as condições e termos do presente Edital estabelecidas a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica especializada para a locação, fornecimento, montagem e desmontagem de decoração natalina para o Município de Reserva/PR, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em lotes, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 1.3. As especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade do objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão empresas pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências deste edital e estejam credenciadas na Bolsa de Licitações do Brasil – BLL ( www.bllcompras.org.br ). 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Estado do Paraná
4 diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Edital EXCLUSIVO para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual - MEI , nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Na hipótese de não haver nenhuma empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições estipuladas no item anterior, os itens exclusivos serão abertos a livre disputa. 2.8. Considerando a previsão constante no item anterior, o cadastro de propostas poderá ser realizado por empresas que não se enquadrem como ME/EPP. Contudo, caso haja propostas cadastradas por ME/EPP para o item, as propostas das demais serão desclassificadas. 2.9. Não poderão disputar esta licitação: 2.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5 2.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato/Ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.9.10. Não poderá participar da licitação empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente. 2.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato/Ata agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13. O disposto nos itens 2.9.2 e 2.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6 2.14. Para este certame, será permitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio, em consonância com o Art. 15 da Lei Federal 14.133/21, com no máximo 03 (três) empresas participantes, visando o aumento da competitividade, viabilizando desta forma a união dos esforços entre as empresas que, sozinhas, não teriam condições de executar, satisfatoriamente, o presente objeto. 2.14.1. A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições: I - É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente. II - Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação. III - O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas, e: a) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório; b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio. 2.14.2. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: a) ser empresa nacional; b) ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e, c) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. 2.14.3. Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
7 2.15. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; IV - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; V - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.16. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações do Brasil, telefone: (41) 3097- 4600, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 2.17. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado do seguinte documento: 2.17.1. Termo de Adesão (instrumento particular de mandato) que deverá ser encaminhado pelo licitante à Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) para cadastro , bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão . 2.17.2. O Termo de Adesão poderá ser baixado para preenchimento através do site da BLL (www.bllcompras.org.br), acessando o link “Cadastro”. 2.18. O Tempo mínimo exigido pela BLL para liberação da senha de acesso ao sistema é de 24 (vinte e quatro horas) após o recebimento do Termo de Adesão acompanhado dos demais documentos. Portanto, o licitante deve se atentar para o prazo limite de envio das propostas e providenciar o cadastro em tempo hábil. 2.19. Dúvidas a respeito do credenciamento na BLL poderão ser sanadas pelo telefone (41) 3097-4601 ou pelo e-mail [email protected] . 2.20. Após efetivação do cadastro o licitante deverá efetuar a inserção no sistema eletrônico do valor inicial de cada lote e a marca/modelo dos itens ofertados. OBS.: no campo referente a marca inserir a expressão “MARCA PRÓPRIA” quando a marca permitir a identificação do licitante.
8 2.21. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, conforme Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site www.bllcompras.org.br . 2.22. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema da BLL e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.23. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 2.24. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais junto a BLL se assinalou seu regime de tributação no sistema, facultado ao Município se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento da LICITANTE como ME ou EPP, diante das normas da Lei. 3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido por Agente de Contratação, designado(a) Pregoeiro(a), com o auxílio de equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos no edital; II - Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; V - Verificar e julgar as condições de habilitação; VI - Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; VIII - Indicar o vencedor do certame; IX - Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá- los à autoridade competente; X - Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XI - Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
9 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado na Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: www.bllcompras.org.br . 4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço, documentos de habilitação e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 5.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 5.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante . 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (41) 3097-4600, e-mail: [email protected] , ou através de uma corretora de mercadorias associada. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10 6.1. O cadastro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 61.1.O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá obrigatoriamente informar nos campos próprios o valor de sua proposta inicial para cada lote e a marca/modelo do item ofertado. OBS .: No campo referente a marca/modelo inserir a expressão “SEM MARCA”, uma vez, que o objeto se trata de prestação de serviços. 6.3. É vedada a identificação do licitante na Proposta Eletrônica. A identificação implicará na desclassificação da empresa. 6.4. A não inserção das informações solicitadas implicará na desclassificação da Empresa. 6.5. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência – deste edital. 6.6. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto neste Edital, sob pena de desclassificação 6.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.8. É necessário a informação do regime fiscal (ME/EPP) do licitante no campo próprio do sistema. 6.9. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas de preços, lances e de julgamento. 6.10. No cadastro da proposta eletrônica não é necessário a inserção de nenhum documento referente a habilitação. 6.11. Após o encerramento da disputa, somente o detentor da melhor proposta é que será convocado pelo chat para apresentação dos documentos de habilitação solicitados no item 9.1. deste Edital (art.63, II, Lei 14.133/21). 6.12. O cadastro da proposta eletrônica ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.