Texto do edital
Credenciamento de pessoas físicas, para prestação de serviços de desenvolvimento esportivo
Av. Chanceler Horácio Lafer, 1200 – Centro 84261-350 - Telêmaco Borba/PR www.telemacoborba.pr.gov.br 1 AVISO DE CREDENCIAMENTO A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação – SMER, e sob a responsabilidade da Comissão de Contratação, designada por meio da Portaria nº 5867 de 2026 torna público, para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO , para execução dos projetos aprovados pelo Decreto nº 32592/2026 , com fundamento no inciso I , do art. 79, da Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 29.215/2023. INFORMAÇÕES GERAIS PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: Indeterminado TABELA DE PREÇOS: Disponível no Anexo II – Termo de Referência. As regras para participação deste Credenciamento estão à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, no endereço: e no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Em caso de dúvidas ou manifestações relacionadas a este Edital os interessados deverão encaminha e-mail para [email protected], sendo que a Comissão de especial de contratação terá até 5 (cinco) dias úteis para apresentar resposta. Telêmaco Borba, 11 de setembro de 2026. Silvana Dias Moreira Presidente da Comissão de Contratação
Av. Chanceler Horácio Lafer, 1200 Centro 84261-350 - Telêmaco Borba/PR www.telemacoborba.pr.gov.br 2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 SMER A Prefeitura de Telêmaco Borba, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação SMER, e sob a responsabilidade da Comissão Especial de Contratação do Credenciamento relacionado a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, designada por meio da Portaria nº 5867 de 2026, torna público que realizará o CREDENCIAMENTO de Pessoas Físicas, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO , para execução dos projetos aprovados pelo Decreto nº 32592/2026 de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/21, e Decreto Municipal nº. 29.215/2023, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares. O credenciamento não implica na obrigação da Prefeitura em efetuar quaisquer solicitações de serviços, constituindo-se em mero banco de fornecedores credenciados, aptos a prestar serviços mediante eventual demanda. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa, convocações e andamento do processo no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Manifestações relacionadas a este Edital deverão ser feitas por escrito, através do endereço de e-mail: [email protected] sendo que a Comissão de Contratação terá até 5 (cinco) dias úteis para apresentar resposta. PREAMBULO INFORMAÇÕES GERAIS
Av. Chanceler Horácio Lafer, 1200 Centro 84261-350 - Telêmaco Borba/PR www.telemacoborba.pr.gov.br 3 1.1 Credenciamento de pessoas físicas, para prestação de serviços de desenvolvimento esportivo, destinadas à execução dos projetos aprovados pelo Decreto Municipal nº 32.592, de 18 de maio de 2026, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, que poderão ser chamados quando e se houver demanda, em regime de não exclusividade, cumpridas as exigências e condições descritas neste Edital. 1.2 As condições específicas para a prestação dos serviços estão previstas no Termo de Referência, Anexo II, deste edital. 2.1 As despesas decorrentes deste Credenciamento estão incluídas no orçamento da Prefeitura de Telêmaco Borba, na classificação abaixo: Dotação: Òrgão Unidade Ação Elemento de Despesa: 354 10 2 2161 33390340000 3.1 No credenciamento, serão adotadas as seguintes fases: a) chamamento público; b) inscrição dos interessados; c) análise da documentação; d) etapa recursal; e) credenciamento; e f) contratação para prestação do serviço. 3.2 Este credenciamento ficará permanentemente aberto, durante seu prazo de vigência, para inscrição de novos interessados. 4.1 Não poderão participar deste Credenciamento: 1. DO OBJETO 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. ETAPAS DO CREDENCIAMENTO 4. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
Av. Chanceler Horácio Lafer, 1200 Centro 84261-350 - Telêmaco Borba/PR www.telemacoborba.pr.gov.br 4 4.1.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.1.2 A pessoa física que se encontre impossibilitada de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.1.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.1.4 Pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.1.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 e conforme estabelece o entendimento constante no Acórdão 2745/10 TCE/PR e no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo. 5.1. O Requerimento de Credenciamento (Anexo III) e os documentos necessários à habilitação previstos no item 6 deste Edital deverão ser encaminhados, em formato digital (PDF), para [email protected] endereço eletrônico oficial do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba durante todo o período de vigência deste Chamamento Público. 5.2. No Campo "Assunto" do e-mail deverá constar obrigatoriamente a seguinte identificação: "CHAMAMENTO Nº 05/2026 SMER CREDENCIAMENTO [NOME COMPLETO DO INTERESSADO]" 5.3. No corpo da mensagem eletrônica o interessado deverá informar, no mínimo: 5. DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
Av. Chanceler Horácio Lafer, 1200 Centro 84261-350 - Telêmaco Borba/PR www.telemacoborba.pr.gov.br 5 a) Nome completo; b) CPF; c) Telefone para contato; d) Endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações oficiais. 5.4. Todos os documentos deverão ser encaminhados em arquivos legíveis e completos, cabendo ao interessado a responsabilidade pela qualidade, integridade e autenticidade dos documentos enviados, o requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento, escoimado das causas que ensejaram sua inépcia. 5.5. Considerar-se-á protocolado o pedido na data e horário do recebimento do e- mail pelo Protocolo Geral, observado o registro eletrônico correspondente. 5.6. A Administração não se responsabilizará por falhas de transmissão, arquivos corrompidos, documentos ilegíveis ou mensagens enviadas para endereço eletrônico diverso do indicado neste Edital. 5.7. A documentação apresentada será analisada pela Comissão de Especial de Contratação, que verificará o atendimento integral às exigências previstas neste edital e em seus anexos. 5.8. O pedido de inscrição, acompanhado da documentação, será analisado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo, prorrogável por igual período, desde que justificado pela Comissão de Contratação. 5.9. A Comissão de Contratação poderá solicitar esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado. 5.10. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste edital. 5.11. A Comissão de Contratação poderá solicitar originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados em formato digital quando do prazo de recurso, na hipótese de dúvidas sobre a autenticidade ou veracidade das informações. 5.12. Após a análise da documentação apresentada, a Comissão de Contratação elaborará Ata de Habilitação contendo a relação dos interessados habilitados e daqueles que poderão apresentar recurso, consignando, para estes últimos, a devida fundamentação dos motivos que ensejaram a decisão da Comissão.
Av. Chanceler Horácio Lafer, 1200 Centro 84261-350 - Telêmaco Borba/PR www.telemacoborba.pr.gov.br 6 5.13. A Ata de Habilitação será publicada no Boletim Oficial do Município e disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba. 5.14. Os interessados em apresentar recurso em razão de inconformidades na documentação poderão sanar as pendências apontadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da publicação da Ata de Habilitação no Boletim Oficial do Município. 5.15. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada e deferimento da Comissão de Contratação. 5.16. A documentação complementar deverá ser encaminhada no endereço eletrônico do protocolo Geral [email protected] observadas as orientações previstas neste Edital. 5.17. Apresentada a documentação complementar, a Comissão de Contratação procederá à nova análise dos documentos. O resultado dessa análise será divulgado na próxima Ata de Habilitação publicada pela Comissão. 5.18. Caso o interessado não apresente a documentação necessária à regularização das inconformidades dentro do prazo estipulado, será considerado inabilitado quanto ao respectivo requerimento de credenciamento, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo requerimento, nos termos deste Edital. 5.19. Decorrido o prazo do item 5.14 a comissão analisará a documentação solicitada e elaborará ata dos habilitados e inabilitados; 5.20. As atas das sessões serão publicadas no Boletim Oficial do Município para fins de publicidade legal; 5.21. Estando regular e apto a contrato com a administração pública, o credenciado será contratado através de Processo de Inexigibilidade de Licitação de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação; 5.22. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, mesmo em razão da sua essencialidade, outrossim, priorizará as contratações através de concurso público, quando aplicável, para os casos de contratação de profissionais previstos no quadro, resguardando a impessoalidade e demais princípios norteadores da administração pública. 5.23. É dever do credenciado manter as condições de habilitação, durante toda a
Av. Chanceler Horácio Lafer, 1200 Centro 84261-350 - Telêmaco Borba/PR www.telemacoborba.pr.gov.br 7 vigência deste credenciamento, atualizando, para tal fim, a documentação cuja vigência tenha expirado. 5.24. Na hipótese de alteração substancial das condições deste edital ou do Termo de Referência, os participantes já credenciados deverão ser convocados para atualizarem a documentação e ratificarem sua adesão às novas condições, sob pena de descredenciamento. 5.25. A adesão e permanência do credenciado a este Edital e ao respectivo Termo de Credenciamento implica a aceitação prévia e integral das eventuais alterações supervenientes no instrumento convocatório, nos seus anexos e nas atualizações de preços que venham a ocorrer. 5.26. Caso o credenciado discorde das alterações supervenientes ou das atualizações de preços, deverá manifestar-se formalmente pelo Descredenciamento no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da alteração. A ausência de manifestação formal no prazo estipulado será considerada como aceitação tácita das novas condições. 5.27. Trimestralmente, será realizada avaliação de desempenho, bem como a verificação da manutenção das condições de habilitação, nos termos do item 5.6 do Termo de Referência (Anexo II) deste Edital. 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia da Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 6. DA DOCUMENTAÇÃO
Av. Chanceler Horácio Lafer, 1200 Centro 84261-350 - Telêmaco Borba/PR www.telemacoborba.pr.gov.br 8 d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) As exigências de qualificação técnica serão aquelas previstas no Termo de Referência (Anexo II) deste edital. 6.4. DECLARAÇÕES a) Requerimento de credenciamento, conforme Anexo III deste edital; b) Declaração de Não Parentesco, conforme Anexo IV deste edital; c) Declaração de Ciência, Responsabilidade e Ausência de Vínculo, conforme Anexo V deste edital. d) Declaração de termo de aceite de remuneração, conforme Anexo VI deste edital; e) Declaração de disponibilidade para execução dos serviços, conforme Anexo VII deste edital; 7.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da Ata de Habilitação no Boletim Oficial do Município. 7.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico ao endereço oficial do Protocolo Geral do Município, [email protected] devendo os documentos estar em formato PDF, com tamanho máximo de 10 (dez) megabytes por arquivo. 7.3. No campo assunto da mensagem eletrônica deverá constar obrigatoriamente a identificação: "RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 SMER NOME DO INTERESSADO". 7.4. Recebido o recurso, este será encaminhado à Comissão de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 3 (três) dias úteis ou, mantido o entendimento, encaminhá-lo devidamente instruído à autoridade competente para julgamento. 7. DOS RECURSOS
Av. Chanceler Horácio Lafer, 1200 Centro 84261-350 - Telêmaco Borba/PR www.telemacoborba.pr.gov.br 9 7.5. Não serão aceitos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital, encaminhados por meio diverso do previsto ou subscritos por pessoa sem legitimidade para representar o interessado. 7.6. O recurso não impedirá o prosseguimento do processo de credenciamento em relação aos demais interessados, ressalvada decisão em contrário da autoridade competente. 7.7. O julgamento dos recursos será publicado no Boletim Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, para ciência dos interessados. 7.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará a respectiva Ata de Habilitação, observadas as disposições deste Edital. 8.1. Proferido o resultado final, após a etapa recursal, o processo será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo municipal, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar o procedimento de credenciamento por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação do procedimento de credenciamento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) homologar o procedimento para o credenciamento. 8.2. O credenciamento do interessado será divulgado no Boletim Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial do Município de Telêmaco Borba e comunicado por e-mail. 9.1 O credenciamento possui caráter não competitivo, destinado à habilitação de todos os interessados que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital, não havendo classificação ou ranqueamento dos credenciados para fins de distribuição 8. DA HOMOLOGAÇÃO 9. O CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO CREDENCIADO
Av. Chanceler Horácio Lafer, 1200 Centro 84261-350 - Telêmaco Borba/PR www.telemacoborba.pr.gov.br 10 da demanda. A convocação para a prestação dos serviços observará os critérios objetivos estabelecidos neste Edital. 9.2 Os requisitos de qualificação técnica e experiência profissional exigidos para o credenciamento deverão ser comprovados na forma estabelecida neste Edital e no Termo de Referência Anexo II, constituindo condições para a habilitação e o credenciamento do interessado. 9.3 A convocação dos profissionais credenciados observará a ordem cronológica de protocolo, considerando a data e o horário de recebimento da documentação pelo Protocolo Geral, após a conclusão da habilitação e o encerramento da fase recursal, quando houver. 9.3.1 A lista de convocação será formada pelos interessados definitivamente habilitados e credenciados, após a conclusão da análise da documentação, do julgamento dos recursos e da homologação, quando cabível, observada a organização por função, modalidade, projeto ou finalidade, conforme a estrutura da demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação. A ordem inicial será estabelecida pela data e horário do protocolo da documentação completa, sendo preservada de forma sucessiva durante a vigência do credenciamento. 9.4 A convocação será dirigida ao primeiro profissional da respectiva lista que esteja regularmente habilitado, disponível e apto a atender à demanda esportiva específica, conforme as condições, requisitos, modalidade, projeto, local e programação definidos no Documento de Demanda Esportiva, respeitada, em todos os casos, a ordem de convocação estabelecida. 9.4.1 A verificação da disponibilidade e da aptidão do profissional terá caráter exclusivamente operacional, destinada a confirmar sua capacidade de atendimento às condições da demanda apresentada, não podendo ser utilizada para alterar, antecipar ou preterir a ordem cronológica da lista de credenciados . O profissional que estiver habilitado, disponível e apto será convocado conforme sua posição na respectiva lista. 9.5 Novos interessados poderão requerer o credenciamento durante toda a vigência deste Edital, sendo incluídos ao final da respectiva lista de convocação, respeitada rigorosamente a ordem cronológica do protocolo da documentação completa e da habilitação.