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Texto do edital

Credenciamento destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços necessários à execução do Programa Municipal CNH Gratuita TB

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1 AVISO DE CREDENCIAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, e por meio da Comissão de Contratação designada pela Portaria nº 5.777/2026, publicada no Boletim Oficial do Município em 15 de janeiro de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Credenciamento de pessoas jurídicas, destinado à prestação de serviços especializados de formação de condutores e realização de exames necessários ao processo de habilitação, inclusão e alteração de categoria no âmbito do Programa Municipal CNH Gratuita TB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente do art. 79, inciso I, da Lei Municipal nº 2.435/2022, do Decreto Municipal nº 28.650/2022 e do Decreto Municipal nº 29.215/2023, bem como das demais normas aplicáveis. INFORMAÇÕES GERAIS PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO : O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação deste Edital, permitindo o ingresso de novos interessados que preencham os requisitos estabelecidos durante todo o período de vigência. TABELA DE PREÇOS: Os valores fixados pela Administração para remuneração dos serviços encontram-se no Anexo IV deste Edital. O inteiro teor deste Edital e seus anexos encontra-se disponível no Portal Oficial do Município de Telêmaco Borba e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP. www.telemacoborba.pr.gov.br, https://www.gov.br/pncp/pt-br. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Telêmaco Borba,22 de setembro de 2026. _____________________________________ Comissão de Contratação

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2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2026 A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba torna público o presente Edital de Credenciamento destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços necessários à execução do Programa Municipal CNH Gratuita TB., compreendendo: formação teórica e prática de condutores; processos de primeira habilitação; inclusão e alteração de categoria; realização de exames toxicológicos. demais serviços correlatos necessários à execução do Programa, observadas as normas expedidas pelo CONTRAN e pelo DETRAN/PR. O credenciamento não gera ao Município de Telêmaco Borba obrigação de contratar ou encaminhar quantidade mínima de beneficiários aos credenciados, constituindo-se apenas em cadastro de pessoas jurídicas habilitadas à prestação dos serviços objeto deste Edital. A efetiva contratação e o encaminhamento dos beneficiários ocorrerão conforme a necessidade da Administração, disponibilidade orçamentária e critérios de distribuição estabelecidos neste instrumento convocatório. O acompanhamento de todas as fases deste Credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão acompanhar permanentemente as publicações, comunicados, convocações, decisões e demais atos relativos ao processo no Portal Oficial do Município de Telêmaco Borba e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP. As publicações realizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP e no Portal Oficial do Município serão consideradas comunicações oficiais para todos os efeitos legais, competindo aos interessados acompanhar regularmente a tramitação do processo. Pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e demais manifestações relacionadas a este Edital deverão ser protocolizadas, preferencialmente por meio eletrônico, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, através do endereço eletrônico: [email protected] No campo "Assunto" deverá ser identificado o objeto da manifestação, fazendo referência ao Edital de Credenciamento nº 06/2026. Após o protocolo, a manifestação será encaminhada à Comissão de Contratação para análise e manifestação, observados os prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Para esclarecimentos de caráter meramente informativo, sem efeito de protocolo, os interessados poderão contatar a Comissão de Contratação pelo endereço eletrônico: [email protected] PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS Os documentos necessários à habilitação, previstos neste Edital, deverão ser encaminhados em formato digital (PDF), durante todo o período de vigência do Credenciamento, para o endereço eletrônico oficial do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba: [email protected] . No campo "Assunto" da mensagem eletrônica deverá constar obrigatoriamente a seguinte identificação:

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3 CREDENCIAMENTO Nº 06/2026 SEMOP [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] No corpo da mensagem eletrônica deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) Razão Social da empresa; b) Nome completo do representante legal; c) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ; d) Cadastro de Pessoa Física CPF do representante legal; e) Telefone para contato; f) Endereço eletrônico (e-mail) para recebimento das comunicações oficiais. Todos os documentos deverão ser encaminhados em arquivos legíveis, completos e íntegros, cabendo exclusivamente ao interessado a responsabilidade pela autenticidade, veracidade e qualidade das informações e documentos apresentados. O requerimento apresentado de forma incompleta, ilegível, rasurado ou em desacordo com as exigências deste Edital poderá ser considerado inapto para análise, facultando-se ao interessado apresentar novo requerimento, após a regularização das inconsistências identificadas. Será considerada como data de protocolo a data e o horário do efetivo recebimento da mensagem eletrônica pelo Protocolo Geral do Município, conforme registro eletrônico do sistema. A Administração Municipal não se responsabiliza por: I Falhas na transmissão eletrônica dos documentos; II Mensagens encaminhadas para endereço eletrônico diverso do indicado neste Edital; III Arquivos corrompidos, ilegíveis, incompletos ou incompatíveis com o formato exigido; IV Indisponibilidade de conexão ou problemas técnicos de responsabilidade do interessado. Após o recebimento da documentação, a Comissão de Contratação procederá à análise dos documentos apresentados e, caso necessário, poderá solicitar esclarecimentos ou complementação documental, concedendo prazo para saneamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O deferimento do credenciamento dependerá do atendimento integral às exigências previstas neste Edital, não gerando, por si só, direito à contratação, ao encaminhamento de beneficiários ou à percepção de qualquer remuneração sem a efetiva prestação dos serviços. 1.21. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas, regularmente habilitadas perante os órgãos competentes, para prestação de serviços destinados à execução do Programa Municipal CNH Gratuita TB, instituído pela Lei Municipal nº 2.435/2022 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 28.650/2022 e demais alterações posteriores. 1.22. O credenciamento compreenderá a prestação dos seguintes serviços, conforme a atividade exercida por cada credenciado: I Execução dos processos de primeira habilitação, inclusão e alteração de categoria, mediante atuação dos Centros de Formação de Condutores CFCs devidamente credenciados junto ao DE- TRAN/PR; II Realização de exames toxicológicos e demais serviços correlatos previstos na legislação de trânsito, por clínicas e laboratórios regularmente habilitados pelos órgãos competentes. 1.23. O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Edital, no Termo de Referência e na legislação específica aplicável, permitindo a seleção de prestadores que atendam aos requisitos previamente estabelecidos pela Administração. 1.24. O objeto desta contratação não se enquadra como bem ou serviço de luxo, observando os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 29.202/2023.

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4 1.25. O presente credenciamento terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da publicação deste Edital, permanecendo aberto durante todo esse período para ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas. 1.26. Os contratos decorrentes deste credenciamento terão vigência de 12 (doze) meses, conta- dos da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que presentes o interesse público e a disponibilidade orçamentária. 1.27. As especificações técnicas, condições de execução, forma de remuneração, fiscalização, obrigações das partes e demais condições contratuais encontram-se detalhadas no Termo de Re- ferência, que integra o presente Edital como seu anexo. Tipo do Serviço Atribuições Quantitativo Primeira Habilitação Categoria A Com teórico Primeira Habilitação Categoria A pacote completo contemplando Gerenciamento de processos, aulas teóricas, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, não gera novo custo.) 10 aulas práticas, aluguel do veículo. 250 unidades Primeira Habilitação Categoria B com teórico Primeira Habilitação Categoria B pacote completo contemplando Gerenciamento de processos, aulas teóricas, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, não gera novo custo.) 10 aulas práticas, aluguel do veículo. 250 unidades Primeira Habilitação Categoria AB com teórico Primeira Habilitação Categoria AB pacote completo contemplando Gerenciamento de processos, aulas teóricas, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, não gera novo custo.) 10 aulas práticas, aluguel do veículo. 250 unidades Primeira Habilitação Categoria A sem teórico Primeira Habilitação Categoria A pacote contemplando Gerenciamento de processos, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, não gera novo custo.)10 aulas práticas, aluguel do veículo. SEM aulas teóricas 250 unidades Primeira Habilitação Categoria B sem teórico Primeira Habilitação Categoria B pacote contemplando Gerenciamento de processos, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, 250 unidades

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5 não gera novo custo.)10 aulas práticas, aluguel do veículo. SEM aulas teóricas. Primeira Habilitação Categoria AB sem teórico Primeira Habilitação Categoria AB pacote contemplando Gerenciamento de processos, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, não gera novo custo.) 10 aulas práticas, aluguel do veículo. SEM aulas teóricas. 250 unidades inclusão Categoria A. Inclusão de Categoria A. pacote contemplando Gerenciamento de processos, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, não gera novo custo.) 10 aulas práticas, aluguel do veículo. 250 unidades inclusão Categoria B. Inclusão de Categoria B. pacote contemplando Gerenciamento de processos, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, não gera novo custo.) 10 aulas práticas, aluguel do veículo. 250 unidades Alteração Categoria C. Alteração de Categoria C. pacote contemplando Gerenciamento de processos, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, não gera novo custo.) 10 aulas práticas, aluguel do veículo. 250 unidades Alteração Categoria D. Alteração de Categoria D pacote contemplando Gerenciamento de processos, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, não gera novo custo.) 10 aulas práticas, aluguel do veículo 10 aulas práticas, aluguel do veículo. 250 unidades Alteração Categoria E. Alteração de Categoria E. pacote contemplando Gerenciamento de processos, taxas e procedimentos iniciais exigidos pelo DETRAN/PR, (que inclui exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, provas teórica e prática, O exame médico, psicológico e de aptidão física/mental, quando reagendado dentro do prazo regulamentar, não gera novo custo.) 10 aulas práticas, aluguel do veículo. 250 unidades Aulas Avulsas A Aula prática categoria A 1250 unidades Aulas Avulsas B Aula prática categoria B 1250 unidades

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6 Aulas Avulsas C Aula prática categoria C 1250 unidades Aulas Avulsas D Aula prática categoria D 1250 unidades Aulas Avulsas E Aula prática categoria E 1250 unidades Categorias A, B, AB, C, D, e E Exame de aptidão física, mental e psicológica para inclusão do exercício de atividade remunerada (EAR) 250 unidades Exames toxicológicos Realização de Exame Toxicológico 300 unidades Retestes Reteste Exame Teórico 250 unidades Retestes Reteste Exame Prático A 250 unidades Retestes Reteste Exame Prático B 250 unidades Retestes Reteste Exame Prático C 250 unidades Retestes Reteste Exame Prático D 250 unidades Retestes Reteste Exame Prático E 250 unidades 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Administração serão tendidas pelas seguintes dotações: Ano Dotação Órgão Unidade Ação Elemento Vínculo 2026 1036 15 003 2168 33390990000 0509 2.2. Das dotações correspondentes do exercício subsequente serão indicadas no processo atra- vés de apostilamento. 3.1. Não poderão participar deste Credenciamento: 3.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.1.4. A pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, traba- lhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 3.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submis- são de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.1.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.1.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

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7 3.1.10. O impedimento de que trata o item 3.1.10 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.1. No credenciamento, serão adotadas as seguintes fases: a) chamamento público; b) inscrição dos interessados; c) análise da documentação; d) etapa recursal; e) credenciamento; e f) contratação para prestação do serviço. 4.2. Este credenciamento ficará permanentemente aberto, durante seu prazo de vigência, para inscrição de novos interessados. 4.3. Na hipótese de alteração substancial das condições deste edital, as empresas já credenciadas deverão ser convocadas para atualizarem a documentação, sob pena de descredenciamento. 4.4. O credenciado deverá apresentar, por meio eletrônico, a documentação a que se refere o item 4.3, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação. 4.5. A análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao da inscrição para o credenciamento, previsto no item 5.3 e, da decisão, caberá o recurso previsto no item 7, deste edital. 4.6. Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no item 4.3, deste edital, participarão normalmente, quando for o caso, das convocações feitas pela Administração municipal, ficando a contratação condicionada à atualização da documentação. 4.7. É dever do credenciado manter as condições de habilitação, durante toda a vigência deste credenciamento, atualizando, para tal fim, a documentação cuja vigência tenha expirado. 5.1. Os interessados deverão encaminhar o Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I, acompanhado de toda a documentação exigida no item 6 deste Edital, em formato digital (PDF), durante todo o período de vigência deste Credenciamento, para o endereço eletrônico oficial do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba: protocolo@tele- macoborba.pr.gov.br 5.2. No campo "Assunto" da mensagem eletrônica deverá constar obrigatoriamente a seguinte iden- tificação: CREDENCIAMENTO Nº 06/2026 SEMOP [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 5.3. No corpo da mensagem eletrônica deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informa- ções: a) Razão Social da empresa; b) Nome completo do representante legal; c) Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ; d) Cadastro de Pessoa Física CPF do representante legal; e) Telefone para contato; f) Endereço eletrônico (e-mail) para recebimento das comunicações oficiais.

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8 5.4. Todos os documentos deverão ser encaminhados em arquivos legíveis, completos e íntegros, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado a autenticidade, veracidade e qualidade da documentação apresentada. 5.5. O requerimento apresentado de forma incompleta, ilegível, rasurada ou em desacordo com as exigências deste Edital poderá ser considerado inapto para análise, facultando-se ao interessado apresentar novo requerimento após a regularização das inconsistências verificadas. 5.6. Será considerada como data de protocolo a data e o horário do efetivo recebimento da mensa- gem eletrônica pelo Protocolo Geral do Município, conforme registro eletrônico do sistema. 5.7. Após o protocolo, a documentação será encaminhada à Comissão de Contratação para análise do atendimento às exigências de habilitação e demais requisitos previstos neste Edital. 5.8. O pedido de credenciamento será analisado pela Comissão de Contratação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da documentação completa, podendo esse prazo ser prorrogado, de forma motivada, por igual período. 5.9. Durante a análise documental, a Comissão de Contratação poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.10. A apresentação do requerimento de credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação aplicável. 5.11. A Comissão de Contratação poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas dos arquivos encaminhados eletronicamente, sempre que hou- ver dúvida quanto à autenticidade, integridade ou veracidade da documentação apresentada. 5.12. Concluída a análise, a Comissão de Contratação decidirá, de forma fundamentada, pelo de- ferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento. 5.13. O interessado cujo pedido de credenciamento for indeferido poderá apresentar novo requeri- mento durante a vigência deste Credenciamento, desde que sanadas as irregularidades que moti- varam o indeferimento. 5.14. As decisões relativas ao deferimento, indeferimento, suspensão, descredenciamento e demais atos relacionados ao presente Credenciamento serão publicados no Boletim Oficial do Município, no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, sem prejuízo da comunicação ao interessado por meio do endereço eletrônico informado no requerimento. 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: A interessada deverá apresentar os documentos relativos à sua natureza jurídica, conforme o caso: a) Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor In- dividual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identifi- cada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato consti- tutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administrado- res;

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9 d) Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato cons- titutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Re- gistro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 6.1.1. Os documentos constitutivos apresentados deverão estar acompanhados de todas as altera- ções ou da consolidação respectiva. 6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certi- dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procurado- ria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do forne- cedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.3.1 A interessada deverá apresentar: a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade. 6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.4.1. Para os Centros de Formação de Condutores CFCs a) Comprovação de credenciamento vigente junto ao DETRAN/PR para a(s) categoria(s) objeto do credenciamento 6.4.2. Para Clínicas e laboratórios a) Comprovação de habilitação e autorização de funcionamento pelos órgãos competentes; b) Registro ou inscrição do estabelecimento e dos respectivos responsáveis técnicos junto ao con- selho profissional competente, quando exigido pela legislação específica. 6.5. DECLARAÇÕES : A interessada deverá apresentar as declarações constantes do Anexo VI deste Edital, devidamente assinadas por seu representante legal, contemplando, no mínimo:

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10 a) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL b) DECLARAÇÃO DE ACEITE DE REMUNERAÇÃO c) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDE- RAL (NÃO EMPREGA MENOR) d) DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO E COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO e) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE f) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO g) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL h) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL 6.6. A documentação prevista neste edital poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Ca- dastral da Prefeitura ou do SICAF, desde que esteja dentro do prazo de validade e o objeto social da interessada seja compatível com o objeto deste credenciamento. 6.7. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição. 6.8. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação. 6.9. A Comissão de Contratação deverá consultar a regularidade da empresa perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), o Cadastro do Município e o Cadastro de empresas punidas pelo TCE/PR e verificar a validade dos documentos de habilitação fiscal, social e trabalhista apresentados na licitação, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos. 6.10. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, também, de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.11. Constatada a existência de impedimento legal, sanção vigente ou qualquer condição que impeça a contratação com a Administração Pública, o pedido de credenciamento será indeferido, assegurado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando cabível. 7.1. Da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da decisão pelo interessado. 7.2. O recurso deverá ser encaminhado, exclusivamente em formato digital (PDF), por meio do endereço eletrônico oficial do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba: [email protected] No campo "Assunto" deverá constar, obrigatoriamente: "RECURSO ADMINISTRATIVO CREDENCIAMENTO Nº 06/2026 [NOME DA EMPRESA]" 7.3. O recurso será encaminhado pelo Protocolo Geral à Comissão de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis ou, mantendo o entendimento, encaminhá-lo devidamente instruído à autoridade competente para julgamento. 7.4. Não havendo reconsideração da decisão pela Comissão de Contratação, o recurso será encaminhado, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Ordem Pública, autoridade competente para julgamento, que proferirá decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.