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Texto do edital

Aquisição de grade aradora de 16 discos

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 1 EDITAL DE AVISO DISPENSA ELETRÔNICA: 24/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2026 ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PROMOVENTE DA LICITAÇÃO: PREF. MUNICIPAL DE TIBAGI – ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA O MUNICÍPIO DE TIBAGI, Estado do Paraná, representado por seu prefeito, em exercício, conforme autorização expedida no processo administrativo supracitado, mediante a Agente de Contratação designado pela Portaria Municipal nº 242/2026, com base nos dispositivos da lei, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal N°: 14.133, de 1° de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.224/2024, Lei Municipal nº 2.710/2018 e alterações e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Aquisição de grade aradora 16 discos VALOR GLOBAL DO OBJETO: R$42.090,00 (quarenta e dois mil e noventa reais) REGISTRO DE PREÇOS? NÃO INSTRUMENTO CONTRATUAL? CONTRATO LIC. EXCLUSIVA ME/EPP? SIM RESERVA COTA ME /EPP? NÃO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: SESSÃO PÚBLICA SERÁ AUTOMATICAMENTE ABERTA PELO SISTEMA SESSÃO PÚBLICA FORNECIMENTO: EM ATÉ 30 DIAS APÓS SOLICITAÇÃO. LOCAL ONDE ACONTECERÁ A DISPENSA ELETRÔNICA: LICITANET - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS EIRELI, no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09:00h do dia 09 de outubro de 2026. DO ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19 de outubro de 2026 às 08:29 horas (horário de Brasília – DF) Início da sessão de disputa de preços: 19 de outubro de 2026 às 08:30 horas (horário de Brasília – DF) Do encerramento da disputa: 19 de outubro de 2026 às 14:30 horas (horário de Brasília – DF) Será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. INFORMAÇÕES: ENDEREÇO: PRAÇA EDMUNDO MERCER - Nº 34 – CENTRO MUNICÍPIO: TIBAGI – PR TELEFONE: (42) 8855-5968 E-MAIL: [email protected] / [email protected] SITE: http://www.tibagi.pr.gov.br/ e https://www.licitanet.com.br/. HORÁRIO DE EXPEDIENTES: 08:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 17:00

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 2 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA: 24/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP (Lei Complementar 123/2006) 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE TIBAGI, Estado do Paraná, representado por seu prefeito, em exercício, conforme autorização expedida no processo administrativo supracitado, mediante o Agente de Contratação e Pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº 242/2026, com base nos dispositivos das leis, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal N°: 14.133, de 1° de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.224/2024 e demais legislação aplicável. Condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público a realização de licitação, na Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA – Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM – objetivando a aquisição do objeto especificado abaixo: - Aquisição de grade arado 16 discos A SESSÃO PÚBLICA será realizada, via INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Agente de Contratação e Pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET. 1.2. DA SESSÃO PÚBLICA 1.2.1 Local: plataforma LICITANET – site: https://www.licitanet.com.br/ 1.2.2 Forma de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM 1.3. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora ou em outro a ser definido pelo Município de Tibagi-PR, mediante aviso publicado em seu no diário oficial. 1.4. Na presente licitação será dado tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com o objetivo principal de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional em consonância com o caput do art. 47 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, e Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018 e alterações.

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 3 1.5. À vista disso, será dada prioridade na contratação de empresas enquadradas como ME e EPP e EQUIPARADAS, sediadas regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, ondeo limite será verificado após a fase de lances, nos termos do Art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123/2006. 1.6. A prioridade de que trata o item 1.5 será aplicada prioritariamente às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente às sediadas em âmbito regional e seráprocedida da seguinte forma: 1.7. Compreende o âmbito Local as empresas sediadas no Município de Tibagi; 1.8.. Compreende o âmbito Regional as empresas sediadas nos Municípios integrantes da denominada Microrregião Geográfica de Telêmaco Borba (IBGE), formada pelos municípios de Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba e Ventania, ficando ainda, adicionalmente inseridas no rol de beneficiárias das vantagens da Lei, as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Castro (Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018 e alterações). 2. JUSTIFICATIVA DA PLATAFORMA PRIVADA LICITANET 2.1 Considerando que o setor de licitações deste Município conta com poucos servidores em seu quadro. 2.2 Considerando o volume de demandas de todas as secretarias municipais; 2.3. Considerando que no COMPRASNET o cadastro de itens de um Pregão e Dispensa Licitação pode durar várias horas, em razão do retrabalho, uma vez que o funcionário terá que cadastrar no sistema de gestão, e na sequência na plataforma COMPRASNET. E que após a realização da Dispensa Eletrônica, o Agente de Contratação terá que digitar manualmente todos os dados do resultado no sistema de gestão. 2.4. Considerando que na plataforma LICITANET não existe o retrabalho, devido à integração de dados. O servidor público realiza um único cadastro no sistema de gestão e importa para a plataforma LICITANET esses dados, em minutos. E após a Dispensa Eletrônica o servidor público exporta o resultado para o sistema de gestão, novamente em poucos segundos. 2.5. Considerando que a LICITANET permite o cadastramento dinâmico de editais de Dispensa Eletrônica, com importação e exportação de dados, compatibilidade de linguagem com vários processadores de texto e dados disponíveis no mercado, além de ferramentas que facilitam a inserção de dados dos editaisfacilitando o trabalho dos servidores. 2.6. A fim de dar celeridade ao processo optou-se pela realização das sessões da Dispensa Eletrônica na plataforma privada – LICITANET vez que a integração da plataforma LICITANET proporciona menor tempo dispendido em cadastro, garantindo maior eficiência e agilidade na realização do cadastro ou na operacionalização da Dispensa Eletrônica. 2.7. É necessário ressaltar, que a Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas não onera os cofres municipais,com a cobrança de qualquer importância pelo seu uso. A forma de remuneração pelo uso da plataforma é mais justa para os fornecedores, ou seja, as taxas são módicas e se destinem

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 4 exclusivamente ao ressarcimento dos custos envolvidos no desenvolvimento e manutenção do sistema, excluindo qualquer cobrança de taxas variáveis em função do valor da proposta vencedora. 2.8. Ademais plataforma oferece uma gama de relatórios complementares que muitos auxiliam controles e fidelidade nas informações aos setores pertinentes, inclusive com base de dados exportável para outros processadores. Essas exportações de dados dos relatórios permitem ao Agente de Contratação um melhor gerenciamento das informações, as quais poderão até mesmo ser armazenadas de forma virtual, sem necessidade de impressões desnecessárias. 2.9. Acresce-se, ainda, que diferentemente das demais plataformas existentes, a plataforma LICITANET foi desenvolvida para ter uma postura ativa na angariação de fornecedores, contando com aumento na disputa e no suporte dos interessados, propiciando aos órgãos promotores maior economia e eficiência nas Dispensas Eletrônica, além de que todas as informações trocadas na plataforma LICITANET ficam salvasem servidores cloud , assegurando o acesso a todo e qualquer tipo de relatório sobre as operações realizadas, sem necessidade do usuário investir em tecnologia própria. 2.10. Considerando que a eficiência, celeridade e economia são princípios basilares do direito administrativo,aos quais a Administração Pública deve se pautar; desse modo, tendo em vista que a LICITANET pratica ospreços mais módicos do mercado, isto além da comprovada superioridade técnica e assistencial desta, essaAdministração se sente confortável com a decisão tomada quanto a escolha dessa plataforma para operacionalização da Dispensa Eletrônica para ser usada em paralelo com a plataforma do COMPRASNET. 3. DO OBJETO 3.1. A contração ocorrerá conforme tabela constante no ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA. 3.2. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 3.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seusanexos quanto às especificações do objeto. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema LICITANET, disponível no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/ 4.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço https://www.licitanet.com.br/, para acesso ao sistema e operacionalização; 4.3. O ÓRGÃO PÚBLICO NÃO SE RESPONSABILIZA POR PROBLEMAS TÉCNICOS QUE INVIABILIZEM O CADASTRO DO FORNECEDOR NO SISTEMA LICITANET A TEMPO DE PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO E NÃO SE RESPONSABILIZA EM ORIENTAR O FORNECEDOR A UTILIZAR O SISTEMA. DESTE MODO, RECOMENDA-SE QUE O INTERESSADO EM PARTICIPAR DESTE CERTAME, EFETUE O CADASTRO O MAIS BREVE POSSÍVEL, DE MODO A EVITAR TRANSTORNO POR QUESTÕES DE INTERNET OU INCOMPATIBILIDADE DE HARDWARE, SOFTWARE OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES QUE POSSAM

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 5 PREJUDICAR A PARTICIPAÇÃO DO LICITANTE, CASO HAJA DÚVIDA ENTRE CONTATO COM A PLATAFORMA. 4.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros autorizados. 4.5. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 4.5.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s); 4.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos parareceber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.5.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 4.5.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.5.3.2 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 4.5.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 6 4.6. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 4.6.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 5. CADASTRO DA PROPOSTA INICIAL 5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma desta Seção. 5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 5.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos (ANEXO V) para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,em conformidade com o que dispõe o Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.10. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 5.10.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 7 5.10.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.10.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 5.10.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 5.10.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 5.10.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.11. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo,com o registro do seu lance final aceitável (menor preço). 5.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 5.11.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 5.11.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 5.11.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 6. DA FASE DE LANCES 6.1. A partir do horário e data estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 6.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01. 6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 8 6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá havera negociação de condições mais vantajosas. 7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordemde classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 7.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.5.1. Contiver vícios insanáveis; 7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 9 tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá sercolhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente,e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 10 8.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 8.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de OcorrênciasImpeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.2.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.2.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada, nos documentos por ele abrangidos. 8.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s). 8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 8.4.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 8.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 8.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dosdocumentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 8.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 9. CONTRATAÇÃO