Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de Perícia Ambiental, Hidrológica, Geológica e Geotécnica com fornecimento de Laudo Pericial Conclusivo e ART

Página 1 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 1 SEI nº 098936/2026 - Dispensa nº 095/2026 – Emissão 19/10/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 095/2026 . CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV.BR N° 112 /2026 CONTRATANTE Município de Ponta Grossa/PR. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR. CNPJ : 76.175.884/0001-87. UASG: 987777. Órgão : Secretaria Municipal de Infraestrutura. Endereço : Avenida Visconde de Taunay, 950. Ronda. CEP: 84051-900. Ponta Grossa/PR. OBJETO O objeto da presente Dispensa Eletrônica de Licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de Perícia Ambiental, Hidrológica, Geológica e Geotécnica com fornecimento de Laudo Pericial Conclusivo e ART., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA ESTA DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO R$ 88.350,00(oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais). PERÍODO DE CREDENCIAMENTO DAS PROPOSTAS De 21/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília). Até 26/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília). DATA DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE PREÇOS Dia 26/10/2026 das 09h00min às 15h00 min (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço MODO DE DISPUTA Aberto TRATAMENTO FAVORECIDO PARA ME / EPP / EQUIPARADAS Sim MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM Não Dispensa Eletrônica de Licitação aberta a ampla concorrência, baseando-se no art. 49 da Lei complementar nº 123/2006. LINKS ÚTEIS Compras.gov.br . Diário Oficial do Município de Ponta Grossa/PR. Portal da Transparência. Portal Nacional de Contratações Públicas . Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS Agente de Contratação : Loriane Menger dos Santos Portaria nº 25.985/2025 E-mail : [email protected] Telefone : (42) 3220-1000 - ramal 1003. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=6d4fae48-4ea8-4c26-93bf-d14d00e57a66 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

Página 2 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 2 SEI nº 098936/2026 - Dispensa nº 095/2026 – Emissão 19/10/2026 Horário : 08:00 até às 11:30 e das 12:30 até às 16:00. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=6d4fae48-4ea8-4c26-93bf-d14d00e57a66 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

Página 3 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 3 SEI nº 098936/2026 - Dispensa nº 095/2026 – Emissão 19/10/2026 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 095/2026 Torna-se público que o Município de Ponta Grossa/PR, através do Departamento de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, no bairro da Ronda, nesta cidade, mediante o Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 25.985/2025, realizará uma dispensa eletrônica de licitação, do tipo menor preço, conforme descrito neste aviso e seus anexos. A presente dispensa eletrônica de licitação, baseia-se no artigo 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 11.317/2022, Lei nº 12.846/2013, Decreto Municipal nº 21.500/2023, Decreto Municipal nº 22.216/2023 e demais legislações aplicáveis. Este aviso de edital está disponível aos interessados no Portal da Transparência, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ainda disponibilizado no portal do Compras.gov.br, plataforma onde será realizado o processo deste certame. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente Dispensa Eletrônica de Licitação é a escolha da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de Perícia Ambiental, Hidrológica, Geológica e Geotécnica com fornecimento de Laudo Pericial Conclusivo e ART., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2 A dispensa eletrônica de licitação será realizada em único item. 1.3 Grupos / Lotes / Itens OBS .: A especificação técnica dos itens é obtida por meio de aproximações com os códigos CATMAT/CATSER, não sendo passível de edição pelo órgão promotor do certame. Assim, sempre que houver divergência entre a especificação apresentada no sistema Compras.gov.br e a descrição constante no Termo de Referência ou no Edital, prevalecerá a especificação contida no Edital. LOTE 1 Valor Máximo do Lote: R$ 88.350,00 (oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais). Cód CAT/SERV Ordem Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. (R$) Valor Máx. Total (R$) 809 1 Prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de Perícia Ambiental, Hidrológica, Geológica e Geotécnica com fornecimento de Laudo Pericial Conclusivo e ART SRV 1 R$ 88.350,0000 R$ 88.350,0000 Valor máximo estimado para esta dispensa eletrônica: R$ 88.350,00(oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais). Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=6d4fae48-4ea8-4c26-93bf-d14d00e57a66 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

Página 4 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 4 SEI nº 098936/2026 - Dispensa nº 095/2026 – Emissão 19/10/2026 1.4 Informa-se que este valor é uma estimativa inicial para a fase de lances e disputa desta dispensa eletônica pelos licitantes. 1.5 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e poderá haver a elaboração do Termo de Contrato ou a sua substituição por outro instrumento equivalente, similar e legal, da forma prevista na lei nº 14.133/2021. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 O orçamento estimado desta licitação não será de caráter sigiloso. 2.2 A indicação da dotação orçamentária será efetivada apenas na emissão das contratações, que será vinculada à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município, deste exercício. 2.3 Esta dispensa eletônica de licitação ocorrerá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 25.001.04.122.0010.2.335.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA . 2.4 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondente, mediante apostilamento. 2.5 O Termo de Referência ( ANEXO 01 ) apresenta a forma detalhada da contratação. 2.6 Havendo mais de um item ou grupo, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um grupo, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 2.7 O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.8 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, conforme art. 125, da Lei nº 14.133/2021. 3. DOS SERVIÇOS E PRODUTOS 3.1 Para a execução dos serviços e/ou fornecimento dos produtos a contratada deverá atender os requisitos legais para a contratação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4.1 A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 4.1.1 O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 4.1.2 O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=6d4fae48-4ea8-4c26-93bf-d14d00e57a66 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

Página 5 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 5 SEI nº 098936/2026 - Dispensa nº 095/2026 – Emissão 19/10/2026 4.1.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.2 Poderão oferecer proposta de preços todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dispensa Eletrônica de Licitação e seus Anexos. 4.3 Que não estejam cumprindo as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 21.500/2023 e Decreto Municipal nº 21.635/2023. 4.4 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação. 4.5 É vedada a participação de empresas que: a) aquele que não atende às condições deste Aviso e seu (s) anexo (s); b) concordatárias, ou que estejam submetidas a processo de recuperação judicial, salvo neste caso, desde que comprove mediante certidão do juízo da recuperação condições financeiras para atender o objeto da contratação, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; c) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco) por cento do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. e) estrangeiras que não tenham representação ou filial no País; f) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) agente público do órgão ou entidade licitante; k) organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 4.7 O impedimento de que trata o item 4.5 “f” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5 “c” e 4.5 “d” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=6d4fae48-4ea8-4c26-93bf-d14d00e57a66 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

Página 6 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 6 SEI nº 098936/2026 - Dispensa nº 095/2026 – Emissão 19/10/2026 contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10 O disposto nos itens 4.5 “c” e 4.11 “d” não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.12 A vedação de que trata o item 4.5 “j”, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria jurídica. 5. DO CREDENCIAMENTO DA PROPOSTA 5.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 5.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 5.4 As propostas serão julgadas pelo Agente de Contratação do Municipio de Ponta Grossa/PR, que analisará o conteúdo da mesma, preço, legalidade, para em seguida abrir para disputa. 5.5 Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura desta Dispensa Eletrônica de Licitação. 5.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, exclusão de lance, sob alegação de erro de lançamento, omissão ou qualquer outro pretexto, passível de desclassificação. 5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 5.9 As empresas que apresentarem propostas inexequíveis terão suas propostas desclassificadas. 5.10 Apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=6d4fae48-4ea8-4c26-93bf-d14d00e57a66 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

Página 7 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 7 SEI nº 098936/2026 - Dispensa nº 095/2026 – Emissão 19/10/2026 5.11 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; c) que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ; e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 5.12 O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n° 14.133/2021. 5.13 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.14 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 5.15 Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 5.16 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 5.17 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 5.18 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 5.19 Uma vez preenchida a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la, somente durante a fase de recepção de propostas. 5.20 No cadastramento da proposta inicial o fornecedor deverá, também, declarar que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 5.21 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação de declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.22 Em conformidade com o disposto no art. 60, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que prevê como critério de desempate entre duas ou mais propostas o desenvolvimento de programa de integridade pelos licitantes, esta Administração Pública Municipal informa que adotará tal critério neste certame, seguindo as regras da Portaria Normativa SE/CGU n° 226/2025 até que haja regulamentação específica local, para não comprometer a isonomia, a transparência e a segurança jurídica do processo licitatório. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=6d4fae48-4ea8-4c26-93bf-d14d00e57a66 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

Página 8 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 8 SEI nº 098936/2026 - Dispensa nº 095/2026 – Emissão 19/10/2026 5.23 A comprovação, caso seja exigida, pode se dar através de documentos que descrevem a estrutura do programa, como a cópia do Código de Ética e Conduta, cópia dos Relatórios de Implementação e Monitoramento do Programa atestando a realização de avaliações de risco, treinamentos, canais de denúncia e a resposta a desvios. 6. DA FASE DE LANCES 6.1 A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 6.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário item. 6.4 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 6.6 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.7 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.8 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.9 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.10 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6.11 Ante a previsão contida no art. 19 da IN n° 73/2022, Acórdão n° 1.625/2021 - TCU-Plenário, visando coibir a oferta de descontos irrisórios por parte de licitantes, prática que prejudicaria a competitividade em certames e, por consequência, a obtenção de melhores propostas, e como não há determinação nas normativas em relação ao valor a ser estabelecido para o intervalo mínimo entre lances, o qual fica submetido ao critério discricionário do órgão contratante, fica definido que: a) portanto, a estipulação do percentual a ser definido no edital está na esfera discricionária do órgão, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à medida que a legislação não determina o valor que se deve nele inserir. b) diante disso, poderá ser estabelecido o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser de 0,5% (cinco décimas por cento), podendo ser convertido em valor numérico (R$ - reais) conforme artigo 57 da Lei Federal n° 14.133/2021. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=6d4fae48-4ea8-4c26-93bf-d14d00e57a66 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

Página 9 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 9 SEI nº 098936/2026 - Dispensa nº 095/2026 – Emissão 19/10/2026 7.1 A proposta apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será analisada quanto à sua aceitabilidade, observando-se os seguintes critérios: 7.1.1 Compatibilidade com o preço estimado da contratação, podendo ser desclassificada a proposta que apresentar valor global ou unitário superior ao estimado pelo Edital, salvo negociação e justificativa devidamente aceita pela Administração; 7.1.2 Exequibilidade dos preços ofertados, com análise detalhada da composição dos custos de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, insumos, equipamentos, transporte, benefícios e demais despesas envolvidas, bem como o lucro, considerando-se indícios como valores manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os custos de mercado, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021; 7.1.3 Conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, sendo desclassificada a proposta que não atenda às exigências mínimas estabelecidas; 7.1.4 Conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou instrumento coletivo aplicável, especialmente quanto a salários, pisos da categoria, benefícios obrigatórios, adicionais legais e encargos, quando aplicável; 7.1.5 Adequação da planilha de composição de custos e formação de preços, quando exigida, verificando-se a coerência entre os insumos, quantitativos e valores apresentados, devendo apresentar, de forma clara e detalhada, todos os componentes da remuneração dos profissionais e dos custos indiretos; 7.1.6 Compatibilidade entre o quantitativo de profissionais, jornada de trabalho e escala de execução com as exigências previstas no Termo de Referência; 7.1.7 Adequação dos custos indiretos e do BDI, quando aplicável, incluindo despesas administrativas, tributos e lucro; 7.1.8 Regularidade formal da proposta, incluindo a correta identificação do objeto ou descrição dos serviços, quantitativos, prazos, condições de execução e demais elementos exigidos no edital; 7.1.9 Análise de eventual erro material, podendo o pregoeiro promover diligência para esclarecimentos, desde que não implique alteração substancial da proposta; 7.1.10 Negociação, quando cabível, com o licitante melhor classificado, visando à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração. 7.1.11 Para fins de julgamento, será considerada a PROPOSTA FINAL apresentada pelo licitante. Visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, poderá ser admitida, mediante JUSTIFICATIVA do licitante, a correção ou alteração da marca ou do modelo originalmente ofertado, DESDE QUE mantidas as especificações previstas no Termo de Referência. A Administração realizará o julgamento da proposta final em conformidade com as especificações do item estabelecidas no Termo de Referência. 7.2 Poderão ser realizadas diligências para aferir a exequibilidade da proposta, sendo facultado ao licitante comprovar a viabilidade de seus preços mediante apresentação de documentos complementares. 7.3 Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratado, obedecidos os custos mínimos relevantes fixados pela Administração. 7.4 Será desclassificada a proposta que: 7.4.1 Contenha vícios insanáveis; 7.4.2 Não obedeça às especificações técnicas; 7.4.3 Apresente preços inexequíveis ou permaneça acima do orçamento estimado, quando não houver negociação exitosa; 7.4.4 Não apresente, quando solicitado, os documentos comprobatórios de exequibilidade. 7.5 Documentos para análise da exequibilidade, quando a oferta final ultrapassar o montante de 50% de desconto em relação ao valor estimado do item / grupo: 7.5.1 Planilha de composição de custos e formação de preços; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=6d4fae48-4ea8-4c26-93bf-d14d00e57a66 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

Página 10 de 31ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 10 SEI nº 098936/2026 - Dispensa nº 095/2026 – Emissão 19/10/2026 7.5.2 Comprovação de custos diretos, indiretos e de insumos (notas fiscais, contratos com fornecedores, tabelas oficiais); 7.5.3 Convenção coletiva de trabalho (quando envolver mão de obra); 7.5.4 Demonstração de encargos sociais e trabalhistas. 7.6 Documentos para análise técnica: 7.6.1 Plano de Trabalho ou Proposta Técnica contendo a descrição metodológica detalhada dos serviços a serem executados, evidenciando o atendimento aos requisitos mínimos exigidos neste Termo de Referência, especialmente quanto à execução de levantamentos primários in loco (sondagens e topografia), modelagem hidrológica e emissão de laudo forense 7.7 Documentos para validação da proposta comercial final: 7.7.1 Proposta atualizada após a fase de lances; 7.7.2 Declaração de validade da proposta; 8. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS E FINAIS 8.1 Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 8.2 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 8.3 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 8.4 Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 8.5 Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 8.6 Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sicaf; b) Regularidade referente a punições vigentes aplicadas mediante a apresentação da Certidão Negativa Correicional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNJ; d) Consulta consolidada de pessoa jurídica - TCU; e) Cadastro de restrições ao direito de contratar / exercer cargo em comissão - TCE/PR; f) Cadastro de empresas penalizadas - PMPG/PR. 8.7 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429/1992. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=6d4fae48-4ea8-4c26-93bf-d14d00e57a66 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech