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Texto do edital

Contratação da prestação dos serviços especializados de manutenção, montagem/desmontagem, transporte e plantão elétrico 24h, dos objetos e enfeites natalinos

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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 1 SEI nº 107970/2026 - Minuta nº 244/2026 - Pregão nº 169/2026 - Emissão: 19/10/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 169/2026. MINUTA Nº 244/2026. COMPRAS.GOV.BR N° 113/2026 CONTRATANTE Município de Ponta Grossa/PR. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR. CNPJ: 76.175.884/0001-87. UASG: 987777. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura. Endereço: Avenida Visconde de Taunay, 950. Ronda. CEP: 84051-900. Ponta Grossa/PR. OBJETO A presente licitação tem como objeto assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para contratação da prestação dos serviços especializados de manutenção, montagem/desmontagem, transporte e plantão elétrico 24h, dos objetos e enfeites natalinos, através de pregão eletrônico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e com as características constantes no ANEXO 1 deste edital e demais. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA ESTA LICITAÇÃO R$ 1.044.195,34 (um milhão e quarenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). DATA DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE PREÇOS Dia 09/11/2026 às 09h00min (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço - Global. MODO DE DISPUTA Aberto. TRATAMENTO FAVORECIDO PARA ME / EPP / EQUIPARADAS Sim. MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM Não. Licitação aberta a ampla concorrência, baseando-se no artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006. LINKS ÚTEIS Compras.gov.br . Diário Oficial do Município de Ponta Grossa/PR. Portal da Transparência. Portal Nacional de Contratações Públicas . Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS Pregoeiro: João Ildo Niedzwiedki Portaria nº 26.029/2025 E-mail: [email protected] Telefone: (42) 3220-1000 - ramal 1006. Horário: 08:00 até às 11:30 e das 12:30 até às 17:00. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7d85903-ea84-4bcb-97b0-168b69c3eaba Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 2 SEI nº 107970/2026 - Minuta nº 244/2026 - Pregão nº 169/2026 - Emissão: 19/10/2026 Sumário EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ..................................................................................................... 1 LINKS ÚTEIS........................................................................................................................................... 1 DO OBJETO ............................................................................................................................................ 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .................................................................................................. 4 DOS ANEXOS ......................................................................................................................................... 4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO COMPRAS.GOV.BR ........................... 4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................. 5 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...................... 7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO ............................................... 9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES .................................................................................................................................................. 9 DA FASE DE JULGAMENTO ............................................................................................................... 12 DA DISPUTA NO SISTEMA ABERTO .................................................................................................. 15 DOS PROCEDIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ..................................................... 16 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ................................................................................................ 17 DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................ 18 DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ................................................................................................. 20 DA PROPOSTA FINAL ESCRITA E DO FORNECIMENTO ................................................................ 25 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ......................................................................................... 26 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ................................................. 26 DOS RECURSOS ................................................................................................................................. 27 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ....................................................................................... 28 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ......................................................................... 28 DO TERMO DE CONTRATO ................................................................................................................ 31 DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO DO CONTRATO ........................................................................... 32 DO REAJUSTE CONTRATUAL ............................................................................................................ 32 DOS ADITIVOS DE VALOR DE CUSTOS NÃO PREVISTOS NO ORÇAMENTO INICIAL ................ 32 DO REEQUILÍBRIO .............................................................................................................................. 33 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................................................. 33 ANEXO 1 ............................................................................................................................................... 36 ANEXO 2 ............................................................................................................................................... 60 ANEXO 3 ............................................................................................................................................... 62 ANEXO 4 ............................................................................................................................................... 63 ANEXO 5 ............................................................................................................................................... 64 ANEXO 6 ............................................................................................................................................... 65 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7d85903-ea84-4bcb-97b0-168b69c3eaba Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 3 SEI nº 107970/2026 - Minuta nº 244/2026 - Pregão nº 169/2026 - Emissão: 19/10/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 169/2026. Torna-se público que o Município de Ponta Grossa/PR, através do Departamento de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, no bairro da Ronda, nesta cidade, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 26.029/2025, realizará a licitação sob a modalidade pregão eletrônico , do tipo menor preço - Global, conforme descrito neste edital e seus anexos. O presente pregão é baseado na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 21.500/2023, Decreto Municipal nº 21.635/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 12.846/2013, Lei Municipal nº 12.222/2015 e Lei nº 8.078/1990, todas com as alterações posteriores e demais legislação aplicável e, ainda de acordo com as condições estabelecidas neste edital. Este edital está disponível aos interessados no Portal da Transparência, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ainda disponibilizado no portal do Compras.gov.br, plataforma onde será realizado o processo deste certame. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para contratação da prestação dos serviços especializados de manutenção, montagem/desmontagem, transporte e plantão elétrico 24h, dos objetos e enfeites natalinos, através de pregão eletrônico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e com as características constantes no ANEXO 01 deste edital e demais. 1.2 A licitação será realizada em único item. 1.3 Grupos / Lotes / Itens OBS .: A especificação técnica dos itens é obtida por meio de aproximações com os códigos CATMAT/CATSER, não sendo passível de edição pelo órgão promotor do certame. Assim, sempre que houver divergência entre a especificação apresentada no sistema Compras.gov.br e a descrição constante no Termo de Referência ou no Edital, prevalecerá a especificação contida no Edital. LOTE 1 Valor Máximo do Lote: R$1.044.195,34. Cód CAT/MAT/ SERV Cód.Item Ordem Descrição Unid. Quant . Valor Máx. Unit. (R$) Val. Máx. Tot.(R$) 20265 135259 1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO SRV 1 1.044.195,34 1.044.195,34 1.4 Valor máximo estimado para este Pregão: R$ 1.044.195,34 (um milhão e quarenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). 1.5 Informa-se que este valor é uma estimativa inicial para a fase de lances e disputa deste pregão pelos licitantes. 1.6 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e poderá haver a elaboração do Termo de Contrato ou a sua substituição por outro instrumento equivalente, similar e legal, da forma prevista na lei nº 14.133/2021. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7d85903-ea84-4bcb-97b0-168b69c3eaba Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 4 SEI nº 107970/2026 - Minuta nº 244/2026 - Pregão nº 169/2026 - Emissão: 19/10/2026 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 O orçamento estimado desta licitação não será de caráter sigiloso. 2.2 A indicação da dotação orçamentária será efetivada apenas na emissão das contratações, que será vinculada à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município, deste exercício. 2.3 Esta licitação ocorrerá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 16.006.13.392.0083.2.148.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.4 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondente, mediante apostilamento. 3. DOS ANEXOS 3.1 Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO. ANEXO 2 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA O LICITANTE VENCEDOR. ANEXO 3 - DECLARAÇÕES CONJUNTAS. ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DAS NORMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS. ANEXO 6 - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO 3.2 Os valores constantes do anexo 1, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação. 3.3 O Valor Unitário - R$ - deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO COMPRAS.GOV.BR 4.1 Este pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia - em todas as suas fases através de pregão eletrônico no Portal Compras.gov.br. 4.2 A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 4.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso ao sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador por meio da Central de Atendimento pelo telefone: 0800 978 9001 ou pelo Portal de Atendimento: https://portaldeservicos.gestao.gov.br/ . 4.5 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7d85903-ea84-4bcb-97b0-168b69c3eaba Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 5 SEI nº 107970/2026 - Minuta nº 244/2026 - Pregão nº 169/2026 - Emissão: 19/10/2026 4.6 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 4.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.9 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.10 Os trabalhos serão conduzidos preferencialmente por empregado efetivo municipal, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Compras.gov.br, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço / maior desconto; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; i) elaborar a ata da sessão; j) encaminhar o processo à autoridade competente para homologar e autorizar a contratação; k) declarar o vencedor; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 4.11 A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1 Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) e também todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos. 5.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.3 Que não estejam cumprindo as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 21.500/2023 e Decreto Municipal nº 21.635/2023. 5.4 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7d85903-ea84-4bcb-97b0-168b69c3eaba Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 6 SEI nº 107970/2026 - Minuta nº 244/2026 - Pregão nº 169/2026 - Emissão: 19/10/2026 5.5 É vedada a participação de empresas que: a) aquele que não atenda às condições deste edital e seu (s) anexo (s); b) sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto desta licitação; c) concordatárias, ou que estejam submetidas a processo de recuperação judicial, salvo neste caso, desde que comprove mediante certidão do juízo da recuperação condições financeiras para atender o objeto da contratação, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; d) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; f) empresas estrangeiras que não tenham representação ou filial no País; g) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; h) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; i) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. j) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; k) agente público do órgão ou entidade licitante; l) organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 5.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 ; 5.7 O impedimento de que trata o item 5.13 “h” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 5.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.13 “e” e 5.13 “f” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 5.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.10 O disposto nos itens 5.13 “e” e 5.13 “f” não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 5.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 ; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7d85903-ea84-4bcb-97b0-168b69c3eaba Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 7 SEI nº 107970/2026 - Minuta nº 244/2026 - Pregão nº 169/2026 - Emissão: 19/10/2026 5.12 A vedação de que trata o item 5.26 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria jurídica. 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 6.5 O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência quando indicados no Termo de Referência, para usufruir do benefício. 6.6 O fornecedor enquadrado como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.7 A exclusão do regime tributário do Simples Nacional por ato voluntário da contratada, ou por superação dos limites de receita bruta anual, de que trata o art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006 não enseja o reequilíbrio econômico financeiro do contrato. 6.8 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7d85903-ea84-4bcb-97b0-168b69c3eaba Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 8 SEI nº 107970/2026 - Minuta nº 244/2026 - Pregão nº 169/2026 - Emissão: 19/10/2026 d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações; k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6.9 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 e/ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 21.635/2023, e neste edital. 6.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7d85903-ea84-4bcb-97b0-168b69c3eaba Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 9 SEI nº 107970/2026 - Minuta nº 244/2026 - Pregão nº 169/2026 - Emissão: 19/10/2026 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O preenchimento da(s) proposta(s) no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.3 Valor ou desconto unitário / total do item / grupo; 7.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na final, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.10 As propostas que ao final da disputa e da negociação estiverem com valores superiores ao máximo fixado no edital (referente ao valor unitário do item/grupo) poderão ser desclassificadas. 7.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.13 Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 7.14 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 7.15 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Órgãos de Fiscalização competentes, após o devido processo legal. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7d85903-ea84-4bcb-97b0-168b69c3eaba Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR Página 10 SEI nº 107970/2026 - Minuta nº 244/2026 - Pregão nº 169/2026 - Emissão: 19/10/2026 8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Comissão de Apoio e os licitantes. 8.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8 Ante a previsão contida no art. 19 da IN n° 73/2022, Acórdão n° 1.625/2021 - TCU-Plenário, visando coibir a oferta de descontos irrisórios por parte de licitantes, prática que prejudicaria a competitividade em certames e, por consequência, a obtenção de melhores propostas, e como não há determinação nas normativas em relação ao valor a ser estabelecido para o intervalo mínimo entre lances, o qual fica submetido ao critério discricionário do órgão contratante, fica definido que: a) a estipulação do percentual a ser definido no edital está na esfera discricionária do órgão, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à medida que a legislação não determina o valor que se deve nele inserir. b) diante disso, poderá ser estabelecido o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser de 0,5% (cinco décimas por cento), podendo ser convertido em valor numérico (R$ - reais) conforme artigo 57 da Lei Federal n° 14.133/2021. 8.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.15 Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133/2021. 8.16 Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro/Comissão de Apoio. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7d85903-ea84-4bcb-97b0-168b69c3eaba Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech