Texto do edital
Confecção, fornecimento e instalação de cortinas e varões sob medida para as salas de aula das unidades de ensino da rede municipal, em atendimento à secretaria de educação de imbituva
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ ****** Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 CEP: 84430-000 CNPJ 76.175.892/0001-23 Tel.: (42) 3436-1233 E-mail: [email protected] 1 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2473/2026 DISPUTA: MENOR PREÇO - POR LOTE - AMPLA PARTICIPAÇÃO. PREÂMBULO O Município de Imbituva, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pref. José Buhrer Jr. 462, centro, Imbituva/PR, CEP 84430-000, inscrito no CNPJ sob o nº 76.175.892/0001-23, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Dec Municipal 6805/23, 6806/23, 6807/23, 6808/23, 6809/23, 6810/23, 6811/23, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço “ http://comprasbr.com.br ”, conforme datas e horários a seguir: - RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ANEXOS: até às 08 :15H do dia 20/10 /202 6 . - ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:30H do dia 20/10/2026. - AS PROPOSTAS E A DOCUMENTAÇÃO PODERÃO SER CADASTRADAS A PARTIR DE 05/10/2026. - REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Vanessa Machado de Souza, nomeado pelo Decreto Municipal 6829/2024. e-mail: [email protected] , TEL: (42) 3436-1233. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS E VARÕES SOB MEDIDA PARA AS SALAS DE AULA DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IMBITUVA”, e conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I deste edital. 2. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O custo estimado total da contratação é de R$ 206.682,48 (duzentos e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). 2.1 DISPUTA: DISPUTA POR LOTE MENOR PREÇO 2.3 Constituem anexos deste edital: Anexo I –Termo de Referência Anexo II – Minuta do Contrato Anexo III – Modelo de Proposta Anexo IV – Declaração conjunta. 3 DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 DAS CONDIÇÕES: 3.1.1 A obtenção do benefício a que se refere a Lei 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de r ealização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ ****** Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 CEP: 84430-000 CNPJ 76.175.892/0001-23 Tel.: (42) 3436-1233 E-mail: [email protected] 2 3.2 DAS RESTRIÇÕES : 3.2.1 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO 3.2.1.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), ou ainda legislação específica ao objeto ora licit ado; 3.2.1. 2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de partic ipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.1. 3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desemp enhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o tercei ro grau; 3.2.1. 4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos term os da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.1. 5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabal ho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.1. 6 Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liqu idação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico - f inanceiros estabelecidos neste edital; 3.2.1. 7 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Imbituva ; 3.2.1. 8 Agente público do Município de Imbituva . 3.2.2 O impedimento de que trata o subitem 3.2.1.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2. 3 O disposto nos subitens 3.2.1. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.2. 4 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.2. 5 A vedação de que trata o item 3.2.1.10 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dos licitantes interessados ocorrerá pela atribuição de chaves de identificação e de senha pessoal e intransferível diretamente no portal do Sistema de Compras utilizado pela municipalidade, através do sítio eletrônico https://comprasbr.com.br ; 4.2 A responsabilidade pelo credenciamento junto ao portal do Sistema de Compras utilizado pelo Município, será exclusiva do licitante interessado. 5 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1 Os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com o preço, bem como, quando for o caso, a marca e o modelo do produto ofertado, (Modelo III) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública; 5.2 A etapa de que trata o subitem anterior será encerrada conforme informado no preambulo do edital ;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ ****** Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 CEP: 84430-000 CNPJ 76.175.892/0001-23 Tel.: (42) 3436-1233 E-mail: [email protected] 3 5.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até o encerramento do prazo de envio da proposta . 5.4 O número de casas decimais após a vírgula, serão definidos previamente no cadastramento da licitação no portal do Sistema Eletrônico de Compras; 5.5 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.5.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.5.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5.3 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.5.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.6 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6.1 A declaração de que trata os subitens 5.5.1, 5.5.2, 5.5.3, 5.5.4, 5.6, poderá ser anexada em anexos da proposta. (Modelo IV). 5.7 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 5.7.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.7.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.8 A falsidade da declaração de que trata os subitens 5.5 ou 5.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 5.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 5.13 O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 5.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o Município de Imbituva , podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ ****** Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 CEP: 84430-000 CNPJ 76.175.892/0001-23 Tel.: (42) 3436-1233 E-mail: [email protected] 4 5.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.16 O prazo de validade da proposta não será inferior a 9 0 ( nove nta) dias , a contar da dat a de sua apresentação. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Poderá ser desclassificada a proposta que identifique o licitante , seja por mensagens durante a sessão ou outra forma de tentar burlar a regra, salvo quando aberto o sigilo das propostas conforme as regras do Pregão . 6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 6.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalor mínimo de 0,01% entre os lances. 6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.11 O licitante poderá oferecer lances sucessivos superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital. 6.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será definido pelo pregoeiro . 6.12.1 O intervalo mínimo de que trata o subitem anterior incidirá apenas em relação ao último lance ofertado pelo próprio licitante. 6.13 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance válido e registrado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances registrados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, na plataforma eletrônica de sistema de compras adotada. 6.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ ****** Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 CEP: 84430-000 CNPJ 76.175.892/0001-23 Tel.: (42) 3436-1233 E-mail: [email protected] 5 6.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, sendo a primeira colocada empresa de maior porte, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.21.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.21.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.21.4 No caso de propostas empatadas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas, de forma automática pelo sistema de compras, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.22 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.22.1 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.22.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.22.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.22.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; 6.22.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.22.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.22.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.22.2.2 empresas brasileiras; 6.22.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.22.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22.3 Esgotados os critérios elencados nos itens 6.22.1 e 6.22.2, ou não sendo possíveis de verificação, ou ainda, não sendo possível a sua aplicação pelo sistema de compras utilizado, permanecendo o empate, será realizado sorteio de forma automática pelo sistema de compras. 6.23 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar com o primeiro colocado condições mais vantajosas, podendo oferecer contraproposta. 6.23.1 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. 6.23.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.23.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e registrado em ata. 6.24 Encerrada a etapa de negociação, caso necessário, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 ( duas ) horas , o envi o d a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares já anexados anteriormente . 6.24.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período nas seguintes situações: 6.24.1.1 a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ ****** Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 CEP: 84430-000 CNPJ 76.175.892/0001-23 Tel.: (42) 3436-1233 E-mail: [email protected] 6 6.24.1.2 de ofício, pelo Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos complementares a proposta exigidos no edital. 6.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 3.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 7.2 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. 7.3 Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 7.4 Poderá ser desclassificada a proposta vencedora que: 7.4.1 contiver vícios insanáveis; 7.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.4.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 5 0% ( cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. ( D ec reto Municipal n. 7436/2025 ) 7.5.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.5.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.5.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.6.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata a lei 14.133/2021 , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.6.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.6.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.6.2 Poderá ser exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.8 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9 Erros no preenchimento da planilha de composição de custo não constituem motivo para a desclassificaç ã o da proposta planil a poderá ser a ustada pelo fornecedor , no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ ****** Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 CEP: 84430-000 CNPJ 76.175.892/0001-23 Tel.: (42) 3436-1233 E-mail: [email protected] 7 7.11 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.12 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8 DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à habilitação fiscal, social e trabalhista; e IV – à habilitação econômico-financeira; 8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Deverá apresentar o A to C onstitutivo (Contrato Social / Requerimento de Empresário / Estatuto Social + Ata de Posse dos Diretores / Decreto de autorização de Funcionamento para empresas estrangeiras instaladas no Brasil) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, no qual estejam express os os poderes dos representantes legais da empresa ou; a.1) Deverá apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) - quando tratar-se de MEI (Micro Empreendedor Individual). a.2) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Não será exigida. 8.1.3 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Apresentar Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; b) Apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda; c) Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Apresentar Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.1.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extraordinária, expedida pelo dist ribuidor da sede da empresa, com data recente (até 90 dias); 8.1.5 DECLARAÇÕES a) Apresentar Declaração conforme modelo Anexo IV. 8.2 Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 8.3 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ ****** Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 CEP: 84430-000 CNPJ 76.175.892/0001-23 Tel.: (42) 3436-1233 E-mail: [email protected] 8 8.4 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas , prorrogável por igual período, desde que justificado, contado da solicitação do pregoeiro . O Participante terá a opção de envio antecipado dos documentos na plataforma, dispensando assim a abertura do prazo. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de aprese ntação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto 8.5 Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.7 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 8.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema (Declaração Modelo IV) , sob pena de inabilitação: a) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 8.9 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.4. 8.10 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.11 DOCUMENTOS MATRIZ/FILIAL 8.11.1 Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) Se, o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o nº do CNPJ da matriz, ou; b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta da Receita Federal, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto a Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório para a centralização, ou; c) Serão dispensados da apresentação de documentos com o nº do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidas somente em nome da matriz. 8.12 CONSÓRCIO 8.12.1 As empresas consorciadas deverão apresentar: 8.12.1.1 Compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas elas, no qual deverá constar: a) indicação da empresa líder, que será responsável principal perante o MUNICÍPIO, que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contrato e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução do objeto, até o término do contrato com a contratante. Em se tratando de consórcio com empresa estrangeira a liderança deverá caber à empresa brasileira;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ ****** Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 CEP: 84430-000 CNPJ 76.175.892/0001-23 Tel.: (42) 3436-1233 E-mail: [email protected] 9 b) compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob consórcio, em relação à licitação, e posteriormente, ao eventual contrato, até seu recebimento definitivo; c) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da contratante, até o recebimento definitivo do objeto do contrato; d) compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros. e) compromisso e obrigações de cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto desta licitação. f) duração do consórcio, no mínimo, pelo prazo do contrato, se este vier a ser firmado. g) declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do contrato, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento e atenderão ao disposto no art. 15 da Lei nº 14.133/2021, bem como o registro no CNPJ; 8.12.2 DA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS 8.12.2.1 Cada membro do consórcio deverá satisfazer individualmente as condições de habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista e habilitação econômico-financeira . 9 DOS RECURSOS 9.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido em sessão (10 - dez minutos) mediante aviso no sistema , de forma imediata após o ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema , não sendo valido via “chat” , manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas por e - mail constante no preambulo deste edital, no prazo de 3 (três) dias úteis, conta dos a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 9.2.1. É de responsabilidade do licitante, se optar por envio em endereço eletrônico, confirmar o endereço correto, bem como obter a confirmação do recebimento do rec urso via e - mail, sob pena de não ser conhecido, não cabendo alegações intempestivas. Caso opte por entregar de forma física, deverá dirigir - se ao protocolo geral da Prefeitura . 9.3 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso que se dará ao termino do prazo da manifestante , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus i nteresses . 9.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.5 . O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos . 9.6 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.8 O recurso, que será único, poderá tratar de todos os atos já praticados, inclusive aprovação ou reprovação de amostras ou prova de conceito. 10 DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal Nº 14.133/2021. 10.2 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ ****** Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 CEP: 84430-000 CNPJ 76.175.892/0001-23 Tel.: (42) 3436-1233 E-mail: [email protected] 10 11 DA CONTRATAÇÃO 11.1 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar digitalmente o termo de co ntrato ou a ata de registro de preços, no prazo de 0 5 ( cinco ) dias úteis a contar da data em que for convocado para tal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em out ras legislações aplicáveis e neste Edital. 11.2 A convocação será feita através de correspondência eletrônica (e-mail) constante na proposta ; 11.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Le i Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 11.5 Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do 11.4, a Administração, observados o valor estimado, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6 As convocações de que tratam os subitens 11.4 e 11.5 serão realizadas através de correspondência eletrônica (e-mail). 1 1 1.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e, se houver, à imediata perda da garantia de proposta. 11.8 A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do subitem 11.4. 11.9 No caso de rescisão do contrato ou da ata de registro de preços, a convocação dos próximos licitantes seguirá as regras dos subitens 11.4 e 11.5. 1. 11.10 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da orçamentação estimada conforme previsão §7º do Art 25. 11.11 Após o intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicaçã o, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, e juros de mora de 01% (um por cento ao mês). 11.12 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será con tado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.13 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença corresp ondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 11.14 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 11.15 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 11.16 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as part es elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.17 O reajuste será realizado por apostilamento. 11.18 Em se tratando de Reequilibrio econômico - financeiro, dar - se há na forma do Art. 124 da Lei 14133/2021. 11.19 A validade contratual será de 04 ( quatro ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP,