Texto do edital
Registro de preços pelo período de um ano podendo ser prorrogado por igual período (com renovação de saldo) para futura e eventual contratação de empresa especializada em execuções de serviços de tapeçaria em mobiliário e veículos, em atendimento as Secretarias Municipais
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE C ÂNDIDO DE A BREU E STADO DO P ARANÁ Av. Paraná, 3 –– 0800 3554123 Ramal: 1014 –– www.candidodeabreu.pr.gov.br – 84470.000 S EC RETARIA D E L IC ITAÇ ÕES EDITAL DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, por intermédio da SECRETARIA DE LICITAÇÕES, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: 74/2026 TIPO: MENOR PREÇO Registro de Preços Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 08 h 00 min do dia 04/11/2026 Início da sessão / disputa de lances: 09 h 01 min do dia 04/11/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de preços pelo período de um ano podendo ser prorrogado por igual período (com renovação de saldo) para f utura e eventual contratação de empresa especializada em execuções de serviços de tapeçaria em mobiliário e veículos, em atendimento as Secret arias Municipais. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$683.135,00 (seiscentos e oitenta e três mil cento e trinta e cinco reais). 3 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações BNC (Bolsa Nacional de Compras). O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o [ https://bnc.org.br/]. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, http://www.candidodeabreu.pr.gov.br/ (aba licitações) e no sítio of icial do BNC. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Celso Jaremczuk Junior e equipe de apoio, designados pela Portaria n.º 162/2026, servidores(as) do(a) quadro permanente do Município de Cândido de Abreu. E-mail: [email protected] Telef ones: 0800 3554123 Ramal: 1014 Endereço: Avenida Paraná nº 03, CEP: 84.470-000, Cândido de Abreu/PR O atendimento será f eito no horário das 08h às 11:30 h e das 13h às 17:30. 4 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 112 de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por escrito e endereçadas ao Pregoeiro, pelo endereço de e-mail [email protected] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE C ÂNDIDO DE A BREU E STADO DO P ARANÁ Av. Paraná, 3 –– 0800 3554123 Ramal: 1014 –– www.candidodeabreu.pr.gov.br – 84470.000 S EC RETARIA D E L IC ITAÇ ÕES As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema BNC no site https://bnc.org.br/ ou no endereço eletrônico http://www.candidodeabreu.pr.gov.br/ (aba licitações), devendo os interessados acessarem seu teor por tal sítio. 5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específ icas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inf erior ao máximo previsto neste edital. 5.3 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 112, de 2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO 1.1 Encerrada a f ase de lances, após a negociação, serão desclassif icadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos f ixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Na f ase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, f ixado no Termo de Ref erência, Anexo I deste Edital. 2.1.1. Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) f ixado(s) no Termo de Ref erência (Anexo I deste Edital) serão desclassif icados. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério de MENOR PREÇO. 2.3. Encerrada a f ase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) f ixado(s) no Termo de Ref erência (Anexo I deste Edital) serão desclassif icadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inf erior ao f ixado neste edital. 4 PROPOSTA PARCIAL: 4.1. Não será permitido ao licitante of erecer proposta parcial.
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE C ÂNDIDO DE A BREU E STADO DO P ARANÁ Av. Paraná, 3 –– 0800 3554123 Ramal: 1014 –– www.candidodeabreu.pr.gov.br – 84470.000 S EC RETARIA D E L IC ITAÇ ÕES 5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP E DA PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.469/2023: 5.1 Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) 01, 02 e 04 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conf orme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.2 Para os lotes nº 06, 07 e 08 " COTA RESERVADA " - f ica reservado a cota com 25% (vinte e cinco por cento) do ref erido montante do objeto para as Microempresas - ME e empresas de Pequeno Porte - EPP, sem prejuízo da sua participação quanto ao restante, em conf ormidade com o Art. 48 inciso III da 147/20 14. 5.3 Para os lotes nº 03, 05, e 09 " COTA PRINCIPAL " - com cota de 75% (setenta e cinco por cento) do ref erido montante do objeto está aberto para a participação de todos os interessados que limitem ao ramo de atividade ref erente ao objeto licitado. 5.4 Se a ME, a EPP ou a MEI f or vencedora do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. Será concedido tratamento f avorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultores f amiliares, produtores rurais pessoa f ísica, microempreendedores individuais – MEIs, e sociedades cooperativas nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e Lei Municipal nº 1.469/2023. 5.5 Conf orme dispõe a Lei Municipal nº 1.469/2023 “será concedida pref erência de 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local exclusivamente em licitações destinadas à aq uisição de bens e à contratação de serviços comuns”, nos termos da ref erida legislação. 6 CONSÓRCIO: Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 6.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 6.2 O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação: a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um f icará responsável, com o respec tivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, f ixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 6.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para ef eito de qualif icação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para ef eito de qualif icação econômico -f inanceira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 6.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 6.5 Os integrantes do consórcio respondem de f orma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na f ase de licitação, quanto na de execução do contrato. 6.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 6.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 6.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação def initiva. 6.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual f igure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja f uncionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE C ÂNDIDO DE A BREU E STADO DO P ARANÁ Av. Paraná, 3 –– 0800 3554123 Ramal: 1014 –– www.candidodeabreu.pr.gov.br – 84470.000 S EC RETARIA D E L IC ITAÇ ÕES 6.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor f ica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão of icial competente, nos termos do compromisso.” 7 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Ref erência; • Anexo II – Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; • Anexo IV – Modelo de Procuração; • Anexo V – Modelo de Declaração; • Anexo VI – Órgãos/Entidades Participantes e Locais de Entrega; • Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; • Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP. • Anexo IX – Declaração LGPD. CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, na página [https://bnc.org.br/]. 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transf eridos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração . 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 112, de 2023. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identif icação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração BNC Bolsa Nacional de Compras, conf orme instruções que podem ser obtidas na página https://bnc.org.br ou, ainda, por meio do telef one 0800.3554.123- Ramal 1014. 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração [BNC] implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, f icando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identif icação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas f ísicas ou jurídicas que: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esf era da Administração Pública; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que f oram apenadas conf orme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que f igurarem como sócios; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas ref eridas no item 2.3.2; 2.3.4 não f uncionem no País, se encontrem sob f alência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas f ísicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, f inanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe f unção
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE C ÂNDIDO DE A BREU E STADO DO P ARANÁ Av. Paraná, 3 –– 0800 3554123 Ramal: 1014 –– www.candidodeabreu.pr.gov.br – 84470.000 S EC RETARIA D E L IC ITAÇ ÕES na licitação ou atue na f iscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por af inidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual f igurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, f inanceira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas f ísicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específ icas de participação f ixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verif icará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a f utura contratação. 3 PROPOSTA INICIAL 3.1 Antes de postar a proposta comercial em f ormulário eletrônico, o licitante deverá manif estar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital; 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usuf ruir dos benef ícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de f ormulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas, observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos neste edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora def inida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classif icadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da f ase de lances. 3.4 O(a) Pregoeiro(a) verif icará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassif icará aquelas que não estejam em conf ormidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 4.1.2 Marca; 4.1.3 Fabricante; 4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as inf ormações similares à especif icação do Termo de Ref erência: indicando, no que f or aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando f or o c aso. 4.2 Todas as especif icações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no f ornecimento dos bens. 4.4 Os preços of ertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo erro evidente e mediante imediata inf ormação, a critério do Pregoeiro. 4.5 O prazo de validade da proposta não será inf erior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6 As of ertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE C ÂNDIDO DE A BREU E STADO DO P ARANÁ Av. Paraná, 3 –– 0800 3554123 Ramal: 1014 –– www.candidodeabreu.pr.gov.br – 84470.000 S EC RETARIA D E L IC ITAÇ ÕES 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verif icará as propostas apresentadas, desclassif icando aquelas que não estejam em conf ormidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especif icações técnicas exigidas no Termo de Ref erência. 5.2.1 Também será desclassif icada a proposta que identif ique o licitante. 5.2.2 A desclassif icação será sempre f undamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassif icação da proposta não impede o seu julgamento def initivo em sentido contrário, levado a ef eito na f ase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classif icadas, sendo que somente estas participarão da f ase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente inf ormados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1 O lance deverá ser of ertado de acordo com o critério de disputa f ixado no item 2 Das Condições Específ icas deste Edital. 5.6 Os licitantes poderão of erecer lances sucessivos, observando o horário f ixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá of erecer lance de valor inf erior ou percentual de desconto superior ao último por ele of ertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de dif erença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor of erta deverá ser R$ 0,01 (um centavo) 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance of ertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12 Não havendo novos lances na f orma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.13 Encerrada a f ase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justif icadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão inf ormados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identif icação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do f ato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto) , conf orme def inido neste Edital e seus anexos.
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE C ÂNDIDO DE A BREU E STADO DO P ARANÁ Av. Paraná, 3 –– 0800 3554123 Ramal: 1014 –– www.candidodeabreu.pr.gov.br – 84470.000 S EC RETARIA D E L IC ITAÇ ÕES 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será ef etivada a verif icação do porte da entidade empresarial. O sistema identif icará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classif icadas, para o f im de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na f aixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classif icada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última of erta para desempate, obrigatoriamente em valor inf erior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou ao microempreendedor individual melhor classif icado desista ou não se manif este no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classif icação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identif ique aquela que primeiro poderá apresentar melhor of erta. 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances f inais da f ase f echada do modo de disputa aberto e f echado. 5.26 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições d if erentes das previstas neste Edital. 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classif icado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance of ertado após a negociação realizada, acompanhada, se f or o caso, dos documentos complementares, quando necessários à conf irmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.28.3 É f acultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação f undamentada f eita no chat pelo licitante, antes de f indo o prazo previsto no item 5.28.2. 5.29 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a f ase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classif icada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.2 O licitante qualif icado como produtor rural pessoa f ísica deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 43, §8º, da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 2022, em razão do disposto no art. 159, inciso V da citada Ins trução, sob pena de desclassif icação.
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE C ÂNDIDO DE A BREU E STADO DO P ARANÁ Av. Paraná, 3 –– 0800 3554123 Ramal: 1014 –– www.candidodeabreu.pr.gov.br – 84470.000 S EC RETARIA D E L IC ITAÇ ÕES 6.3 Será desclassif icada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço f inal superior ao(s) preço(s) máximo(s) f ixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manif estamente inexequível. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se ref erirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para af erir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que f undamentam a suspeita. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de f uncionalidade disponível no sistema, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1 É f acultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação f undamentada f eita no chat pelo licitante, antes de f indo o prazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam -se os que contenham as características do material of ertado, tais como marca, modelo, tipo, f abricante e procedência, além de outras inf ormações pertinentes, a exemplo de catálogos, f olhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.6.3. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será f acultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.6.3.2 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 6.6.3.2.1 Para todos os itens serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, em conf ormidade com a descrição de cada item. 6.6.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justif icativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra f ora das especif icações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classif icado não f or(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance of ertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verif icação da(s) amostra(s) e, assim, suces sivamente, até a verif icação de uma que atenda às especif icações constantes no Termo de Ref erência. 6.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.6.3.6 Após a divulgação do resultado f inal da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 5(cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 6.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e f ornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perf eito manuseio, quando f or o caso. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor f or desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classif icação. 6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, inf ormando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE C ÂNDIDO DE A BREU E STADO DO P ARANÁ Av. Paraná, 3 –– 0800 3554123 Ramal: 1014 –– www.candidodeabreu.pr.gov.br – 84470.000 S EC RETARIA D E L IC ITAÇ ÕES 6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o f im de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edit al. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não f or aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verif icação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate f icto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se f or o caso. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verif icará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço f inal proposto, até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro. 7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unif icado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), desde que os ref eridos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade f iscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, f icando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desco nexão. 7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classif icação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classif icado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances f echados. 8. DESCRITIVO DA PROPOSTA 8.1 A proposta deverá ser f ormulada de acordo com o valor f inal da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certif icação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualif icado) e deverá conter, de acordo com o modelo def inido neste edital, a identif icação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço of erecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, o s preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inf erior ao estabelecido no edital. 8.1.1 A proposta def initiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços f ixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassif icação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disp uta.
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE C ÂNDIDO DE A BREU E STADO DO P ARANÁ Av. Paraná, 3 –– 0800 3554123 Ramal: 1014 –– www.candidodeabreu.pr.gov.br – 84470.000 S EC RETARIA D E L IC ITAÇ ÕES 8.1.2 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá ef etuar diligência visando sanar o erro ou f alha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica. 8.1.3 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassif icação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas inf ralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conf orme Anexo III. 9. OS RECURSOS 9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manif estar de f orma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às f ases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias út eis para apresentação das razões recursais após a f ormalização do término da etapa que antecede a adjudicação. 9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certif icação digital ICP-Brasil. 9.1.2 Os demais licitantes f icarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso d e certif icação digital ICP- Brasil. 9.2 A não apresentação das razões recursais no prazo f ixado implicará a decadência do direito de recorrer. 9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não f orem apresentadas conf orme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a). 9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sítio eletrônico of icial do Município de Cândido de Abreu ( http://www.candidodeabreu.pr.gov.br/ ) na aba licitações. 9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica ref erente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade que determinou a contratação para adjudicação e homologação. 10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote. 11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a [Secretaria de Licitações] convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justi f icado aceito pela Administração. 11.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassif icação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no item 13 deste Edital. 11.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na f orma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classif icação do certame, com objetivo da f ormação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas neste Edital.