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Texto do edital

Seleção e contratação de empresa que se enquadre como MEI, ME e EPP conforme Lei Complementar nº.123/2006 e Lei Complementar 147/2014, para fornecimento de piso profissional do tipo linóleo, destinado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE SE ENQUADRE COMO MEI, ME E EPP CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº.123/2006 E LEI COMPLEMENTAR 147/2014 EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº. 75/2026 . PROCESSO Nº. 206/2026 O MUNICÍPIO DE IPIRANGA , Estado do Paraná, com sede na Rua XV de Novembro, nº. 589, Centro, Cep: 84450-000, nesta representado pelo Prefeito Municipal DOUGLAS DAVI CRUZ , brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº. 7930977-0 SESP PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 045.639.579-25, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, n.º 34, Centro, na cidade de Ipiranga, no Estado do Paraná, de acordo com às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e da legislação correlata, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n°. 25/2023, torna pública a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM. CAPÍTULO 1 DO LOCAL, DATA, HORÁRIO DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E ANEXOS 1.1. INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 08 de agosto de 2026. 1.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08:00 às 09:00 horas do dia 22 de outubro de 2026. 1.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 09:00 horas do dia 22 de outubro de 2026 1.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1.5. LOCAL: O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço 1.6. Pregoeira designada do Município : Eliane Gottems, designada através da Portaria nº. 239/2025, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, na edição de 17 de abril de 2025. 1.7. No presente certame a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ 1.8. Os esclarecimentos sobre o Edital somente serão respondidos quando solicitados a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo ser efetuados através da plataforma bllcompras.com. 1.9. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente na plataforma bllcompras.com e no site oficial do Município www.ipiranga.pr.gov.br , para ciência de todos os interessados. 1.9.1. A Pregoeira decidirá sobre o esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.10. Os atos e decisões da presente licitação serão disponibilizadas no seguinte endereço: www.ipiranga.pr.gov.br e disponibilizados também no endereço: bllcompras.com. 1.11. O critério de julgamento da presente licitação é o de MENOR PREÇO POR ITEM. 1.12. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II Exigências para Habilitação; ANEXO III Modelo de proposta; ANEXO IV Termo de Adesão BLL ANEXO V Declaração Conjunta Inidoneidade/Fato Impeditivo/Declaração de que Emprega Menor/Declaração de Responsabilidade/Declaração Vinculo/Requisitos de Habilitação ANEXO VI Declaração ME/EPP ANEXO VII Minuta de Contrato CAPÍTULO 2 DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo a Seleção e contratação de empresa que se enquadre como MEI, ME e EPP conforme Lei Complementar nº.123/2006 e Lei Complementar 147/2014, para fornecimento de piso profissional do tipo linóleo, destinado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social., de acordo com as exigências mínimas do presente Edital e Termo de Referência (Anexo I). 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma BLLcompras e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2.3. Das justificativas (Lei Complementar n°. 123/06). O tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) encontra respaldo constitucional e se justifica por razões de ordem econômica, social e estrutural. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 179, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ devem dispensar às microempresas e empresas de pequeno porte um tratamento jurídico diferenciado, com o objetivo de incentivá-las mediante a simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Do ponto de vista econômico, as MEs e EPPs representam a maior parte do tecido empresarial brasileiro, sendo responsáveis por relevante parcela da geração de empregos formais, movimentação econômica e arrecadação fiscal. Estas empresas exercem papel fundamental na promoção do desenvolvimento regional e na democratização das oportunidades de negócio, contribuindo para a descentralização da atividade econômica e para a redução das desigualdades sociais. Entretanto, tais empresas enfrentam obstáculos significativos relacionados à limitação de capital, à dificuldade de acesso ao crédito, à baixa capacidade de investimento e à vulnerabilidade frente à complexa estrutura burocrática e tributária nacional. Diante desse cenário, o tratamento diferenciado se configura como uma medida de justiça econômica, visando criar condições equitativas de competitividade em relação às médias e grandes empresas. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamenta esse tratamento favorecido, prevendo, entre outras medidas, o regime tributário unificado conhecido como Simples Nacional, a facilitação do acesso ao crédito, incentivos à inovação, além de regras específicas de participação em licitações públicas. Além disso, o tratamento especial serve como importante instrumento de estímulo à formalização de empreendimentos, promovendo maior segurança jurídica, ampliação da base de arrecadação e inclusão previdenciária e trabalhista, tanto dos empreendedores quanto dos seus colaboradores. Em suma, o tratamento diferenciado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte não constitui um privilégio, mas uma estratégia legítima de desenvolvimento econômico sustentável, de incentivo ao empreendedorismo e de promoção da justiça social, em consonância com os preceitos constitucionais. 3. DO VALOR MÁXIMO 3.1. O valor máximo desta licitação será de R$ 1.632,00(um mil, seiscentos e trinta e dois reais). 3.2. Serão desclassificadas as propostas que, após a etapa de lances e da tentativa de negociação prevista no § 1º do art. 61 da Lei Federal n.º 14.133/21, possuírem valores unitários ou totais superiores aos máximos contantes do termo de referência do edital. 3.3. Os valores estimados serão executados de acordo com a necessidade da Unidade Solicitante, não tendo o Município a obrigatoriedade de adquiri-los na sua totalidade, podendo ainda quaisquer dos itens serem requisitados totalmente, e, ainda, poderão ser, na forma do Artigo 125, da Lei Federal nº. 14133/2021, sofrer aumento ou supressão até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido diretamente na plataforma BLLcompras, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame ( Art. 164, Lei .14133/21)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ 4.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida a Pregoeira, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico fone para contato, devendo ser efetuada diretamente na plataforma BLLcompras. 4.3. A impugnação será julgada em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e a resposta será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no sítio www.ipiranga.pr.gov.br, no link Transparência Licitações, bem como no endereço www.bllcompras.com. 4.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 4.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. CAPÍTULO 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de CREDENCIAMENTO constantes deste Edital; 5.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão: 5.1.1. Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/21; 5.1.2. Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Pregão; 5.1.3. Empresas que não estejam regularmente estabelecidas no País; 5.1.4. Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o Município de Ipiranga; 5.1.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.1.6. Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente. 5.1.7. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.1.8. Empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor do Município de Ipiranga, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de servidor público do Município, que nele exerça cargo em comissão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação. CAPÍTULO 6 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 6.1 O Pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na forma eletrônica da Bolsa de licitações e Leilões do Brasil. 6.2. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 6.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no telefone: (41) 3097-4600 da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail: [email protected]. 6.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 6.6. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.7. O cadastramento do licitante deverá ser realizado conforme informações no Anexo IV do edital. 6.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme informado no Anexo IV - Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site www.bll.org.br - link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 6.9. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.10. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ 6.11. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.12. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.12.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. CAPÍTULO 7 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1 Valor ou desconto unitário do item; 7.2.2 Marca/fabricante; 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na final, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5.1 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.5.2 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.5.3 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.6. As propostas que ao final da disputa e da negociação mencionada, estiverem com valores superiores ao máximo fixado no Edital (Referente ao valor unitário do item) serão desclassificadas. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.8. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 7.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Órgãos de Fiscalização competentes, após o devido processo legal. CAPITULO 8 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. o lance deverá ser ofertado pelo valor unitário / do item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, e caso não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta, não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. CAPITULO 9 - DISPUTA NO SISTEMA ABERTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ 9.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa e sucessivos, com prorrogações. 9.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, do Decreto n°. 10024/19, mediante justificativa. 9.6. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.7. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.9. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, somente durante a disputa de lances. 9.10. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 9.10.1. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na forma eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 9.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica via plataforma - BLL - divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.15. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 9.16.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 9.16.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 9.16.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 9.16.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.16.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 9.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.17.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA ESTADO DO PARANÁ 9.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.17.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.17.4. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado e a documentação exigida no Anexo II. 9.17.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.17.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.18. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. CAPITULO 10 - FASE DE JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União; b) cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria Geral da União; c) cadastro de Restrições ao Direito de Contratar (TCE/PR); 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome/CNPJ da empresa licitante por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992. 10.2.1 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.