Texto do edital
Fornecimento de gases medicianais (oxigênio e ar comprimido) para atender as necessidades da secretaria de saúde, conforme as especificações constantes no termo de referência - anexo I do edital
Município de Pinhão Estado do Paraná CNPJ: 76.178.011/0001-28 Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Pinhão – Paraná - Avenida Trifon Hanisz, 220 – Centro Telefone: (42) 3677-8431 - e-mail: [email protected] 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0 5 0 /2026 Processo Administrativo n.º 1 1 2 /2026 Processo Digital n.º 22/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 0 9 h00min do dia 0 9 de o u t u b r o de 2026 . ABERTURA DAS PROPOSTAS: a partir das 0 8 h 3 1 min do dia 2 3 de o u t u b r o de 2026 . INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: a partir das 0 9 h00min do dia 2 3 de o u t u b r o de 2026 . 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Pinhão e Secretarias Municipais, através dos Agentes de Contratação e Equipe de Apoio d esignada pelo Decreto n.º 055 /202 6 , de acordo com os Decretos Municipais n.º 162, 299 e 300 /20 23 , e pelo presente Edital faz saber aos interessados, que se realizará às 09 h00min do dia 2 3 D E O U T U B R O DE 2026 , o início da disputa de lances, por meio da Modalidade de Pregão Eletrônico pela Plataforma BLL , Licitação do tipo “ MENOR P REÇO POR LOTE (ÚNICO) ”. 1.2. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, as disposições da Lei n.º 1 4 . 133/2021 e Decretos Municipais n.º 162, 299 e 300/2023, e suas posteriores alterações , em especial o Decreto Municipal n.º 163, de 11 de maio de 2023, que regulamenta o SRP – Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Pinhão, subsidiado pela L ei n.º 14.133/2021, e suas posteriores alterações. 1.3. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, n a Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões. A utilização do sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada no § 2º do Artigo 17 , da Lei n.º 1 4 . 133 / 2021 . 1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. 1.5. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura Municipal de Pinhão , denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ). 1.6. De acordo com o Decreto n.º 055/2026 , o Pregoeiro Oficial desta licitação poderá ser o Sr. Lauan Fernando Gomes Mendes, o Sr. Tadeu Francisco Tavares Gawron, Sr.ª Rosiane Ida da Silva da Luz , Sr. Adelar França Costa ou Sr. Paulo Sergio de Ramos o qual designará a sua equipe de apoio para exe cução dos trâmites licitatórios. 2. OBJETO 2.1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASES MEDICIANAIS (OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE , CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL . 2.2. Com o escopo de atender aos princípios da economicidade, isonomia, impessoalidade, publicidade e supremacia do interesse público, em contraste ainda, co m os princípios da razoabilidade e os objetivos do tratamento diferenciado dispensados às MEs e EPPs, assim como ante a necessidade de haver uma razoável proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida pela Administração Pública, semp re em conformidade com os direitos e Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pinhao.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cb9373ce-c164-4245-8208-af878152e01b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Município de Pinhão Estado do Paraná CNPJ: 76.178.011/0001-28 Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Pinhão – Paraná - Avenida Trifon Hanisz, 220 – Centro Telefone: (42) 3677-8431 - e-mail: [email protected] 2 garantias constitucionais, considerando ainda, as particularidades e peculiaridades do objeto desta licitação, de cujos serviços embora divisíveis, infere - se a ausência de vantajosidade na destinação de cota exclusiva p ara participação de MEI, ME e EPP , sendo assim o presente certame realizado sem a destinação de lote à MEI, ME e EPP , nos termos do Art. 49º, inciso III, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar n.º 155/2016. 2.2.1. A qualificação da proponente na condição de MEI, ME , EPP , e para sociedade cooperativa que atenda os requisitos previstos no art. 16 da Lei nº 14.133/21 deverá ser comprovada por ocasião do credenciamento, nos termos do Edital. 2.3. O VALOR MÁXIMO TOTAL DA PRESENTE LICITAÇÃO É DE: R$ 2.874.363,10 (dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e três reais e dez centavos ). 2.4. Considerando a natureza do Registro de Preços, as QUANTIDADES APRESENTADAS e futuramente REGI STRADAS, são apenas ESTIMATIVAS, não obrigando o Município a adquiri - las, no todo ou em parte. 2.5. A entrega do objeto licitado será parcelada e deverá acontecer conforme as especificações determinadas pela Secretaria Municipa l de Saúde , bem como também pelo SCC – SISTEMA CENTRALIZADO DE CONTROLE da Prefeitura Municipal de Pinhão – PR, localizado na Rua XV de Dezembro, nº 212 – Centro, sendo que todos os custos com o transporte do objeto licitado já estão inclusos no valor da proposta e serão por conta da CONT RATADA. 2.6. POR SE TRATAR DE SERVIÇO IMEDIATO, O PRAZO DE ENTREGA DEVERÁ SER DE ATÉ 12 (DOZE) HORAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE EMPENHO. 2.7. O empréstimo dos cilindros e válvulas será em comodato. 2.8. Em determinados casos, os oxigênios deverão ser entregues no domicílio de pacientes em até 12 (doze) horas após solicitação que se dará através de ordem de requisição escrita da Secretaria Municipal de Saúde. 2.9. O recebimento será acompanhado e fiscalizado pelo SCC – SISTEMA CENTRALIZADO DE CONTROLE da Pr efeitura Municipal, por meio de Comissão de Recebimento nomeado por instrumento interno, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados . 2.10. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas na plataforma da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões ou PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas e as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, prevalecer ão as características e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 3. JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por objeto o fornecimento contínuo e parcelado de cargas de oxigênio medicinal e ar comprimido, destinadas ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de saúde de P inhão/ PR , visando garantir a continuidade, eficiência, segurança e qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população. O oxigênio medicinal constitui insumo essencial e indispens ável à assistência em saúde, sendo amplamente utilizado em atendimentos de urgência e emergência, estabilização de pacientes, Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pinhao.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cb9373ce-c164-4245-8208-af878152e01b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Município de Pinhão Estado do Paraná CNPJ: 76.178.011/0001-28 Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Pinhão – Paraná - Avenida Trifon Hanisz, 220 – Centro Telefone: (42) 3677-8431 - e-mail: [email protected] 3 suporte ventilatório, tratamentos respiratórios, oxigeno - terapia domiciliar, transporte de pacientes em ambulâncias, atendimentos clínicos e demais procedimentos médicos realizados nas unidades pertencentes à rede municipal de saúde. A necessidade da contratação decorre da crescente demanda pelos serviços de saúde do município, especialmente em razão do aumento significativo no númer o de pacientes que necessitam de suporte com oxigênio medicinal, tanto em atendimentos ambulatoriais quanto em situações de urgência, emergência e tratamentos prolongados. Observa - se aumento recorrente de pacientes acometidos por doenças respiratórias crôn icas, síndromes gripais, complicações pulmonares, enfermidades cardiovasculares e demais condições clínicas que exigem suporte contínuo de oxigeno - terapia. Além disso, houve ampliação da demanda relacionada aos atendimentos domiciliares de pacientes que de pendem do uso contínuo de oxigênio medicinal, bem como crescimento no número de remoções e transferências realizadas pelas ambulâncias da secretaria municipal de saúde, circunstâncias que elevam consideravelmente o consumo do insumo e exigem abastecimento regular e contínuo. Destaca - se que o fornecimento de oxigênio medicinal possui caráter essencial e ininterrupto, uma vez que eventual desabastecimento pode comprometer diretamente a prestação dos serviços públicos de saúde, ocasionando riscos graves à saúd e e à vida dos pacientes atendidos pela rede municipal. A indisponibilidade do insumo inviabiliza procedimentos médicos, atendimentos emergenciais e tratamentos indispensáveis à manutenção da estabilidade clínica dos usuários do sistema de saúde. Cumpre salientar que o município não dispõe de estrutura técnica, operacional e licenciamentos necessários para produção, armazenamento especializado e recarga de gases medicinais, tornando imprescindível a contratação de empresa especializada no ramo, dev idamente autorizada pelos órgãos competentes, apta a realizar o fornecimento conforme as exigências sanitárias, técnicas e de segurança previstas na legislação vigente. Ainda, a presente contratação busca assegurar que os serviços públicos de saúde do muni cípio sejam prestados de forma contínua, eficiente e sem interrupções, garantindo que todas as unidades de saúde, ambulâncias e demais setores vinculados à secretaria municipal de saúde permaneçam devidamente abastecidos com oxigênio medicinal para atendim ento das demandas diárias da população. A contratação também visa proporcionar suporte adequado aos pacientes que necessitam de oxigeno - terapia contínua ou eventual, tanto em atendimentos emergenciais quanto em tratamentos clínicos e acompanhamentos domici liares, assegurando condições adequadas para manutenção da saúde, estabilização clínica e preservação da vida dos usuários do sistema municipal de saúde. Além disso, pretende - se garantir maior segurança aos profissionais da saúde durante a realização dos a tendimentos médicos e procedimentos assis - tenciais, oferecendo condições adequadas de trabalho e suporte aos casos que demandem utilização imediata de oxigênio medicinal, especialmente em situações de urgência e emergência. Busca - se ainda assegurar maior a gilidade e eficiência nos atendimentos emergenciais, eletivos e nas remoções realizadas pelas ambulâncias municipais, evitando atrasos ou prejuízos decorrentes da falta do insumo, o qual possui caráter essencial e indispensável para diversos procedimentos médicos e hospitalares. A presente contratação contribuirá também para a manutenção da plena capacidade operacional da rede municipal de saúde, possibilitando que os atendimentos ocorram de maneira adequada e contínua, sem comprometimento da assistência pr estada à população. Por fim, a contratação objetiva reduzir significativamente os riscos decorrentes de eventual desabastecimento ou interrupção no fornecimento de oxigênio medicinal, situação que poderia ocasionar graves prejuízos aos serviços públicos de saúde, comprometendo atendimentos, tratamentos e colocando em risco a saúde e a vida dos pacientes atendidos pelo município. Diante da presente contratação o fornecimento de cargas de ar comprimido medicinal justifica - se pela necessidade de garantir supor te contínuo e adequado às atividades desenvolvidas no pronto atendimento municipal 24 horas, considerando que referido insumo é essencial para o Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pinhao.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cb9373ce-c164-4245-8208-af878152e01b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Município de Pinhão Estado do Paraná CNPJ: 76.178.011/0001-28 Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Pinhão – Paraná - Avenida Trifon Hanisz, 220 – Centro Telefone: (42) 3677-8431 - e-mail: [email protected] 4 funcionamento de diversos equipamentos e procedimentos utilizados nos atendimentos de urgência e emergência rea lizados pela equipe de saúde. O ar comprimido medicinal é amplamente utilizado em equipamentos hospitalares e dispositivos respiratórios, sendo indispensável para procedimentos que exigem suporte ventilatório, nebulização, acionamento de equipamentos médic os e demais aplicações clínicas necessárias ao adequado atendimento dos pacientes. Sua utilização é fundamental para assegurar condições adequadas de funcionamento da estrutura assistencial do pronto atendimento, contribuindo diretamente para a qualidade, segurança e eficiência dos serviços prestados à população. A necessidade da contratação decorre da demanda contínua existente no atendimento ininterrupto realizado pela unidade 24 horas, que atende pacientes em situações clínicas diversas, incluindo casos de urgência, emergência, problemas respiratórios, estabilizações e atendimentos de maior complexidade. Dessa forma, o abastecimento regular de ar comprimido medicinal torna - se indispensável para garantir suporte técnico e operacional às equipes de saúde du rante os atendimentos. Ressalta - se que eventual interrupção ou desabastecimento do insumo pode comprometer o funcionamento de equipamentos essenciais e prejudicar diretamente a assistência aos pacientes, ocasionando riscos à continuidade dos serviços de sa úde e à segurança dos usuários atendidos no pronto atendimento municipal. Dessa forma, a inclusão do fornecimento de cargas de ar comprimido medicinal demonstra - se necessária e indispensável para assegurar o pleno funcionamento do pronto atendimento municipal 24 horas, garantindo suporte adequado aos serviços assistenciais prestados à população e contribuindo para a continuidade e eficiência dos atendimentos realizados pela secretaria municipal de saúde. 4. AQUISIÇÃO DO EDITAL 4.1. O presente Edital encontr a - se à disposição para aquisição e verificação por parte dos interessados no Setor de Compras da Prefeitura de segunda a sexta - feira das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, ou por solicitação via e - mail: [email protected] . Também é possível adquirir o Edi tal no link do Portal da Transparência no site oficial do Município www.pinhao.pr.gov.br , de acordo com o seguinte passo a passo: a) Acesse o site do Município pelo endereço: www.pinhao.pr.gov.br ; b) Clique no ícone "Portal da Transparência" no lado direito da página; c) Clique no ícone "Licitações"; d) Preencha os campos necessários e clique em " Pesquisar "; e) Após localizar o processo de interesse, clique no ícone " Mais Detalhes "; f) Abrirá uma página com o resumo da Licitação. Abaixo estão os links de acesso para o EDITAL, e em alguns casos demais anexos, assim ao clicar nos referidos links será automaticamente feito o download. 4.2. O Edital estará disponível também na Plataforma BLL pelo link: https://www.bll.org.br ; 4.3. O Edital estará disponível também no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP pelo link: http://pncp.gov.br 5. FISCAL DO CONTRATO 5.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipa l de Saúde , por meio de funcionário nomeado por instrumento interno, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 6. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pinhao.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cb9373ce-c164-4245-8208-af878152e01b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Município de Pinhão Estado do Paraná CNPJ: 76.178.011/0001-28 Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Pinhão – Paraná - Avenida Trifon Hanisz, 220 – Centro Telefone: (42) 3677-8431 - e-mail: [email protected] 5 6.1. O recebimento das propostas se dará: a partir das 09 :00 horas do dia 0 9 D E O U T U B R O DE 2026 ; 6.2. A abertura das propostas se dará: a partir das 08 : 31 horas do dia 2 3 D E O U T U B R O DE 2026 ; 6.3. O início da sessão de disputa de lances se dará: as 09 :00 horas do dia 2 3 D E O U T U B R O DE 2026 ; 6.4. Será utilizado o horário de Brasília (DF) para referência de tempo; 6.5. O local de recebimento das propostas e formulação dos lances será por meio da internet no site: https://www.bll.org.br “Acesso Identificado”. 7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 7.1. Poderão participar do presente Pregão Pessoas Jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e ainda, que contenham no seu contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, o ramo de atividade objeto deste Edital. 7.2. A particip ação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 7.3. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 7.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto e xecutivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou for necimento de bens a ela necessários; 7.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaç ão do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhis ta; 7.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pinhao.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cb9373ce-c164-4245-8208-af878152e01b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Município de Pinhão Estado do Paraná CNPJ: 76.178.011/0001-28 Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Pinhão – Paraná - Avenida Trifon Hanisz, 220 – Centro Telefone: (42) 3677-8431 - e-mail: [email protected] 6 7.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 7.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. O impedimento de que trata o item 7.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, incl usive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.3.2 e 7.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrat o, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.6. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.7. O disposto nos itens 7.3.2 e 7.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço qu e inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parci almente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.9. A vedação de que trata o item 7.3.8 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.10. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo 01 (uma) hora antes do horário fixado no edit al para o recebimento das propostas. 7.11. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 7.11.1. Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO III). 7.11.2. Declaração de seu pleno conhec imento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO III). 7.11.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame , que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pinhao.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cb9373ce-c164-4245-8208-af878152e01b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Município de Pinhão Estado do Paraná CNPJ: 76.178.011/0001-28 Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Pinhão – Paraná - Avenida Trifon Hanisz, 220 – Centro Telefone: (42) 3677-8431 - e-mail: [email protected] 7 utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, (ANEXO III). 7.11.4. Na ocasião da habilitação, as empresas qualificadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto nos termos da Lei Compl ementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, deverão apresentar Declaração firmada pelo PROPRIETÁRIO ou CONTADOR da empresa de que cumprem os requisitos para se qualificarem como tais, conforme (ANEXO IV ). 7.11.4.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44º e 4 5º da Lei Complementar n.º 123/2006. 7.11.4.2. A sociedade cooperativa deverá declarar, ainda em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21. 7.11.4.3. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.11.4.1 e 7.11.4.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 8.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 8.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 8.1.3. Abrir as propostas de preços; 8.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 8.1.6. Conduzir os procedimentos re lativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR P REÇO ; 8.1.7. Verificar a habilitação dos proponentes classificados; 8.1.8. Declarar o vencedor; 8.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 8.1.10. Elaborar a ata da sessão; 8.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 8.1.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 9. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕE S E LEILÕES DO BRASIL Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pinhao.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cb9373ce-c164-4245-8208-af878152e01b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Município de Pinhão Estado do Paraná CNPJ: 76.178.011/0001-28 Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Pinhão – Paraná - Avenida Trifon Hanisz, 220 – Centro Telefone: (42) 3677-8431 - e-mail: [email protected] 8 9.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no Item 7 . 11 .1 , com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licita ções e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 9.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas n o Edital. 9.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 9.4. A chave de identificação e a senha dos operado res poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões. 9.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qu alquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABI LITAÇÃO 10.1. A PROPOSTA ELETRÔNICA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER INSERIDOS NA PLATAFORMA DA BLL; 10.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta eletrônica contendo a descrição do objeto ofertado, as marcas dos produtos, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar - se - á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 10.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma rest rição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 10.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de n egócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema ; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pinhao.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cb9373ce-c164-4245-8208-af878152e01b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Município de Pinhão Estado do Paraná CNPJ: 76.178.011/0001-28 Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Pinhão – Paraná - Avenida Trifon Hanisz, 220 – Centro Telefone: (42) 3677-8431 - e-mail: [email protected] 9 10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 11. DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA E EVEN TUAIS DOCUMENTOS PARA AUTENTICAÇÃO 11.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) dos itens dever(ão) encaminhar “ Proposta Escrita com valores reajustados ” conforme os valores ganhos na fase de lances via e - mail para: [email protected] , no PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 03 (TRÊS) HORAS CONTADOS DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL. 11.2. Os documentos de habilitação que não puderem ser conferidos pela autenticidade via internet e/ou não constarem autenticação digital poderão ser solicitados pelo Pregoeiro para sanar qualquer dúvida de sua autenticidade, os quais deverão ser enviados ao Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Pinhão, na Avenida Trifon Hanisz, 220, Centro, CEP 85170 - 000, aos cuidados do Pregoeiro; 11.2.1. Toda a documentação encaminhada via postal segundo item 1 1 .2 deverá ser encaminhada em “originais” ou “cópias autenticadas”; 11.3. Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação, desde que apresentadas as originais; 12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 12.2. Aberta a etapa comp etitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 12.3. Só serão a ceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 12.6. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a)a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 12.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos l ances aos demais participantes. 12.8. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pinhao.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cb9373ce-c164-4245-8208-af878152e01b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Município de Pinhão Estado do Paraná CNPJ: 76.178.011/0001-28 Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Pinhão – Paraná - Avenida Trifon Hanisz, 220 – Centro Telefone: (42) 3677-8431 - e-mail: [email protected] 10 dos lances, retornando o(a) Pregoe iro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 12.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e - mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 12.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 12.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.13. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições defin idas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.15. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.16. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 12.17. O (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor p reço , para que seja obtido pre ço melhor , bem como decidir sobre sua aceitação. 12.18. O sistema informará a proposta de menor p reço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerc a da aceitação do lance de menor valor. 12.19. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 12.20. Ca so não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor p r eço e valor estimado para a contratação. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://pinhao.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cb9373ce-c164-4245-8208-af878152e01b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech