Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de veículos novos, 0 km destinados a secretaria municipal de saúde

Página 1 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 1 UASG 987599 - INÁCIO MARTINS - PARANÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 068/2026 1 PREÂMBULO O Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.178.029/0001-20, com sede a Rua 7 de Setembro, N° 332, Centro, CEP: 85.155-000, através do Prefeito Municipal de Inácio Martins/PR e da Pregoeira juntamente com a Equipe de Apoio, designados através do Decreto Municipal nº 185/2026, observadas às disposições contidas nos Decretos Municipais n° 174/2023 e 090/2025, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO: ✓ OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS, 0 KM DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ✓ VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 2.741.665,25 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). ✓ DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO: 05/11/2026 - QUINTA-FEIRA. ✓ HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO: 09H00MIN. ✓ TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO. ✓ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. ✓ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. ✓ EXCLUSIVO A ME e EPP: NÃO. ✓ SISTEMA ELETRÔNICO: BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, LOCAL DE ACESSO E PARTICIPAÇÃO: WWW.BLL.ORG.BR ✓ O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DAR-SE-Á ATÉ ÀS 08H59MIN DO DIA 05/11/2026. 1.1 Eventuais prorrogações da data de abertura, alterações ou revogação do Edital serão publicadas no Site Oficial do Município de Inácio Martins/PR, disponível em www.inaciomartins.pr.gov.br , no site do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, disponível em www.gov.br/pncp/pt-br , no Sistema Eletrônico, o site da Bolsa de Licitações e Leilão do Brasil – BLL, disponível em www.bll.org.br , no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP, disponível em www.diariomunicipal.com.br/amp , no site do Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE, disponível em dioe.pr.gov.br/ e no Jornal Hoje Centro Sul, sendo de inteira responsabilidade das empresas proponentes a consulta aos referidos meios.

Página 2 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 2 1.2 Informações complementares referente a licitação deverão ser feitas através do site da BLL disponível em www.bll.org.br . Nenhum tipo de informação será respondido via telefone, e-mail ou redes sociais. 2 DO OBJETO, DO PRDUTO E DO VALOR MÁXIMO 2.1 O objeto é a Aquisição de veículos novos, 0 km destinados a Secretaria Municipal de Saúde. 2.2 O objeto está descrito detalhadamente conforme o Termo de Referência (Anexo I) do Edital. 2.3 O valor máximo estimado para a contratação do objeto do Edital é de R$ 2.741.665,25 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). 3 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 3.1 Possíveis pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser anexados no Sistema Eletrônico da BLL, disponível em www.bll.org.br , deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e assinatura digital do titular ou representante legal da empresa, para que possa ser anexada no processo, ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 3.2 A decisão sobre o pedido de esclarecimentos, bem como, de impugnações será proferida pela Pregoeira juntamente com a Equipe de Apoio, os quais analisarão e responderão em até 03 (três) dias úteis, no Sistema Eletrônico. 3.2.1 Os pedidos de esclarecimentos, bem como, de impugnações, serão encaminhados a Secretaria Solicitante e ao Departamento Jurídico Municipal para manifestação, quando for o caso. 3.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 3.4 Acolhida à impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.5 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.6 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 3.7 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório. 3.8 A impugnação feita intempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório e será apenas juntada ao processo para arquivamento, sem julgamento do mérito.

Página 3 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 3 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, que atenderem todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e de seus Anexos, e desde que devidamente credenciadas no Sistema Eletrônico, o Portal da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, no sítio eletrônico disponível em www.bll.org.br . 4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 É de responsabilidade de o cadastrador conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4 Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as Microempresas – Me, Empresas de Pequeno Porte – EPP, sediadas locais e regionais, conforme Decreto Municipal nº 090/2025; para as Sociedades Cooperativas mencionadas no Art. 16, da Lei Federal nº 14.133/2021 ; para o Agricultor Familiar, para o Produtor Rural Pessoa Física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no Decreto nº 8.438/2015. 4.5 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO: 4.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus Anexos. 4.5.2 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e nem compatível com o objeto desta licitação; 4.5.3 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3.1 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os dois itens anteriores, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da contratação, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.5.3.2 O disposto nos dois itens anteriores não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.5.3.3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5.4 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou

Página 4 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 4 detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.5 PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE SE ENCONTRE, AO TEMPO DA LICITAÇÃO, IMPOSSIBILITADA DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE SANÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA. 4.5.5.1 O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5.6 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6.1 A vedação de que trata o item anterior, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.5.7 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.5.8 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.9 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9.1 A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.5.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da contratação agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei Federal nº 14.133/2021 ; 4.5.12 Instituições sem fins lucrativos; 4.5.13 Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da Administração indireta, ou tenham

Página 5 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 5 sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Poder Público; 4.5.13.1 No caso de a licitante estar em processo de recuperação judicial, deverá a mesma apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital. 4.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4.7 Não é vedada a participação de empresas optantes pelo Simples Nacional. Porém, se declarada vencedora, a empresa deverá analisar o contido no Art. 17, Inc. XII, da LC 123/2006, para realizar o desenquadramento da condição de optante pelo Simples Nacional, demonstrando a Administração, para fins de contratação, quando for o caso. 5 DA APRESENTAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos neste Edital. 5.3 Os licitantes poderão substituir/corrigir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data e horário estabelecidos neste Edital. 5.4 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.5 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas readequadas, após a fase de envio de lances. 5.6 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.7 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.8 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos disponíveis. 5.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.10 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos relativas ao objeto, bem como os respectivos

Página 6 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 6 custos diretos e indiretos, tributos, seguros, despesas fiscais e financeiras, impostos, encargos diversos, mão de obra, fretes, encargos sociais, transportes, equipamentos, materiais, ferramentas, instalações, manutenções, embalagens, impostos, deslocamentos de pessoal, pernoites, taxas e todo ônus direto e indireto, enfim, quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo estes custos já estar englobado na proposta final firmada pela licitante. A omissão de qualquer despesa será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 5.11 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.12 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.13 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.14 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.15 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.16 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no Edital, o descumprimento desta determinação implica na desclassificação do licitante. 5.17 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, Inc. IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato. 5.18 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências,

Página 7 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 7 com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.18.1 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário mínimo vigente, o que for maior. 5.19 AS PROPOSTAS CADASTRADAS NO SISTEMA ELETRÔNICO NÃO DEVERÃO CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE, tais como: nome, nome fantasia, CNPJ, telefone, e-mail, etc., sob pena de desclassificação. QUANDO A MARCA DO OBJETO IDENTIFICAR O LICITANTE, DEVERÁ O MESMO USAR INDICAÇÕES COMO: “MARCA PRÓPRIA” OU “NEUTRO” OU “SERVIÇOS”, ETC. 5.20 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, INCLUSIVE NO CHAT, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DE TODOS OS ITENS DO CERTAME. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/global do item, conforme Edital. 6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.6 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.7 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1° (primeiro) lugar. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.9 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10 CASO SEJA ADOTADO PARA O ENVIO DE LANCES O MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de

Página 8 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 8 duração da sessão pública. 6.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2° (segundo) lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11 CASO SEJA ADOTADO PARA O ENVIO DE LANCES O MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12 CASO SEJA ADOTADO PARA O ENVIO DE LANCES O MODO DE DISPUTA “FECHADO E ABERTO” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.12.1 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item n° 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos

Página 9 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 9 lances sucessivos. 6.12.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2° (segundo) lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1° (primeiro) lugar. 6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível, a Pregoeira retornará a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados durante sua desconexão. 6.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes. 6.17.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico, através do “Chat” (mensagens) disponível no mesmo, divulgando a nova data e horário da reabertura da sessão. 6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial cadastrada no sistema eletrônico da BLL. 7 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS ME E EPP LOCAIS E REGIONAIS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DOS ITENS / COTAS EXCLUSIVAS 7.1 As empresas que cumprirem os requisitos legais para tanto, devem identificar-se como ME ou EPP no momento de seu cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 7.2 Para comprovação da condição de ME e EPP, em conformidade com a Lei Complementar

Página 10 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 10 Federal n° 123/2006, a proponente deverá apresentar: a) Declaração de ME ou EPP, constituída na forma da Lei Federal nº 123/2006 (modelo Anexo III); b) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, referente ao último exercício social elegível, apresentado em cópia autenticada e registrada via SPED, Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas respectiva. 7.3 TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS ME E EPP LOCAIS E REGIONAIS 7.3.1 Conforme prevê o Art. 48, da Lei Complementar Federal nº 147/2014, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedido prioridade de contratação de ME e EPP sediadas local ou regionalmente nos itens desta licitação, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos seguintes termos: 7.3.2 Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas ME e EPP sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. 7.3.3 A ordem de prioridade será estabelecida, primeiramente, em função das empresas locais; em não havendo empresas locais nessas condições, passar-se-á, então, às empresas regionais. 7.3.4 A ME ou EPP sediada local, primeiramente, ou regionalmente, em momento posterior, em caso de não haver empresa local melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da etapa de disputa da licitação, situação em que, posteriormente, poderá vir a ser adjudicado o objeto em seu favor. 7.3.5 Até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido na lista de classificação, na hipótese da não aceitação das ME e EPP sediadas local ou regionalmente, com base no item acima em razão de desinteresse ou ausência à sessão, o item permanecerá com a empresa considerada vencedora da etapa de disputa da licitação. 7.3.6 No caso e equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será priorizada a preferência às empresas locais. 7.3.7 A aplicação do direito de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação. 7.3.8 A não participação efetiva da ME ou EPP na sessão da licitação para concessão do benefício relativo ao direito de preferência, tornará à mesma ciente de que decaíra desse direito e não terá prazo extra para apresentação de nova oferta, ainda que seja merecedora do benefício. 7.3.9 Para efeitos da aplicação do direito de preferência, considera-se: 7.3.9.1 Âmbito Local: Sede e limites geográficos do Município de Inácio Martins/PR. 7.3.9.2 Âmbito Regional: Os municípios pertencentes as microrregiões nº 29, 31, 32 e 33 do Estado do Paraná, conforme critérios do IBGE, sendo elas: I - 29 - Microrregião Geográfica de Guarapuava: Campina do Simão - Candói - Cantagalo - Espigão Alto do Iguaçu - Foz do Jordão - Goioxim - Guarapuava - Inácio Martins - Laranjeiras do Sul - Marquinho -