Texto do edital
Construção civil para execução de serviços de reforma da unidade de pronto atendimento municipal - UPA batel, por meio do termo de convênio nº 173/2026 da secretaria de saúde do estado do paraná
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2026 (Processo Administrativo nº 271/2026 ) Torna-se público que o Município de Guarapuava , por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Rua Brigadeiro Rocha, nº 2777, Centro, 1º andar, realizará licitação para conforme a Requisição ao Compras nº 606/2026 , emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Decretos Municipais nº 6.207/2017, 6.320/2017, 7.545/2019, 9.463/2022, 9.781/2022, 10.140/2023, 10.475/2023 , da Lei Municipal nº 3.742/2024 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, além das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - UPA BATEL, POR MEIO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 173/2026 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, a ser executada conforme Memorial Descritivo, Projetos, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e demais peças técnicas que integram o Termo de Referência, este Edital e seus anexos. 1.2. O valor estimado da contratação é de R$1.240.124,87 (um milhão duzentos e quarenta mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) . 1.3. A licitação será realizada em único lote. LOTE ITEM QTD UND DESCRIÇÃO V. UNIT. V. TOTAL 01 01 01 SRV CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL. REFORMA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BATEL, COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 1.273,97 M². R$1.240.124,87 R$1.240.124,87 1.4. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO para a presente licitação é do Tipo Menor Preço Global . 1.5. MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado. 1.6. A sessão pública será realizada via rede mundial de computadores (internet) através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico < https://bllcompras.com/ >, a ser dirigido por agente de contratação nas dependências do Departamento de Licitações e Contratos, localizado no 1º andar do Paço Municipal, à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777, em Guarapuava, Estado do Paraná. 1.7. O registro das participantes e de suas propostas de preço, junto ao sistema que se refere o item acima, poderão ocorrer até às 09h00 do dia 29/10/2026. 1.8. A sessão pública na internet será aberta pelo agente de contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha, a partir do encerramento do prazo estabelecido no item acima. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 1
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 1.9. Qualquer pessoa não participante da licitação poderá acompanhar a sessão pública através do endereço eletrônico supracitado, clicando em Acesso Público ou através do seguinte endereço < https://bllcompras.com/Home/PublicAccess >. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico < https://bllcompras.com/ >, utilizado no certame; 2.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; 2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.4. Utilizar a chave de identi fi cação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.4.1. Solicitar o cancelamento da chave de identi fi cação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação ou em qualquer fase do processo de licitação. 2.8. Será concedido tratamento favorecido, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , da Lei Complementar nº 123, de 2006 , e do Decreto Municipal nº 6.320/2017 , às microempresas e empresas de pequeno porte , às sociedades cooperativas a que se refere o art. 16 da Lei nº 14.133/2021, ao microempreendedor individual – MEI , bem como ao produtor rural pessoa física , desde que atendidas integralmente as exigências de habilitação técnica, jurídica, fi scal e econômico- fi nanceira , e observados os limites legais aplicáveis à natureza do objeto . 2.9. Não poderão disputar esta licitação: 2.9.1. aquele que não atenda às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 2.9.2. o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços, obras ou fornecimentos a eles relacionados, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.9.3. a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, bem como a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 2
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços, obras ou fornecimentos a ela necessários, observado o disposto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.9.4. a pessoa física ou jurídica que tenha participado, direta ou indiretamente, da doação do projeto que fundamenta a presente licitação, bem como empresas integrantes do mesmo grupo econômico, fi cando igualmente vedada a sua contratação como subcontratada; 2.9.5. a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impedida de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública, em decorrência de sanção administrativa aplicada nos termos da legislação vigente; 2.9.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, bem como aquele que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 2.9.7. o agente público do órgão ou entidade licitante, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 2.9.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.9.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quando vedada a participação nessa forma, conforme disposto neste Edital; 2.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.9.11. a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, § 1º, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 2.9.12. O impedimento estende-se ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção administrativa a ela aplicada, inclusive por meio de empresa controladora, controlada ou coligada, ou que possua relação de controle ou direção comum, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica, nos termos da legislação vigente. 2.9.13. Excepcionalmente , e desde que estritamente necessário , o autor do projeto ou empresas a ele vinculadas poderão prestar esclarecimentos técnicos objetivos, não vinculantes e de caráter meramente explicativo , limitados às soluções constantes do Projeto Executivo previamente aprovado e incorporado ao patrimônio do Município, vedada qualquer atuação que possa in fl uenciar a elaboração das propostas, o julgamento da licitação, a fi scalização da execução contratual ou a gestão do contrato , devendo toda e qualquer interação ocorrer por intermédio formal da Administração , sob supervisão exclusiva de agentes públicos e em estrita observância ao princípio da segregação de funções. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 3
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 2.9.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que mantenham relação de controle, coligação ou direção comum, para todos os efeitos de vedação previstos neste Edital. 2.9.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional, quando houver recursos de contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021, vedação que se estende a terceiros que auxiliem a condução da contratação sempre que con fi gurado vínculo que comprometa a imparcialidade, a isonomia, a competitividade ou a moralidade do certame. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, logo, fi ca a critério da Licitante anexar toda documentação de habilitação conforme item 7 no sistema, até a data e horário previstos para início da sessão, ou simultaneamente com a proposta ajustada no mesmo prazo estabelecido no item 5.23.4, sob pena de inabilitação. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 7.1.1 deste Edital. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 4
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 3.4.5. Caso o sistema não contemple tal campo, a licitante deve apresentar a Declaração Uni fi cada - Anexo III, do edital que abrange aos subitens acima, a qual deve ser anexada juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo, caso seja estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 5
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar 3.16. imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor do lote; 4.2. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração , ressalvada a hipótese de erro material evidente e formalmente comprovado , nos termos da legislação vigente. 4.5. Na hipótese de o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo indicado na proposta ou em planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente , quando aplicável. 4.7. Na presente licitação, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão se bene fi ciar do regime de tributação do Simples Nacional, observada exclusivamente a legislação tributária aplicável , sem que tal condição implique alteração dos preços ofertados ou dispensa do cumprimento das obrigações contratuais. 4.8. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento integral das disposições nela contidas, em conformidade com o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus exatos termos, bem como de fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes deverão respeitar os preços máximos e referenciais estabelecidos nas normas de regência das contratações públicas, bem como aqueles fi xados neste Edital e nos sistemas o fi ciais de referência, quando aplicáveis. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 6
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 4.11. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço resultante da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar, em qualquer hipótese, os preços máximos previstos neste Edital. 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pelas licitantes ou contratadas poderá ensejar a responsabilização perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, após o devido processo legal, gerar, conforme o caso, a fi xação de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, ou a condenação dos responsáveis, inclusive da empresa contratada, ao ressarcimento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de sobrepreço ou superfaturamento na execução contratual. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá ofertar lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço . 5.8. Não será determinado pela Administração o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances. 5.9. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado , no prazo de até 15 (quinze) segundos após o respectivo registro no sistema , na hipótese de lance manifestamente inconsistente ou inexequível , nos termos das regras operacionais do sistema eletrônico. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 7
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. 5.11.4. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações, nos termos da legislação vigente. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes remanescentes serão convocados para apresentação de lances intermediários, observadas as regras do sistema eletrônico e deste edital. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, oferecer um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições de fi nidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 8
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. 5.13.5. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do licitante. 5.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a veri fi cação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identi fi cará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classi fi cadas, para o fi m de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6320/2017. 5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.2. A melhor classi fi cada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 9
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.21.1.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classi fi cação; 5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.21.2.1. microempresas e empresas de pequeno sediadas em âmbito local e posteriormente às sediadas em âmbito regional e será procedida da seguinte forma, conforme Decreto Municipal nº 6320/2017: 5.21.2.1.1. Compreende o âmbito Local as empresas sediadas no Município de Guarapuava; 5.21.2.1.2. Compreende o âmbito Regional as empresas sediadas nos Municípios limítrofes ao território geopolítico de Guarapuava, sendo eles: Campina do Simão; Candói; Cantagalo; Goioxim; Inácio Martins; Irati; Pinhão; Prudentópolis e Turvo; 5.21.2.2. empresas brasileiras; 5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.22. O Agente de contratação veri fi cará a ocorrência de uma mesma empresa vencer as cotas principal e reservada de um mesmo produto, conforme a classi fi cação dos lotes, situação na qual o agente de contratação informará ao interessado que a contratação deverá ocorrer pelo menor preço, e solicitará que o mesmo ajuste o lance da cota com o maior preço para o valor da cota com menor preço, em funcionalidade especí fi ca do sistema. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 10