Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de moldagem, confecção, adaptação e ajustes de próteses dentárias, distribuídos em 04 (quatro) lotes: lote 01 - prótese dentária total maxilar (superior); lote 02 - prótese dentária total mandibular (inferior); lote 03 - prótese dentária parcial removível maxilar (superior); e lote 04 - prótese dentária parcial removível mandibular (inferior), pela divisão de saúde bucal da secretaria de saúde de guarapuava
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 - COM APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 50/2026 (Processo Administrativo n° 176/2026) Torna-se público que o Município de Guarapuava , por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Rua Brigadeiro Rocha, 2777, Centro de Guarapuava, Estado do Paraná, de acordo com a Requisição ao Compras nº: 320/2026 , emitida pela Secretaria Municipal de Saúde , realizará, realizará CHAMAMENTO , na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente dos arts. 74, inciso IV, 78 e 79, do Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024, da Lei Federal nº 8.080/1990, da Lei Federal nº 8.142/1990, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando aplicável, bem como dos Decretos Municipais nº 7.545/2019, nº 9.463/2022, nº 9.781/2022, nº 10.140/2023 e 10.475/2023, além das demais normas pertinentes. O presente credenciamento possui caráter permanente e permanecerá aberto de forma contínua durante toda a vigência deste Edital, estimada em 12 (doze) meses, a contar de 14/10/2026 a 14/10/2027 . Os interessados poderão encaminhar seus requerimentos e documentos de habilitação a qualquer tempo, por meio da plataforma eletrônica BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br . Para participação na primeira sessão de análise dos requerimentos de credenciamento, os interessados deverão protocolar eletronicamente a documentação exigida neste Edital a partir das 17h00min do dia 14/10/2026 até às 08h59min do dia 29/10/2026. A primeira sessão de análise dos requerimentos de credenciamento e dos documentos de habilitação será realizada no dia 29/10/2026, às 09h00min. Após a realização da primeira sessão, o credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência deste Edital, sendo que os novos requerimentos protocolados na plataforma eletrônica serão analisados até o 10º (décimo) dia útil de cada mês , observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. A realização de sessões periódicas para análise dos requerimentos possui caráter meramente organizacional e não restringe o credenciamento permanente de interessados, nos termos dos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.878/2024. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência do Município de Guarapuava e na plataforma BLL Compras. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o “CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO, ADAPTAÇÃO E AJUSTES DE PRÓTESES DENTÁRIAS, DISTRIBUÍDOS EM 04 (QUATRO) LOTES: LOTE 01 – PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL MAXILAR (SUPERIOR); LOTE 02 – PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL MANDIBULAR (INFERIOR); LOTE 03 – PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL REMOVÍVEL MAXILAR (SUPERIOR); E LOTE 04 – PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL REMOVÍVEL MANDIBULAR (INFERIOR), PELA DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE GUARAPUAVA” , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. INEXIGIBILIDADE 50/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 07/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 1
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 1.2. O valor global estimado para consecução do objeto do presente Edital é de R$1.010.070,44 (um milhão, dez mil, setenta reais e quarenta e quatro centavos) , possuindo caráter meramente estimativo para fins de planejamento administrativo e orçamentário, não gerando às credenciadas qualquer garantia de demanda ou volume mínimo de utilização dos serviços. 1.3. O interessado poderá requerer credenciamento em um, alguns ou todos os 04 (quatro) lotes, desde que atenda integralmente às exigências de habilitação, qualificação técnica, amostras e execução correspondentes aos lotes pretendidos. 1.4. Tabela de Serviços e Valores da Remuneração: Lote Unid. Qtd. Estimada Descrição V. Unit. Valor Total Estimado 1 UN 665 PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL MAXILAR (SUPERIOR): ESTAS PRÓTESES ODONTOLÓGICAS SERÃO CONFECCIONADAS COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA, UNIDOS A BASES INDIVIDUAIS FEITAS DE RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL. AS GENGIVAS PODEM SER NORMAIS E/OU CARACTERIZADAS, COM PALATO INCOLOR E AUSÊNCIA TOTAL DE BOLHAS. APRESENTAR AMOSTRA. R$ 500,00 332.500,00 2 UN 665 PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL MANDIBULAR (INFERIOR): ESTAS PRÓTESES ODONTOLÓGICAS SERÃO CONFECCIONADAS COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA, UNIDOS A BASES INDIVIDUAIS FEITAS DE RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL. AS GENGIVAS PODEM SER NORMAIS E/OU CARACTERIZADAS, COM PALATO INCOLOR E AUSÊNCIA TOTAL DE BOLHAS. APRESENTAR AMOSTRA. R$ 500,00 332.500,00 3 UN 286 PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL REMOVÍVEL MAXILAR (SUPERIOR): ESTA PRÓTESE SERÁ REMOVÍVEL, DENTO-MUCO-SUPORTADA OU DENTO SUPORTADA,COM ESTRUTURA METÁLICA FEITA DE CROMO COBALTO, COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA UNIDOS A BASES CONFECCIONADAS EM RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL. APRESENTAR AMOSTRA. R$ 603,27 172.535,22 4 UN 286 PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL REMOVÍVEL MANDIBULAR (INFERIOR) ESTA PRÓTESE SERÁ REMOVÍVEL, DENTO-MUCO-SUPORTADA OU DENTO SUPORTADA, COM ESTRUTURA METÁLICA FEITA DE CROMO COBALTO, COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA UNIDOS A BASES CONFECCIONADAS EM RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL. APRESENTAR AMOSTRA. R$ 603,27 172.535,22 *As regras relativas ao envio, análise e aprovação das amostras técnicas encontram-se detalhadas no Item 15 do Edital. 1.5. O critério de seleção do credenciamento é a hipótese de contratação paralela e não excludente , nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal no 14.133/2021, na qual é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições e preços previamente padronizados. INEXIGIBILIDADE 50/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 07/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 2
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 1.6. O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual só ocorrerá por meio de contratação direta na forma inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 74, IV da Lei Federal no 14.133/2021. 1.7. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, nem obriga a Administração Pública a adquirir quantitativos mínimos, ficando as contratações condicionadas à necessidade administrativa, à disponibilidade orçamentária, ao cumprimento das especificações técnicas e à regularidade do fornecedor credenciado. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste CREDENCIAMENTO as pessoas jurídicas especializadas na área do objeto licitado que atenderem a todas as exigências de habilitação e qualificação dispostas neste Edital e em seus anexos, previamente cadastradas no Sistema Eletrônico BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com . 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.5.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Termo de Credenciamento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ; INEXIGIBILIDADE 50/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 07/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 3
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 2.5.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do Termo de Credenciamento agente público do órgão ou entidade Credenciante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o subitem 2.5.6 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 2.5.4 e 2.5.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do Termo de Credenciamento, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos subitens 2.5.4 e 2.5.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. Durante a vigência do Termo de Credenciamento, fica vedado à empresa credenciada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, conforme determina o parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 14.133/2021. INEXIGIBILIDADE 50/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 07/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 4
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. O credenciamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma BLL, sendo vedada a entrega de documentos por meio físico, ressalvadas as hipóteses de diligência formalmente solicitadas pela Administração. 3.2. Os interessados deverão, previamente, efetuar cadastro na plataforma eletrônica, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas, pela atualização de seus dados cadastrais e pelo correto uso das credenciais de acesso ao sistema. 3.3. O interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema (BLL Compras) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.4. Após a realização do cadastro, o interessado deverá acessar o ambiente específico do presente credenciamento e encaminhar toda a documentação exigida neste edital exclusivamente em formato digital (preferencialmente em arquivos PDF, legíveis e atualizados), sendo vedada a entrega de documentos por meio físico, ressalvadas as hipóteses de diligência formalmente solicitadas pela Administração. 3.5. O envio da documentação por meio da plataforma implicará a declaração tácita de que o interessado tem pleno conhecimento, concorda integralmente com todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, e atesta que as informações prestadas são verídicas, sob as penas da lei. 3.6. Os documentos apresentados eletronicamente dispensam autenticação prévia, sem prejuízo da possibilidade de verificação de autenticidade pela Administração, que poderá, a qualquer tempo, promover diligência para confirmação das informações prestadas. 3.7. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.8. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.9. O credenciamento tem por finalidade formar cadastro de prestadores de serviços aptos à futura contratação, de forma não exclusiva, visando transparência, economicidade e eficiência na seleção de empresas para prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Edital. 3.10. É condição obrigatória que o participante: 3.10.1. Esteja em situação regular com as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, conforme previsto nos arts. 68 da Lei nº 14.133/2021; 3.10.2. Não possua pendências contratuais, sanções vigentes ou impedimentos junto à Administração Pública Municipal de Guarapuava; 3.10.3. Concorde integralmente com os valores de referência e condições de pagamento estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; 3.10.4. Mantenha atualizada sua documentação cadastral e de habilitação durante a vigência do credenciamento, sob pena de suspensão ou descredenciamento. 3.10.5. A manifestação de interesse em participar do credenciamento implica aceitação plena e irretratável de todas as condições do edital e de seus anexos, bem como submissão às normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021, à Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto Municipal nº 10.140/2023, e às demais normas correlatas. INEXIGIBILIDADE 50/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 07/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 5
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 3.10.6. Cada proponente é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pela veracidade dos documentos apresentados, respondendo civil, administrativa e criminalmente por eventuais declarações falsas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 299 do Código Penal. 3.10.7. A verificação das condições de habilitação e das restrições será feita por meio de consulta aos bancos de dados oficiais, tais como: a) CEIS e CNEP (Portal da Transparência – Governo Federal); b) Tribunal de Contas da União (Consulta de Pessoas Jurídicas Impedidas) – https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ; c) Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Cadastro de Impedidos) – https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AIL/ConsultarImpedidos.aspx . 4. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos relacionados neste Edital destinam-se à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e capacidade operacional da interessada, conforme arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e das demais normas aplicáveis. 4.1.1. Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BLL Compras, em formato digital, observadas as disposições deste Edital. 4.1.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia (desde que autenticada via cartório, via digital ou por servidor do Departamento de Licitações e Contratos do órgão licitante), resguardado o direito da Administração de solicitar a exibição dos originais a qualquer tempo para conferência. 4.1.3. Os documentos sujeitos a prazo de validade deverão estar válidos na data de apresentação do requerimento de credenciamento. 4.1.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade expresso serão considerados válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, salvo disposição legal específica em sentido diverso ou quando sua natureza indicar validade indeterminada. 4.1.5. Se a empresa interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, deverão ser em nome da filial, à exceção daqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz. 4.2. Documentação de Habilitação jurídica: 4.2.1.1. Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal; 4.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das alterações posteriores ou da consolidação vigente; 4.2.1.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e 4.2.1.4. Procuração ou instrumento de mandato, quando o requerimento ou demais documentos forem assinados por representante legalmente constituído. INEXIGIBILIDADE 50/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 07/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 6
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 4.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 4.2.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.2.2.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; 4.2.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.2.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor , pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, podendo ser substituído pelo Alvará . 4.2.2.5. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.2.2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.2.2.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 4.2.2.8. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. 4.2.2.9. Deverá ainda, apresentar as seguintes declarações, conforme disposto no modelo constante do Anexo III deste edital, de que: a) Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso perante o Município de Guarapuava, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo; b) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição ; d) Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO INEXIGIBILIDADE 50/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 07/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 7
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. f) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.3. Qualificação Econômico-Financeira 4.2.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ( art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 ), ou de sociedade simples; 4.2.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput , inciso II ); 4.2.3.3. Para as empresas que optarem por participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa da comarca do cartório distribuidor de onde se encontra instalada a filial. 4.2.4. Qualificação Técnica: 4.2.4.1. Certidão de Registro ou Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES , dentro do prazo de validade. 4.2.4.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica em nome empresa junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) , dentro do prazo de validade. 4.2.4.3. Alvará de licença sanitária vigente , expedido por órgão competente do Estado ou Município sede da Licitante. 4.2.4.4. Documentação dos Responsáveis Técnicos 4.2.4.5. Responsável Técnico – Cirurgião-Dentista: 4.2.4.5.1. Comprovação de vínculo com Cirurgião-Dentista regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO), mediante contrato social, registro em carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou outro documento juridicamente válido. 4.2.4.6. Deverão ser apresentados: 4.2.4.7. Certidão de Regularidade junto ao CRO; 4.2.4.8. cópia da carteira ou certificado de inscrição profissional; 4.2.4.9. Comprovação do vínculo do profissional com a empresa (Carteira de trabalho, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços). 4.2.4.10. Técnico em Prótese Dentária – TPD : INEXIGIBILIDADE 50/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 07/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 8
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 4.2.4.11. Comprovação de vínculo com Técnico em Prótese Dentária regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO), responsável pela execução das atividades laboratoriais inerentes à confecção das próteses. 4.2.4.12. Deverão ser apresentados: 4.2.4.13. Certidão de Regularidade junto ao órgão fiscalizador. 4.2.4.14. Cópia da inscrição profissional. 4.2.4.15. Comprovação do vínculo do profissional com a empresa (Carteira de trabalho, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços). 4.2.4.16. Certificado de Regularidade Técnica 4.2.4.17. Apresentação do Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Odontologia da jurisdição da empresa. 4.2.4.18. Capacidade Técnica Operacional 4.2.4.19. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento. 4.2.4.20. Serão considerados compatíveis serviços relacionados à moldagem, confecção, adaptação, instalação, manutenção ou fornecimento de próteses dentárias. 4.2.4.21. Estrutura Física e Operacional 4.2.4.22. Declaração constante da alínea 4.a do Anexo III , de que dispõe ou disporá, até o início da execução contratual/emissão da primeira OS, de estrutura física, equipamentos, materiais, recursos humanos e consultório/unidade de atendimento no Município de Guarapuava/PR. 4.2.4.23. A comprovação da efetiva disponibilidade da estrutura poderá ser realizada mediante escritura pública, matrícula do imóvel, contrato de locação, contrato de comodato, termo de cessão ou outro documento juridicamente válido. 4.2.5. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.2.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.2.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.2.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância ou validade jurídica. 4.2.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 4.2.9. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso. INEXIGIBILIDADE 50/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 07/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 9
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos 4.3. Procedimentos e Disposições Complementares 4.3.1.1. A ausência ou irregularidade sanável em documento obrigatório não acarretará inabilitação imediata, desde que possa ser corrigida ou complementada no prazo de até 02 (dois) dias úteis , a critério da(o) Agente de Contratação, conforme o art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 4.3.1.2. É vedada a substituição de documentos com o objetivo de alterar a identidade do proponente ou modificar a qualificação técnica originalmente apresentada, ressalvadas as hipóteses de atualização justificadamente comprovadas. 4.3.1.3. A regularidade fiscal e trabalhista das microempresas (ME) e dos microempreendedores individuais (MEI) será exigida apenas no momento da contratação, em conformidade com o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 5. SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE E JULGAMENTO 5.1. A conferência da documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira exigida será realizada pelo Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio. 5.2. O Agente de Contratação, juntamente com a Equipe de Apoio, emitirá Ata de Julgamento contendo o resultado da análise, a relação dos proponentes credenciados, inabilitados e daqueles com pendências sanáveis, devendo o documento ser publicado no Portal da Transparência do Município. 5.3. As análises serão realizadas de forma contínua e não excludente, observando o caráter permanente do credenciamento. 5.4. Os pedidos de credenciamento e os documentos recebidos após o encerramento do prazo da sessão inicial serão analisados no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente . 5.5. A sistemática de análise periódica mensal atende ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 10.140/2023, constituindo medida de organização administrativa e transparência do procedimento. 5.6. O Departamento de Licitações e Contratos divulgará os resultados da análise documental e das etapas do certame diretamente na plataforma eletrônica BLL Compras e no Portal da Transparência do Município de Guarapuava, garantindo ampla publicidade, transparência e rastreabilidade aos atos do processo. 5.7. Após a análise, julgamento e homologação do resultado pela Autoridade Competente, a relação de empresas credenciadas será publicada no Boletim Oficial do Município, no PNCP e no Portal da Transparência, servindo de base para as futuras contratações a serem formalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a ordem de rodízio. 6. DOS RECURSOS 6.1. O presente credenciamento possui caráter permanente, contínuo e não excludente (art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), não comportando recursos coletivos ou impugnações de caráter genérico contra o resultado geral, visto que inexiste competição ou classificação entre os interessados. 6.2. Será assegurado o direito de recurso administrativo exclusivamente ao proponente que tiver seu pedido de credenciamento indeferido, suspenso, descredenciado ou cancelado, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (art. 165 da Lei nº 14.133/2021). 6.3. Declarado o resultado da análise na plataforma eletrônica BLL Compras (https://bllcompras.com), a INEXIGIBILIDADE 50/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 07/2026 - MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 10