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Texto do edital

Registro de preços, objetivando a para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis e alimentos para necessidades alimentares especiais, para atendimento dos departamentos municipais

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E STADO DO P ARANÁ M UNICÍPIO DE P ORTO A MAZONAS L ICITAÇÕES E C ONTRATOS Página 1 de 82 Prefeitura Municipal - Sede : Rua Guilherme Schiffer, nº 67 – Centro – Porto Amazonas - PR CEP: 84.140-340 – Telefone: (42) 2018-1122 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 26.600.117-7/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº032/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVA PARA MEI, ME E EPP MENOR VALOR POR ITEM OBJETO: Registro de preços, objetivando a para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis e alimentos para necessidades alimentares especiais, para atendimento da merenda escolar do Departamento Municipal de Educação e Cultura; e aos programas assistenciais do Departamento Municipal de Assistência Social, além da demanda, dos eventos e dos cursos promovidos pelos Departamentos municipais de Administração, Esportes e Turismo, Fomento Agropecuário, Obras, Rodoviário e Saúde, de forma fracionada, para entrega no Município de Porto Amazonas, conforme a necessidade deste, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. SETOR REQUISITANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. GESTORES DO CONTRATO: - IZABELI CAROLINE BUENO CIESIELSKI , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 58/2025; - THAYSE DE PAULA PADILHA, PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 011/2025; - MARIA TEREZINHA PAIONK MEZZADRI , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 041/2025; - SANDRO LUIZ MULLER PLACHA , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 122/2025; - ALEX TEIXEIRA SOARES, PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FOMENTO AGROPECUÁRIO, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 033/2025; - RUBENS SEGURO DE PAULA , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 051/2026; - ANELISE APARECIDA RIBAS , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 020/2026. FISCAIS DO CONTRATO: - ROBSON POPOATZKI , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 58/2025;

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E STADO DO P ARANÁ M UNICÍPIO DE P ORTO A MAZONAS L ICITAÇÕES E C ONTRATOS Página 2 de 82 Prefeitura Municipal - Sede : Rua Guilherme Schiffer, nº 67 – Centro – Porto Amazonas - PR CEP: 84.140-340 – Telefone: (42) 2018-1122 - E-mail: [email protected] - MOISÉS SCHREIBER, PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 011/2025; - KAETHELLYNN’S GHOSN DE FRANÇA DA SILVA , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 041/2025; - NICOLY DE FÁTIMA KREITLOW , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 122/2025; - RAFAELA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FOMENTO AGROPECUÁRIO, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 033/2025; - PRISCILA APARECIDA MAZEICA , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 051/2026; - DIRLEI DE LIMA CHIMILOSKI , PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº020/2026. EQUIPE DO PREGÃO: PREGOEIRA DESIGNADA: MICHELE DE OLIVEIRA MARTINS EQUIPE DE APOIO: LARISSA APARECIDA COSTA – SUZANA ANTUNES CEZAR – PORTARIA 001/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 07:00 horas do dia 21 de outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:00 horas do dia 21 de outubro de 2026. LOCAL : www.bllcompras.org.br REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Guilherme Schiffer, n° 67 - Centro, neste município, realizará licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº032/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVA PARA MEI, ME E EPP, do tipo MENOR VALOR POR ITEM , nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente a Lei n° 14.133/21, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, subsidiariamente naquilo que couber, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: [email protected], tel: (42) 2018- 1122 – por ESCRITO: no endereço supracitado, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para início da sessão pública. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites www.portoamazonas.pr.gov.br e www.bll.org.br.

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E STADO DO P ARANÁ M UNICÍPIO DE P ORTO A MAZONAS L ICITAÇÕES E C ONTRATOS Página 3 de 82 Prefeitura Municipal - Sede : Rua Guilherme Schiffer, nº 67 – Centro – Porto Amazonas - PR CEP: 84.140-340 – Telefone: (42) 2018-1122 - E-mail: [email protected] 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Município de Porto Amazonas, denominado (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bllcompras.org.br); 1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa. 2 DO OBJETO Registro de preços, objetivando a para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis e alimentos para necessidades alimentares especiais, para atendimento da merenda escolar do Departamento Municipal de Educação e Cultura; e aos programas assistenciais do Departamento Municipal de Assistência Social, além da demanda, dos eventos e dos cursos promovidos pelos Departamentos municipais de Administração, Esportes e Turismo, Fomento Agropecuário, Obras, Rodoviário e Saúde, de forma fracionada, para entrega no Município de Porto Amazonas, conforme a necessidade deste, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 2.1 Especificações do objeto 2.1.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital. 3 DO PREÇO ESTIMADO 3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 523.178,29 (quinhentos e vinte e três mil cento e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), pelo período de 12 (doze) meses , tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas. 3.2 Para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, foi considerado o valor estimado por item e não o preço global estimado. 4 DOS ANEXOS: São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços, após fase de lances ANEXO III: Documentos para Habilitação ANEXO IV: Modelo de Declaração de Habilitação ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO VI: Modelos de Declaração de Idoneidade ANEXO VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

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E STADO DO P ARANÁ M UNICÍPIO DE P ORTO A MAZONAS L ICITAÇÕES E C ONTRATOS Página 4 de 82 Prefeitura Municipal - Sede : Rua Guilherme Schiffer, nº 67 – Centro – Porto Amazonas - PR CEP: 84.140-340 – Telefone: (42) 2018-1122 - E-mail: [email protected] ANEXO VIII: Modelo de Declaração de que Cumpre o Disposto no Inciso VI, Do Artigo 68, da Lei nº 14.133/21 ANEXO IX: Modelo de Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência. ANEXO X: Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO XI: Minuta de Contrato ANEXO XII: Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasilwww.bllcompras.org.br 5 DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO 5.1 Esta Licitação destina-se às microempresas, empresas de pequeno porte conforme o disposto na Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, conforme classificação dos itens, que estejam regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 5.2 Esta Licitação possui itens destinados exclusivamente para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, conforme o disposto na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014. 5.2.1 ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP : no valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014; 5.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 5.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 5.4.1 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupos de empresas; 5.4.2 Que não se enquadrem como ME e EPP 5.4.3 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.4.4 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 5.4.5 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 5.4.6 Estrangeiras que não funcionem no País; 5.4.7 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com

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E STADO DO P ARANÁ M UNICÍPIO DE P ORTO A MAZONAS L ICITAÇÕES E C ONTRATOS Página 5 de 82 Prefeitura Municipal - Sede : Rua Guilherme Schiffer, nº 67 – Centro – Porto Amazonas - PR CEP: 84.140-340 – Telefone: (42) 2018-1122 - E-mail: [email protected] aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante. 5.5 DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 5.5.1 Para fins de participação neste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão estar previamente credenciados na plataforma BLL Compras (www.bllcompras.org.br), conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela própria plataforma. O credenciamento implica na aceitação das condições de uso do sistema e na responsabilidade pelos atos praticados. 5.5.2 Os documentos de habilitação, conforme listados no ANEXO III deste Edital, serão exigidos exclusivamente do licitante provisoriamente vencedor da fase de lances, após o julgamento da proposta, mediante convocação pelo sistema, no prazo estabelecido no edital. O Pregoeiro convocará o licitante para o envio de tais documentos por meio da plataforma BLL Compras, em campo próprio, no prazo e condições estabelecidos no item 9.28 deste Edital. 5.5.3 É de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados na plataforma BLL Compras e acompanhar as comunicações do Pregoeiro durante todo o processo licitatório. 5.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante vencedor que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante no Regulamento Operacional, Anexo IV da Bolsa de Licitações e Leilões. 6 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 7.1 As pessoas jurídicas ou empresários individuais interessados deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, diretamente ou em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil,

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E STADO DO P ARANÁ M UNICÍPIO DE P ORTO A MAZONAS L ICITAÇÕES E C ONTRATOS Página 6 de 82 Prefeitura Municipal - Sede : Rua Guilherme Schiffer, nº 67 – Centro – Porto Amazonas - PR CEP: 84.140-340 – Telefone: (42) 2018-1122 - E-mail: [email protected] atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bllcompras.org.br; 7.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 7.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 7.4 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.5 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8 DA PARTICIPAÇÃO 8.1 A participação no Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, na forma do disposto no subitem 7.1 e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos; 8.2 Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 8.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através da Bolsa de Licitações e Leilões no fone (41) 3042-9909 ou pelo e-mail [email protected] ou através do site www.bllcompras.org.br 9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E A FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico - sistema de registro de preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e preço; 9.3 Somente serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 9.4 Não serão aceitos 02 ( dois ) ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

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E STADO DO P ARANÁ M UNICÍPIO DE P ORTO A MAZONAS L ICITAÇÕES E C ONTRATOS Página 7 de 82 Prefeitura Municipal - Sede : Rua Guilherme Schiffer, nº 67 – Centro – Porto Amazonas - PR CEP: 84.140-340 – Telefone: (42) 2018-1122 - E-mail: [email protected] 9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 ( dez ) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos operadores representantes das participantes, através de mensagem eletrônica ( e-mail ) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 9.8 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada). 9.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.11 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar ou de valor inferior ao já ofertado pelo licitante. 9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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E STADO DO P ARANÁ M UNICÍPIO DE P ORTO A MAZONAS L ICITAÇÕES E C ONTRATOS Página 8 de 82 Prefeitura Municipal - Sede : Rua Guilherme Schiffer, nº 67 – Centro – Porto Amazonas - PR CEP: 84.140-340 – Telefone: (42) 2018-1122 - E-mail: [email protected] 9.17. Em relação a itens/grupos não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e alterações. 9.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.23. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na seguinte ordem: 9.23.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.23.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.23.3. desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.23.4. desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.24. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 9.23, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.24.1. produzidos ou prestados por empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná;

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E STADO DO P ARANÁ M UNICÍPIO DE P ORTO A MAZONAS L ICITAÇÕES E C ONTRATOS Página 9 de 82 Prefeitura Municipal - Sede : Rua Guilherme Schiffer, nº 67 – Centro – Porto Amazonas - PR CEP: 84.140-340 – Telefone: (42) 2018-1122 - E-mail: [email protected] 9.24.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.24.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.24.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.25. Na hipótese de persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos itens 9.23 e 9.24, será realizado sorteio, por meio do sistema eletrônico, entre os licitantes empatados, observadas as regras e procedimentos disponibilizados pela plataforma. 9.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 9.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.28. O pregoeiro solicitará ao(s) licitante(s) vencedor(es) que, no prazo de 03 (três) horas (podendo ser prorrogado por igual período por solicitação do licitante ou a critério do Pregoeiro ou Agente de Contratação ou Comissão de Contratação) anexe(m) a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação quando não inseridos na plataforma. 9.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento. 10 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e o serviço, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I ; 10.4 A validade da proposta será de 60 ( sessenta ) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 11 DA PROPOSTA ESCRITA 11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 ( uma ) via, rubricada em todas as

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E STADO DO P ARANÁ M UNICÍPIO DE P ORTO A MAZONAS L ICITAÇÕES E C ONTRATOS Página 10 de 82 Prefeitura Municipal - Sede : Rua Guilherme Schiffer, nº 67 – Centro – Porto Amazonas - PR CEP: 84.140-340 – Telefone: (42) 2018-1122 - E-mail: [email protected] folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.28 deste Edital; 11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter: a) Especificação completa dos produtos , com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital; b) O preço, valor total e valores dos impostos e do frete que já deverão estar computados no preço dos serviços; c) A validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 ( sessenta ) dias, contados da data de abertura das propostas virtuais; d) O prazo da prestação de serviços; e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; f) Outras informações que a proponente julgar necessárias. 11.2 No preço proposto deverão estar inclusos todos os tributos, encargos, fretes e outras despesas incidentes para a sua perfeita entrega nos locais indicados pelo Município, não cabendo à vencedora reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido ou algum empecilho não foi considerado; 11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR VALOR POR ITEM; 11.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; 11.5 Serão rejeitadas as propostas que: a) Apresentarem preço superior ao máximo estipulado no Edital; b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seu preço; c) Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do ofertado; d) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. 12 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 12.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR POR ITEM, observado o prazo para a prestação dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos; 12.2 Nos casos de empate: 12.3 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço; 12.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo

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