Texto do edital
Realização de passeio recreativo e socioeducativo destinado a grupos de pessoas idosas vinculadas aos serviços da Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com o disposto na Deliberação nº 034/2024 - Projeto Viaja Mais 60 - Fase II destinada a realização de passeio turístico com o público idoso
1 Av. Jo a q u im Bo n e tti, 5 7 9 - C e n tro - C EP 8 5 6 3 0 -0 0 1 - En é a s M a rq u e s - PR - C N PJ 7 6 .2 0 5 .6 5 7 /0 0 0 1 -5 7 F o n e (4 6 ) 9 2 0 0 1 -6 0 4 9 - (4 6 ) 3 5 4 4 -2 1 0 0 - E-m a il: a d m .e n e a s@ a il. g m co m - h ttp s://e n e a sm a rq u e s.a te n d e .n e t ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 1.115/2025 OBJETO Contratação de empresa para realização de passeio recreativo e socioeducativo destinado a grupos de pessoas idosas vinculadas aos serviços da Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com o disposto na Deliberação nº 034/2024 – Projeto Viaja Mais 60 – Fase II destinada a realização de passeio turístico com o público idoso. INFORMAÇÃO DADOS MODALIDADE Pregão Eletrônico CRITÉRIO Menor preço por item MODO DE DISPUTA Aberto PLATAFORMA Portal BLL Compras - https://bll.org.br/ VALOR ESTIMADO R$ 31.572,80 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 20/10/2026, a partir das 08h00 ENCERRAMENTO 03/11/2026, às 07h59min59s ABERTURA / DISPUTA 03/11/2026, às 08h30 VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias Enéas Marques - PR | 2026
2 Av. Jo a q u im Bo n e tti, 5 7 9 - C e n tro - C EP 8 5 6 3 0 -0 0 1 - En é a s M a rq u e s - PR - C N PJ 7 6 .2 0 5 .6 5 7 /0 0 0 1 -5 7 F o n e (4 6 ) 9 2 0 0 1 -6 0 4 9 - (4 6 ) 3 5 4 4 -2 1 0 0 - E-m a il: a d m .e n e a s@ a il. g m co m - h ttp s://e n e a sm a rq u e s.a te n d e .n e t Sumário EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ..........................................................................................3 1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS .............................................................................................3 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .....................................................................................................3 3. DA PARTICIPAÇÃO ..................................................................................................................................4 4. DO CREDENCIAMENTO E DO ACESSO AO SISTEMA .........................................................................4 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS ............................................................5 6. DA ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E LANCES ......................................................................................5 7. DO JULGAMENTO, DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE ..........................................................6 8. DA HABILITAÇÃO .....................................................................................................................................6 9. DA PROPOSTA FINAL E DA COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE ................................................8 10. DOS RECURSOS E DA REABERTURA...............................................................................................8 11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA .......................................9 12. DA CONTRATAÇÃO .............................................................................................................................9 13. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES E DA EXECUÇÃO .......................................................... 10 14. DO PAGAMENTO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ............................................... 10 15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ............................................................................... 10 16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ......................................................................................................... 11 17. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS ............................................................................ 12 18. DA PROTEÇÃO DE DADOS, INTEGRIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................... 12 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA FINAL ............................................................................................... 23 ANEXO III - DECLARAÇÃO UNIFICADA ...................................................................................................... 24 ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026...................................................... 26 ANEXO V - DADOS DO REPRESENTANTE E ASSINATURA ..................................................................... 32
3 Av. Jo a q u im Bo n e tti, 5 7 9 - C e n tro - C EP 8 5 6 3 0 -0 0 1 - En é a s M a rq u e s - PR - C N PJ 7 6 .2 0 5 .6 5 7 /0 0 0 1 -5 7 F o n e (4 6 ) 9 2 0 0 1 -6 0 4 9 - (4 6 ) 3 5 4 4 -2 1 0 0 - E-m a il: a d m .e n e a s@ a il. g m co m - h ttp s://e n e a sm a rq u e s.a te n d e .n e t EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 O MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.205.657/0001-57, com sede na Avenida Joaquim Bonetti, nº 579, Centro, Enéas Marques/PR, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº 4.226/2026, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, utilizando o Portal BLL Compras. O procedimento observará a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei Municipal nº 1.248/2022 e alterações, os Decretos Municipais nº 1.854/2023, nº 1.856/2023, nº 1.866/2023, nº 1.870/2023, nº 1.915/2024, o Decreto Municipal nº 1.723/2023, quando aplicável às retenções tributárias, e as demais normas pertinentes, além das condições deste Edital e de seus anexos. A minuta foi estruturada a partir do Modelo de Edital de Pregão e Concorrência por Menor Preço ou Maior Desconto da Advocacia-Geral da União, versão novembro de 2025, adaptada às competências municipais, e às funcionalidades do Portal BLL Compras. Classe do objeto: serviços comuns. Tipo do objeto: serviço. O prazo de publicidade foi definido de modo a observar o prazo mínimo legal aplicável à parcela de serviços da contratação. 1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O objeto é o descrito na capa e detalhado no Termo de Referência - Anexo I. 1.2. A licitação compreende 1 (um) item, sendo o julgamento e a adjudicação realizados por item. 1.3. O valor/capacidade financeira global estimada é de R$ R$ 31.572,80, compreendida em um único item conforme o Termo de Referência, com obrigação de contratação ou consumo integral. 1.4. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM, diante das referências de preços definidas no Termo de Referência. 1.5. Em caso de divergência entre descrição cadastrada na BLL e o Termo de Referência, prevalecerá o Termo de Referência, salvo campo operacional da plataforma expressamente disciplinado. 1.6. A contratação será formalizada por contrato administrativo, não se tratando de Sistema de Registro de Preços, deverá iniciar após a solicitação mediante Ordem de Compra . 1.7. A adjudicação será global para o lote único, por se tratar de solução integrada e interdependente, cuja divisão entre diferentes agentes comprometeria padronização, responsabilidade, fiscalização e continuidade. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas correrão pelas dotações indicadas no Termo de Referência: referências 263 e 265, com os respectivos elementos, programas e fontes ali discriminados. 2.2. Nenhuma Ordem de Compra/Serviço será emitida sem disponibilidade orçamentária e prévio empenho, quando exigível. 2.3. A capacidade financeira registrada constitui reserva automática de dotação.
4 Av. Jo a q u im Bo n e tti, 5 7 9 - C e n tro - C EP 8 5 6 3 0 -0 0 1 - En é a s M a rq u e s - PR - C N PJ 7 6 .2 0 5 .6 5 7 /0 0 0 1 -5 7 F o n e (4 6 ) 9 2 0 0 1 -6 0 4 9 - (4 6 ) 3 5 4 4 -2 1 0 0 - E-m a il: a d m .e n e a s@ a il. g m co m - h ttp s://e n e a sm a rq u e s.a te n d e .n e t 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o item pretendido, regularmente credenciados no Portal BLL Compras e aptos a praticar os atos eletrônicos do certame. 3.2. A participação nesta licitação será estabelecida a exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte, considerando as justificativas apresentadas no Termo de Referência, nos termos do art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo da aplicação dos demais benefícios legalmente assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte. 3.3. O tratamento diferenciado não afasta o dever de cumprimento dos requisitos técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros aplicáveis. 3.4. Não poderão participar pessoas alcançadas pelas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, por sanção impeditiva aplicável, conflito de interesses ou demais impedimentos legais. 3.5. A vedação alcança, nos termos legais, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si e pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses específicas do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 3.6. Cooperativas somente poderão participar quando sua natureza e regime operacional forem compatíveis com o objeto e atenderem ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Não será admitida participação em consórcio, considerando o baixo/médio vulto individual dos lotes, a segmentação por especialidade, a ampla possibilidade de execução por empresas individualmente constituídas e a inexistência de complexidade que demande conjugação empresarial. 3.8. O enquadramento como ME/EPP deverá ser declarado na plataforma e ratificado na Declaração Unificada, inclusive quanto às vedações do art. 3º, §4º, da LC nº 123/2006 e às condições legais para fruição dos benefícios. 3.9. A declaração falsa de enquadramento ou de qualquer condição sujeitará o licitante às consequências administrativas, civis e penais cabíveis. 4. DO CREDENCIAMENTO E DO ACESSO AO SISTEMA 4.1. O certame será realizado no Portal BLL Compras, disponível em https://bll.org.br/ . 4.2. O credenciamento, suporte técnico, envio de propostas e lances observarão as regras operacionais da plataforma, sem afastar este Edital. 4.3. O licitante é responsável pelo uso de suas credenciais, pela veracidade das informações e pelo acompanhamento das operações, mensagens, avisos, convocações e diligências durante toda a sessão. 4.4. O Município de Enéas Marques e o Pregoeiro não responderão por falhas decorrentes do uso indevido de credenciais pelo licitante. 4.5. Questões técnicas da plataforma serão dirigidas ao suporte da BLL; dúvidas relativas ao Edital observarão o item 18.
5 Av. Jo a q u im Bo n e tti, 5 7 9 - C e n tro - C EP 8 5 6 3 0 -0 0 1 - En é a s M a rq u e s - PR - C N PJ 7 6 .2 0 5 .6 5 7 /0 0 0 1 -5 7 F o n e (4 6 ) 9 2 0 0 1 -6 0 4 9 - (4 6 ) 3 5 4 4 -2 1 0 0 - E-m a il: a d m .e n e a s@ a il. g m co m - h ttp s://e n e a sm a rq u e s.a te n d e .n e t 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS 5.1. A proposta inicial será enviada exclusivamente pelo sistema até 03/11/2026 às 07h59min59s, contendo o valor para cada item em que o licitante pretenda participar. 5.2. O valor, com até duas casas decimais, deverá abranger todos os materiais, serviços, mão de obra, equipamentos, logística, encargos, tributos e demais custos inerentes ao item, conforme a sistemática de formação de preços do Termo de Referência. 5.3. Não será admitida proposta com valor negativo, condição de faturamento mínimo, limitação de atendimento, taxa adicional não prevista, ou qualquer condição divergente do Edital. 5.4. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 5.5. A apresentação da proposta implica aceitação integral do Edital e declaração de que o licitante possui condições de executar o objeto nas condições ofertadas. 5.6. Até a abertura da sessão o licitante poderá retirar ou substituir sua proposta, conforme a funcionalidade da plataforma. 5.7. As informações inseridas na proposta são de responsabilidade do licitante, não cabendo alegação posterior de erro quanto à composição de custos, incidência do desconto, logística, tributos ou obrigações do lote. 5.8. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante provisoriamente vencedor na fase própria, ressalvada funcionalidade obrigatória da plataforma ou disposição legal específica. 6. DA ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E LANCES 6.1. A sessão pública será aberta em 03/11/2026 às 08h30, horário de Brasília/DF. 6.2. A etapa competitiva ocorrerá pelo modo de disputa ABERTO, com lances públicos e sucessivos. 6.3. Cada novo lance deverá representar valor inferior ao último lance válido do próprio licitante, respeitado o intervalo mínimo configurado na BLL. 6.4. Durante a etapa de lances, o sistema informará o melhor percentual registrado, preservada a identidade dos ofertantes. 6.5. O modo aberto observará o tempo ordinário e as prorrogações automáticas configuradas na plataforma. 6.6. Em caso de desconexão do Pregoeiro, serão observadas as regras legais e operacionais aplicáveis, preservando-se os atos validamente praticados. 6.7. Encerrada a disputa, as propostas serão ordenadas do menor para o maior lance. 6.8. Será aplicado o tratamento favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e da Lei n° 14.133/2021, observadas as condições legais para o exercício do benefício, inclusive quanto ao empate ficto. Permanecem aplicáveis, quando cabíveis.
6 Av. Jo a q u im Bo n e tti, 5 7 9 - C e n tro - C EP 8 5 6 3 0 -0 0 1 - En é a s M a rq u e s - PR - C N PJ 7 6 .2 0 5 .6 5 7 /0 0 0 1 -5 7 F o n e (4 6 ) 9 2 0 0 1 -6 0 4 9 - (4 6 ) 3 5 4 4 -2 1 0 0 - E-m a il: a d m .e n e a s@ a il. g m co m - h ttp s://e n e a sm a rq u e s.a te n d e .n e t 6.9. Comportamentos abusivos, lances manifestamente inconsistentes ou uso indevido de funcionalidade poderão ser apurados em procedimento próprio. 7. DO JULGAMENTO, DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE 7.1. O julgamento observará o MENOR PREÇO POR ITEM e a conformidade integral com o Edital e o Termo de Referência. 7.2. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar com o primeiro colocado para obtenção de condição mais vantajosa, sem alteração dos requisitos essenciais. 7.3. A negociação será registrada no sistema e poderá alcançar preço, prazo e demais condições economicamente vantajosas, sem modificar requisitos essenciais nem permitir tratamento desigual 7.4. Não será estabelecido percentual mínimo autônomo de lance como condição de aceitabilidade. A vantajosidade será aferida pela competição, negociação e incidência do lance sobre referências contemporâneas e objetivas. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que incorram nas hipóteses do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.5.1. por documentos idôneos e compatíveis com a natureza do lote. 7.6. A Administração poderá realizar diligências, consultar fontes oficiais e solicitar manifestação técnica da unidade responsável para esclarecer características, compatibilidade, composição de preço e exequibilidade. 7.7. O licitante provisoriamente vencedor deverá encaminhar a proposta final readequada no prazo de 2 (duas) horas da convocação, prorrogável uma vez por igual período mediante solicitação fundamentada apresentada antes do término ou por decisão do Pregoeiro. 7.8. A proposta final indicará item, o valor ofertado e declarará ciência de que o preço de cada contratação derivada será formado conforme o Termo de Referência. 7.9. Erros formais ou materiais poderão ser saneados quando não alterarem a substância da proposta, a competitividade ou o resultado da disputa e não implicarem majoração ou redução artificial do desconto em prejuízo da isonomia. 7.10. Se o primeiro colocado for desclassificado, será examinado o subsequente na ordem de classificação, com negociação quando cabível. 7.11. Serão desclassificadas as propostas nas hipóteses do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, assegurada a prévia diligência quando necessária à decisão segura. 7.12. O não atendimento injustificado da convocação, a apresentação de documentos incoerentes ou a recusa em demonstrar exequibilidade autorizarão decisão motivada e convocação do subsequente. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação do licitante melhor classificado será verificada nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei
7 Av. Jo a q u im Bo n e tti, 5 7 9 - C e n tro - C EP 8 5 6 3 0 -0 0 1 - En é a s M a rq u e s - PR - C N PJ 7 6 .2 0 5 .6 5 7 /0 0 0 1 -5 7 F o n e (4 6 ) 9 2 0 0 1 -6 0 4 9 - (4 6 ) 3 5 4 4 -2 1 0 0 - E-m a il: a d m .e n e a s@ a il. g m co m - h ttp s://e n e a sm a rq u e s.a te n d e .n e t nº 14.133/2021, mediante documentos válidos e pertinentes ao respectivo lote, admitidas consultas a fontes oficiais e diligências nos limites legais. 8.2. Habilitação jurídica 8.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da sede. 8.2.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou equivalente: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição/designação de administradores quando cabível. 8.2.3. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e comprovação dos administradores. 8.2.4. Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. 8.2.5. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação vigente. 8.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista 8.3.1. Prova de inscrição no CNPJ. 8.3.2. Inscrição estadual e/ou municipal pertinente ao ramo e ao tributo incidente, quando exigível. 8.3.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive contribuições sociais e Dívida Ativa da União. 8.3.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual da sede. 8.3.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede. 8.3.6. Regularidade perante o FGTS. 8.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, admitida certidão positiva com efeitos de negativa. 8.3.8. A ME/EPP deverá apresentar a documentação fiscal e trabalhista ainda que contenha restrição. Configurada restrição em documento efetivamente apresentado, será assegurado o prazo legal para regularização. A regra não autoriza criação posterior de documento materialmente inexistente nem se aplica a requisitos não abrangidos pelo regime de regularização. 8.4. Qualificação econômico-financeira 8.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, válida segundo o órgão emissor ou, sem prazo indicado, emitida há no máximo 90 (noventa) dias. 8.5. Qualificação técnica 8.5.1. Apresentar Licença Sanitária vigente, expedida pelo órgão competente, referente ao estabelecimento hoteleiro onde será prestado o serviço. 8.5.2. Apresentar Licença, Certificado ou documento equivalente de regularidade perante o Corpo de Bombeiros, válido e expedido pelo órgão competente, referente ao estabelecimento hoteleiro onde
8 Av. Jo a q u im Bo n e tti, 5 7 9 - C e n tro - C EP 8 5 6 3 0 -0 0 1 - En é a s M a rq u e s - PR - C N PJ 7 6 .2 0 5 .6 5 7 /0 0 0 1 -5 7 F o n e (4 6 ) 9 2 0 0 1 -6 0 4 9 - (4 6 ) 3 5 4 4 -2 1 0 0 - E-m a il: a d m .e n e a s@ a il. g m co m - h ttp s://e n e a sm a rq u e s.a te n d e .n e t ocorrerá a hospedagem, comprovando o atendimento às exigências de segurança. 8.6. Declarações 8.6.1. Será apresentada a Declaração Unificada - Anexo III. 8.6.2. A Administração consultará CEIS, CNEP e demais cadastros oficiais pertinentes antes da adjudicação e da formalização da Ata, sem que a ausência de cadastro voluntário em sistema não exigido em lei constitua, por si só, causa autônoma de inabilitação. 8.6.3. Documentos poderão ser aceitos mediante consulta à fonte oficial, assinatura eletrônica ou outros meios legalmente idôneos. 8.6.4. A falta de documento preexistente à sessão somente poderá ser suprida nas hipóteses legalmente admitidas de diligência, vedada a criação posterior de condição material de habilitação. 9. DA PROPOSTA FINAL E DA COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE 9.1. A proposta final observará o modelo do Anexo II e refletirá exatamente o menor preço válido e, quando houver, o resultado da negociação. 9.2. O valor será único para o item deverá ser mantido durante a vigência do contrato, ressalvadas hipóteses legalmente reconhecidas que incidam sobre a equação econômica. 9.3. Havendo dúvida objetiva sobre a exequibilidade, o Pregoeiro poderá requerer elementos como notas fiscais, contratos anteriores, cotações de insumos, estrutura operacional, produtividade, logística, composição de custos, condições comerciais próprias, disponibilidade de equipamentos ou outros elementos idôneos. 9.4. A ausência de comprovação após diligência regularmente realizada poderá ensejar desclassificação motivada. 10. DOS RECURSOS E DA REABERTURA 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer no prazo de 30 (trinta) minutos disponibilizado na plataforma, indicando sinteticamente suas razões. 10.2. Admitida a intenção, as razões serão apresentadas em 3 (três) dias úteis e as contrarrazões em igual prazo, na forma do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 10.3. A ausência de manifestação imediata e motivada importará preclusão. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. As razões e contrarrazões serão apresentadas no campo próprio da BLL. Documentos complementares somente serão considerados quando vinculados à fundamentação recursal e admitidos pela legislação. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato, que poderá reconsiderá-lo em três dias úteis ou encaminhá-lo à autoridade superior, que decidirá em até dez dias úteis, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
9 Av. Jo a q u im Bo n e tti, 5 7 9 - C e n tro - C EP 8 5 6 3 0 -0 0 1 - En é a s M a rq u e s - PR - C N PJ 7 6 .2 0 5 .6 5 7 /0 0 0 1 -5 7 F o n e (4 6 ) 9 2 0 0 1 -6 0 4 9 - (4 6 ) 3 5 4 4 -2 1 0 0 - E-m a il: a d m .e n e a s@ a il. g m co m - h ttp s://e n e a sm a rq u e s.a te n d e .n e t 10.6. Será assegurado acesso aos elementos indispensáveis à defesa, ressalvados dados protegidos e o sigilo temporário das propostas. 10.7. A sessão poderá ser reaberta quando houver provimento de recurso, anulação de ato posterior, retorno de diligência, necessidade de refazer julgamento ou habilitação, ou convocação de remanescente. 10.8. A reabertura será comunicada no sistema e todos os licitantes remanescentes serão convocados quando o ato puder afetar sua esfera jurídica. 10.9. O mérito da intenção recursal não será julgado no momento da manifestação. Será recusada apenas intenção manifestamente intempestiva, sem indicação mínima do ato impugnado ou apresentada por quem não possua interesse recursal. 10.10. O prazo de 30 minutos destina-se exclusivamente à intenção de recorrer e não se confunde com o prazo de 3 dias úteis para razões. 10.11. Recursos terão efeito suspensivo quanto ao ato recorrido até decisão final, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021. 11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA 11.1. Encerradas as fases de julgamento, habilitação e recursos, o objeto será adjudicado e o certame homologado pela autoridade competente, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. A adjudicação e a homologação abrangerão o lote único. A homologação não afasta o dever de saneamento de ilegalidade identificada antes da contratação. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. O adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita. 12.2. A recusa injustificada caracteriza descumprimento total e sujeita o adjudicatário às sanções, facultada a convocação dos remanescentes na forma legal. 12.3. A vigência contratual será de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura, não cabendo prorrogação conforme disposto no Termo de Referência. 12.4. Não será exigida garantia contratual, diante da natureza do objeto e do risco ordinário, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada. 12.5. Antes da assinatura, será verificada a manutenção das condições de habilitação e a inexistência de sanção impeditiva. 12.6. A convocação ocorrerá por meio eletrônico informado na proposta e/ou pela plataforma, sendo dever do adjudicatário manter contatos atualizados. 12.7. Se o vencedor não assinar ou não mantiver a habilitação, a Administração poderá convocar os remanescentes na ordem, para negociação e verificação das condições, ou revogar o item, observados
10 Av. Jo a q u im Bo n e tti, 5 7 9 - C e n tro - C EP 8 5 6 3 0 -0 0 1 - En é a s M a rq u e s - PR - C N PJ 7 6 .2 0 5 .6 5 7 /0 0 0 1 -5 7 F o n e (4 6 ) 9 2 0 0 1 -6 0 4 9 - (4 6 ) 3 5 4 4 -2 1 0 0 - E-m a il: a d m .e n e a s@ a il. g m co m - h ttp s://e n e a sm a rq u e s.a te n d e .n e t os §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 12.8. O contrato poderá ser assinado eletronicamente. A divulgação no PNCP é condição de eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 12.9. Na convocação de remanescentes, a Administração verificará aceitabilidade, habilitação e negociação na ordem classificatória, observando o art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 12.10. A assinatura não impede correção de erro material, apostilamento de dotações e designações nem alterações legalmente admitidas. 12.11. A contratada deverá indicar preposto e manter endereço eletrônico e telefone atualizados durante toda a vigência. 13. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES E DA EXECUÇÃO 13.1. As contratações poderão ser formalizadas por Ordem de Compra, Nota de Empenho, contrato ou outro instrumento admitido, conforme a natureza e o valor da obrigação. 13.2. Os prazos de entrega, início, execução, correção e recebimento observarão o Termo de Referência e a Ordem emitida. 13.3. A Administração pagará exclusivamente materiais efetivamente autorizados, executados, e recebidos. 14. DO PAGAMENTO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a regular liquidação, recebimento e apresentação da nota fiscal devidamente atestada, observada a ordem cronológica legal. 14.2. A nota fiscal deverá identificar o Pregão Eletrônico nº 020/2026, o Processo Administrativo nº 056/2026, o Contrato, a Ordem emitida e os serviços efetivamente executados. 14.3. Serão efetuadas as retenções tributárias legalmente devidas, inclusive as previstas no Decreto Municipal nº 1.723/2023. 14.4. O pedido de restabelecimento deverá demonstrar fato superveniente juridicamente relevante, nexo causal, memória de cálculo e repercussão efetiva, observados os arts. 124, II, 'd', e 131 da Lei nº 14.133/2021 e os Decretos Municipais nº 1.866/2023 e nº 1.915/2024. 14.5. O procedimento de resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será concluído em até 40 (quarenta) dias, salvo justificativa expressa, conforme art. 33, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 1.915/2024, atendendo ao art. 92, XI, da Lei nº 14.133/2021. 15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 15.1. A contratada deverá executar fielmente o objeto, cumprir prazos e normas técnicas, manter estrutura, pessoal, equipamentos e logística adequados, corrigir desconformidades, responder por danos e manter as condições de habilitação durante toda a execução. 15.2. A contratada deverá cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, ambientais e de