Texto do edital
Fornecimento de lonas plásticas, visando atender às necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP: 85.614-068 E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone / WhatsApp: (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA N° 017/2026 Nº DA CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV.BR: 454524 - 057/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2803/2026 CÓD. VERIFICADOR: 95B9UZ8Y UASG: 454524 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO/PR OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de lonas plásticas, visando atender às necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos . VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/10/2026 às 08h00min (horário de Brasília). DATA E HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Dia 26/10/2026 com início às 08h00min até às 14h00min (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim. PLATAFORMA: Compras.gov
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP: 85.614-068 E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone / WhatsApp: (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA N° 017/2026 – PMM Nº DA CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV.BR: 454524 - 057/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2803/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 26/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08h00min às 14h00min LOCAL: Prefeitura do Município de Marmeleiro – Paraná www.gov.br/compras/pt-br “ Acesso Identificado ” EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.205.665/0001-01, sediado à Avenida Macali, nº 255, Centro, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito, Jander Luiz Loss, torna público aos interessados, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a contratação de empresa para fornecimento de lonas plásticas, visando atender às necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme as descrições dispostas no Anexo I do presente Aviso de Contratação Direta. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 de agosto de 2014, Decreto Municipal n° 3.499, de 05 de março de 2024, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 08 de julho de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08h00min até às 14h00min (horário de Brasília) UASG: 454524 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO/PR Local da Sessão Pública: www.gov.br/compras/pt-br São Agentes de Contratação, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio deste Município, os servidores designados pela Portaria nº 8.058, de 02 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico – E- Atos, Município de Marmeleiro – PR. 1 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA SESSÃO PÚBLICA 1.1 O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.gov.br/compras/pt-br . 1.2 A sessão pública da DISPENSA ELETRÔNICA será no dia 26/10/2026 com início às 08h00min até às 14h00min (horário de Brasília), no site www.gov.br/compras/pt-br, nos termos das condições descritas neste Aviso de Contratação Direta . 2 DO OBJETO 2.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa, por dispensa de licitação, para a contratação de empresa para fornecimento de lonas plásticas, visando atender às necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 2.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP: 85.614-068 E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone / WhatsApp: (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 2.3 A licitação será em um único item, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2.4 O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br , www.marmeleiro.pr.gov.br/licitacoes.php e www.pncp.gov.br . 2.5 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Portal de Compras do Governo Federal e as especificações constantes neste Aviso de Contratação Direta , prevalecerão as últimas . 2.6 As informações administrativas relativas a este Aviso de Contratação Direta poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (46) 3525-8105 / 3525-8107. 2.7 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto serão prestadas pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, telefone nº (46) 3525-8100. 3 DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1 A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 3.1.1 O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado – SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 3.1.2 O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 3.1.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2 A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.3 Não poderão participar desta dispensa eletrônica os fornecedores: 3.3.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s).
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP: 85.614-068 E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone / WhatsApp: (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 3.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.3.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.3.3.2 O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.3.3.3 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP: 85.614-068 E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone / WhatsApp: (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4 INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1 O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.2.2 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4.1 A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP: 85.614-068 E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone / WhatsApp: (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 4.9 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.9.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.9.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 4.9.3 Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 4.9.4 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 4.9.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.10 O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.11 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 4.12.1 Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 4.12.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 4.12.2 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4.12.3 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 5 FASE DE LANCES 5.1 A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP: 85.614-068 E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone / WhatsApp: (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 5.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 5.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1,00 (um real). 5.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6 JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2 Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP: 85.614-068 E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone / WhatsApp: (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 6.3 Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor, no prazo de 2 (duas) horas , o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.3.1 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo. 6.4 Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1 SICAF. 6.4.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 6.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6 Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 6.6.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.6.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.7 Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.8 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1 Contiver vícios insanáveis. 6.8.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos. 6.8.3 Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. 6.8.4 Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 6.8.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP: 85.614-068 E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone / WhatsApp: (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 6.9 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.9.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.9.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.14 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7 DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 7.2 A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP: 85.614-068 E-mail: [email protected] / [email protected] – Telefone / WhatsApp: (46) 3525-8107 / 8105 / 99135-0488 7.2.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 7.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.6 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.9 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.9.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 7.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8 DA CONTRATAÇÃO 8.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.