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Texto do edital

O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, destinadas a ALMOÇO E JANTAR, para atendimento das necessidades das Secretarias da Administração Municipal, O fornecimento será realizado sob demanda, de acordo com as necessidades efetivamente identificadas pela Administração, mediante solicitação formal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS MUNICIPIO DE REALEZA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Processo Licitatório N° 119/2026 Processo COMPRASGOV Nº 987805-22/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) MUNICÍPIO DE REALEZA, CNPJ 76.205.673/0001-40, por meio do(a) Secretaria de Administração, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço POR ITEM, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Decreto Municipal 4.602/2023 de 27 de Julho de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da Sessão Pública: Aos vinte e três dias de outubro de 2026. Hora Inicial: Às 08:30 horas. UASG: 987805 São Pregoeiras, deste Município, Diana Bamberg e Kelly Cristina Mello, designadas pela Portaria nº 8.146/2025 de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, destinadas a ALMOÇO E JANTAR, para atendimento das necessidades das Secretarias da Administração Municipal, O fornecimento será realizado sob demanda, de acordo com as necessidades efetivamente identificadas pela Administração, mediante solicitação formal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ).

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2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 , de 2006. 2.6. Esta Licitação contém itens destinados à ampla concorrência e itens destinados como cota reservada para “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP”. 2.6.1. Em atendimento ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada a participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP nos itens desta licitação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), observadas as demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.6.2. Esta Licitação contém Cota Reservada constituída por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do respectivo objeto, estão abertos para a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP”, sem prejuízo de sua participação no lote da ampla concorrência, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014. 2.6.3. Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP sagrar-se vencedora da Ampla Concorrência e da Cota Reservada para o mesmo item será registrado para ambos apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item. 2.6.4. Caso não haja licitantes interessados na cota reservada, o licitante vencedor da ampla concorrência, fica obrigado a fornecer/executar os itens referentes a cota reservada pelo mesmo valor oferecido na ampla concorrência. 2.6.5. O item destinado como Cota reservada para a partição exclusiva de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP serão executados em primeiro lugar, ou seja, terá prioridade de consumo em relação aos demais lotes, desde que o preço não seja superior ao da ampla concorrência.

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2.7. Aos itens de cota, aplica-se a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme o disposto no Art. 48, § 3º, da Lei Complementar Nº 147/2014 e o disposto no Art. 34, § 3º e § 4º, da Lei Complementar Municipal Nº 01/2018. Este benefício não impede a participação de empresas de outras localidades. 2.8. Para fins de aplicação do dispositivo referido no item anterior considera-se: 2.8.1. LOCAL: Município de Realeza/PR. 2.9. Não poderão disputar esta licitação: 2.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.9.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.9.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.9.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.9.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.9.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.9.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante. 2.11. O impedimento de que trata o item 2.9.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que

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devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.4. e 2.9.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.14. O disposto nos itens 2.9.4. e 2.9.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.16. A vedação de que trata o item 2.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 3.2. Declaramos ainda, que a despesa, constante no processo licitatório nº. 119/2026, não causará impacto orçamentário e financeiro nos dois exercícios subsequentes e não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2026. Recursos ordinários livres, Recursos 25% da educação, Recursos de Taxas de Poder de Polícia e Recursos 15% da saúde. Identificação da Despesa: Conta da Despesa Grupo da Fonte Funcional Programática Fonte de Recurso 140 EXERCICIO 02.001.04.122.0401.2013.3.3.90.39.00.00 000 240 EXERCICIO 03.001.04.122.0402.1021.3.3.90.39.00.00 000 1240 EXERCICIO 06.001.12.361.1201.2075.3.3.90.39.00.00 000 1250 EXERCICIO 06.001.12.361.1201.2075.3.3.90.39.00.00 103 1260 EXERCICIO 06.001.12.361.1201.2075.3.3.90.39.00.00 104 2090 EXERCICIO 07.001.10.301.1001.2057.3.3.90.39.00.00 000 2080 EXERCICIO 07.001.10.301.1001.2057.3.3.90.39.00.00 303 2980 EXERCICIO 09.001.22.661.2201.2135.3.3.90.39.00.00 000 3240 EXERCICIO 10.001.08.244.0801.2029.3.3.90.39.00.00 000

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400 EXERCICIO 03.001.04.182.0402.2022.3.3.90.39.00.00 000 1420 EXERCICIO 06.001.12.365.1201.2080.3.3.90.39.00.00 103 1740 EXERCICIO 06.003.27.812.2701.2157.3.3.90.39.00.00 000 1910 EXERCICIO 07.001.10.302.1001.2053.3.3.90.39.00.00 303 3030 EXERCICIO 09.001.11.334.2201.2136.3.3.90.39.00.00 000 3410 EXERCICIO 10.001.08.241.0801.2033.3.3.90.39.00.00 000 3530 EXERCICIO 10.001.08.241.0802.2040.3.3.90.39.00.00 000 3390 EXERCICIO 10.001.08.243.0801.6032.3.3.90.39.00.00 000 3500 EXERCICIO 10.001.08.243.0802.6039.3.3.90.39.00.00 000 3330 EXERCICIO 10.001.08.244.0801.2031.3.3.90.39.00.00 000 3.3. A concessão de reajuste somente se dará em caso de prorrogação do prazo originalmente pactuado, sendo que, o índice de reajustamento foi definido pela requisitante quando da elaboração do Termo de Referência, desde que a detentora da ata formalize o pedido. 3.3.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado, datada de: 28 de agosto de 2026. a) Caso haja prorrogação em contratos contínuos, a periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IGP-M a.1) A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado. a.2) O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. b) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste. c) Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura. d) A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio. 3.4. A empresa contratada poderá, desde que justificada a necessidade, protocolar por escrito pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, com a devida indicação do preço pleiteado pela requerente, devidamente instruído com provas do efetivo aumento dos preços dos produtos e serviços, as quais deverão ser analisadas pela administração municipal no prazo de até 40 dias, prorrogáveis por igual período quando for necessária a notificação da empresa para complementação das provas. Enquanto não formulado ou não analisado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa contratada deverá manter o regular fornecimento dos produtos, sob pena de incidir nas penas de inadimplemento. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4.6.1. no item de cota reservada para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da

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Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; 4.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.8. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.

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4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor expresso em Reais (R$). 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico.

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6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 6.11. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, sem prejuízo da aplicação da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso.

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6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023; e Instrução Normativa Seges/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025. 6.18.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto nº 12.304, de 2024. 6.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

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