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Texto do edital

Prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada, com fornecimento de uniformes, acessórios, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços, destinados às 03 (três) unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Salgado Filho – PR

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Município de Salgado Filho Rua Floriano Francisco Anater , 50 - Centro 85.620-000 - Salgado Filho - Paraná 76.205.699/0001-98 4635641202 [email protected] http://www.salgadofilho.pr.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Salgado Filho torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão 49/2026 , cujo processamento e julgamento darão na forma da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações. Objeto da licitação: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada, com fornecimento de uniformes, acessórios, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços, destinados às 03 (três) unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Salgado Filho – PR. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: Data de início para apresentação das propostas: 20/10/2026 às 08:00 horas no(a) COMPRASGOV Data limite para a apresentação das propostas: 05/11/2026 às 08:29 horas no (a) COMPRASGOV. Data de abertura das propostas e início da disputa: 05/11/2026 às 08:30 horas no(a) COMPRASGOV. Edital na integra e demais informações, poderão ser consultadas no site https://salgadofilho.pr.gov.br/licitacao/?idCategoriaArquivo=3 ou solicitadas junto ao Departamento de Licitações do Município de Salgado Filho, fone 4635641202 ou e-mail [email protected] Salgado Filho-PR, 19 de outubro de 2026 _______________________________________ VOLMAR DUARTE Prefeito

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Página 1 de 23 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026 CONTRATAÇÃO 987833-19/2026 Processo Administrativo n° 85/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 76.205.699/0001-98, com sede e foro na Rua Floriano Francisco Anater, Nº 50, Bairro Centro, CEP: 85.620-000, em Salgado Filho, Estado do Paraná, a realização de licitação, para CONTRATAÇÃO , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 136/2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Duvidas e informações via e-mail [email protected]. PROCESSO ADM. Nº 85/2026 UASG 987833 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 49/2026 CONTRATAÇÃO 987833-19/2026 TIPO: MENOR PREÇO/LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO INÍCIO DO CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: As 08:00 horas do dia 20 de outubro de 2026 No Compras Gov. FIM DO CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: Até 08:29 horas do dia 05 de novembro de 2026 No Compras Gov. ABERTURA DAS PROPOSTAS: As 08:30 horas do dia 05 de novembro de 2026 No Compras Gov.

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Página 2 de 23 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada, com fornecimento de uniformes, acessórios, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços, destinados às 03 (três) unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Salgado Filho – PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.1. A licitação será dividida conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, todo e qualquer divergência entre o descritivo do Termo de Referência e o CATMAT/CATSER, deverá prevalecer o descritivo do Termo de Referência. 1.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 1.3. Recomenda-se a utilização complementar do aplicativo (app) comprasgov, para melhor atualização das licitações. 1.4. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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Página 3 de 23 1.8. Para os itens de até R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais) , a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme os termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 1.9. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 1.10. Não poderão disputar esta licitação: 1.11. aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 1.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 1.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 1.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1.5. agente público do órgão ou entidade licitante; 1.6. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 1.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 1.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 1.9. O impedimento de que trata o item 1.12.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção

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Página 4 de 23 a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 2.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 2.3. Para fins de julgamento de proposta, será considerada a proposta final ajustada. Privilegiando a obtenção da proposta mais vantajosa, o licitante poderá, mediante justificativa, corrigir ou alterar a marca do item. A Administração julgará a proposta final (ajustada) observando as especificações do item presentes no Termo de Referência. 2.4. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto deste edital. 2.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 2.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 2.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 2.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 2.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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Página 5 de 23 2.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.7.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 2.7.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 2.8. A falsidade da declaração de que trata os sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste edital. 2.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 2.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 2.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 2.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 2.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

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Página 6 de 23 2.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 2.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 2.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 2.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 2.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 2.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração Pública ou de sua desconexão. 2.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 3.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 3.1.1. Valor unitário do item; 3.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 3.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

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Página 7 de 23 3.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.7.2. A proposta deve conter prazo de validade, garantia, modelo e marca; 3.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 4.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item

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Página 8 de 23 4.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 4.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 4.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 4.11. Caso será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO/ FECHADO ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 4.11.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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Página 9 de 23 4.11.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24hs)vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 4.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na