Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços de alimentação e comércio de bebidas (não alcoólicas), durante a programação do Natal Encantado de Toledo, em espaços que serão disponibilizados, conforme a distribuição das vagas, no passeio público da Praça Willy Barth no período que compreende as datas de 13 de novembro de 2026 (13/11/2026) a 23 de dezembro de 2026 (23/12/2026) - no horário das 19h às 22h - , por meio de permissão de uso de espaço público, a título precário e oneroso, para instalação, operação e exploração comercial ambulante, nas categorias itinerante (food trucks) e não itinerantes (quiosques)

Página 1 de 10ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO – NATAL ENCANTADO DE TOLEDO PRAÇA WILLY BARTH 08/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, neste ato representado pelo Secretário Rodrigo Cristiano Oliveira de Souza, com fundamento no art. 20, Capítulo III, da Lei Complementar nº 01/1990 – Lei Orgânica do Município de Toledo e considerando o interesse público na utilização temporária de espaços públicos para atividades específicas, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público - Credenciamento para permissão de uso de espaço público, destinado aos interessados na prestação de serviços de alimentação e comercialização de bebidas não alcoólicas, durante a programação do Natal Encantado de Toledo, na Praça Willy Barth. A permissão de uso de espaço público, a título precário e oneroso será destinada aos espaços disponibilizados no passeio público da Praça Willy Barth, no período de 13 de novembro de 2026 a 23 de dezembro de 2026, no horário das 19h às 22h, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O presente Chamamento Público tem por finalidade fomentar o empreendedorismo, o comércio local e o turismo, bem como proporcionar opções de alimentação e bebidas ao público durante a programação natalina do Município de Toledo. 1.DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços de alimentação e comércio de bebidas (não alcoólicas), durante a programação do Natal Encantado de Toledo, em espaços que serão disponibilizados, conforme a distribuição das vagas, no passeio público da Praça Willy Barth no período que compreende as datas de 13 de novembro de 2026 (13/11/2026) a 23 de dezembro de 2026 (23/12/2026) - no horário das 19h às 22h - , por meio de permissão de uso de espaço público, a título precário e oneroso, para instalação, operação e exploração comercial ambulante, nas categorias itinerante (food trucks) e não itinerantes (quiosques). 1.2. Serão disponibilizados 05 (cinco) espaços destinados à comercialização em quiosques e 02 (dois) espaços destinados a empreendedores que optem por participar do evento comercializando em seus próprios food trucks, totalizando, assim, 07 (sete) vagas para ocupação física e prestação de serviços simultânea durante o evento. 1.2.1 O procedimento de credenciamento não se limitará ao número de vagas físicas. Poderão ser credenciados todos os interessados que atenderem integralmente às condições e aos requisitos estabelecidos neste Edital, independentemente do número de espaços disponíveis. A limitação a 07 (sete) empresas aplica-se exclusivamente à ocupação simultânea dos espaços, cuja definição dos contemplados se dará mediante sorteio público caso o número de credenciados seja superior à oferta de vagas. 1.2.2 Caso o número de interessados habilitados para o credenciamento seja superior ao número de espaços disponíveis, a distribuição das vagas será realizada mediante sorteio público, observadas as categorias de espaços previstas neste Edital. 1.2.3 O sorteio será realizado de forma pública para a distribuição de vagas, mediante procedimento previamente divulgado, assegurando-se a isonomia entre os interessados credenciados e a transparência do procedimento. 1.2.4 Os interessados credenciados que não forem contemplados no sorteio permanecerão registrados na ordem resultante do procedimento, para eventual convocação em caso de desistência, impedimento ou perda do direito de utilização por algum dos contemplados, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 1.3. A vigência da permissão de uso de espaço público, bem como, das estruturas temporárias que serão disponibilizadas aos credenciados, serão voltados exclusivamente para a realização do Natal Encantado de Toledo que ocorrerá entre os dias 13/11/2026 e 23/12/2026 das 19h às 22h. 1.4. Vale ressaltar que toda estrutura necessária, assim como equipamentos e materiais para o processo produtivo e de comercialização das mercadorias é de responsabilidade das empresas permissionárias, sejam elas com ou sem cedência das estruturas de quiosques por parte do município de Toledo/PR. 1.5. O Município de Toledo - PR cederá a estrutura temporária de cobertura total da praça de alimentação bem como mesas, cadeiras e grades disciplinadoras que farão a delimitação entre a área da praça de alimentação e do logradouro, rua Dom Manoel da Silveira D’Elboux, para todos os credenciados do chamamento, além disso, haverá fornecimento de energia elétrica e iluminação da praça de alimentação. Edital de Licitação 0272368 SEI 01.11.034913/2026-10 / pg. 1

Página 2 de 10ver no PDF ↗

1.6. Quiosque para praça de alimentação, medindo 3m x 3m. Os quiosques serão no estilo casinha de madeira, tendo cobertura em duas águas, piso tipo deck, iluminação e abertura frontal com balcão para atendimento com porta basculante, sistema de abertura com pistão a gás, possibilitando a fácil abertura e fechamento do quiosque, com tranca. Além disso, cada quiosque deve contar com: uma porta de acesso com fechadura e tranca, dois pontos de iluminação e quatro pontos de energia (dois de 110W e dois de 220W). 1.7. Espaço para Food Trucks estilo Van, com altura máxima de 3,5mts e comprimento limitado a 4,5 mts, cada espaço contará com um ponto de energia para apoio. 1.8. O recebimento dos documentos para habilitação dos interessados, conforme exigências deste Edital dar-se-á por formulário eletrônico, disponibilizado a partir de 16/10/2026 a 27/10/2026 serão analisados no prazo de até 03 (três) dias pela Comissão de Habilitação e Credenciamento. 1.9. O acesso aos banheiros também estará disponível aos participantes credenciados na área interna da Biblioteca Pública Municipal – Centro Cultural Oscar Silva durante o período de realização do Natal Encantado de Toledo de 2026. 1.10. O Natal Encantado de Toledo de 2026 irá ocorrer na Praça Willy Barth localizada entre as ruas Sete de Setembro e Dom Manuel D’ Elboux, esquina com a Avenida Tiradentes. 1.11. Haverá cobrança dos participantes com relação ao espaço utilizado no passeio público da praça de alimentação do Natal Encantado de Toledo, com objetivo de custear parte das despesas direcionadas à área de alimentação, como energia elétrica e segurança. 1.12. O valor será de R$1.000,00 (um mil reais) cobrados a título de uso do espaço público durante os 41 dias de evento. 1.13. O pagamento deverá ser efetuado até 10/11/2026. 1.14. É vedado ao participante, por qualquer que seja o motivo ou pretexto, transferir total ou parcialmente a terceiros, sublocar ou ceder qualquer parcela ou área total do espaço recebido. 2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NESTE EDITAL 2.1. Poderão participar deste processo de chamamento público quaisquer interessados que tenham por objeto social a comercialização alimentos e bebidas não alcoólicas (finger foods, salgados, espetinhos, doces, churros, sorvetes, crepe suiço, caldo de cana, cachorro-quente, refrigerantes e outros) e que satisfaçam as demais exigências contidas no Edital e seus Anexos. 2.2. As empresas interessadas, que respeitem e preencham os requisitos do presente Edital, deverão realizar a inscrição via formulário, de forma online, anexando juntamente à inscrição, todos os documentos necessários solicitados, o formulário estará disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/1dAVIrdhz44df2PuEFMfPCpkR1e_HhCcx7ePIkctkexs 2.2.1. Para participar, o proponente deverá escolher um prato/lanche principal para ser o seu carro chefe, bem como, este será a identificação do espaço (quiosque/food truck). 2.3. Os interessados devem respeitar a definição de programação do evento organizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – Toledo/PR. 2.4. O credenciamento será feito por meio da análise dos documentos que os proponentes deverão submeter no ato da inscrição. 2.5. Cada proponente poderá ocupar apenas um espaço e somente poderá comercializar itens relacionados na categoria de prato principal ao qual se inscreveu, devendo apresentar os documentos de habilitação listados no item 5 deste Edital. 2.6. É vedada a participação: I.os integrantes da Comissão de Habilitação e Credenciamento, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias; II.Servidores e funcionários do executivo municipal, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau; III.pessoas jurídicas impedidas por lei, na forma do art. 14º da Lei Federal nº 14.133/2021 e, especialmente, de pessoa jurídica cujo titular, dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja servidor do MUNICÍPIO DE TOLEDO, e/ou de pessoa jurídica que possua em seus quadros, como sócio, responsável técnico, empregado, ou profissional que esteja participando, por outra pessoa jurídica, deste processo de autorização de uso; IV.pessoas jurídicas distintas com idênticos sócios, ou cujos respectivos titulares sejam cônjuges, casados entre si, ou parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau. 3.DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DESTE EDITAL 3.1. Este edital é composto das seguintes etapas de realização a partir de sua publicação: I) Período de Impugnação; II) Inscrição; III) Análise documental e Habilitação; IV) Publicação da relação das inscrições habilitadas/credenciadas; V) Período de Recursos; VI) Resposta em relação aos Recursos e Publicação da relação definitiva dos interessados habilitados e credenciados ; VII) Sorteio para distribuição de vagas, quando necessário; VIII) Publicação dos credenciados contemplados; IX) Formalização do Termo de Permissão de Uso. Edital de Licitação 0272368 SEI 01.11.034913/2026-10 / pg. 2

Página 3 de 10ver no PDF ↗

4.DA IMPUGNAÇÃO 4.1. Qualquer cidadão poderá requerer esclarecimento ou impugnar os termos deste Edital no prazo de até 03 (três) dias úteis após a sua publicação, exclusivamente pelo e-mail: [email protected]. A Comissão de Habilitação e Credenciamento deverá julgar e responder à impugnação até a abertura do certame. Não serão admitidas impugnações remetidas fora do prazo ou por outros meios como protocolo físico, fax, whatsapp, facebook ou instagram. 4.2. A impugnação necessariamente deverá ser protocolada constando devidamente o capítulo, artigo, parágrafo (e adendo, se for o caso) em que o Edital se apresenta incoerente ou em desacordo legalmente. Além do destaque do excerto do documento em que a incoerência é evidenciada, o impugnador deverá apresentar argumentação/fundamentação substanciada que ateste a irregularidade informada. 5.DOS PRAZOS E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. O período de inscrição para este Edital inicia em 16 de Outubro de 2026 e se estende até as 23h59 do dia 27 de outubro de 2026 exclusivamente via formulário eletrônico no https://docs.google.com/forms/d/1dAVIrdhz44df2PuEFMfPCpkR1e_HhCcx7ePIkctkexs 5.2. Ao inscrever-se, o participante declara estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital de abertura de inscrições. 5.3. Os documentos necessários para a inscrição dos empreendedores são os seguintes: I) Certificado de regularidade junto ao FGTS; II) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do município relativo ao domicílio ou sede da licitante III) Certidão Negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Estado sede do licitante; IV) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link http://www.tst.jus.br/certidao, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; V) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; VI) Cópia de RG e CPF do participante (responsável legal pela empresa); VII) Cópia do CNPJ e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), acompanhado das cópias dos RG e CPF dos sócios (se for o caso); . No caso de imigrante, o documento de identidade (em referência ao RG) é o Registro Nacional do Imigrante ou, caso esse ainda não tenha sido emitido, o protocolo de solicitação do registro emitido pela autoridade competente acompanhado do documento de viagem válido ou de qualquer outro documento de identificação previsto em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. VIII) Cópia de comprovante do endereço constante na inscrição do CNPJ e/ou CCMEI; IX) Declaração Unificada do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; Declaração para fins do exigido pelo artigo 130, da Lei Orgânica do Município de Toledo; Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 1999 (modelo ANEXO III). X) Alvará de Vigilância Sanitária válido. No caso de Microempreendedor Individual (MEI) dispensado da emissão prévia do referido alvará, deverá ser apresentado o respectivo comprovante de dispensa de licenciamento (Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento constante no CCMEI) e/ou a Inscrição Municipal ativa que comprove a regularidade para o exercício da atividade, em conformidade com a legislação vigente. XI) Definição do prato principal e do segundo e terceiro pratos, que poderão ser utilizados unicamente para futura definição e organização dos espaços. Fica expressamente estabelecido que tais informações não constituirão, em hipótese alguma, critério de habilitação, classificação, preferência ou distribuição das vagas. 5.4. É de responsabilidade exclusiva e integral do empreendedor credenciado que for autorizado a participar da NATAL ENCANTADO DE TOLEDO sob organização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 6. DO CREDENCIAMENTO E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. A documentação referente ao credenciamento será objeto de análise da Comissão de Habilitação e Credenciamento que, por sua vez, será oficialmente nomeada e regulamentada por meio de Portaria própria emitida pela Administração Municipal, cuja composição se dará através da indicação do nome de 3 (três) servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 6.2. A Comissão verificará a conformidade dos documentos apresentados com as exigências deste Edital, sendo considerados habilitados e aptos ao credenciamento os interessados que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 6.3. A fase de credenciamento consiste na verificação objetiva das condições de habilitação, baseando-se inteiramente no atendimento dos documentos apresentados nos itens 2.6 e 5.3 deste Edital. Edital de Licitação 0272368 SEI 01.11.034913/2026-10 / pg. 3

Página 4 de 10ver no PDF ↗

6.4. A Comissão de Habilitação e Credenciamento terá o prazo de até 03 (três) dias para analisar os documentos enviados dentro do período aberto para as inscrições. 6 . 5 . Após o término das análises, para a HABILITAÇÃO da parte documental das inscrições, a Comissão de Habilitação e Credenciamento emitirá a publicação do edital com o resultado preliminar dos HABILITADOS e dos INABILITADOS neste certame. 6 . 6 . O resultado dos empreendedores credenciados será publicado no Órgão Oficial de Toledo pelo link https://www.toledo.pr.gov.br/municipio/orgao_oficial no portal da Prefeitura Municipal de Toledo e estará disponível também na aba específica para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 7.DO SORTEIO PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 7.1. Concluída a fase de habilitação e credenciamento, todos os interessados que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão considerados aptos a participar do sorteio para distribuição das vagas disponíveis. Nos termos do item 1.2.2, caso o número de habilitados e credenciados seja superior ao número de espaços disponíveis, será realizado sorteio público para a distribuição das respectivas vagas, presencialmente, no Auditório do Centro de Eventos Ismael Sperafico, às 14h00 do dia seguinte à publicação da relação definitiva dos credenciados, sob a responsabilidade da Comissão de Habilitação e Credenciamento. 7.1.1 Todos os credenciados poderão acompanhar presencialmente a realização do sorteio, no local, data e horário estabelecidos neste Edital. 7.2. O sorteio será realizado exclusivamente entre os interessados devidamente habilitados e credenciados, observada a categoria de espaço para a qual tenham se inscrito. 7.3. Serão sorteados até 05 (cinco) credenciados para ocupação dos espaços destinados aos quiosques e até 02 (dois) credenciados para ocupação dos espaços destinados aos food trucks. 7.4. O sorteio constitui como ferramenta de distribuição da demanda, diante da impossibilidade de utilização simultânea dos espaços públicos por todos os credenciados, em razão da limitação física dos espaços disponíveis. 7.5. O procedimento da distribuição de vagas será público através do método “Sorteador Online” e será registrado em Ata, contendo os credenciados contemplados na respectiva ordem de sorteio, a qual será posteriormente publicada no Órgão Oficial do Município de Toledo, disponível no portal da Prefeitura Municipal de Toledo, pelo endereço eletrônico https://www.toledo.pr.gov.br/municipio/orgao_oficial. 7.6. Os credenciados não contemplados inicialmente permanecerão em cadastro de reserva, observada a ordem resultante do sorteio, podendo ser convocados na hipótese de desistência, impedimento ou perda do direito de utilização por qualquer dos contemplados. 7.7. A localização dos espaços destinados aos quiosques será atribuída conforme a ordem do sorteio, iniciando-se na esquina do Largo São Vicente de Paula, conforme projeto do evento 7.8. A realização do sorteio não afasta o direito de permanência no credenciamento dos interessados habilitados, observado o prazo de vigência estabelecido neste Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1. Das decisões e atos praticados no procedimento previsto neste Edital caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado, que deverá ser dirigido à Comissão de Habilitação e Credenciamento, EXCLUSIVAMENTE, via e-mail: [email protected], não sendo conhecidos os recursos enviados por outros meios. 8 . 2 . Após análise dos recursos a relação definitiva de Habilitados e Inabilitados será publicada no Órgão Oficial neste link: https://www.toledo.pr.gov.br/municipio/orgao_oficial 9. DA REABERTURA DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES 9.1. Neste certame não está previsto prazo para reabertura do processo de inscrições. 9.2. Eventuais diligências realizadas pela Comissão de Habilitação e Credenciamento constituem atos instrutórios do procedimento, cujos resultados deverão integrar e fundamentar a decisão de habilitação ou inabilitação, sujeitando-se essa decisão ao regime recursal previsto neste Edital. 9.3. A atuação da Comissão de Habilitação e Credenciamento vincula-se estritamente aos termos deste Edital, à legislação aplicável e às competências que lhe foram formalmente atribuídas. 10.DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DESTE EDITAL Edital de Licitação 0272368 SEI 01.11.034913/2026-10 / pg. 4

Página 5 de 10ver no PDF ↗

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE PERÍODO DE REALIZAÇÃO 1 Publicação do Edital de Chamamento Público xx/xx/xx 2 Período de impugnação 03 (três) dias úteis após a publicação 3 Período de Inscrições no Edital exclusivamente via formulário eletrônico no Google Forms: https://docs.google.com/forms/d/1dAVIrdhz44df2PuEFMfPCpkR1e_HhCcx7ePIkctkexs 16/10/2026 a 27/10/2026 4 Período da análise documental para Habilitação até 03 (três) dias úteis após as inscrições 5 Divulgação preliminar das inscrições HABILITADAS e INABILITADAS após a análise documental 6 Período para Recurso 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado das inscrições 7 Período da análise dos recursos até 02 (dois) dias úteis após recebimento dos recursos 8 Publicação das empresas habilitadas/credenciadas após a análise dos recursos 9 Se necessário, Sorteio para distribuição de vagas dia seguinte da publicação das empresas habilitadas/credenciadas 10 Publicação dos credenciados contemplados após distribuição de vagas 11 Formalização do Termo de Permissão de Uso após publicação dos credenciados contemplados 10.1. Todos os resultados e processos de cada etapa serão publicados no Órgão Oficial do Município de Toledo (neste link: https://www.toledo.pr.gov.br/pagina/orgao-oficial) 11. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Permissionária, de acordo com o Termo de Permissão de Uso e seus anexos; 11.2 . Disponibilizar os espaços físicos e a respectiva infraestrutura prevista (coberturas, pontos de energia, iluminação, mesas e cadeiras) no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência; 11.3 . Acompanhar e fiscalizar permanentemente as condições de utilização do espaço público pela Permissionária, notificando-a por escrito sobre quaisquer irregularidades ou inobservância das normas de higiene, segurança e funcionamento, além de adotar as providências administrativas cabíveis em caso de descumprimento; 11.4 . Aplicar à Permissionária as sanções motivadas pelo descumprimento das regras estabelecidas neste Edital e no Termo de Permissão de Uso, garantido o devido processo administrativo; 11.5 . Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Termo de Permissão de Uso, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa organização do evento; 11.6 . A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Permissionária com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Permissão de Uso, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Permissionária, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 11.7 . A Permitente poderá alterar o horário de funcionamento da Praça de Alimentação do Natal Encantado de Toledo sempre que julgar de interesse para o êxito do evento. Edital de Licitação 0272368 SEI 01.11.034913/2026-10 / pg. 5

Página 6 de 10ver no PDF ↗

12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PERMISSIONÁRIAS 12.1. A empresa Permissionária deverá respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado neste Edital. 12.2. Os interessados deverão seguir o Edital de forma rígida e efetiva e somente poderão efetuar a instalação de pontos de venda alimentícia no espaço que lhe for determinado. 12.3. A empresa Permissionária deverá providenciar todo material, utensílios, instrumentos, assim como toda e qualquer estrutura de armazenamento e acondicionamento necessários ao comércio de seus produtos. 12.4. A empresa Permissionária deverá oferecer apenas opções de alimento dentro da categoria do tipo de prato principal que foi inscrito. 12.5. A empresa Permissionária deverá disponibilizar, em seu ponto de venda, extintor de incêndio devidamente carregado, dentro do prazo de validade e adequado à classe de risco das atividades desenvolvidas, conforme as normas técnicas vigentes e do Corpo de Bombeiros, devendo o equipamento ser mantido em local visível, desobstruído e devidamente identificado. 12.6. Deverá dispor de pessoal e mão de obra em número suficiente para atendimento ao público. 12.7. Deverá usar vestimentas e trajes adequados ao manuseio de alimentos, conforme normas e padrões de segurança e higiene. 12.8. Estar identificado com camisetas, crachá ou uniforme de seu estabelecimento. 12.9. É de responsabilidade exclusiva e integral do empreendedor credenciado que for autorizado a participar da NATAL ENCANTADO DE TOLEDO sob organização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração Pública. 12.10. Cumprir integralmente as condições estabelecidas no Edital, assim como assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento; 12.11. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Toledo ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o Município de Toledo de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 12.12. O não cumprimento dos dispostos neste Edital acarretará a perda do direito de vender seus produtos no evento. 12.13. O não pagamento do preço público no prazo estipulado implicará a perda do direito à celebração do Termo de Permissão de Uso e à utilização do espaço, sujeitando o credenciado às sanções administrativas previstas no Termo de Referência, garantida a prévia apuração em regular processo administrativo com contraditório e ampla defesa. 12.14. Ao se inscrever no presente Edital, o participante estará sujeito a todas as regras e penalidades previstas nele. 13.DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Qualquer cidadão poderá requerer esclarecimento ou impugnar os termos deste Edital no prazo de até 03 (três) dias úteis após a sua publicação, exclusivamente pelo e-mail: [email protected]. A Comissão de Habilitação e Credenciamento deverá julgar e responder à impugnação até a abertura do certame. Não serão admitidas impugnações remetidas fora do prazo ou por outros meios como protocolo físico, fax, whatsapp, facebook ou instagram. 13.2. A impugnação necessariamente deverá ser protocolada constando devidamente o capítulo, artigo (e adendo, se for o caso) em que o Edital se apresenta incoerente ou em desacordo legalmente. Além do destaque do excerto do documento em que a incoerência é evidenciada, o impugnador deverá apresentar argumentação substanciada que ateste a irregularidade informada. 13.3. As permissões expedidas em favor dos credenciados serão revogadas imediatamente após o término do evento ou a qualquer tempo, desde que configurada a situação de conveniência e oportunidade sem direito a indenização de qualquer espécie. 13.4. Os credenciados devem providenciar o recolhimento do lixo gerado pela sua atividade. 13.5. A inscrição implica a aceitação, por parte do participante, de todas as disposições presentes neste Edital e de seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 13.6. Os participantes são responsáveis pelas informações e declarações constantes na inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados, ficando o Município de Toledo eximido da responsabilidade civil e penal decorrente da execução da apresentação. 13.7. Os participantes credenciados autorizam o Município de Toledo a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação do Natal Encantado de Toledo sem ônus para o Município a este título. 13.8. As empresas credenciadas que descumprirem, total ou parcialmente, as normas deste Edital ou as obrigações assumidas, estarão sujeitas à aplicação das sanções administrativas estabelecidas no Termo de Referência (tais como advertência, multa, revogação da permissão de uso ou impedimento de licitar e contratar com o Município), mediante regular processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. 13.9. Caso haja o descumprimento do requerido nos itens antecessores, o contemplado poderá ser desligado do credenciamento. 13.10. Não serão conhecidos e considerados os pedidos de esclarecimentos ou impugnações enviados por whatsapp e demais redes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, ou ainda os que forem enviados vencidos os respectivos prazos legais. 13.11. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação dos recursos deverão ser encaminhados exclusivamente via e- mail: [email protected]. Edital de Licitação 0272368 SEI 01.11.034913/2026-10 / pg. 6

Página 7 de 10ver no PDF ↗

13.12. O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio Oficial da Prefeitura Municipal de Toledo. 13.13. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Habilitação e Credenciamento. 13.14. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante, independentemente de sua transcrição: ANEXO I - Requerimento para Credenciamento; ANEXO II – Termo de Compromisso; ANEXO III – Declaração Unificada; ANEXO IV - Minuta Termo de Permissão de Uso; 13.15. Este Edital passa a ser válido na data de sua publicação. Toledo/PR, datado eletronicamente. Rodrigo Cristiano de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 08/2026 - CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO – NATAL ENCANTADO DE TOLEDO PRAÇA WILLY BARTH ANEXO I – REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO A Comissão de Habilitação e Credenciamento A empresa_______________________________________, CNPJ:_____________________ apresenta requerimento, e tem interesse em participar do do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 que objetiva credenciar pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços de alimentação e comércio de bebidas (não alcoólicas), durante a programação do Natal Encantado de Toledo, em espaços que serão disponibilizados no passeio público da Praça Willy Barth para instalação, operação e exploração comercial ambulante, nas categorias itinerante (food trucks) e não itinerantes (quiosques), por meio de permissão de uso de espaço público, a título precário e oneroso. O presente requerimento estará condicionado ao pagamento do preço púbico estipulado no edital. Prato Principal:_____________________________. _____________ , ___ de ____________de 2026. ___________________________________ (nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 08/2026 CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO – NATAL ENCANTADO DE TOLEDO PRAÇA WILLY BARTH ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO Edital de Licitação 0272368 SEI 01.11.034913/2026-10 / pg. 7

Página 8 de 10ver no PDF ↗

Eu, _________________________________________________, portador do documento de identidade RG:________________ e CPF:__________________, representando a empresa___________________________________________________, inscrita sob o CNPJ:_____________________, de CEP __________________, cidade ______________ do estado _____ comprometo-me a participar da NATAL ENCANTADO DE TOLEDO PRAÇA WILLY BARTH , que ocorrerá de 13 (treze) de novembro a 23 (vinte três) de dezembro de 2026, em conformidade com o Edital e seus anexos. _____________, ____ de ____________ de 2026. Assinatura do Participante EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 08/2026 CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO – NATAL ENCANTADO DE TOLEDO PRAÇA WILLY BARTH ANEXO III - DECLARAÇÕES UNIFICADAS PROPONENTE........................................................................................................................ ENDEREÇO:............................................................................................................................ CNPJ/MF: ................................................ FONE/FAX: (____)._________-_______ Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Edital de Chamamento Público nº 08/2026 instaurado pela Prefeitura do Município de Toledo, que: a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. b) Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital do Edital de Chamamento Público. c) Na forma e sob as penas impostas pela legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. d ) Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com o Município de Toledo-PR nos termos do artigo 130 da Lei Orgânica e PREJULGADO nº 9 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. e) Estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte , para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. SIM ( ) NÃO ( ). f) Não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 anos , salvo menor a partir de 14 anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII da Constituição. _____________, ____ de ____________ de 2026. Edital de Licitação 0272368 SEI 01.11.034913/2026-10 / pg. 8

Página 9 de 10ver no PDF ↗

___________________________________________________ Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa RG/CPF: ANEXO IV - Minuta do Termo de Permissão de Uso TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TOLEDO E (EMPRESA) PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS (NÃO ALCOÓLICAS) DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO NATAL ENCANTADO DE TOLEDO - 2026. Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas: PERMITENTE: MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Raimundo Leonardi, Nº 1586, Município de Toledo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 76.205.806/0001-88, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIO CÉSAR COSTENARO, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG nº xxxxxx SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxx, doravante simplesmente denominado(a) PERMITENTE, PERMISSIONÁRIA: [Nome da Organização], pessoa jurídica de direito [Natureza Jurídica da Organização], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede à [Endereço completo da Organização], neste ato representada por seu(sua) [Cargo do Representante], [Nome do Representante], doravante simplesmente denominada PERMISSIONÁRIA, CELEBRAM o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DO NATAL ENCANTADO DE TOLEDO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem por objeto a permissão de uso, a título precário e oneroso, de espaço público municipal para prestar serviços de alimentação e comércio de bebidas (não alcoólicas), durante a programação do Natal Encantado de Toledo, a ser realizado no período de 13/11/2026 a 23/12/2026, no passeio público da Praça Willy Barth, Centro, Toledo – PR, conforme programação definida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE USO 2.1 A PERMISSIONÁRIA utilizará o espaço público cedido exclusivamente para a exploração comercial de serviços de alimentação, conforme prato principal inscrito de [categoria inscrita], realização do Natal Encantado, conforme programação previamente aprovada pela PERMITENTE, e o pagamento do preço público no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), o qual deverá ser efetuado até 10/11/2026. 2.2 A PERMISSIONÁRIA deverá manter o espaço público cedido em boas condições de higiene, limpeza e conservação, responsabilizando-se por quaisquer danos que o mesmo venha a sofrer durante o período de cessão. 2.3 A PERMISSIONÁRIA deverá observar as normas de segurança e acessibilidade, bem como as normas urbanísticas e ambientais aplicáveis ao local do Natal Encantado de Toledo. 2.4 A PERMISSIONÁRIA não poderá sublocar, ceder ou transferir o uso do espaço público cedido a terceiros, sob pena de rescisão imediata deste Termo. 2.5 Não poderá alterar a categoria do prato principal declarada no momento da inscrição. CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE 3.1. PERMITENTE fornecerá à PERMISSIONÁRIA o espaço público em boas condições de uso, livre de quaisquer impedimentos ou obstáculos. 3.2. A PERMITENTE prestará à PERMISSIONÁRIA o apoio necessário para a realização do Natal Encantado, incluindo a divulgação do evento em seus canais de comunicação oficiais. CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 4.1. A PERMISSIONÁRIA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias para a realização do Natal Encantado, junto aos órgãos públicos competentes. 4.2. A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar à PERMITENTE, ao final do Natal Encantado, relatório circunstanciado sobre as atividades realizadas no seu respectivo espaço, visando o aprimoramento de edições futuras. CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo terá vigência durante o período de realização do Natal Encantado de Toledo, conforme previsto na Cláusula 1ª deste instrumento. Edital de Licitação 0272368 SEI 01.11.034913/2026-10 / pg. 9

Página 10 de 10ver no PDF ↗

CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO 6.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 02 (dois) dias, por qualquer uma das partes, sem que assista à outra qualquer direito a indenização. CLÁUSULA 7ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O presente Termo obriga as partes e seus sucessores legítimos. 7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que possam surgir em decorrência deste instrumento. 7.3. E, por assim justos e acordados, assinam o presente Termo em 2 vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 7.4.O Edital de Chamamento Público nº 08/2026, o Termo de Referência e os demais documentos integrantes do certame de credenciamento vinculam a PERMISSIONÁRIA independentemente de transcrição. Toledo, [dia] de [mês] de 2026. MARIO CÉSAR COSTENARO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REPRESENTANTE DA EMPRESA NOME DA EMPRESA Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Cristiano Oliveira de Souza , Secretário(a) do Desenvolvimento Econômico e Turismo , em 13/10/2026, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, Decreto Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2020 e Decreto Municipal nº 1.312, de 4 de novembro de 2024. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.toledo.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0272368 e o código CRC 6A3D85A9 . Rua Alfredo Paschoal Ruaro, 1020 Toledo - PR, CEP 85907-060, (45) 3196-2926 [email protected] - www.toledo.pr.gov.br Processo nº 01.11.034913/2026-10 Documento nº 0272368v3 Edital de Licitação 0272368 SEI 01.11.034913/2026-10 / pg. 10