Texto do edital
Aquisição de contentores de ráfia tipo BIG BAG para atender a demanda do Departamento de Coleta e Reciclagem, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Rua Paraguai - 1401 - Santa Helena - PR - CEP 85.892-000 Fone: 3268-8200 - CNPJ: 76.206.457/0001-19 1 REQUISIÇÃO DE COMPRAS N.º 193/2026 1.1. Aquisição de contentores de ráfia tipo BIG BAG para atender a demanda do Departamento de Coleta e Reciclagem, conforme solicitação da secretaria municipal de serviços urbanos e meio ambiente. 2.1. A presente contratação decorre da necessidade de aquisição de contentores flexíveis de ráfia tipo Big Bag, destinados ao atendimento das demandas do Departamento de Coleta e Reciclagem da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, considerando a necessidade de manutenção do estoque desses materiais para continuidade das atividades desenvolvidas na Usina de Reciclagem do Município. Os contentores de ráfia constituem material necessário às rotinas operacionais do Departamento, sendo utilizados no acondicionamento e manejo dos materiais no âmbito das atividades de coleta e reciclagem. A indisponibilidade desses contentores interfere diretamente na organização e continuidade das atividades desenvolvidas pela Usina de Reciclagem. A necessidade já havia sido objeto de contratação anterior, por meio da Dispensa Eletrônica nº 010/2026, que resultou no Contrato nº 048/2026, firmado para aquisição de 200 (duzentos) contentores de ráfia tipo Big Bag. O instrumento contratual estabeleceu prazo de até 15 (quinze) dias para entrega do objeto. Contudo, a contratação anterior não resultou no efetivo fornecimento dos materiais. Conforme registrado no parecer da Procuradoria Geral, o Contrato nº 048/2026 foi emitido em 29 de abril de 2026, encerrando-se o prazo para entrega em 14 de maio de 2026, sem que a contratada efetuasse o fornecimento integral dos 200 contentores. A ausência da entrega ocasionou desabastecimento do estoque do Departamento de Coleta e Reciclagem e prejuízos à operacionalização das atividades da Usina de Reciclagem, situação expressamente registrada durante a análise do descumprimento contratual. A Procuradoria Geral entendeu que o atraso ultrapassou situação de pequena relevância, diante da ausência de fornecimento por período superior ao contratado e dos reflexos produzidos nas atividades da Usina. Diante da permanência da necessidade administrativa e considerando que o objeto da contratação anterior não foi entregue, torna-se necessária a realização de novo procedimento para aquisição dos contentores, de forma a suprir a demanda originalmente identificada e assegurar a disponibilidade dos materiais necessários ao regular desenvolvimento das atividades do Departamento de Coleta e Reciclagem. A realização de nova contratação não prejudica as providências administrativas relacionadas ao descumprimento do Contrato nº 048/2026, tendo a Procuradoria Geral opinado pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em face da contratada e reconhecido a possibilidade de adoção de nova contratação para atendimento da demanda. Para a nova aquisição, deverão ser estabelecidas de forma clara as características técnicas dos contentores e as condições relativas à personalização gráfica. A Administração dispõe de modelo visual de referência da personalização pretendida. A fabricação com impressão personalizada somente deverá ocorrer após a aprovação expressa da arte final pela Administração, sendo de responsabilidade da contratada realizar os ajustes eventualmente solicitados até sua aprovação. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Lei Federal nº 14.133/21, alínea ‘b’ do inciso XXIII do artigo 6º e Decreto Municipal nº 95/2023, alínea ‘b’ do § 1º do art. 33.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Rua Paraguai - 1401 - Santa Helena - PR - CEP 85.892-000 Fone: 3268-8200 - CNPJ: 76.206.457/0001-19 2 Figura 01 – imagem ilustrativa de como devem ser os contenedores, o arquivo está disponível nos anexos. 3.1 A solução proposta consiste na aquisição de contentores flexíveis de ráfia tipo Big Bag, novos, personalizados e adequados às necessidades operacionais do Departamento de Coleta e Reciclagem , mediante fornecimento integral dos quantitativos definidos pela Administração, contemplando todos os materiais, insumos, serviços e demais elementos necessários para que os produtos sejam entregues em condições de utilização. Os contentores deverão ser confeccionados em tecido de ráfia resistente, possuir capacidade e dimensões compatíveis com a utilização pretendida, alças para movimentação e içamento, boca aberta, fundo fechado e demais características técnicas estabelecidas pela Administração, de forma a proporcionar resistência, segurança e funcionalidade durante o acondicionamento, movimentação e armazenamento dos materiais. A solução compreenderá também a personalização dos contentores por meio de impressão, contendo os elementos institucionais, identificações, símbolos, frases e demais informações definidas pela Administração. A contratação anterior já previa a personalização com elementos relacionados ao Município, à Associação dos Agentes Ambientais, à Coleta Solidária e à identificação dos materiais recicláveis. Para a personalização, a Administração disponibilizará, como anexo do processo, arquivo final da arte gráfica em formato adequado para impressão (.cdr e/ou .pdf), elaborado previamente pelo setor competente do Município. O arquivo deverá conter o brasão oficial do Município, os demais elementos institucionais e a indicação das dimensões da área de impressão. Caberá à CONTRATADA apenas realizar a preparação técnica necessária à aplicação da arte no contentor, sem alterar seu conteúdo, proporções ou identidade visual, salvo mediante autorização expressa da Administração. A produção dos contentores personalizados deverá observar integralmente a arte final disponibilizada pela Administração. Antes da produção em série, a CONTRATADA deverá encaminhar prova digital ou amostra visual da aplicação da arte no contentor para conferência e aprovação do Município, ficando 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Lei Federal nº 14.133/21, alínea ‘c’ do inciso XXIII do artigo 6º e Decreto Municipal nº 95/2023, alínea ‘c’ do § 1º do art. 33.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Rua Paraguai - 1401 - Santa Helena - PR - CEP 85.892-000 Fone: 3268-8200 - CNPJ: 76.206.457/0001-19 3 vedada a alteração dos elementos gráficos, textos, logotipos, símbolos, proporções e dimensões definidos no arquivo oficial sem autorização expressa da Administração. A aquisição deverá contemplar o fornecimento do produto completo e acabado, incluindo a fabricação dos contentores, matéria-prima, preparação técnica do arquivo fornecido pela Administração para impressão, impressão/personalização, mão de obra, embalagens, transporte, carga, descarga e demais custos necessários para a entrega no local indicado pela Administração, não sendo admitida cobrança adicional por qualquer etapa necessária à obtenção do produto nas condições especificadas. Considerando que a contratação anterior, destinada ao fornecimento de 200 unidades, não resultou na entrega dos materiais, a solução ora proposta busca efetivamente suprir a necessidade que permaneceu pendente. O parecer jurídico registrou que a ausência dos Big Bags provocou desabastecimento do estoque e prejuízos à operacionalização das atividades da Usina de Reciclagem. Dessa forma, a solução contempla a aquisição integral dos contentores de ráfia personalizados, com especificações técnicas e responsabilidades claramente estabelecidas, buscando assegurar o recebimento de produtos adequados à necessidade da Administração e reduzir riscos de divergências quanto às características do material, à elaboração da arte, à personalização e às condições de fornecimento. 4.1. O valor estimado da contratação é de R$ 9.196,00 (nove mil cento e noventa e seis reais). 4.2. As pesquisas de preços e os parâmetros utilizados para a formação do preço encontram-se no Mapa de Preço em anexo a este Termo de Referências. ITEM CATMAT UNID QTD ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 356992 Und 200 Contentores de ráfia flexível com 4 alças (Big Bag) fabricado em tecido com gramatura de 160MG/m², C1, com capacidade de carga 1000 kg, boca aberta com fundo fechado, nas dimensões 90x90x120cm. Impressão em preto, contendo logo do Município, da Associação dos Agentes Ambientais, frase “Santa Helena cidade L impa e Sustentável” e os símbolos de coleta papel, vidro, plástico e metal, conforme modelo. R$ 45,98 R$ 9.196,00 Total R$ 9.196,00 4.3. Os contentores deverão ser produzidos com material novo, sem uso anterior, em conformidade com todas as características, dimensões, capacidade, resistência, acabamento, personalização e demais especificações estabelecidas para o objeto, não sendo admitidos materiais reutilizados, recondicionados ou que apresentem defeitos, avarias, falhas de fabricação ou qualquer condição que comprometa sua resistência, segurança ou utilização. 4.4. Caso os produtos apresentem defeitos, vícios, avarias, falhas de fabricação, divergências em relação às especificações estabelecidas ou qualquer outra desconformidade, a CONTRATADA deverá 4. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Decreto Municipal nº 95/2023, alínea ‘k’ do § 1º do art. 33. Lei Federal nº 14.133/21, alínea ‘i’ do inciso XXIII do artigo 6º
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Rua Paraguai - 1401 - Santa Helena - PR - CEP 85.892-000 Fone: 3268-8200 - CNPJ: 76.206.457/0001-19 4 promover sua substituição às próprias expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, inclusive retirada, transporte e nova entrega, sem qualquer ônus ou prejuízo pecuniário ao Município. 4.5. Os contentores deverão possuir impressão personalizada conforme a arte final oficial disponibilizada pela Administração como anexo do processo, em formato adequado para impressão (.cdr e/ou .pdf), contendo os elementos institucionais e demais informações definidas pelo Município. A arte deverá utilizar o brasão oficial do Município e indicar expressamente as dimensões da área de impressão. Caberá à CONTRATADA realizar somente a preparação técnica necessária à aplicação do arquivo no contentor, sem alteração do conteúdo, proporções, logotipos, símbolos, textos ou dimensões definidos pela Administração, salvo autorização expressa. Antes da produção em série, deverá ser encaminhada prova digital ou amostra visual para conferência e aprovação do Município. A impressão definitiva somente poderá ser iniciada após essa aprovação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA assegurar que os produtos entregues correspondam integralmente à arte aprovada. PPA – Lei nº 3.374 de 16/12/2025; LDO – Lei n° 3.329 de 21/07/2025, alterada pelas Leis n° 3.336 de 22/08/2025 e 3.367 de 01/12/2025; LOA – Lei nº 3.258 de 15/12/2025; PCA – PCA – solicitada inclusão através do memorando nº 5783/2025 5.2. Serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: Recurso Código Reduzido: 703 Órgão: 14 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE Unidade: 10 – Departamento de Coleta, Reciclagem e Resíduos Sólidos Ação: 2142 – Manutenção do Departamento de Coleta e Reciclagem e Resíduos Sólidos Vínculo: 505 – Royalties Tratado de Itaipú Binacional Elemento 3339030000000000000 – Material de consumo Subelemento: 3339030190000000000 - Material de acondicionamento e embalagem 6.1. Critério de julgamento da proposta 6.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, na modalidade DISPENSA sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, por ITEM. Nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. Forma de seleção 6.2.1. As exigências de habilitação são as que seguem: a) Ato constitutivo e alterações posteriores; Estatuto e Ata de Eleição; ou Contrato Social Consolidado; b) Prova de Inscrição no Cadastro Municipal ou Alvará de Funcionamento da sede do licitante; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais), emitida pela Receita Federal; e) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante. 5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Lei Federal nº 14.133/21, alínea ‘j’ do inciso XXIII do artigo 6º e Decreto Municipal nº 95/2023, alínea ‘j’ do § 1º do art. 33. 6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO Lei Federal nº 14.133/21, alínea ‘h’ do inciso XXIII do artigo 6º e Decreto Municipal nº 95/2023, alínea ‘h’ do § 1º do art. 33.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Rua Paraguai - 1401 - Santa Helena - PR - CEP 85.892-000 Fone: 3268-8200 - CNPJ: 76.206.457/0001-19 5 g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante. h) Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). i) Comprovante de Inscrição Cadastral, do estado da sede da licitante, ou documento que comprove a inscrição junto ao Estado sede da licitante. 6.2.2. Conforme disposto no inciso III do artigo 70 da Lei Federal nº 14.133/21, o licitante está dispensado da comprovação de qualificação econômico-financeira. 6.2.3. Após a fase de lances, o licitante mais bem classificado será acionado, por meio do sistema eletrônico, para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie os documentos exigidos neste Termo de Referência; a). Com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa, e em consonância com o princípio da razoabilidade, o Agente de Contratação poderá conceder a prorrogação do prazo. 6.2.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.2.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. a) Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.3 – ELEMENTOS INSTRUTORES 6.3.1. O Termo de Referência estará disponível no link https://santahelena.atende.net/transparencia/ , Licitações e Contratos, Compras Agrupador, Licitações Gerais e no Portal Nacional de Contratações Públicas através do link https://pncp.gov.br/ e no site: https://elicita.atende.net/consultar-licitações ) , ou poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e Contratos. 6.3.2 - Os interessados em participar do presente certame licitatório eletrônico deverão cadastrar-se previamente junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio do Portal de Licitações eLICITA no endereço eletrônico elicita.atende.net ou no portal do Município ( https://santahelena.atende.net/ ) no menu de Serviços > Cadastro de Fornecedores. 6.3.3 - Para dirimir dúvidas sobre o cadastro na plataforma de disputa ou rotinas e instruções para participação nos processos de disputa eletrônica os licitantes poderão consultar os cadernos de orientação compilados disponíveis nos links: 6.3.3.1 - CADASTRO DO FORNECEDOR PASSO A PASSO (e-Licita): https://upload.santahelena.pr.gov.br/index.php/s/qgkQYCKBeb2bMBC 6.3.3.2 - CADERNO DE ORIENTAÇÕES COMPILADO (e-Licita): https://upload.santahelena.pr.gov.br/index.php/s/4iqeNBRJYLEnfQc 7.1. O prazo de entrega do objeto será de até 20 (vinte) dias , contados da emissão da ordem de compra/contrato. 7.2. A vigência do contrato será de mais 90 (noventa) dias , contados a partir da data final do prazo de execução do mesmo, incluindo-se nesse, os termos aditivos de prazo. 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Lei Federal nº 14.133/21, alínea ‘e’ do inciso XXIII do artigo 6º e Decreto Municipal nº 95/2023, alínea ‘e’ do § 1º do art. 33.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Rua Paraguai - 1401 - Santa Helena - PR - CEP 85.892-000 Fone: 3268-8200 - CNPJ: 76.206.457/0001-19 6 7.2.1. As entregas deverão ser agendadas previamente com o Fiscal de Contrato, nos horários das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min. 7.2.2. Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, na Avenida Brasil 1651, Santa Helena/PR. 7.2.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/21 e seus regulamentos e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. São obrigações do CONTRATANTE : 8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital, da proposta e do contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.2.4. Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; 8.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão ou de servidores especialmente designados; 8.2.6 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital, seus anexos e no contrato; 8.2.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber; 8.2.8. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; 8.2.9. Ressarcir a contratada, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; 8.2.10. Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; 8.3. São obrigações da CONTRATADA : 8.3.1. Realizar o especificado no objeto desse termo, conforme prazo e local constantes no edital e seus anexos, bem como do contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao material adquirido. 8.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/90); 8.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.3.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.3.5. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Rua Paraguai - 1401 - Santa Helena - PR - CEP 85.892-000 Fone: 3268-8200 - CNPJ: 76.206.457/0001-19 7 8.3.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 8.3.7. Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no SICAF, conforme legislação vigente; 8.3.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.3.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando houver: 8.3.9.1. Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração; 8.3.9.2. Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração; 8.3.9.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133/21; 8.3.10. Cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz. 8.3.11. Adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber: 8.3.11.1. Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 8.3.12. Independentemente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos bens, obrigando-se a substituir aquele que apresentar falhas ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 8.3.13. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital, o fornecedor deverá substituir aquele bem que estiver em desacordo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 8.3.14. Cumprir os termos desse contrato, bem como o cronograma aqui definido. 9.1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, verificando o cumprimento das exigências de caráter técnico, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá, no prazo de 10 (dez) dias, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 9.1.3.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9.1.3.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E REGRAS DE RECEBIMENTO DO OBJETO Lei Federal nº 14.133/21, alínea ‘f’ do inciso XXIII do artigo 6º e Decreto Municipal nº 95/2023, alíneas ‘f’ e ‘l’ do § 1º do art. 33.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Rua Paraguai - 1401 - Santa Helena - PR - CEP 85.892-000 Fone: 3268-8200 - CNPJ: 76.206.457/0001-19 8 9.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133/21, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 9.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 9.2. DA GESTÃO 9.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila ou termo aditivo. 9.2.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.2.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.2.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.3. Constituem atribuições do FISCAL DO CONTRATO: 9.3.1. Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 9.3.2. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 9.3.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 9.3.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 9.3.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 9.3.6. Comunicar ao gestor do contrato, por meio formal, no prazo de no mínimo 90 (noventa) dias antecedentes a data de vencimento, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual 9.3.7. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 9.3.8. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 9.3.9. Deverá ainda, ser observado o disposto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 92/2023.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Rua Paraguai - 1401 - Santa Helena - PR - CEP 85.892-000 Fone: 3268-8200 - CNPJ: 76.206.457/0001-19 9 9.3.10. Fica designado como Fiscal de Contrato o servidor Chaiane Bassegio Schwaab" < [email protected] . 9.4. Constituem atribuições do GESTOR DO CONTRATO: 9.4.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 9.4.2. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 9.4.3. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 9.4.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais de contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 9.4.5. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 9.4.6. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 9.4.7 Deverá ainda, ser observado o disposto no artigo 19 do Decreto Municipal nº 92/2023. 10.1. Liquidação 10.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias para fins de verificação e ateste do fiscal e gestor de contrato, prorrogáveis por igual período. 10.1.2. Deverá ser verificado se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 11.1.4. As notas fiscais deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos: a) Comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21. 10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, DE PAGAMENTO E DE REAJUSTE Lei Federal nº 14.133/21, alínea ‘g’ do inciso XXIII do artigo 6º e Decreto Municipal nº 95/2023, alíneas ‘g’ e ‘o’ do § 1º do art. 33.
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Rua Paraguai - 1401 - Santa Helena - PR - CEP 85.892-000 Fone: 3268-8200 - CNPJ: 76.206.457/0001-19 10 b) Laudo de acompanhamento de aquisições e/ou execução dos serviços contratados emitido pelo fiscal de contrato, acompanhado de no mínimo 02 (duas) fotos. 10.1.5. As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Município De Santa Helena, CNPJ nº 76.206.457/0001-19, Rua Paraguai nº 1401, Centro, Santa Helena/PR, constando número da licitação, do contrato ou ordem de compra e do Convênio, se for o caso. 10.1.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 10.1.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.1.6.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.1.6.3. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 10.1.6.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. a) Será permitido o pagamento sem a devida regularidade uma única vez durante a execução contratual. 10.1.7. O município de Santa Helena poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 10.1.7.1 No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no item 10.1.7. 10.1.7.2. O contido no item 10.1.7 e 10.1.7.1 será objeto de investigação através do competente processo administrativo; 10.1.8. Após o ateste do fiscal e gestor do contrato, os documentos elencados deverão ser enviados para a Secretaria Municipal de Finanças para fins de liquidação, a qual deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias. 10.2. Prazo de pagamento 10.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 10.2.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: