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Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de locação, transporte, instalação, manutenção e desinstalação de decoração natalina, com fornecimento integral de materiais, equipamentos e mão de obra, para atender às festividades do Município, a pedido das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Educação e Cultura

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 Sistema e-Licita/IPM O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°76.206.457/0001-19, torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo “M enor Preço – por Lote ” pelo modo de Disputa “Aberto” mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1 - DATA DE JULGAMENTO, CONSIDERAÇÕES INICIAIS, ANEXOS DO EDITAL 1.1 - DATA DE JULGAMENTO 1.1.1 – A sessão de processamento do Pregão será realizada no ambiente virtual do elicita no endereço eletrônico https://elicita.atende.net/ ou https://elicita.atende.net/autoatendimento/servicos/consultar-licitacoes na seção “Consulta de Licitações” no dia 30/10/2026 às 08h00min. 1.1.2 - Não será admitida a entrega de propostas APÓS as 07h59min do dia 30/10/2026. 1.2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2.1 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2.2 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, inclusive ter conhecimento das especificações técnicas dos produtos objeto desta licitação. 1.2.4 – A sessão de processamento do certame será conduzida pelo(a) Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através dos Decretos Municipais nº 058/2026, nº 059/2026, nº 062/2026, nº 063/2026, nº 087/2026, n°152/2026 e n° 217/2026. Agente de Contratação : NATIELLI CRISTINA BEDENDO Em caso de ausência o Agente poderá ser substituído por: HELLYGTON ORLANDO R. FERREIRA WEBBER MARCO ANTONIO ALBA VANESSA ANGELICA BIESDORF Equipe de apoio : ANETE BERTOLDI JUNIOR BITDINGER MAKELY ANDRESSA PRATES 1.3 - ANEXOS DO EDITAL 1.3.1 - Compõem este instrumento convocatório, além das condições específicas constantes do corpo do edital, os seguintes documentos: a) Anexo I. Estudo Técnico Preliminar - ETP; b) Anexo II. Termo de Referência - TR; c) Anexo III. Minuta de contrato (ou anexo à Ordem de Compra); d) Anexo IV. Modelo de proposta de preços; e) Anexo V. Modelo de declarações; f) Anexo VI. Modelo de declaração de enquadramento ME/EPP; g) Anexo VII. Declaração LGPD; h) Anexo VIII. Modelo de procuração. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, PARA ATENDER ÀS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO, A PEDIDO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE EDUCAÇÃO E CULTURA, observado às características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.2.1 - O presente processo licitatório é ABERTO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA (sem itens exclusivos e sem reserva de cotas para MEI, ME e EPP), aplicando-se o disposto no inciso III do artigo 49 da Lei nº 123/2006, considerando-se a

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ natureza do objeto a ser contratado, o que não impede a concessão de outros tratamentos diferenciados previstos no mesmo diploma legal. 2.3.2 - A licitante deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no Estudo Técnico Preliminar - ETP e no Termo de Referência, anexos II e IV respectivamente, esclarecendo junto ao MUNICÍPIO toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços. 3 - PREÇO 3 . 1 - O valor global máximo admitido para esta licitação é R$ 818.675,72 (oitocentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). 3.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula. 3.3 - As pesquisas de preços e os parâmetros utilizados para a formação do preço encontram-se no Mapa de Preço em anexo ao Termo de Referência. 3.4 - O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes, ao objeto cotado. 3.5 - Critérios de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro estão constantes no Item 19.4 do Edital. 4 - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO OBJETO Da Execução Ordenada e Alinhamento Operacional Obrigatório 4.1. As Contratadas do LOTE 01 (Locação, Entrega e Montagem Decorativa) e do LOTE 02 (Serviços e Infraestrutura Elétrica) deverão obrigatoriamente realizar a execução de seus respectivos serviços de forma cronologicamente ordenada, harmônica e de comum acordo entre si, sob supervisão e alinhamento direto da Fiscalização do Município. 4.2. O cronograma de montagem e energização deverá ser rigorosamente cumprido no período de 10 a 18 de novembro de 2026, data improrrogável da solenidade de abertura e acendimento oficial das luzes de Natal na Sede e Distritos. 4.3. Das Atribuições do LOTE 01 (Entrega, Montagem e Ancoragem) 4.3.1. Cabe à Contratada do LOTE 01: a) Efetuar a logística de entrega, montagem física, fixação e ancoragem estrutural de todas as peças, figuras e estruturas decorativas nos locais determinados (Sede e Distritos), a partir do dia 10 de novembro de 2026; b) Disponibilizar o ponto de conexão/chicote elétrico dos elementos decorativos em local acessível e sinalizado para a intervenção da equipe do Lote 02; c) Notificar imediatamente a Fiscalização e a Contratada do Lote 02 conforme as peças forem sendo posicionadas e ancoradas, liberando-as para a subsequente infraestrutura elétrica; d) Concluir a montagem e o alinhamento estético de todas as estruturas a tempo de permitir os testes de energização e acionamento. 4.4. Das Atribuições do LOTE 02 (Instalação Elétrica, Fotoelétrica e Conectividade) 4.4.1. Cabe à Contratada do LOTE 02: a) Executar a infraestrutura elétrica a partir da saída/chicote do enfeite (fornecido pelo Lote 01) até o ponto de suprimento da rede de energia elétrica disponibilizado pela Municipalidade/Concessionária; b) Instalar obrigatoriamente sistema de acionamento automático por comando fotoelétrico/fotovoltaico (relés fotoelétricos), garantindo a automação do acendimento e desligamento diário de cada ponto decorativo; c) Fornecer e instalar todos os cabos elétricos, quadros de proteção temporários, disjuntores, conectores blindados e sistemas de aterramento adequados à segurança das instalações outdoor; d) Acompanhar progressivamente a ancoragem realizada pelo Lote 01, efetuando as ligações elétricas de forma sequencial para otimização do cronograma público. 4.5. Dos Testes Conjuntos e Entrega Definitiva (Até 18 de Novembro) 4.5.1. Entre os dias 16 e 17 de novembro de 2026, as Contratadas dos Lotes 01 e 02 deverão realizar, conjuntamente com a fiscalização municipal, os testes de carga, isolamento, estabilidade mecânica e acionamento fotovoltaico/fotoelétrico de 100% dos pontos instalados. 4.5.2. Eventuais pendências elétricas (Lote 02) ou de substituição/ajuste de peças decorativas (Lote 01) deverão ser sanadas impreterivelmente até às 12h do dia 18 de novembro de 2026, garantindo o pleno funcionamento do espetáculo de iluminação natalina. 4.6. Da Vigência Contratual 4.6.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e se estenderá por mais 90 (noventa) dias contados da data final prevista para a conclusão da desmontagem e recolhimento total dos enfeites. 4.6.2. O período suplementar de 90 (noventa) dias compreendido entre a entrega dos locais desimpedidos (18/01/2027) e o termo final da vigência (18/04/2027) destina-se exclusivamente a: a) Vistoria final e emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto pela comissão/fiscalização responsável; b) Apuração de eventuais danos ao patrimônio público decorrentes da montagem, manutenção ou desmontagem, com a devida reparação ou ressarcimento pelas Contratadas; c) Processamento da liquidação final e pagamento do saldo contratual remanescente; d) Conclusão dos procedimentos administrativos de encerramento do contrato e liberação das garantias contratuais prestadas, se houver.

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PARA O LOTE 01: Recurso Código Reduzido: 125 Órgão: 5 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 4 - Departamento de Desenvolvimento do Turismo Ação: 2237 - Eventos Oficiais, Culturais de Lazer e Recreação Vínculo: 505 - Royalties Tratado de Itaipú Binacional Elemento 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Subelemento: 3339039140000000000 - Locação bens móveis e outras naturezas e intangíveis PARA O LOTE 02: Recurso Código Reduzido: 125 Órgão: 5 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 4 - Departamento de Desenvolvimento do Turismo Ação: 2237 - Eventos Oficiais, Culturais de Lazer e Recreação Vínculo: 505 - Royalties Tratado de Itaipú Binacional Elemento 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Subelemento: 3339039050000000000 - Serviços técnicos profissionais 6 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 6.1 - O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: Decreto nº 91/2023. Regulamenta artigos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre Governança das Contratações Públicas, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Helena - PR; 6.1.1 - Decreto nº 92/2023. Regulamenta o disposto no § 3°do art. 8° da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras de Atuação dos Agentes Públicos, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Helena - PR; 6.1.2 - Decreto nº 93/2023. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento de bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Helena - PR. 6.1.3 - Decreto nº 94/2023. Regulamenta o disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Helena - PR. 6.1.4 - Decreto nº 95/2023. Regulamenta artigos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e Edital, no âmbito da Administração Pública Município de Santa Helena - PR. 6.1.5 - Decreto nº 96/2023. Regulamenta o disposto nos artigos 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras dos Procedimentos Auxiliares, no âmbito da Administração Pública Município de Santa Helena - PR. 6.1.6 - Decreto nº 97/2023. Regulamenta o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras dos Procedimentos Licitatórios, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Helena - PR. 6.1.7 - Decreto nº 98/2023. Regulamenta o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras referentes aos Contratos Administrativos, Gestão de Risco e Sanções, no âmbito da Administração Pública Município de Santa Helena - PR. 6.1.8 – Decretos Municipais nº 058/2026, nº 059/2026, nº 062/2026, nº 063/2026, nº 087/2026, n° 152/2026 e n° 217/2026 que designa os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio das contratações. 7 – ELEMENTOS INSTRUTORES 7.1. O Edital e seus anexos estão disponíveis na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/ , no Portal de Licitações e-Licita/IPM no endereço eletrônico elicita.atende.net ou https://elicita.atende.net/autoatendimento/servicos/solicitacao-de-acesso-do-fornecedor, com a devida publicação em Diário Oficial Eletrônico, no Portal da Transparência do Município de Santa Helena-PR, ( www.santahelena.pr.gov.br ). 7.2. Dúvidas e maiores informações referente a Plataforma de Licitações podem ser verificadas no sítio eletrônico elicita.atende.net, via e-mail: [email protected] . 7.3 - Para dirimir dúvidas sobre o cadastro na plataforma de disputa ou rotinas e instruções para participação nos processos de disputa eletrônica os licitantes poderão consultar os cadernos de orientação compilados disponíveis nos links:

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 7.3.1 - CADASTRO DO FORNECEDOR PASSO A PASSO (e-Licita): https://upload.santahelena.pr.gov.br/index.php/s/qgkQYCKBeb2bMBC 7.3.2 - CADERNO DE ORIENTAÇÕES COMPILADO (e-Licita): https://upload.santahelena.pr.gov.br/index.php/s/4iqeNBRJYLEnfQc 8 - REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO, PROVIDÊNCIA OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimento, providência ou impugnação sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura do certame. 8.1.1 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficia l no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.2 - O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 8.3 - O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de Santa Helena, durante o horário normal de expediente, das 07h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min, ou via e-mail para os Agentes de Contratação. • [email protected] • [email protected] (Preferencialmente) • [email protected] • [email protected] 8.3.1 - Os requerimentos deverão ser protocolados em forma de Ofício, devidamente assinado pelo responsável legal, acompanhado de documento de identificação da empresa. 8.4 - As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas no site do município, no mesmo local onde foram disponibilizados os editais. 9 - DA PARTICIPAÇÃO 9.1 - Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 9.1.1 - Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 9.1.2 - Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 9.1.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 9.1.3 - Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 9.1.2; 9.1.4 - Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 9.1.5 - Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 9.1.6 - O servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 9.1.6.1 - Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 9.1.7 - As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 10.1 - Os interessados em participar do presente certame licitatório eletrônico deverão cadastrar-se previamente junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio do Portal de Licitações eLICITA no endereço eletrônico elicita.atende.net ou no portal do Município (https://santahelena.atende.net/) no menu de Serviços > Cadastro de Fornecedores. 10.1.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 10.1.2 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.1.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 10.1.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 10.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 10.2 - A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 10.3 - O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 10.5 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema. 10.6 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da sessão. 11-PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 11.1 - A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 11.2 - Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas/quatro casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 11.3 - A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 11.4 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 11.4.1 - Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 11.4.2 - Marca; (quando exigir) 11.4.3 - Fabricante; (quando exigir) 11.4.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 11.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 11.6 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 11.7 - Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo II. 11.8 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.9 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 11.10 - Com a apresentação da proposta, a licitante assume o compromisso de que, se contratada, manterá durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação do certame. 11.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 11.12 - A proposta definitiva deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, Telefone para contato, Endereço, Nome do Operador Designado, E-mail, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital. 11.12.1 - A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa. 12 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1 - Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor, nos termos do inciso II do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.1.1 – Ao final da disputa o Agente de Contratações fará a convocação dos licitantes vencedores para apresentação dos documentos de habilitação. 12.1.2 – Os documentos deverão ser anexados no campo específico da plataforma, organizados de forma a facilitar a verificação. 12.1.3 – É obrigação do licitante a disponibilização de todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, de forma concisa, organizada, em formato .PDF, sendo um arquivo para cada documento, nomeado de acordo o teor do documento, agrupado em pasta compactada . 12.1.3.1 – Os critérios mínimos de organização dos arquivos devem ser respeitados, visando a eficiência e celeridade no julgamento dos documentos de habilitação.

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 12.1.3.1.1 – O protocolo de documentos nomeados sem critério, desorganizados ou em arquivos misturados dificulta e por vezes impossibilita o trabalho dos agentes e equipe de apoio. 12.1.3.1.2 - Caso o licitante efetue o envio de documentos sem a devida organização o Agente de Contratações poderá solicitar o reenvio através do sistema. 12.1.3.1.3 – O prazo para reenvio será de até 02 (duas) horas. Contada a partir da solicitação. 12.1.3.2 – Indica-se aos licitantes que adotem como exemplo a seguinte metodologia de organização: HABILITAÇÃO______(Razão Social da empresa). - Contrato Social Consolidado.pdf - Inscrição no Cadastro Municipal Alvará.pdf - Cartão CNPJ.pdf - Comprovante de Inscrição Municipal.pdf - CND Federal.pdf - CND Estadual.pdf - CND Municipal.pdf - CND FGTS.pdf - CND Trabalhista.pdf - Negativa de Falência e Concordata.pdf - Atestado de capacidade técnica.pdf - Declaração de ________.pdf - Comprovante de ________.pdf - Catálogo Item 01.pdf - Catálogo Item 02.pdf - Catálogo Item 03.pdf - (...) 12.2 - O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital: 12.3 - Todos os licitantes deverão estar registrados no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para efeito de cadastro unificado de licitantes, conforme estabelecido no artigo 86 do Decreto Municipal nº 96/2023. 12.4 - Os documentos deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, no ambiente virtual https://elicita.atende.net 12.5 - Habilitação jurídica – art. 63 – Lei nº 14.133/2021 a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 12.6 - Para fins de habilitação jurídica , a empresa deverá apresentar: 12.6.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.6.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo; ou 12.6.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; ou 12.6.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 12.6.5 - Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso. 12.6.6- Caso a última alteração do contrato social traga consolidação do contrato social basta apresentação deste em substituição ao contrato social e todas as alterações. 12.6.7 - Prova de Inscrição no Cadastro Municipal ou Alvará de Funcionamento (devidamente carimbados e assinados, caso não tenha autenticação eletrônica) da sede do licitante, no prazo não superior a 90 (noventa) dias; 12.6.7.1 - Caso seja apresentado alvará provisório e sagrar-se vencedora do certame, para assinatura do contrato a empresa deverá apresentar alvará definitivo, ressalvado a possibilidade do órgão emissor atestar que aquele provisório não é impeditivo para desenvolver a atividade, ou esteja dispensado por Lei da exigência de Alvará de Funcionamento ; 12.7 - Habilitação fiscal, social e trabalhista – art. 68 – Lei nº 14.133/2021

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ 12.7.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 12.7.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, (CICAD, no Estado do Paraná) ou documento que comprove a inscrição junto ao Estado sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro do prazo de validade; 12.7.2.1 – Caso a empresa não possua comprovante junto ao Estado, deverá apresentar Certidão Narrativa ou documento que comprove a isenção; 12.7.2.2 - Para o caso de o documento não apresentar prazo de validade, estes deverão ser emitidos dentro do período de até 90 (noventa) dias. 12.7.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais), emitida pela Receita Federal; 12.7.4 - Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 12.7.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante. 12.7.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante. 12.7.7 - Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, com validade na data do julgamento das propostas. 12.7.8 - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos- emitida pelo Tcu- Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei n° 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). 12.8 - Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos serão os seguintes: 12.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II); 12.8.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, nos termos do art. 69, caput, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, comprovando: 12.8.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 12.8.4. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 12.8.5. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 12.8.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º). 12.8.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §1º). nos termos do artigo. 12.8.8. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Grau de Endividamento (IEG), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG = -----------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante ILC = ---------------------------; e Passivo Circulante Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo IEG = ---------------------------------------------------------------------. Ativo Total 12.8.9. As empresas deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,00 nos índices de Liquidez Geral (ILG) e Liquidez Corrente (ILC), e Grau de Endividamento (IEG) não superior a 0,80 , da seguinte forma: a) Destaca-se que a demonstração dos índices exigidos acima são o mínimo usualmente estabelecido, fixados em patamares que demonstrem tanto a liquidez corrente quanto a geral da empresa, além de seu endividamento, condições essas que visam assegurar à Administração Municipal a plena execução do objeto contratado. b) Deverá ainda apresentar, para fins de habilitação, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de no mínimo 10% do valor total estimado da contratação. 12.9. Os critérios de qualificação técnica operacional a serem atendidos pelo fornecedor serão os seguintes: 12.9.1. Comprovante de inscrição e regularidade da Pessoa Jurídica no CREA para o lote 01 e 02 em plena validade; 12.9.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ a) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características similares ao objeto cotado; I – Para o lote 01: Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante já realizou a prestação de serviços de locação e/ou fabricação de elementos ornamentais ou figuras natalinas em quantidade mínima de 12 (doze) peças (correspondente a 20% do quantitativo total a ser contratado, que é de 59 figuras), admitido o somatório de atestados. II – Para o lote 02 : Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução prévia de serviços de instalação, montagem ou manutenção elétrica em quantidade mínima de 12 (doze) pontos de iluminação/instalações decorativas (correspondente a 20% do quantitativo total de 59 figuras do projeto), admitido o somatório de atestados. 12.9.3. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E EXIGÊNCIAS PRÉ- CONTRATUAIS Para Assinatura do Contrato as Contratadas deverão ainda comprovar a qualificação técnico profissional, nos seguintes termos: 12.9.3.1.LOTE 01 – ENFEITES NATALINOS E ÁRVORES DE NATAL 12.9.3.1.1. Qualificação Técnico-Profissional do Responsável Técnico: A Licitante vencedora deverá dispor e indicar, como condição obrigatória para a assinatura do instrumento contratual, no mínimo 01 (um) Responsável Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), detentor de atribuições compatíveis com a execução, montagem, cálculo de estrutura e ancoragem de enfeites e árvores de natal de grande porte. 12.9.3.1.2. A comprovação da capacidade técnico-profissional da licitante vencedora do LOTE 01 será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos antes da assinatura do contrato: a) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelo CFT, acompanhado do respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o profissional indicado desempenhado a responsabilidade técnica por serviços de montagem, instalação, estrutura decorativa ou cenográfica de porte similar ao objeto deste lote; b) Demonstração do vínculo do Responsável Técnico com a empresa licitante/contratada, mediante a apresentação de cópia do contrato social (caso seja sócio ou proprietário), CTPS registrada, contrato de prestação de serviços ou declaração formal de contratação futura; c) Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/CAU) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT/CFT) de execução do objeto contratado, devidamente quitada, abrangendo o fornecimento, a montagem, a ancoragem e a desmontagem das estruturas ornamentais do Lote 01. 12.9.3.1.3. Documentação da Equipe Operacional e Insumos de Segurança (Lote 01): a) Comprovação de Vínculo de Trabalho: Relação nominal dos colaboradores alocados acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS digital/física) ou Contrato formal de Prestação de Serviços que comprove o vínculo legal com a empresa; b) Capacitação em Segurança no Trabalho em Altura (NR 35): Certificado de Treinamento e Capacitação para Trabalho em Altura (NR 35), dentro do prazo de validade (máximo 2 anos), com carga horária mínima de 8 horas; c) Insumos e EPIs: Ficha de Entrega e Recebimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devidamente assinada por cada colaborador (capacete com jugular, cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte, luvas e calçados de proteção) 12.9.4 LOTE 02 – SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA ELÉTRICA TEMPORÁRIA 12.9.4.1. Qualificação Técnico-Profissional do Responsável Técnico: A Licitante vencedora deverá dispor e indicar, como condição obrigatória para a assinatura do instrumento contratual, no mínimo 01 (um) Responsável Técnico devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), com atribuições técnicas específicas para projetos, montagem e manutenção de instalações elétricas temporárias e de distribuição. 12.9.4.2. A comprovação da capacidade técnico-profissional da licitante vencedora do LOTE 02 será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos antes da assinatura do contrato: a) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelo CFT, acompanhado do Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional indicado executou/supervisionou serviços de montagem, instalação elétrica temporária ou distribuição de energia em eventos ou instalações de porte similar; b) Demonstração do vínculo do Responsável Técnico com a empresa licitante/contratada (contrato social, CTPS registrada, contrato de prestação de serviços ou declaração formal de contratação futura); c) Apresentação da ART (CREA) ou TRT (CFT) de execução dos serviços elétricos objeto do contrato, devidamente quitada perante o conselho de classe, antes do início da energização das instalações. 12.9.4.3. Documentação da Equipe Operacional e Certificações de Segurança (Lote 02): a) Equipe e Vínculo: Relação nominal dos eletricistas/técnicos e comprovação de vínculo direto (CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços); b) Certificações Obrigatórias (NR 10 e NR 35): o Certificado de Treinamento da NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), básico e/ou SEP (Sistema Elétrico de Potência, quando aplicável), com reciclagem em dia; o Certificado de Treinamento da NR 35 (Trabalho em Altura) válido para os profissionais envolvidos em montagens aéreas;

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ c) EPIs e EPCs Isolantes: Comprovante de fornecimento e laudo de teste de isolamento/rigidez dielétrica dos EPIs e EPCs específicos (luvas dielétricas, vestimentas RF contra arco elétrico e ferramentas isoladas conforme a tensão nominal de operação). 12.9.5 CLÁUSULAS COMUNS PRÉ-CONTRATUAIS (APLICÁVEIS A TODOS OS LOTES) 12.9.5.1. Da Exigência Pré-Contratual: A apresentação completa e regular de toda a documentação de qualificação técnico-profissional, certidões e requisitos de medicina/segurança do trabalho especificados para cada lote constitui condição indispensável e obrigatória para a assinatura do contrato. 12.9.5.2.Do Prazo para Apresentação: Após a notificação formal de convocação, a licitante vencedora de cada lote terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar e protocolar junto à Administração Municipal a totalidade dos documentos exigidos. 12.9.5.3.Da Recusa, Decadência e Convocação de Remanescentes: A não apresentação da documentação exigida no prazo estipulado, ou a sua apresentação de forma incompleta, irregular ou em desacordo com as normas regulamentadoras aplicáveis: a) Importará a decadência do direito à contratação e a recusa injustificada na assinatura do instrumento contratual; b) Ensejará a instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (incluindo multa e impedimento de licitar e contratar); c) Autorizará o Município a convocar imediatamente as licitantes remanescentes, na ordem de classificação do respectivo lote, para a apresentação da documentação e assinatura do contrato nas condições previstas em lei. 12.9.5.4.Na hipótese de substituição de qualquer profissional no decorrer da montagem ou execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar à Fiscalização do Município, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da entrada do novo colaborador, a totalidade da documentação exigida (vínculo e certificados de NRs), sob pena de impedimento imediato de acesso do trabalhador ao local do evento e aplicação de penalidades. 12.10 - OUTROS DOCUMENTOS – (ANEXO V e VII) 12.10.1 - Demais documentos que o licitante arrematante deverá entregar, quando for o caso: a) Declaração de Inexistência de fato impeditivo; b) Declaração que o licitante irá cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos); c) Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais; d) Declaração de Atendimento à Política Ambiental de Licitação Sustentável; e) Declaração de reserva de cargos e idoneidade; f) O Contratado deverá presentar declaração de que se compromete a observar o disposto na Lei Municipal n° 3.163/2023, referente ao percentual de reserva de até 5% (cinco por cento) das vagas de emprego, para mulheres vítimas de violência doméstica, para empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 20 (vinte) colaboradores – se for o caso. g) Declaração de Responsabilidade pela Manutenção de Meios Eletrônicos de Comunicação e Aceite De Comunicações Eletrônicas; h) Declaração de Validade Legal Assinaturas; i) Declaração LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados ); 12.10.2 - Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário. 12.11 - Comprovante da Condição de Me ou EPP , se for o caso: a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita (Anexo VI) , sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015). 12.11.1 - De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.11.2 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada. 12.11.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 12.11.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.11.5 - Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado. 12.11.6 - Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que

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MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.206.457/0001-19 Rua Paraguai, 1401 – Centro - Caixa Postal 03 | CEP 85.892-000 | Fone: (45) 3268-8200 | Santa Helena - Paraná | Home Page: https://santahelena.atende.net/ são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta. 12.12 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE DOCUMENTAÇÃO 12.12.1 - Na hipótese do item 12.11-a as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado. 12.12.2 - A documentação referida neste Capítulo poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018. 12.12.3 – Adicionalmente aos documentos de habilitação exigidos, o(a) Agente de Contratação poderá solicitar catálogos técnicos, documentos comprovatórios ou complementares que julgar pertinente para verificação da aceitabilidade da proposta ou habilitação. 12.13 - Após a fase de lances, o licitante mais bem classificado será acionado, por meio do sistema eletrônico, para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie os documentos exigidos no Termo de Referência e neste Edital. a) Com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa, e em consonância com o princípio da razoabilidade, o Pregoeiro poderá conceder a prorrogação do prazo previsto no item 12.16, por no máximo mais 30 (trinta) minutos, desde que o licitante faça a solicitação dentro do prazo inicialmente concedido e por escrito (via CHAT DO e-Licita). 12.14 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Termo de Referência e neste Edital e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 12.15 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 12.15.1 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 13 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2 - O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 13.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 13.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação (a) e os licitantes. 13.4.1 – É dever do licitante o acompanhamento das mensagens, informações e solicitações realizadas através do chat no sistema de pregão eletrônico. 13.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.5.1 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 13.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 13.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.9 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 13.10 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.11 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.12 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.