Texto do edital
Registro de preço com vigência de 06 (seis) meses, para aquisição de 240 (duzentos e quarenta) cestas básicas contendo gêneros alimentícios, destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL Edital Pregão Eletrônico Nº 72/2026 - M.C.A – Forma Eletrônica Página 1 / 63 Pregão Eletrônico Nº 72/2026 –M.C.A. – Forma Eletrônica. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 213/2026 –M.C.A. OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de preço com vigência de 06 (seis) meses, para aquisição de 240 (duzentos e quarenta) cestas básicas contendo gêneros alimentícios, destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. FINALIDADE LICITAÇÃO: Registro de Preço. VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 48.871,20 PORTAL DA LICITAÇÃO: Plataforma BLL Compras, https://bllcompras.com/Home/Login DATA DA SESSÃO PÚBLICA Recebimento das propostas até: até às 08:00:00 horas do dia 21 de outubro de 2026. Início da sessão de disputa de preços: as 08:30:00 horas do dia 21 de outubro de 2026. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Licitação exclusiva de ME, EPP, equiparadas CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - Por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto EDITAL E ANEXOS DISPONÍVEL EM: : Portal da Transparência - MUNICÍPIO DE CÉU AZUL (atende.net) ACOMPANHAMENTO PÚBLICO: A licitação poderá ser acompanhada via acesso público, selecionando a licitação desejada, acessível no seguinte endereço: https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1 CONTATO COM O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: (45) 3121-1023, (45) 3121-1026, (45) 3121-1028 E-mail: [email protected]
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL Edital Pregão Eletrônico Nº 72/2026 - M.C.A – Forma Eletrônica Página 2 / 63 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026 – M.C.A. – Forma Eletrônica PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 213/2026 – M.C.A. 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CÉU AZUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, Inscrita no CNPJ sob nº. 76.206.473/0001-01, sita na AV. Nilo Umberto Deitos, 1426, Centro, Céu Azul – PR, torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico – Forma Eletrônica, do tipo Menor Preço - Por Lote , em conformidade com: a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 8.047/2026, demais legislações aplicáveis, e mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, OBJETO, PREÇO MÁXIMO 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preço com vigência de 06 (seis) meses, para aquisição de 240 (duzentos e quarenta) cestas básicas contendo gêneros alimentícios, destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS . Observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2. Especificações das condições, quantitativos, conforme constante no Termo de Referência / Projeto Básico Anexo 1 e demais anexos do presente edital. 2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal www.bll.org.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes no Edital. 2.4. O preço máximo estimado da presente licitação está estimado em R$ 48.871,20 2.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - (Nova Lei de Licitações) Por Lote 2.6. MODO DE DISPUTA: Aberto 2.7. A sessão pública será realizada via rede mundial de computadores (internet) através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico bllcompras.com, a ser dirigido por pregoeiro nas dependências do Departamento de Licitações e Contratos, localizado no 1º andar do Paço Municipal, à Av. Nilo Umberto Deitos, 1426, Centro, Céu Azul, Estado do Paraná. 2.8. Tendo a licitação a seguinte programação: Recebimento das propostas: até às 08:00:00 horas do dia 21 de outubro de 2026. Abertura das Propostas: as 08:30:00 do dia 21 de outubro de 2026. Início da sessão de disputa de preços: as 08:30:00 horas do dia 21 de outubro de 2026 Referência de tempo: horário de Brasília – DF 2.9. Qualquer pessoa não participante da licitação poderá acompanhar a sessão pública através do endereço eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login clicando em Acesso Público e em seguida selecionando a licitação. 2.10. Os pregoeiros/agente de condução e equipe de apoio são os designados pela Portaria nº 200/2026. 2.11. Considerando as previsões legais a presente licitação, para cumprimento com a Lei
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL Edital Pregão Eletrônico Nº 72/2026 - M.C.A – Forma Eletrônica Página 3 / 63 Complementar 123/2006 e suas alterações e em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/2015, prevê: A participação exclusiva de ME, EPP ou Equiparada, com prioridade de contratação de ME, EPP ou Equiparada local, sediada no Município de Céu Azul, com pagamento de sobre preço de até 10%, em conformidade com a previsão na Lei Complementar Municipal nº 001/2015; 2.12. A documentação completa se encontra à disposição dos interessados no Departamento de Licitações, localizado no Paço Municipal, sito na Av. Nilo Umberto Deito, 1426, Centro, Céu Azul, Paraná, em horário comercial, podendo também ser obtido diretamente no site Portal da Transparência - MUNICÍPIO DE CÉU AZUL (atende.net), selecionando a modalidade e licitação desejada, ou ainda no site www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de Licitações, ou pelo fone (45) 3121-1026, 3121-1023 e 3121-1028 ou e-mail: [email protected]. 2.13. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Céu Azul , acessível no sítio eletrônico do Município de Céu Azul no seguinte endereço: Portal do Cidadão - MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR (atende.net) e disponibilizados também no portal da licitação. 2.14. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante do licitante suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte do Município, ressalvada as hipóteses previstas nas quais a publicidade será efetuada através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Céu Azul. 3. DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1. – Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO / Especificação dos Produtos; ANEXO 02 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; ANEXO 03 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR; ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA; ANEXO 05 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO ANEXO 06 – MODELO DE DECLARAÇÃO ME, EPP e EQUIPARADAS; ANEXO 07 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO OU ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: diretamente na plataforma BLL em campo específico para inserção da impugnação: https://bllcompras.com/ ou e-mail: [email protected]; 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL Edital Pregão Eletrônico Nº 72/2026 - M.C.A – Forma Eletrônica Página 4 / 63 certame. 4.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico bllcompras.com, utilizado no certame; 5.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; 5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 5.4.1. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou em qualquer fase do processo de licitação. 5.8. Os itens para participação exclusiva de ME –Microempresas, EPP- Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar Municipal nº 001/2015, serão indicados no termo de referência. 5.8.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às ME, EPP e Equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP - Empresa de Pequeno Porte (Art. 4º §2º Lei 14.133/21) . 5.8.2. A Lei Complementar Municipal 001/2015, dispõe que para os itens exclusivos para empresas ME, EPP ou Equiparada, será dado prioridade de contratação para as empresas locais, conforme segue: Para lote/item em que houver a participação de empresas ME, EPP ou Equiparada de localidades de fora do Município de Céu Azul, será analisada a prioridade de contratação para as empresas ME, EPP ou Equiparada locais de Céu Azul, conforme previsto no Artigo 50 Inciso I da Lei Complementar Municipal nº 001/2015 e Parágrafo Terceiro do Artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014. Assim, quando o menor preço obtido for de empresa de fora do Município de Céu Azul e não de empresa ME, EPP ou Equiparada local de Céu Azul, será verificado se alguma empresa ME, EPP ou
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL Edital Pregão Eletrônico Nº 72/2026 - M.C.A – Forma Eletrônica Página 5 / 63 Equiparada local teve preço dentro da margem de 10% acima no menor preço obtido através de empresa de outra localidade. Constatado preço dentro da margem de 10% o lote/item será adjudicado em favor da ME, EPP ou Equiparada local de Céu Azul no valor por ela apresentada, sendo desconsiderado o preço menor obtido através da ME, EPP ou Equiparada de outra localidade. Em caso de a margem do preço ficar superior a 10% o item será adjudicado em favor da empresa ME, EPP ou Equiparada de outra localidade detentora do menor preço. 5.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.10. Não poderão disputar esta licitação: 5.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 5.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.10.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.10.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.10.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.10.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.10.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.11. O impedimento de que trata o item 5.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL Edital Pregão Eletrônico Nº 72/2026 - M.C.A – Forma Eletrônica Página 6 / 63 substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.10.2 e 5.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.14. O disposto nos itens 5.10.2 e 5.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.16. A vedação de que trata o item 5.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no edital. 6.3. Antes da apresentação da proposta é essencial a leitura do edital e termo de referência para conhecimentos das condições estabelecidas. 6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 6.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL Edital Pregão Eletrônico Nº 72/2026 - M.C.A – Forma Eletrônica Página 7 / 63 6.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4.5. Caso o sistema não contemple tal campo, a licitante deve apresentar a Declaração Conjunta – Anexo 04, do edital que abrange aos subitens acima, a qual deve ser anexada juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. 6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 ou 6.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL Edital Pregão Eletrônico Nº 72/2026 - M.C.A – Forma Eletrônica Página 8 / 63 6.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.12.2. Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item/lote, ou percentual de desconto, conforme o caso; 7.1.2. Marca/modelo/Fabricante; 7.1.3. Descrição do objeto proposto, atendendo as especificações e informações similares à especificação do lote/item no Termo de Referência; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais (fretes, transporte, carga e descarga, montagem, instalação, entrega técnica se solicitada) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL Edital Pregão Eletrônico Nº 72/2026 - M.C.A – Forma Eletrônica Página 9 / 63 data de sua apresentação 7.7.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 7.7.3. unitário e total do item/lote, ou percentual de desconto, conforme o caso; 7.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das contratadas pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. Não será fixado intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances. 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações:
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL Edital Pregão Eletrônico Nº 72/2026 - M.C.A – Forma Eletrônica Página 10 / 63 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado: 8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações: 8.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 8.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 8.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão