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Texto do edital

EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS BANHEIROS E VESTIÁRIO DO ALOJAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MEDIANEIRA/PR conforme pasta técnica contendo memorial descritivo, projeto de engenharia, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais peças que a compõe

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MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ Avenida José Callegari, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (45) 3264-8617 - (45) 3264-8616 - Site: http://www.medianeira.pr.gov.br Código externo: 985.817.915.583.256.832 Página 1 de 64 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS BANHEIROS E VESTIÁRIO DO ALOJAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MEDIANEIRA/PR conforme pasta técnica contendo memorial descritivo, projeto de engenharia, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais peças que a compõe. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 56.139,89 (cinquenta e seis mil cento e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos) PLATAFORMA DE DISPUTA BLL COMPRAS https://bllcompras.com/Home/Login DATA DA SESSÃO PÚBLICA 27/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) REGIME DE CONTRATAÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL – POR GRUPO MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVO ME/EPP COM APLICAÇÃO DE PRIORIDADE LOCAL – LEI MUNICIPAL 936/2021 ACESSO EXTERNO Acesso ao Processo. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 010/2026 Assinado por 1 pessoa: ISAÍAS FRANÇA BENJAMIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://medianeira.1doc.com.br/verificacao/3277-6F04-09F5-90F7 e informe o código 3277-6F04-09F5-90F7

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MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ Avenida José Callegari, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (45) 3264-8617 - (45) 3264-8616 - Site: http://www.medianeira.pr.gov.br Código externo: 985.817.915.583.256.832 Página 2 de 64 SÚMARIO PREÂMBULO ........................................................................................................................ 3 1. DO OBJETO ................................................................................................................. 3 2. DA ABERTURA ............................................................................................................ 4 3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. ....... 4 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO .......................................................................... 5 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ....................................................... 7 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ........................................................................ 8 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES...................................................................................................................... 10 8. CONDIÇÃO MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE .......................... 13 9. DA FASE DE JULGAMENTO ..................................................................................... 14 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO ...................................................................................... 17 11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO ............................................................................ 20 12. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ................................................................... 21 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................ 21 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................. 23 15. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL ..................................................... 24 16. DO PAGAMENTO ...................................................................................................... 24 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................... 25 18. ANEXOS DO EDITAL ................................................................................................. 26 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA .............. 27 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ..................................................................................................................... 39 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO.......................................................................................................................... 40 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ........................................ 41 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021. ........................................................................................... 42 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ............................................ 43 ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO ............................................ 44 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021 .................................................................................. 45 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL ...... 46 ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO ........................................................................................... 47 ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO ............................. 48 ANEXO XII – RENÚNCIA VISITA TÉCNICA ........................................................................ 49 ANEXO XIII – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA .......................................... 50 ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO ................................................................................... 51 Assinado por 1 pessoa: ISAÍAS FRANÇA BENJAMIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://medianeira.1doc.com.br/verificacao/3277-6F04-09F5-90F7 e informe o código 3277-6F04-09F5-90F7

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MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ Avenida José Callegari, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (45) 3264-8617 - (45) 3264-8616 - Site: http://www.medianeira.pr.gov.br Código externo: 985.817.915.583.256.832 Página 3 de 64 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA- PR , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Avenida José Callegari, 647 - Bairro Ipê, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio devidamente designados, realizará licitação, para contratação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 , DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 , DECRETO Nº 11.889, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 13/10/2026 às 08h30min do dia 27/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 09h00min do dia 27/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL https://bllcompras.com/Home/Login 1. DO OBJETO 1.1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS BANHEIROS E VESTIÁRIO DO ALOJAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MEDIANEIRA/PR conforme pasta técnica contendo memorial descritivo, projeto de engenharia, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais peças que a compõe. 1.1.2. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. 1.1.3. Prazo de execução: 60 (sessenta) dias após emissão da ordem de serviço. 1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL por GRUPO observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Assinado por 1 pessoa: ISAÍAS FRANÇA BENJAMIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://medianeira.1doc.com.br/verificacao/3277-6F04-09F5-90F7 e informe o código 3277-6F04-09F5-90F7

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MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ Avenida José Callegari, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (45) 3264-8617 - (45) 3264-8616 - Site: http://www.medianeira.pr.gov.br Código externo: 985.817.915.583.256.832 Página 4 de 64 1.4. Disputa sobre o valor GLOBAL. 2. DA ABERTURA 2.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: https://bllcompras.com/Home/Login. 2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital. 2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais. 2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. 3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: https://bllcompras.com/Home/Register. 3.2. A participação no certame está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto. 3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site https://bll.org.br/wp- Assinado por 1 pessoa: ISAÍAS FRANÇA BENJAMIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://medianeira.1doc.com.br/verificacao/3277-6F04-09F5-90F7 e informe o código 3277-6F04-09F5-90F7

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MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ Avenida José Callegari, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (45) 3264-8617 - (45) 3264-8616 - Site: http://www.medianeira.pr.gov.br Código externo: 985.817.915.583.256.832 Página 5 de 64 content/uploads/2025/08/Regulamento-BLL-2025-.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 3.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.6. O acesso do operador, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação processada por meio da plataforma de disputa eletrônica BLL, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes processo eletrônico. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. Não poderão disputar esta licitação: 4.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Assinado por 1 pessoa: ISAÍAS FRANÇA BENJAMIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://medianeira.1doc.com.br/verificacao/3277-6F04-09F5-90F7 e informe o código 3277-6F04-09F5-90F7

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MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ Avenida José Callegari, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (45) 3264-8617 - (45) 3264-8616 - Site: http://www.medianeira.pr.gov.br Código externo: 985.817.915.583.256.832 Página 6 de 64 4.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O impedimento de que trata o subitem 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades Assinado por 1 pessoa: ISAÍAS FRANÇA BENJAMIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://medianeira.1doc.com.br/verificacao/3277-6F04-09F5-90F7 e informe o código 3277-6F04-09F5-90F7

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MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ Avenida José Callegari, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (45) 3264-8617 - (45) 3264-8616 - Site: http://www.medianeira.pr.gov.br Código externo: 985.817.915.583.256.832 Página 8 de 64 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. 5.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 5.3. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.4. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 10 deste Edital. 6.5. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante; 6.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. Assinado por 1 pessoa: ISAÍAS FRANÇA BENJAMIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://medianeira.1doc.com.br/verificacao/3277-6F04-09F5-90F7 e informe o código 3277-6F04-09F5-90F7

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MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ Avenida José Callegari, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (45) 3264-8617 - (45) 3264-8616 - Site: http://www.medianeira.pr.gov.br Código externo: 985.817.915.583.256.832 Página 9 de 64 6.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.7.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Medianeira/PR, que correrão por conta da licitante vencedora; 6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.8.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.10.1. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula , sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o projeto executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.13.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.13.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao Assinado por 1 pessoa: ISAÍAS FRANÇA BENJAMIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://medianeira.1doc.com.br/verificacao/3277-6F04-09F5-90F7 e informe o código 3277-6F04-09F5-90F7

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MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ Avenida José Callegari, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (45) 3264-8617 - (45) 3264-8616 - Site: http://www.medianeira.pr.gov.br Código externo: 985.817.915.583.256.832 Página 10 de 64 pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 7.4. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.6.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação 7.8. No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar Marca Própria, para que não incorra na desclassificação expressa no item 7.6. 7.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 7.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do GRUPO ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital. 7.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Assinado por 1 pessoa: ISAÍAS FRANÇA BENJAMIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://medianeira.1doc.com.br/verificacao/3277-6F04-09F5-90F7 e informe o código 3277-6F04-09F5-90F7