Texto do edital
Aquisição de instrumentos musicais, equipamentos e materiais destinados ao desenvolvimento das oficinas culturais oferecidas gratuitamente pelo Departamento de Cultura do Município de São Miguel do Iguaçu, visando à melhoria da estrutura das atividades formativas nas áreas artísticas e culturais., conforme edital e anexos
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CNPJ 76.206.499/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO Versão 2.0 Março/2025 Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná www.saomiguel.pr.gov.br – [email protected] (45) 3565-8139 PROCESSO ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES N° 258/2026 EDITAL RETIFICADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 073/2026 UASG: 987889 - NÚMERO DO COMPRASGOV 041/2026 Torna-se público que o Município de São Miguel do Iguaçu–PR sediado na Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro – São Miguel do Iguaçu–PR – CEP 85.877-000 , realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026 para fins de Aquisição de instrumentos musicais, equipamentos e materiais destinados ao desenvolvimento das oficinas culturais oferecidas gratuitamente pelo Departamento de Cultura do Município de São Miguel do Iguaçu, visando à melhoria da estrutura das atividades formativas nas áreas artísticas e culturais, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021 , Decreto Municipal nº 115/2023 , de 16 de fevereiro de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Municipal n.º 3.468, de 25 de agosto de 2021 e demais legislações pertinentes. 1 . RESUMO DO EDITAL UASG: 987889 Data da sessão: 2 9 /10 /2026 Horário: 08 h 30min . Plataforma de disputa: https://www.gov.br/compras com “ Acesso Identificado ” Descrição Sintética do Objeto: Item 1.1 do Termo de Referência, classificados como bens e serviços comuns; Os lances deverão ser ministrados sobre: ITENS.
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CNPJ 76.206.499/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO Versão 2.0 Março/2025 Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná www.saomiguel.pr.gov.br – [email protected] (45) 3565-8139 Valor total da Contratação: R$ 25.504,36 (Vinte e cinco mil, quinhentos e quatro reais e trinta e seis centavos). Critério de Julgamento: menor preço por item Modo de Disputa: Aberto Margem de Preferência: não HABILITAÇÃO: Critérios de Habilitação estão previstos na cláusula 8ª do Edital e Termo de Referência. A habilitação será posterior ao julgamento da proposta (rito normal) Amostra: Não será exigida amostra ou prova de conceito. Vistoria Técnica: Não é necessário vistoria no local; Participação : Licitação Exclusiva para a contratação de Microempreendedores Individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e Cooperativas. Vedação às pessoas Impedidas ou Suspensas no cadastro municipal. Vedação às Pessoas declaradas Inidôneas por qualquer ente público. Vedação à agentes públicos municipais e empresas cuja propriedade figurem agentes políticos, servidores municipais, e seus parentes (inclusive por afinidade) até o 3º Grau conforme Artigo 122 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 9º, §1º, da Lei 14133/2021, Súmula Vinculante n.º 13, e ACÓRDÃO n.º 2145/21 TCE PR- Tribunal Pleno, ACÓRDÃO n.º 2524/2022 TCE PR - Tribunal Pleno.
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CNPJ 76.206.499/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO Versão 2.0 Março/2025 Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná www.saomiguel.pr.gov.br – [email protected] (45) 3565-8139 Vedação a terceiro que tenha auxiliado a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário, ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nas cláusulas no Termo de Referência , anexo ao presente Edital. 2.2. A licitação será dividida em ITENS , conforme tabela constante da subcláusula 1.1. do Termo de Referência; 2.3. É facultado ao licitante a participação em quantos itens ou grupo de itens forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os que os compõem o objeto escolhido. 2.3.1. Não será admitida a oferta de proposta parcial, devendo ocorrer proposta para o quantitativo integral de cada ITEM, considerando o valor unitário e o valor integral. 2.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências quanto às especificações do objeto. 2.5. Os preços unitários e global indicados na cláusula Primeira, subcláusula 1.1, e Cláusula e são, respectivamente, o máximo unitário e o máximo global admitidos no certame. 2. 6. A data, o horário e a plataforma eletrônica onde será realizada a Sessão, estão indicadas no quadro de aviso da primeira página deste edital. 2.7. As rotinas de execução dos serviços estão definidas no Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição. 2.8. As disposições de fiscalização, gestão do contrato estão definidas no Termo de Referência e artigos 139 a 155 do Decreto Municipal 115/2023. 2.9. As rotinas de Liquidação da Despesa, o prazo para pagamento ao contratado, termos da eventual correção de valores por atraso, além das demais condições afetadas, encontram-se definidos no Termo de Referência. 2.10. Quanto a exigência de COTA para mulheres em violência doméstica:
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CNPJ 76.206.499/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO Versão 2.0 Março/2025 Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná www.saomiguel.pr.gov.br – [email protected] (45) 3565-8139 2.10.1. Não será adotada cota para mulheres vítimas de violência doméstica devido ao fato que este processo não se enquadrar nos moldes determinados no artigo 43 do Decreto Municipal nº 115/2023. 2.11. O presente certame não exige garantia da proposta. 2.12. É de responsabilidade daqueles que desejarem participar da sessão providenciar os equipamentos e a conexão de internet adequados e suficientes para acompanhamento das licitações. 2.13. ADVERTÊNCIA: O Município de São Miguel do Iguaçu ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem su as Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a efetiva entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhame nto de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problema s, tanto para a Administração Pública como para as Empresas. 3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. À presente Licitação: 3.1.1. Não será aplicado o Sistema de Registro de Preços. 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 4.2. A participação de Pessoas Físicas, inclusive produtores rurais, consoante estudo técnico preliminar, será: 4.2.1. Vedada
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CNPJ 76.206.499/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO Versão 2.0 Março/2025 Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná www.saomiguel.pr.gov.br – [email protected] (45) 3565-8139 4.3. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.4. O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão, ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção, ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7. Quanto ao tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, para Sociedades Cooperativas, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, previsto no art. 48 da Lei Complementar n.º 123/ 2006 : 4.7.1 Este processo aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sociedades cooperativas, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. A obtenção do benefício a que se refere às cláusulas 4.7 quando admitida, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.9. Não poderão participar deste certame as pessoas indicadas abaixo marcadas: 4.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.9.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.9.3. empresas punidas na esfera Municipal, desde que vigente na data abertura da licitação;
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CNPJ 76.206.499/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO Versão 2.0 Março/2025 Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná www.saomiguel.pr.gov.br – [email protected] (45) 3565-8139 4.9.4. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.9.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.9.6.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.9.7.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.9.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.9.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.9.11. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, por se tratar de licitação exclusiva pra MEI/ME/EPP e COOPERATIVAS; 4.9.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CNPJ 76.206.499/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO Versão 2.0 Março/2025 Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná www.saomiguel.pr.gov.br – [email protected] (45) 3565-8139 4.9.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.9.14. Empresas que tenham em seu quadro societário, agentes políticos ou servidores públicos, ou seus parentes, até o terceiro grau, inclusive por afinidade, conforme Acórdão 2524/2022 TCE PR e ACÓRDÃO Nº 2145/21 - Tribunal Pleno 4.9.15. Aqueles que incorram em outros impedimentos previstos em lei. 4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço , o autor dos projetos e a empresa a que se referem as cláusulas 4.9.5 e 4.9.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12. O impedimento à participação na licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.14. Estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário, ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação: 5.1.1. Ocorrerá após a apresentação de propostas e lances e de julgamento (rito normal).
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CNPJ 76.206.499/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO Versão 2.0 Março/2025 Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná www.saomiguel.pr.gov.br – [email protected] (45) 3565-8139 5.5. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.4. Caso a fase de habilitação antecede as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e nos prazos estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nas cláusulas 9.3.1 e 9.12. deste Edital. 5.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.5.1. Está ciente em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 5.5.2. Declara que a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; 5.5.3. Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 5.5.4. Inexiste impedimento à habilitação e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante; 5.5.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, quando cabíveis; 5.5.6. Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação; 5.5.7. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5.8. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.5.9. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CNPJ 76.206.499/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO Versão 2.0 Março/2025 Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná www.saomiguel.pr.gov.br – [email protected] (45) 3565-8139 reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021 5.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência , quando for o caso, para usufruir do benefício. 5.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.8. Quando aplicável à Licitação o tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123, de 2006 , não poderá se beneficiar dele a pessoa jurídica: 5.8.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.8.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.8.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n.º123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n.º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU CNPJ 76.206.499/0001-50 EDITAL DE LICITAÇÃO Versão 2.0 Março/2025 Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná www.saomiguel.pr.gov.br – [email protected] (45) 3565-8139 5.8.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.8.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.8.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.8.9. resultante ou remanescente de cisão, ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.8.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.8.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.9. A falsidade das declarações indicadas às cláusulas 5.5 a 5.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021 e deste Edital. 5.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, ou na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e