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Texto do edital

Realizar a execução de infraestrutura viária (acesso público e via marginal BR-277 – KM 691 + 681), São Miguel do Iguaçu-PR, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos

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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - Fone (45) 3565-8139 CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná CNPJ 76.206.499/0001-50 site: www.saomiguel.pr.gov.br – Email: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2026 - NUMERO NO COMPRASGOV 042/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 282/2026 OBRA Data da sessão: 11/11 / 202 6 Horário: 08 h 30 min . Plataforma Eletrônica de disputa: https://www.gov.br/compras “ Acesso Identificado ” UASG: 987889 Valor total da Contratação: R$ 2.557.272,06 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e seis centavos). CONVÊNIO Nº. 007/2026 SEIL - Secretaria da Infraestrutura e Logística do Paraná. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário . Modo de Disputa: aberto (lances públicos sucessivos). A habilitação será posterior ao julgamento da proposta Participação: AMPLA CONCORRÊNCIA Subcontratação : Permitida até 20% (vinte por cento), com autorização Administração (item 12.1 do projeto básico) .

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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - Fone (45) 3565-8139 CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná CNPJ 76.206.499/0001-50 site: www.saomiguel.pr.gov.br – Email: [email protected] Torna-se público que o Município de São Miguel do Iguaçu/PR, sediado na Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP 85.877-000, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA para fins de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE OBRA COMUM DE ENGENHARIA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Decreto Municipal nº 115/2023 , de 16 de fevereiro de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa n.º 001/2021, de 13 de janeiro de 2021 do Controle Interno do Município e Lei Municipal nº 3.468, de 25 de agosto de 2021,e subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, disposições previstas em lei especial afetas ao objeto da contratação, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para execução de infraestrutura viária (acesso público e via marginal BR-277 – KM 691 + 681), São Miguel do Iguaçu, Estado Do Paraná. 1.2 A licitação será realizada em ÚNICO LOTE/ITEM, conforme tabela constante da subcláusula 1.1. do Termo de Projeto Básico, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências quanto às especificações do objeto. Regime de Execução será de Empreitada por Preço Unitário 1.4. Os preços unitários e totais indicados no orçamento base da licitação, são respectivamente, o máximo unitário e o máximo total admitidos no certame. 1.5. As rotinas de execução estão definidas na cláusula 8ª do Projeto Básico , que é parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição. 1.6. As disposições de fiscalização, gestão do contrato estão definidas na cláusula 14ª do Projeto Básico e artigos 139 a 155 do Decreto Municipal 115/2023. 1.6.1. A contratada deverá franquear o acesso de seus registros e canteiro de obras aos órgãos de controle interno e externo (TCE-PR e TCU), conforme orienta o Art. 169, inciso III da NLLC.

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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - Fone (45) 3565-8139 CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná CNPJ 76.206.499/0001-50 site: www.saomiguel.pr.gov.br – Email: [email protected] 1.7. As rotinas de Liquidação da Despesa, o prazo para pagamento ao contratado, termos da eventual correção de valores por atraso, além das demais condições afetas encontram-se definidos na cláusula 17ª do Projeto Básico. 1.8. Não será adotada cota para mulheres vítimas de violência doméstica devido ao fato que este processo não se enquadrar nos moldes determinados no artigo 43 do Decreto Municipal nº 115/2023. 1.9. O presente certame exige a garantia de execução contratual (5%), nos termos da Cláusula 19ª do Projeto Básico. 1.10. É de responsabilidade daqueles que desejarem participar da sessão providenciar os equipamentos e a conexão de internet adequados e suficientes para acompanhamento das licitações. 1.11. A data, o horário e a plataforma eletrônica onde será realizada a Sessão estão indicadas no quadro de aviso da primeira página deste edital. 1.12. ADVERTÊNCIA : O Município de São Miguel do Iguaçu ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a efetiva entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qual idade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas. 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Este certame não será sob o Sistema de Registro de Preços.

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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - Fone (45) 3565-8139 CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná CNPJ 76.206.499/0001-50 site: www.saomiguel.pr.gov.br – Email: [email protected] 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O cadastro no "SICAF" é mera condição operacional do sistema federal, e não um critério autônomo restritivo para eliminar empresas. 3.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.1.1. Pessoas Físicas, inclusive produtores rurais, consoante justificativa no Estudo Técnico Preliminar; 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,

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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU Rua Vânio Ghellere, 64 – Centro - Fone (45) 3565-8139 CEP 85877-000 – São Miguel do Iguaçu - Paraná CNPJ 76.206.499/0001-50 site: www.saomiguel.pr.gov.br – Email: [email protected] acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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