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Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de 2 (dois) link(s) de acesso a internet, via fibra óptica, link dedicado, de velocidade de 500 Mbps, incluso o serviço de manutenção e fornecimento dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender o 9º Grupamento de Bombeiros, na cidade de Foz do Iguaçu – PR, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência do edital e seus anexos

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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ________________________________________________________ ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 68/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84478/2026, vinculado ao Processo Digital nº 31313/2026 UASG: 987563 – www.Compras.gov.br nº 51/2026 O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Getulio Vargas nº 260 - CEP 85851-340 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , que será regido pela Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Municipal nº 32.398/2024 , Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, e, no que couber, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico www.Compras.gov.br. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e endereço eletrônico www.Compras.gov.br e no portal da transparência do Município www.foz.pr.gov.br DATAS RELATIVAS AO CERTAME  Pedidos de esclarecimentos : até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura;  Impugnações : até 3 (três) úteis antes da data de abertura;  Recebimento das propostas : até as 09 horas do dia 06/11/2026 ;  Abertura e avaliação das propostas : dia 06/11/2026 , a partir das 09:00 horas;  Início da sessão pública / lances : dia 06/11/2026 , ás 09:00 horas OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial www.Compras.gov.br ENDEREÇOS: PREGOEIRO: Julio César Nunes de Almeida Fone: (45) 3521-1374 – email; [email protected] Horário de expediente: das 08h às 14h. Praça Getulio Vargas, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR. Acesso identificado no link – www.Compras.gov.br DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:  Anexo I – Termo de Referência;  Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;  Anexo II – Modelo de Declaração Anticorrupção;  Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;  Anexo IV - Modelo de declaração de tratamento diferenciado ME e EPP;  Anexo V - Minuta de Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, por critério de julgamento de menor preço por LOTE , tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de 2 (dois) link(s) de acesso a internet, via fibra óptica, link dedicado, de velocidade de 500 Mbps, incluso o serviço de manutenção e fornecimento dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender o 9º Grupamento de Bombeiros, na cidade de Foz do Iguaçu – PR, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência do edital e seus anexos. 1 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 Documento Código: a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 - consulta à autenticidade em ODETTE TRINDADE - SMFO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 16/10/2026 às 12:56:01 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 16/10/2026 às 12:20:23 e MAGDA a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9

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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ________________________________________________________ ESTADO DO PARANÁ 1.2. O valor máximo da presente licitação é R$ 55.176,00 (Cinquenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais). 1.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DESPESA FONTE 07.04.06.182.0030 2050 339039 1.505. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. 2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Foz do Iguaçu/PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2. Somente poderão apresentar proposta às empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 2.3. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 2.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2. Estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu/PR, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.3. Tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Foz do Iguaçu/PR, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 2.3.4. Estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5. Encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação. 2.3.6. Constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.3.7. Em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 2.3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.3.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 Documento Código: a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 - consulta à autenticidade em ODETTE TRINDADE - SMFO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 16/10/2026 às 12:56:01 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 16/10/2026 às 12:20:23 e MAGDA a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9

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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ________________________________________________________ ESTADO DO PARANÁ 2.3.9.1. O impedimento de que trata o item 2.3.8. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 2.4. A fim de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados: 2.4.1. SICAF a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.4.1.1. Art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.2. Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250 2.4.3. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 2.5. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 2.6. É vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. Justificativa: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio nesta licitação haja vista que o objeto a ser licitado não possui alta complexidade, não havendo a necessidade de reunir várias empresas de responsabilidade compartilhada para o fiel cumprimento contratual. A vedação do regime de consórcio não limitará a competitividade do presente procedimento licitatório e a vedação decorre de ato discricionário da Administração Municipal. Ademais, não é vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária por atos praticados ao longo da execução do Contrato, em especial, no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município, caso umas das empresas, tivesse os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas. Para Marçal Justen Filho, “é usual que a Administração somente se autoriza a participação de empresas em consórcio quando as dimensões ou a complexidade do objeto ou das circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses em que umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para a licitação. O ato convocatório admitira ou não a participação de empresas em consórcio. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas: lei 14.133/21, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 293. Conquanto a opção pelo consórcio seja uma faculdade discricionária da Administração, essa escolha se justifica apenas sob certas circunstâncias, quando necessário aumentar a competitividade do certame em face da complexidade do objeto ou das circunstâncias do mercado. Ocorre que, no caso vertente, não se fazem presentes essas duas premissas: complexidade dos serviços pretendidos - se parcelados, conforme preconiza a lei - e peculiaridades do mercado. TCU. Acórdão 2395/2010 - Plenário. 3 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 Documento Código: a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 - consulta à autenticidade em ODETTE TRINDADE - SMFO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 16/10/2026 às 12:56:01 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 16/10/2026 às 12:20:23 e MAGDA a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9

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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ________________________________________________________ ESTADO DO PARANÁ 3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. A licitante deverá cadastrar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.2.1. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição do(s) item(ns) e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 3.3. Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, o atendimento as especificações do objeto constantes deste Edital. 3.4. O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será́ destinado às informações complementares da proposta, observando-se os prazos e condições: 3.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.7. Condições de participação. 3.8. Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 3.9. Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; 3.9.1.1. Declarações para fins de habilitação  Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório;  Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;  Cumpro as exigências de reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas;  Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;  Cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 3.9.1.2. Declarações de cumprimento à legislação trabalhista  Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante;  Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 4 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 Documento Código: a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 - consulta à autenticidade em ODETTE TRINDADE - SMFO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 16/10/2026 às 12:56:01 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 16/10/2026 às 12:20:23 e MAGDA a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9

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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ________________________________________________________ ESTADO DO PARANÁ 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.11. Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei . 3.12. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 3.13. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 3.13.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 3.14. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 4. DA SESSÃO PÚBLICA 4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.Compras.gov.br 4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). Ou através do e-mail constante do preâmbulo do edital. 4.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 4.4. Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio www.Compras.gov.br 4.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 5. DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 5.1. A fase de lances deste Pregão será́ processada pelo modo de disputa “aberto” , conforme procedimento estabelecido no art. 23 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 5.3. 5.3. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 5.3.1. Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 5.3.2. Proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade; 5.4. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 5 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 Documento Código: a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 - consulta à autenticidade em ODETTE TRINDADE - SMFO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 16/10/2026 às 12:56:01 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 16/10/2026 às 12:20:23 e MAGDA a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9

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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ________________________________________________________ ESTADO DO PARANÁ 5.5. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 5.3. 6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.3. O lance deverá ser ofertado pelo preço por item. 6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da licitante. 6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.5.1. Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.5.2. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no subitem anterior. 6.5.3. Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear à Administração qualquer alteração. 6.6.1. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.7. Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Pregoeiro poderá́ excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.7.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 6.8. Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de 0,25%. 7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1. Não será adotado o benefício da margem de preferência local no presente procedimento licitatório. 7.2. A sistemática de favorecimento às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e na legislação municipal correlata, encontra aplicabilidade, em regra, nas hipóteses de licitação exclusiva ou de cisão do objeto em cotas reservadas, instrumentos destinados à promoção do desenvolvimento econômico local e regional. 7.3. No presente caso, contudo, após análise técnica constante do Estudo Técnico Preliminar, concluiu-se pela inviabilidade da adoção de restrição competitiva em favor de ME/EPP, considerando as particularidades do objeto contratado, especialmente a limitação de fornecedores aptos à prestação dos serviços nas localidades indicadas e o risco de comprometimento da competitividade e do êxito do certame. 7.4. Dessa forma, tendo sido afastado o tratamento diferenciado às ME/EPP, nos termos do art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, não se mostram presentes os pressupostos técnicos e administrativos que justifiquem a aplicação da margem de preferência local. Ademais, a adoção simultânea de ampla concorrência irrestrita e margem de preferência regional poderia gerar tratamento diferenciado incompatível com a fundamentação utilizada para afastamento da exclusividade, comprometendo a coerência da modelagem da contratação e os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021. 6 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 Documento Código: a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 - consulta à autenticidade em ODETTE TRINDADE - SMFO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 16/10/2026 às 12:56:01 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 16/10/2026 às 12:20:23 e MAGDA a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9

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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ________________________________________________________ ESTADO DO PARANÁ 7.5. Justificativas para o parcelamento ou não da contratação e quanto ao tratamento diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 7.5.1. A divisão em diferentes lotes, do serviço a ser contratado, é completamente viável, vez que pode ser executado de maneira concorrente e simultânea. O parcelamento demonstra-se mais conveniente à Administração Pública e gerará maior competitividade, nos termos dos Arts. 47, inciso III e 49, incisos I e II, da Lei 14.133/2021. 7.5.2. A decisão quanto ao parcelamento levou em consideração o fato de que os 2 (dois) links serão fornecidos em endereços distintos e, analisando os potenciais fornecedores, vislumbrou-se que a disponibilidade de empresas varia em relação a localização. 7.5.3. Em que pese a vantajosidade do parcelamento, decisão estratégica para a boa resolução do problema em questão, a restrição legal de contratação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) representa verdadeiro prejuízo ao processo. 7.5.4. Ademais, pela natureza do objeto e pelas razões abaixo expostas, não há que se falar em reserva de cotas, conforme Art. 48, inciso III, da Lei 123/2006. 7.5.5. A Lei Complementar 123/2006, em seu Artigo 48, inciso I, determina a obrigatoriedade de exclusiva participação de ME e EPP naquelas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A referida Lei tem por objetivo fomentar o comércio local e sua aplicação se amolda para aquisição de bens. 7.5.6. Apesar de a Lei conceder preferência na contratação de ME e EPP, também traz, em seu bojo, as situações que excepcionam tal predileção. Nos termos do Art. 49, inciso III, da Lei 123/2006, restando comprovado que a restrição é vantajosa ou que represente prejuízo ao conjunto ou complexo objeto da contratação, não será aplicada a regra do Art. 48. 7.5.7. No caso em tela, em análise às circunstâncias locais, verifica-se representar verdadeiro risco a restrição da competitividade. Conforme já exposto, o fornecimento do serviço em questão depende de infraestrutura de cabo, e nem todas as empresas possuem capacidade de fornecer conexão em todas as localidades, conforme se verifica, por exemplo, da devolutiva da empresa “Plug Telecom”, realizada via aplicativo WhatsApp. Assim, resta evidente o risco de limitação do processo. 7.5.8. Uma vez que optou-se pelo parcelamento do objeto, justamente como medida estratégica, a fim de evitar eventual ausência de interessados, a depender da região a ser fornecido o serviço, limitar absolutamente a competição neutralizaria todas as tentativas de se buscar o êxito do processo, o que não atende aos princípios norteadores das contratações públicas. 7.5.9. O tratamento diferenciado, a que se refere a Lei supramencionada, visa fomentar o comércio local, a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, contudo, não a qualquer custo. 7.5.10. A limitação tem por objetivo a competição entre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, contudo, em havendo os riscos mencionados, limitações decorrentes da natureza da contratação, resta configurada a exceção prevista pelo próprio legislador. 7.5.11. Sendo assim, objetivando o sucesso da presente contratação, bem como em consonância aos princípios norteadores das licitações públicas, esta equipe de contratação, após análises realizadas no presente Estudo Técnico Preliminar, optou pelo parcelamento do objeto, bem como pelo afastamento da exclusividade de concorrência pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.5.12. Avaliou-se de igual modo a inviabilidade da aplicação do benefício da margem de preferência local prevista na Lei Municipal nº 30.699/2022. A sistemática de concessão de margem de preferência regional ou 7 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 Documento Código: a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 - consulta à autenticidade em ODETTE TRINDADE - SMFO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 16/10/2026 às 12:56:01 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 16/10/2026 às 12:20:23 e MAGDA a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9

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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ________________________________________________________ ESTADO DO PARANÁ local encontra aplicabilidade e eficácia prática, em regra, nas hipóteses de certames exclusivos ou com cotas reservadas. 7.5.13. Uma vez demonstrada a necessidade técnica de abertura do processo à ampla concorrência irrestrita — dada a limitação de infraestrutura de cabos de fibra óptica por região no município —, a aplicação simultânea de uma margem de preferência local esvaziaria a justificativa de ampliação da competitividade utilizada para afastar a exclusividade das ME/EPP. 7.5.14. A adoção cumulativa de ampla concorrência com margem de preferência regional geraria uma distorção na modelagem da contratação, comprometendo a coerência lógica do planejamento e afrontando os princípios da isonomia, da ampla competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 8. DO JULGAMENTO 8.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por LOTE. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.1.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1. O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo III - Modelo de Proposta de Preços , do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 10.1.1. O prazo para envio da proposta é de, no máximo (02) duas horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante, antes de findo o prazo. 10.1.2. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 10.1.3. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 10.1.4. Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, à licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.1.5. Em relação aos bens a serem fornecidos, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros documentos que contenham informações e detalhamentos acerca das especificações técnicas dos produtos e/ou equipamentos ofertados. 10.1.6. A proposta será desclassificada quando: 10.1.6.1. contiver vícios insanáveis; 10.1.6.2. não atender às especificações técnicas solicitadas no edital; 10.1.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; 10.1.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e 8 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 Documento Código: a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 - consulta à autenticidade em ODETTE TRINDADE - SMFO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 16/10/2026 às 12:56:01 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 16/10/2026 às 12:20:23 e MAGDA a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9

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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ________________________________________________________ ESTADO DO PARANÁ 10.1.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.1.6.6. A Administração Pública poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto na alínea “d” acima. 10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor máximo estipulado para cada item. 10.2.1. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta. 10.2.2. Havendo falhas na proposta, o Pregoeiro deverá empreender diligências para a sua correção e/ou saneamento, de modo que a desclassificação da proposta somente será cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis , observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021. 10.2.3. Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Pregoeiro deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta aplicando-se, no que couber, o art. 34 da Instrução Normativa 73/22 da SEGES/ME. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, Nível I ao VI do Cadastro de Pessoa Jurídica, e da documentação especificada neste edital. 11.1.1. Diante da expiração de validade dos documentos registrados no SICAF referentes aos Níveis III e IV, as licitantes deverão apresentar documentação complementar, a fim de suprir tais exigências, observado em relação às empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 11.1.2. Os documentos exigidos que não estejam contemplados no SICAF ao tempo da consulta pela Administração, deverão ser enviados por meio do sistema, quando solicitado pelo Pregoeiro, até a conclusão da fase de habilitação. 11.1.3. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 11.2. A licitante deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória dos requisitos de habilitação, caso ela não esteja disponibilizada digitalmente no SICAF. 11.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 11.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ( última alteração ou a consolidação ) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 11.2.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 11.2.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; 11.2.1.4. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 11.2.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 9 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 Documento Código: a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 - consulta à autenticidade em ODETTE TRINDADE - SMFO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 16/10/2026 às 12:56:01 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 16/10/2026 às 12:20:23 e MAGDA a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9

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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ________________________________________________________ ESTADO DO PARANÁ 11.2.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 11.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso. 11.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual 11.2.2.3. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014. 11.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.2.2.5. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei. 11.2.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente. 11.2.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Municipais, expedida pela Secretaria de Municipal de Finanças e Orçamento, do domicílio ou sede da proponente. 11.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.3.1. Comprovação de autorização, licença ou dispensa do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em plena validade, vinculada ao proponente. 11.2.3.2. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação (provimento de conectividade/link dedicado), mediante a apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 11.2.3.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 11.2.3.2.2. O atestado de capacidade técnica poderá ser apresentado em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 11.2.3.2.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado apresentado, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 11.2.3.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 11.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 11.2.4.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante; quando não mencionar a data de validade, na mesma será considerada com validade de 12 (doze) meses; 11.2.4.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido 10 P r e f e i t u r a d e F o z d o I g u a ç u https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 Documento Código: a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9 - consulta à autenticidade em ODETTE TRINDADE - SMFO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 16/10/2026 às 12:56:01 Autenticado com senha por LARISSA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 16/10/2026 às 12:20:23 e MAGDA a57b28ff-c67c-4026-8087-fbf9dd37a0e9