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Resumo do edital: Gerenciamento da manutencao da frota de veiculos pertencentes ao municipio com implantacao de sistema informatizado incluindo servicos forne

Pregão - Eletrônico 42 | Processo 11403/2026 · MUNICIPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND · Assis Chateaubriand/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (120 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 042/2026 para gerenciamento da manutenção da frota municipal.

    “EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos municipais com sistema informatizado e rede credenciada.

    “O objeto da presente licitação é os serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos pertencentes ao munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e acessórios através da rede credenciada para atender a demanda das Secretarias Municipais de Assis Chateaubriand”

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  • O valor total estimado da contratação é de R$ 5.987.981,22.

    “O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ 5.987.981,22 (cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais, e vinte e dois centavos).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorrerá em 09/11/2026 às 09:00, horário de Brasília.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA: AS 09:00 DO DIA 09/11/2026 horário de Brasília”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 21

  • Ver no edital, p. 21

  • Ver no edital, p. 21

  • Ver no edital, p. 21

  • Ver no edital, p. 22

  • Ver no edital, p. 67

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 113) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é o gerenciamento da manutenção da frota de veículos municipais com sistema informatizado e rede credenciada.

    “O objeto da presente licitação é os serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos pertencentes ao munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e acessórios através da rede credenciada para atender a demanda das Secretarias Municipais de Assis Chateaubriand”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em um único item destinado à ampla concorrência.

    “A licitação será realizada em um único item onde será destinado a ampla concorrência.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto é classificado como serviço comum.

    “O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

  • O serviço é enquadrado como continuado.

    “O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que esse serviço é essencial para a adequada manutenção preventiva e corretiva de todos os veículos, caminhões, ônibus, micro-ônibus e máquinas do Município, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação da contratação no PNCP, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

  • O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.

    “O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.”

    ver no documento (pág. 109)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O recebimento das propostas ocorre até 08:59 do dia 09/11/2026, horário de Brasília.

    “RECEBIMENTOS DAS ROPOSTAS: ATÉ 08:59 DO DIA 09/11/2026 horário de Brasília”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorre às 09:00 do dia 09/11/2026, horário de Brasília.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA: AS 09:00 DO DIA 09/11/2026 horário de Brasília”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá 05 dias úteis para assinar o termo de contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação da contratação no PNCP, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado é o de menor preço global, representado pelo maior desconto proposto para o lote único na fase de lances.

    “O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, neste caso representado pelo maior desconto proposto para o LOTE ÚNICO na fase de lances.”

    ver no documento (pág. 126)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de julgamento pelo menor preço global.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.”

    ver no documento (pág. 109)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo r egistro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para”

    ver no documento (pág. 110)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da”

    ver no documento (pág. 110)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,”

    ver no documento (pág. 110)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual”

    ver no documento (pág. 110)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente”

    ver no documento (pág. 110)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte é exigida apenas para contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o”

    ver no documento (pág. 110)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida”

    ver no documento (pág. 110)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 110)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão”

    ver no documento (pág. 110)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do”

    ver no documento (pág. 111)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentada declaração de conhecimento das informações e condições locais para cumprimento das obrigações.

    “Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o”

    ver no documento (pág. 112)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada aptidão para execução de serviço similar por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional”

    ver no documento (pág. 112)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar execução de serviços envolvendo o mínimo de 50% do número de postos de trabalho.

    “contrato(s) que comprove(m) a execução, pelo fornecedor, de serviços envolvendo o mínimo de 50%”

    ver no documento (pág. 112)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada experiência na execução de serviços de gerenciamento de manutenção de frota por meio de sistemas informatizados.

    “Comprovar experiencia na execução de serviços de gerenciamento de manutenção de frota por meio de”

    ver no documento (pág. 112)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado atestado comprovando gerenciamento de manutenção de frota de no mínimo 120 frotas pelo prazo mínimo de 12 meses.

    “gerenciamento de manutenção de frota, de no mínimo”

    ver no documento (pág. 112)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 113)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se”

    ver no documento (pág. 111)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 111)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos”

    ver no documento (pág. 111)ver no texto ao lado

  • Devem ser comprovados índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez”

    ver no documento (pág. 111)ver no texto ao lado

  • Caso os índices sejam inferiores ou iguais a 1, exige-se capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado.

    “Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),”

    ver no documento (pág. 111)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste termo de referência deverá ser atestado mediante”

    ver no documento (pág. 111)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, limitado a 5 anos contados da publicação da contratação no PNCP, prorrogável por até 10 anos”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A contratada deve disponibilizar o sistema informatizado em até 30 dias do início da vigência do contrato.

    “A CONTRATADA deverá disponibilizar o sistema informatizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A contratada deve apresentar em até 30 dias após a assinatura do contrato a relação de estabelecimentos credenciados.

    “A empresa vencedora deverá apresentar em até 30 dias após a assinatura do instrumento contratual, relação de todos os estabelecimentos credenciados e ativos”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • A execução do serviço só será autorizada com comprovação de credenciamento de no mínimo 50% das quantidades mínimas.

    “A execução do serviço somente será autorizada com a comprovação de que há empresas credenciadas em número igual ou superior à 50% das quantidades mínimas indicadas na tabela do item 4.41.9”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia para serviços, peças e acessórios é de no mínimo 03 meses.

    “O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses, contados do recebimento do veículo devidamente consertados e aprovados pelo fiscal.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • O repasse do valor referente ao serviço deve ocorrer em até 15 dias após o recebimento do pagamento pelo município.

    “Deve ser realizado repasse do valor referente ao serviço no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento do pagamento realizado pelo município.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A sanção de multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A multa de 0,5% a 5% do valor contratado aplica-se a quem deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

    “De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que deixar de entregar a documentação exigida para o certame;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal tem prazo máximo de 3 anos.

    “Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar e contratar tem prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Cabe recurso em 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser protocolizados no Protocolo da Prefeitura ou por e-mail.

    “Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos, deverão ser protocolizados no Protocolo da Prefeitura do Município de Assis Chateaubriand, estabelecida à Avenida Cívica, s/n – Centro Cívico, CEP 85935-000 – Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, podendo ser aceitos através de endereço”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital” (150 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.