Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para limpeza, retirada e instalação de ar-condicionado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, a pedido da secretaria municipal de saúde
Município de Palotina Rua Aldir Pedron, nº 898, centro, Palotina/PR, CEP: 85.950-000 Fone (44) 3649-7838 - (44) 3649-7832 - CEP 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email: [email protected] 1 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EDITAL DA DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR 072/2026 COM BASE NO ART. 75, INCISO I ou II da Lei14.133/2021 . A Prefeitura Municipal de Palotina, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.208.487/0001-64, com sede na Rua: Aldir Pedron, 898, Centro, CEP 85.950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, torna público, para o conhecimento dos interessados que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 19 de outubro de 2026, às 08:00 DATA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: 19 de outubro de 2026 das 08:01 às 09:00 DATA DE ABERTURA DA SESSÃO E DISPUTA 19 de outubro de 2026 das 09:01 às 15:01 REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF LINK DO EDITAL: https://palotina.pr.gov.br/servicos/licitacao Portal Transparência Portal Transparência A presente Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública através da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação através do sistema da plataforma de licitações Bolsa de Licitações do Brasil, no seguinte endereço eletrônico : www.bll.org.br . Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação Sra. Sheila Maria Casarotto Calça, juntamente de sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 115/2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela plataforma BLL COMPRAS, acessível através do botão SISTEMA junto ao endereço supracitado, nos prazos acima estipulados, que utilizam como referência o Horário de Brasília (GMT-3). 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta Dispensa Eletrônica de Licitação CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LIMPEZA, RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Compõem este aviso,além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1. ANEXOI – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2. ANEXOII – MODELO DE PROPOSTA; 1.2.3. ANEXO III – DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI; 1.2.4. ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Município de Palotina Rua Aldir Pedron, nº 898, centro, Palotina/PR, CEP: 85.950-000 Fone (44) 3649-7838 - (44) 3649-7832 - CEP 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email: [email protected] 2 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Palotina, para exercício de 2026, na classificação abaixo: 02.010.301.0009.2.020 - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) Fonte: 1.500.0000.000 – (1000) – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 02.010.10.301.0009.2.021 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) Fonte: 1.600.0000.000 – (494) – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SER. PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL 02.010.10.301.0009.2.023 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – ESF/EAP Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) Fonte: 1.600.0000.000 – (494) – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SER. PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL Fonte: 1.500.0000.000 – (1000) – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 02.010.10.301.0009.2.024 - INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) Fonte: 1.600.0000.000 – (494) – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SER. PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL 02.010.10.301.0009.2.079 - INCENTIVO ESTADUAL PARA QUALIFICAÇÃO DA APS Fonte: 1.621.0000.000 – (4941) BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – PROGRAMAS ESTADUAIS Fonte: 2.621.0000.000 – (24941) BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – PROGRAMAS ESTADUAIS - – Superavit Exercícios Anteriores 02.010.10.301.0009.2.080 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – COMPONENTE QUALIFICAÇÃO Fonte: 1.600.0000.000 – (494) – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SER. PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL 02.010.10.301.0009.2.081 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – DEMAIS PROGRAMAS E EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE Fonte: 1.621.0000.000 – (4941) BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – PROGRAMAS ESTADUAIS Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) Fonte: 1.600.0000.000 – (494) – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SER. PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL 02.010.10.302.0009.2.074 - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL – MCA Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) Fonte: 1.600.0000.000 – (494) – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SER. PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL Fonte: 1.500.0000.000 – (1000) – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES Fonte: 1.621.0000.000 – (4941) BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – PROGRAMAS ESTADUAIS 02.010.10.302.0009.2.025 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – SAD – MELHOR EM CASA – BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Fonte: 1.600.0000.000 – (494) – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SER. PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL Fonte: 1.500.0000.000 – (1000) – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 02.010.10.302.0009.2.037 – CUSTEIO DAS AÇÕES AMBULATORIAS DE SAÚDE MENTAL – MAC Fonte: 1.621.0000.000 – (4941) BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – PROGRAMAS ESTADUAIS Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) 02.010.10.302.0009.2.077 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS I Fonte: 1.621.0000.000 – (4941) BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – PROGRAMAS ESTADUAIS
Município de Palotina Rua Aldir Pedron, nº 898, centro, Palotina/PR, CEP: 85.950-000 Fone (44) 3649-7838 - (44) 3649-7832 - CEP 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email: [email protected] 3 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Fonte: 1.600.0000.000 – (494) – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SER. PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL 02.010.10.302.0009.2.026 - ATENÇÃO EM SAÚDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Fonte: 1.500.0000.000 – (1000) – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) Fonte: 1.621.0000.000 – (4941) BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – PROGRAMAS ESTADUAIS 02.010.10.302.0009.2.030 - MAN. DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUN. QUINTO A. DELAZERI Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) Fonte: 1.500.0000.000 – (1000) – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 02.010.10.305.0009.2.071. - VIGILÂNCIA EM EPIDEMIOLÓGICA – SUS Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) 02.010.10.305.0009.2.088 – INCENT. AS AÇÕES DE VIGIL. PREV. DAS DST´S AIDS E HEPATES VIRAIS Fonte: 1.600.0000.000 – (494) – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SER. PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL 02.010.10.305.0009.2.032. - VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SUS Fonte: 1.500.1002.000 – (1303) REC. VINC. (EC29/00-15%) 02.010.10.305.0009.2.082 – PROGRAMA EST. DE FORTALEC. DA VIGIL. EM SAÚDE PROVIGIA – PR Fonte: 1.621.0000.000 – (4941) BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – PROGRAMAS ESTADUAIS 02.010.10.304.0009.2.031 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA – RECURSOS DA TAXA DE VIG. SANITÁRIA Fonte:1.753.0000.000 - 1510 TAXA – EXERCICIO PODER DE POLÍCIA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3. VALOR ESTIMADO 3.1. O valor global estimado para a contratação será R$ 15.595,00 (quinze mil, quinhentos e noventa e cinco reais). 4. PERÍODO PARA CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1. A presente DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no Sitio oficial do Município . 4.2. A participação do licitante neste processo se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, sendo que o cadastro pode ser realizado diretamente no site, ocasião em que a plataforma irá entrar em contato com a empresa interessada no sentido de solicitar documentos para conferência dos dados prestados. Após, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. O acesso do operador à Dispensa, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer dispensa/pregão eletrônicos, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil ou ao
Município de Palotina Rua Aldir Pedron, nº 898, centro, Palotina/PR, CEP: 85.950-000 Fone (44) 3649-7838 - (44) 3649-7832 - CEP 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email: [email protected] 4 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Município de Palotina a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa Eletrônica. 4.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida diretamente junto a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, através dos contatos: (41) 3042-9909; (41) 3091-9654; [email protected] ; 4.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.10. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.11. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha individual de cada licitante. 4.12. Esta dispensa terá AMPLA CONCORRÊNCIA . 4.13. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, ocasião em que será utilizado o benefício contido no Artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 5. PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 5.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 5.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 5.4. Não serão aceitas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido e contenham mais de duas casas decimais (tanto no item quanto no total do lote). 5.5. Encerrada a fase recebimento das propostas na Plataforma BLL, a Agente de Contratação enviará os itens para que seja dado inicio à etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1. A fase de lances na plataforma BLL terá a duração de 6h (seis horas), a partir do horário de início da fase
Município de Palotina Rua Aldir Pedron, nº 898, centro, Palotina/PR, CEP: 85.950-000 Fone (44) 3649-7838 - (44) 3649-7832 - CEP 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email: [email protected] 5 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL de lances definida neste edital. 5.6. Encerrada a fase de lances a Agente de Contratação irá analisar juntamente com a equipe de apoio e equipe técnica, se necessário for, a documentação de habilitação/contratação e definirá através de critérios técnicos e objetivos a empresa vencedora. 6. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA E FÍSICA 6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ; 6.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações,documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 6.3. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 6.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 6.5. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 6.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 6.8. Declaração de não existência de vinculo entre os sócios da licitante e o quadro funcional deste ente público; 6.9. Declaração da licitante quanto a ausência de menores de dezoito anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ausência de menores de dezesseis anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , atendidas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA deste Instrumento. 7.2. Encerrada a fase de lances e análise dos documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e compatibilidade do valor apresentado. 7.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7.4. Após a análise das propostas e documentos apresentados lavrar-se-á Ata de Sessão indicando o fornecedor vencedor do processo, para posterior ratificação da autoridade competente. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Poderá o Município revogar o presente Aviso de Dispensa de Licitação em razão do valor, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
Município de Palotina Rua Aldir Pedron, nº 898, centro, Palotina/PR, CEP: 85.950-000 Fone (44) 3649-7838 - (44) 3649-7832 - CEP 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email: [email protected] 6 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 9.2. O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 9.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. 10. ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 10.1. Para o presente certame licitatório , cujo objeto é a Contratação de Serviço , fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do Banco Mundial, descrita no Anexo II - Diretrizes Anticorrupção – BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados a qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de licitação, apresentação de proposta e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco. Palotina-PR, 06 de outubro de 2026. RODRIGO RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL
Município de Palotina Rua Aldir Pedron, nº 898, centro, Palotina/PR, CEP: 85.950-000 Fone (44) 3649-7838 - (44) 3649-7838 - CEP 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email: [email protected] 7 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ORIGEM DOS RECURSOS ( x ) Recurso Próprio ( x ) Recurso Estadual ( x ) Recurso Federal Transferência Voluntária de Recurso Federal ( x ) Sim ( ) Não 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente termo de referência é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LIMPEZA, RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS / MATERIAIS DE CONSUMO / SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS 2.1. Relação de Itens: Item Cód. Sistema CNAE Descrição/Especificação Qtde Unid. Valor Unit. R$ Valor Total R$ 01 59432 4322-3/02 SERVIÇO DE LIMPEZA EM APARELHOS DE AR CONSIDICONADO SPLIT 7.000 A 18.000 BTUS 12 UNID R$ 190,00 R$ 2.280,00 02 71439 4322-3/02 INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONSIDICIONADO USADOS: MÃO DE OBRA, MAIS DOIS METROS DE TUBO DE COBRE E DRENO, ISOLAMENTO TERMICO, PARAFUSOS, SUPORTES, SOLDAS, MATERIAL ELETRICO DE INTERLIGAÇÃO ENTRE UNIDADE INTERNA E EXTERNA - 7.000 A 18.000 BTUS 19 UNID R$ 510,00 R$ 9.690,00 03 59429 4322-3/02 INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONSIDICIONADO USADOS: MÃO DE OBRA, MAIS DOIS METROS DE TUBO DE COBRE E DRENO, ISOLAMENTO TERMICO, PARAFUSOS, SUPORTES, SOLDAS, MATERIAL ELETRICO DE INTERLIGAÇÃO ENTRE UNIDADE INTERNA E EXTERNA - 24.000 A 30.000 BTUS 4 UNID R$ 640,00 R$ 2.560,00 04 71524 4322-3/02 MÃO DE OBRA PARA RETIRADA DE AR CONDICIONADO SPLIT 7.000 A 18.000 BTUS 7 UNID R$ 90,00 R$ 630,00 05 71525 4322-3/02 MÃO DE OBRA PARA RETIRADA DE AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 A 30.000 BTUS 3 UNID R$ 145,00 R$ 435,00 VALOR TOTAL R$ R$ 15.595,00 2.2. Detalhamento do item: Item 1 – Refere-se a limpeza de 12 ar condicionados para a Unidade de saúde JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA , ambos estão em depósito devido a reforma. Item 2 - Instalação de 12 ar condicionados na Unidade de saúde JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA, instalação de 7 equipamentos para a equipe do Centro Integrado de Terapias. Item 3 – Instalação de 3 equipamentos no Centro Integrado de Terapias e 1 no Hospital Municipal. Item 4 – Retirada de 7 equipamentos do Centro Integrado de Terapias. Item 5 – Retirada de 3 equipamentos no Centro Integrado de Terapias. 2.3. Justificativa de aquisição de marca específica: (QUANDO FOR O CASO) 2.3.1. Não se aplica 2.4. Descritivo Técnico: (QUANDO FOR O CASO) 2.4.1. Não se aplica
Município de Palotina Rua Aldir Pedron, nº 898, centro, Palotina/PR, CEP: 85.950-000 Fone (44) 3649-7838 - (44) 3649-7838 - CEP 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email: [email protected] 8 2.5. Os itens, objeto desta contratação não se enquadram na categoria bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 10.729/2023 . 2.6. O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.7. Ademais, os itens pretendidos possuem/não possuem marca de referência: 2.7.1. Não se aplica. 3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de instalação, manutenção e/ou fornecimento relacionados aos sistemas de climatização dos ambientes destinados ao atendimento à população, considerando a essencialidade desses serviços para o adequado funcionamento das unidades de saúde. 3.2 Ressalta-se que havia duas empresas detentoras das Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão nº 029/2025 e que apenas uma delas renovou a ata por mais 12 meses, permanecem vigentes os itens referentes aos aparelhos de ar-condicionado de janela e aos aparelhos de ar-condicionado split de 22.000 BTUs. Nesse sentido, encontra-se em fase de elaboração um novo processo licitatório para atender de forma definitiva à demanda da Administração. 3.4 Todavia, considerando o tempo necessário para a conclusão do novo procedimento licitatório, não é possível interromper os serviços até a finalização da nova contratação, uma vez que a ausência de climatização adequada poderá comprometer o funcionamento das unidades e, consequentemente, a qualidade e a segurança dos atendimentos prestados aos pacientes e usuários dos serviços de saúde. 3.5 Destaca-se, ainda, que a obra da UBS Bela Vista se encontra em fase final, aproximando-se da conclusão, sendo necessária a instalação e adequação dos equipamentos de climatização para que os ambientes possam ser devidamente utilizados. Além disso, está prevista a transferência da equipe do Centro Integrado de Terapias para as novas instalações, o que ampliará a necessidade de que os espaços estejam em condições adequadas de funcionamento antes do início dos atendimentos. 3.6 Os serviços de saúde são realizados de forma contínua e envolvem o atendimento direto a pacientes e usuários, incluindo pessoas que podem permanecer nos ambientes por períodos prolongados. Dessa forma, a manutenção de condições adequadas de temperatura e conforto térmico é indispensável para proporcionar um ambiente apropriado tanto aos usuários quanto aos profissionais que atuam nas unidades. 3.7 A necessidade torna-se ainda mais relevante diante das alterações nas condições climáticas observadas nos últimos anos, com a ocorrência de temperaturas cada vez mais elevadas e períodos de calor intenso. A climatização adequada dos ambientes de atendimento contribui para o conforto térmico, a salubridade e a adequada prestação dos serviços públicos de saúde. 3.8 Diante desse cenário, a contratação pretendida mostra-se necessária para evitar a interrupção dos serviços e assegurar o pleno funcionamento das unidades de saúde, especialmente diante da conclusão da obra da UBS Bela Vista e da consequente transferência da equipe do Centro Integrado de Terapias. 3.9 Assim, considerando a essencialidade dos serviços, a necessidade de continuidade dos atendimentos à população, a proximidade da conclusão da obra e a tramitação do novo processo licitatório, faz-se necessária a adoção da contratação pelo período estritamente necessário, de modo a garantir a continuidade dos serviços até que a nova licitação seja concluída e a contratação definitiva esteja formalizada, evitando prejuízos ao funcionamento das unidades e à prestação dos serviços de saúde à população. - Assinado digitalmente - Cleidi Maria Becker Gubert Secretária Municipal de Saúde Matrícula 4324 Obs.: assinam digitalmente no Proc. Administrativo 1doc 083/2026.
Município de Palotina Rua Aldir Pedron, nº 898, centro, Palotina/PR, CEP: 85.950-000 Fone (44) 3649-7838 - (44) 3649-7838 - CEP 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email: [email protected] 9 4. AMOSTRAS 4.1. A empresa licitante deverá apresentar amostras: ( ) Sim ( x) Não 5. SECRETARIA REQUISITANTE 5.1. A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 6. METODOLOGIA 6.1. A forma e critério de julgamento a ser utilizado no presente certame será: 6.1.1. Menor Preço por Item – ( ); 6.1.2. Menor Preço por Lote – ( ); 6.1.3. Menor Preço Global – ( x ). Justificativa: A padronização dos serviços permite estabelecer critérios únicos para avaliação das condições dos equipamentos, desmontagem, transporte, armazenamento, instalação, testes de funcionamento e documentação das intervenções. Dessa forma, reduz-se o risco de danos aos equipamentos, instalações inadequadas, retrabalhos e custos adicionais decorrentes da falta de procedimentos uniformes. 7. DISPENSA DE LICITAÇÃO 7.1. A presente aquisição é fundamentada nos pressupostos do Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. ( x ) Formalização mediante Contrato – Decreto Municipal da Dispensa Nº 10.732 ( ) Formalização mediante Ata de Registro de Preços - Decreto municipal 10.735/2023. 7.2. Agente de contratação designado através da Portaria nº 115/2025 e portaria 266/2024 para este processo: Sheila Maria Casarotto Calça Sidnei Ferreira Fernandes Agente de Contratação - Portaria nº 115/2025 Coord. do Dep. de Compras e Licitações Obs.: assinam digitalmente no Proc. Administrativo 1doc 083/2026. 8. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO 8.1. Habilitação Ficam estabelecidos como requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários, com amparo nos Artigos 68 e 70, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Comprovante de Cadastro de Pessoa Jurídica; b) Contrato Social; c) Certidão de regularidade fiscal e tributária junto ao Município da sede da licitante; d) Certidão de regularidade fiscal e tributária junto ao Governo do Estado da sede da licitante; e) Certidão de regularidade fiscal e tributária junto à União Federal; f) Certidão de regularidade junto ao FGTS; g) Certidão de regularidade de débitos trabalhistas; h) Declaração de não existência de vínculo entre os sócios da licitante e o quadro funcional deste ente público; i) Declaração da licitante quanto à ausência de menores de dezoito anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ausência de menores de dezesseis anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 9. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO 9.1. Condições Especiais de Habilitação Não se aplica. 9.2. Condições Especiais de Contratação Não se aplica.
Município de Palotina Rua Aldir Pedron, nº 898, centro, Palotina/PR, CEP: 85.950-000 Fone (44) 3649-7838 - (44) 3649-7838 - CEP 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64 Email: [email protected] 10 10. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O prazo de entrega do objeto licitado é de 01 (um) DIA , contados do recebimento do pedido de fornecimento enviado via WhatsApp ou E-mail a empresa licitante, no seguinte endereço: Pedido oriundo da Secretaria de Saúde Logradouro: Diversos locais Palotina – PR - CEP: 85950-000 A/C de Carla – Fone (44) 3649-0200 10.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses. 10.3. Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais. 10.4. Os objetos serão recebidos definitivamente a partir do quarto dia após o recebimento provisório contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 10.5. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e/ou Contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 10.6. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 10.8. O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados, conforme as condições e as necessidades do licitante. 11. DA GARANTIA 11.1. Garantia legal de 03 (três) meses. 12. MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO 12.1. Obrigações Da Contratante: 12.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 12.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 12.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 12.1.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; 12.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados; 12.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos; 12.1.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber; 12.1.8. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; 12.1.9. Ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; 12.1.10. Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;