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Texto do edital

Aquisição parcelada de artefatos de cimento e concreto usinado para os diversos setores da administração municipal

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná SETOR DE LICITAÇÃO Comprovante de Entrega de Licitação Referente ao Edital de Licitação Nº 65/2026. de: 08.10.2026 Modalidade: I – Pregão ( X ) II – Concorrência ( ) III – Concurso ( ) IV – Leilão ( ) V - Diálogo Competitivo ( ). Abertura dia: 28.10.2026 às 09:00h. Recebemos do MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, a cópia do EDITAL acima referido. LICITANTE: ______________________________CNPJ Nº: ____________________ MUNICÍPIO DE: _________________________ESTADO: ______________________ FONE: ______________________ E-MAIL: ___________________________ Senhor Licitante: Visando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Guaraniaçu e vossa empresa, solicitamos preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações e Contratos por meio do E-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Recebido em _____/_____/____ --------------------------------------------- Assinatura ou Carimbo OBJETO: Aquisição parcelada de artefatos de cimento e concreto usinado para os diversos setores da administração municipal ----------------------- -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná , torna público que será realizado certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , MODO DE DISPUTA ABERTO, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto é a Aquisição parcelada de artefatos de cimento e concreto usinado para os diversos setores da administração municipal, conforme descrito no presente Edital e seus anexos, na data, horário e local indicados abaixo. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 5.668/23 e demais legislações pertinentes. Limite para acolhimento das propostas: 28.10.2026 às 08:30 h ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Data: 28.10.2026 - Horário: 09:00 horas. Horário de Brasília Local: Sistema BNC Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br Outras informações, poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras do município à Av. Abilon de Souza naves 458, no horário das 8: 00 às 11: 30 e das 13: 00 às 17: 00 h, de segunda a sexta-feira, fone (45) 3232-1162, site www.guaraniacu.atende.net (licitações) ou E-mail: [email protected]. P U B L I Q U E - S E Guaraniaçu, 08 de outubro de 2026. Juraci Ronaldo Cazella Prefeito.

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2026. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP. Processo nº 102 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU , Estado do Paraná, torna público que será realizado certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , MODO DE DISPUTA ABERTO, sob o sistema de “ REGISTRO DE PREÇOS ” cujo objeto é Aquisição parcelada de artefatos de cimento e concreto usinado para os diversos setores da administração municipal, conforme descrito no presente Edital e seus anexos, na data, horário e local indicados abaixo. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 5.668/23 e demais legislações pertinentes. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Data: 28.10.2026 - Horário: 09:00 horas. Horário de Brasília Data Limite para acolhimento das propostas: 28.10.2026 ás 08:30 h. Local: Sistema BNC Bolsa Nacional de Compras Endereço Eletrônico: https://bnc.org.br 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é Aquisição parcelada de artefatos de cimento e concreto usinado para os diversos setores da administração municipal, conforme as condições e especificações constantes do presente Edital e seus Anexos, previsto no Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná. 1.2 O material/serviço a ser entregue deverá ser de 1ª qualidade, sob pena de desclassificação do item; 1.3 Qualquer item fornecido sem a devida ordem de compra/empenho por parte da Administração não será objeto de empenho, liquidação e pagamento. 1.4 Os quantitativos, preços e especificações constam do ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA , o qual é parte integrante do presente. 2. DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 O período de Recebimento das Propostas e a Sessão Pública do c e r t a m e ocorrerão conforme acima especificado. 2.2 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 2.3 A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados. 2.4 As proponentes são responsáveis pelo exame criterioso das condições de fornecimento do objeto deste edital, ficando cientes de que o Município de Guaraniaçu poderá aplicar as sanções previstas neste edital e anexos, em cumprimento ao disposto no Capítulo I - Das Infrações e das Sanções Administrativas - do Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 1 de novembro de 2021. 2.5 A simples participação no certame implica: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de Pregão; b) Que o prazo de validade da proposta comercial é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta; c) Aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato ou Ata de Registro de Preços vinculado ao presente Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Este Procedimento contém itens é exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do artigo 48 Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações ; 3.2 Não se aplica o disposto no item anterior se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local,

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná regionalmente ou no estado respectivamente, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, devendo o certame seguir normalmente com os licitantes presentes. 3.3 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.4 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, declaradas inidôneas, impedidas de licitar ou contratar com o Poder Público ou inadimplentes com o Tesouro Nacional, Estadual, Municipal, FGTS ou INSS. 3.5 Poderão participar da presente licitação as interessadas que estiverem cadastradas ou não em qualquer órgão público que apresentarem todos os documentos exigidos para a habilitação; 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os valores pecuniários resultantes da aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária específica quando da formalização de processos para aquisição do objeto registrado, e será indicada em documento tais como: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro documento equivalente. 5. DOS ELEMENTOS DO EDITAL 5.1 Constituem elementos do edital, Termo de Referência, minuta do contrato, Declarações, proposta de preços e demais anexos que dele fazem parte integrante: 6. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 CONDIÇÕES: 6.1.1 Será admitida a participação de empresas enquadradas no ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação e que atendem as condições exigidas neste Edital. 6.1.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. RESTRIÇÕES: 6.2 Estão impedidas de participar da presente licitação: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme inciso III do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação; d) Empresa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com os servidores do Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná, que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme inciso IV do art. 14 daLei Federal nº 14.133/2021; e) Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 7. CREDENCIAMENTO 7.1 O credenciamento dos licitantes interessados ocorrerá pela atribuição de chaves de identificação e de senha pessoal e intransferível diretamente no portal do Sistema de Compras utilizado pela MUNICÍPIO, através do sítio eletrônico Sistema BNC Bolsa Nacional de Compras Endereço Eletrônico: https://bnc.org.br. 7.2 A responsabilidade pelo credenciamento junto ao portal do Sistema de Compras utilizado pelo município, será exclusiva do licitante interessado. 7.3 O licitante declarará, em campo próprio do Sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 7.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei. A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. 8. PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 Os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e marca, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação. 8.2 A etapa de que trata do credenciamento será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.5 O número de casas decimais após a vírgula, serão definidos previamente no cadastramento da licitação no portal do Sistema Eletrônico de Compras. 8.6 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos. 8.7 Dos lances ofertados não caberá retratação. 9. HABILITAÇÃO 9.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentaçãorelativa: a) à habilitação jurídica; b) à qualificação técnica; c) à qualificação econômico-financeira; d) à regularidade fiscal, social e trabalhista; e) declarações assinadas conforme ANEXOS do edital. A pessoa que assinar as referidas declarações deverá ter poderes para representar a Licitante, o que necessitará ser comprovado documentalmente nafase de habilitação. 9.2 Os documentos relativos à fase de habilitação dos Licitantes deverão ser enviados, exclusivamente, via portal do Sistema de Compras utilizado pelo Município de Guaraniaçu, através do sítio eletrônico Sistema BNC Bolsa Nacional de Compras Endereço Eletrônico: https://bnc.org.br, no momento do cadastramento da proposta, sob pena de inabilitação. 9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo (Contrato Social / Requerimento de Empresário / Estatuto Social + Ata de Posse dos Diretores / Decreto de autorização de Funcionamento para empresas estrangeiras instaladas no Brasil) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, no qual estejam expressos os poderes dos representantes legais da empresa ou; b) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) - quando se t rratar de MEI (Micro Empreendedor Individual); c) Certidão simplificada da Junta Comercial do estado sede do licitante; d) Cópia do CPF dos sócios da empresa. 9.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação; a.1) Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativaque aponte a situação da demanda judicial; b) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis dos DOIS ULTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS; 9.1.3 DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, emitida

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico junto à Caixa Econômica Federal, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet; 8.1.1.1 Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 9.2 DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA – LEI COMPLEMENTAR 123/2006 – ME/EPP/MEI. 9.2.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões fiscais e trabalhista positivas, vencidas ou com qualquer outra restrição). A Não apresentação da certidão mesmo com restrições, implica na inabilitação imediata do licitante. 9.2.2 Para fins deste edital, entende-se por documentação de regularidade fiscal e trabalhista aqueles que estão em consonância com o disposto no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitando assim a Lei Complementar Federal nº 123/2006. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado pelo licitante e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 9.2.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação. 9.3 DA DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 9.3.1 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO do Edital. 9.4 DOCUMENTOS MATRIZ/FILIAL 9.4.1 Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) Se, o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o nº do CNPJ da matriz, ou; b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta da Receita Federal, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto a Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório para a centralização, ou; c) Serão dispensados da apresentação de documentos com o nº do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidas somente em nomeda matriz. 9.5 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de fornecimento em nome do licitante de material condizente com o objeto licitado, comprovando o bom desempenho na entrega e garantia e operacionalidade; b) Alvará de funcionamento emitido pela sede do licitante.

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná c) Qualificação técnico-profissional: apresentação de profissional, devidamente registrado no respectivo conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes. d) Qualificação técnico-operacional: apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 9.6 Os documentos que não tiverem pasta específica no Sistema BNC Bolsa Nacional de Compras Endereço Eletrônico: https://bnc.org.br, poderão ser anexados juntamente com outros documentos em outra pasta, sob pena de inabilitação. 10. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 10.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha; 10.2 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha; 10.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes; 10.4 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 10.5 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes; 10.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro; 10.7 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances; 10.8 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 10.9 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 10.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital; 10.11 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 10.12 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 10.13 A Sessão iniciará aberta para lances por dez minutos. Se não houverem lances nos últimos 2 minutos, o sistema encerrará automaticamente; 10.14 Caso haja lances nos últimos dois minutos, o sistema entrará em prorrogação e reabrirá mais 2 minutos para lances; 10.15 Cada vez que houver lances no tempo de prorrogação, o sistema reabrirá mais 2 minutos para lances, assim sucessivamente até que se encerrem os lances; 10.16 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 10.17 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 10.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no chat do sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.19 Após a etapa de envio de lances, se for o caso, haverá a aplicação dos critérios de desempate através do sistema e se necessário, aplica-se o previsto no art. 60 da Lei Federal 14.133/2021; 10.20 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 10.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital; 10.22 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná 10.23 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 10.24 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 10.25 O vencedor deverá enviar via e-mail ou anexar no sistema, imediatamente após o resultado, proposta de preços atualizada nos itens os quais foi vencedor. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor; 10.26 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; 10.27 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.28 Sendo declarada vencedora a proposta apresentada por empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária da Lei Complementar Federal nº 123/2006, observar-se-á, quando aplicável, o insertono art. 43 do mesmo diploma legal; 10.29 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, EXCLUSIVAMENTE EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA , manifestar sua intenção de recorrer; 10.30 As razões do recurso de que trata o subitem anterior deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA ; 10.31 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, exclusivamente via SISTEMA; 10.31 A ausência de manifestação IMEDIATA e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; 10.33 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados; 10.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio. 11. INTERVALO MÍNIMO E CASAS DECIMAIS DOS LANCES 11.1 Para efeito deste edital será considerado, APÓS A VÍRGULA, a quantidade de 02 (duas) casas decimais para cada lance sucessivo. 11.2 O intervalo mínimo dos lances, para efeito deste instrumento convocatório, será de R$ 1,00 (um real). 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação da Licitação, em conformidade ao art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.1.1 Em havendo recurso, o pregoeiro receberá, analisará e encaminhará a autoridade superior, se for o caso, nos moldes do art. 165 da Lei Federal 14.133/2021; 12.2 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição ou contratação do objeto licitado; 13. DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR E DILIGÊNCIAS 13.1 O Pregoeiro poderá solicitar DOCUMENTOS COMPLEMENTARES para a vencedora do item, com o fim de verificar documentação técnica, especificações ou capacidade do licitante. A solicitação de documentação deverá ser atendida em até 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema ou via e-mail, sob pena de desclassificação da Empresa naquele item. 13.2 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 14. DA ASSINATURA DO CONTRATO OU DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 As condições, obrigações e responsabilidades das partes decorrentes deste procedimento licitatório estão contidas na MINUTA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , aqual é parte integrante deste edital; 14.2 Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá firmar o Contrato ou Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal; 14.2.1 A convocação será feita mediante envio por correspondência eletrônica (e-mail); 14.2.2 No caso de o Proponente vencedor possuir assinatura digital certificada, será enviado o Contrato ou Ata de Registro de Preços via correspondência eletrônica, a qual deve ser respondida com o documento assinado digitalmente, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis. 14.2.3 A Proponente vencedora que, convocada para assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, não o fizer nos prazos estipulados nos subitens deste edital sem qualquer justificativa aceita pelo Município de Guaraniaçu, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou Ata de Registro de Preços, de acordo com o previsto no art. 90 da Lei Federal 14.133/2021, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes; 14.3 Na hipótese de ocorrência da situação indicada acima, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato ou Ata de Registro de Preços e assim sucessivamente; 14.4 A ata de registro de preços ou contrato terá vigência para 12. (doze) meses, podendo ser renovado por igual período a critério das partes, de acordo com o art. 84 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15 DO ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 15.1 O objeto desta Licitação, será acompanhado pelo GESTOR especialmente designado em Portaria pela ADMINISTRAÇÃO para esse fim, e fiscalizado por FISCAL habilitado, também designado por Portaria pela ADMINISTRAÇÃO, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas. 15.2 Fica designado como Gestor do contrato o(a) Sr(a). Luiz Carlos Fogaça; 15.3 Fica Designado como Fiscal do contrato o(a) Sr(a) José Aparecido Ribeiro Filho. 16 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 16.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao presente edital serão efetuados EXCLUSIVAMENTE via sistema e enviados suas razões e fundamentações ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura dasessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, em conformidade com o caput do art. 164 da Lei Federal 14.133/2021; 16.2 O pregoeiro emitirá resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme disposto no parágrafo único do art. 164 de Lei Federal 14.133/2021; 16.2.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas EXCLUSIVAMENTE no próprio sistema de compras em campo próprio que vincularão os participantes e a Administração; 17. DAS SANÇÕES 17.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o município e será descredenciado no Sistema de Compras do Muncípio de Guaraniaçu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no Contrato ou Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I – não assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços; II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa; IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta; VI – falhar na execução do contrato ou Ata de Registro de Preços;

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná VII – fraudar a execução do contrato ou Ata de Registro de Preços; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e X – cometer fraude fiscal. 16.2 Pela inexecução contratual, integral ou parcial, e/ou pelo não cumprimento dos prazos de execução, entrega ou reconstrução constantes deste edital e seus anexos, assegurado o direito de ampla defesa, sujeitar-se-á a Contratada àsseguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato ou Ata de Registro de Preços, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor; c) Multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor total contratado, para qualquer transgressão cometida, atraso na entrega do produto/material/serviço; d) Extinção unilateral do contrato ou Ata de Registro de Preços pelo Município de Guaraniaçu e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Guaraniaçu, por prazo não superior a 03 (três) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b. 16.3 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas no Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, do Título IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido. 18.2 Fica assegurado ao Município de Guaraniaçu/PR o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente. 18.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Guaraniaçu não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no município. 18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da Sessão Pública. 18.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado. 18.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 18.10 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 18.11 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do município, sem prejuízo dos prazos mínimos de apresentação de propostas e lances, dispostos do art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021; 18.12 Aos casos omissos deste edital aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar n° 123/2006. 18.13 O Edital, bem como seus elementos técnicos se encontram disponíveis em www.guaraniacu.atende.net. 18.14 Fica eleito o foro da comarca de Guaraniaçu, Estado do Parana, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato ou Ata de Registro de Preços dela decorrente.