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Texto do edital

Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de lavagem de veículos, troca de óleo e lubrificação, e serviços de borracharia em geral (abrangendo consertos de pneus, montagem, desmontagem, alinhamento e balanceamento), recapagem de pneus, sob demanda, visando atender às necessidades operacionais de conservação e manutenção da frota das Secretarias do Município de Guaraniaçu/PR

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 005/2026 O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU , Estado do Paraná, convoca pessoas jurídicas, legal e regularmente habilitadas no ramo, a participarem do credenciamento visando Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de lavagem de veículos, troca de óleo e lubrificação, e serviços de borracharia em geral (abrangendo consertos de pneus, montagem, desmontagem, alinhamento e balanceamento), recapagem de pneus, sob demanda, visando atender às necessidades operacionais de conservação e manutenção da frota das Secretarias do Município de Guaraniaçu/PR. O presente credenciamento está vinculado às regras dispostas na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 5.668/23, a partir desta data, no horário das 8:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00h junto ao Setor de Licitações do município, à Av. Abilom de Souza Naves 458 – Centro – Município de Guaraniaçu-Pr, com a finalidade de apresentar proposta e habilitação para credenciamento e futura contratação através de Inexigibilidade de Licitação, nos termos e condições deste edital. As referidas documentações poderão ser entregues durante a vigência desse Edital que é de 180 (cento e oitenta) dias. Este edital e seus anexos, bem como a especificação dos itens estarão disponíveis desde a data de sua publicação na imprensa oficial do município e nos seguintes endereços: a) Site do município: www.guaraniacu.atende.br (no ícone: Portal Transparência – Inexigibilidade); b) Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaraniaçu, Av. Abilom de Souza Naves, 458 - Centro – Guaraniaçu – Pr, CEP 85.400-000, fone: (45) 3232-1162; c) Portal Nacional de Contratação Públicas – PNCP. As consultas em relação a este edital de Credenciamento deverão ser efetuadas pessoalmente junto ao Setor de Licitações, no horário acima definido, em dias úteis de 2ª às 6ª feiras, por escrito através do e-mail [email protected] ou via telefone nº (45) 3232-1162. P U B L I Q U E - S E Guaraniaçu, 14 de outubro de 2026. Juraci Ronaldo Cazella Prefeito.

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná INEXIGIBILIDADE N° 27/2026 CREDENCIAMENTO N° 005/2026 Processo nº 104 O Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, faz saber que se encontra aberto, o Edital de Inexigibilidade que, estará efetuando para Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de lavagem de veículos, troca de óleo e lubrificação, e serviços de borracharia em geral (abrangendo consertos de pneus, montagem, desmontagem, alinhamento e balanceamento), recapagem de pneus, sob demanda, visando atender às necessidades operacionais de conservação e manutenção da frota das Secretarias do Município de Guaraniaçu/PR, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para atender a demanda existente no setor de Administração. Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração ou Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaraniaçu, na Avenida Abilomde Souza Naves Nº 458, centro, no horário: das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, telefone (45) 3232-1162, ou e-mail [email protected] . 1 – OBJETO 1.1 – A presente licitação objetiva o Chamamento Público para credenciamento, visando Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de lavagem de veículos, troca de óleo e lubrificação, e serviços de borracharia em geral (abrangendo consertos de pneus, montagem, desmontagem, alinhamento e balanceamento), recapagem de pneus, sob demanda, visando atender às necessidades operacionais de conservação e manutenção da frota das Secretarias do Município de Guaraniaçu/PR, pelo período acima descrito, para atender a demanda existente no setor de Administração. 1.2 – Os serviços deverão ser prestados no município de Guaraniaçu/PR, impreterivelmente. 1.3 - A existência dos Credenciados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Credenciamento específica para a contratação pretendida. 1.4 A todo tempo, enquanto persistirem as necessidades da Administração, qualquer interessado que preencha os requisitos para o credenciamento, poderá requerer seu credenciamento para um eventual contrato. 1.5 – Os serviços ocorrerão a critério e necessidade da cada setor da Administração. 1.6 - Os interessados a se credenciarem deverão executar os serviços com o valor pré- estabelecido no anexo deste edital. 1.7 – A Comissão de Contratação se reunirá às 4ªs feiras no horário das 14:00h em dias úteis, sempre que haver documentação para análise. 1.8 – A CREDENCIADA deve fornecer os serviços, conforme disposição contida no Anexo Termo de Referência deste Edital.

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná 1.9 – A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu pagará à credenciada o valor dos serviços apresentados em nota fiscal/recibo, conforme determinação e demanda do setor competente. 1.10 - A documentação deverá ser protocolada no Município junto ao Setor de Protocolo, endereçada ao Setor de Licitações, a partir da publicação do edital, até a data de vigência do presente credenciamento, podendo ser enviada via correio, responsabilizando-se o emitente pelo extravio de documentos. 1.11 - Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura da análise da documentação de habilitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente em que tiver expediente no município, salvo disposições em contrário. 1.9- O presente credenciamento permanece a qualquer tempo dentro do prazo previsto para os futuros interessados e inclusive para aqueles inabilitados que venham a regularizar sua documentação. 1.10- Após a inscrição, não será permitido incluir ou alterar informações prestadas e as informações prestadas são de inteira responsabilidade do licitante, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal. 1.11- Para o fornecimento do serviço, o contrato deverá estar devidamente assinado e publicado, nos termos legais, ainda autorização de fornecimento especifico a critério da Administração, conforme constante no presente edital. 1.12- A Credenciada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, observado os limites dos quantitativos estipulados. 1.13- A Credenciada deverá monitorar e supervisionar o fornecimento, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo credenciante. 1.14- Ficará a Credenciada, encarregada de prestar esclarecimentos a Credenciante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário. 1.15- A Credenciada deverá disponibilizar o objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades pela aplicação dos mesmos. 1.16- A prestadora dos Serviços deverá possuir local apropriado e seguro com capacidade para abrigar os veículos e/ou maquinários deste município, quando os mesmos estiverem sendo trabalhados evitando assim, que fiquem expostos a condições que prejudiquem o bom estado de conservação dos mesmos. 2- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 2.1- Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao presente edital serão efetuados dirigidos à Comissão de Contratação ou ao Agente de Contratação, via e-mail (com assinatura digital) ou protocolo junto ao setor do município enviando suas razões e fundamentações, na forma do edital, em conformidade com o caput do art. 164 e 165 da Lei Federal 14.133/2021; 2.2- Será emitida resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme disposto no parágrafo único do art. 164 de Lei Federal 14.133/202;

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná 3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do Credenciamento jurídicas, que se inscreverem e que sejam do ramo do objeto de cada lote, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores máximos propostos pelo Município. 3.2- Somente poderá participar do credenciamento, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, sendo vedada a participação de: 3.2.1- Consórcio de empresários individuais e/ou sociedades empresariais, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.2- Empresários individuais ou sociedades empresariais estrangeiras; 3.2.3- Empresário individual ou sociedade empresarial que tenha sido declarado (a) inidôneo (a) para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.2.4- Empresário individual ou sociedade empresária cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento; 3.2.5- Empresas com falência decretada e/ou em recuperação; 3.2.6- Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratarem com a Administração Pública; pessoas que possuam restrições quanto as suas capacidades técnica ou operacional, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 3.2.6 - Servidores Municipais; 3.2.7- A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento e a contratação será conforme ordem de protocolo dos interessados, desde que atendidos os requisitos. 4.2- Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos: 4.2.1 HABILITAÇÃO: a) Requerimento para Credenciamento. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial. c) Cópia do Cartão de Inscrição Pessoa Jurídica. d) Cópia do CPF dos Sócios.

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná e) Certidão Simplificada da junta Comercial. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei que abrange à Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante. h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS para Pessoa Jurídica), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. j) Prova de regularidade atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de negativa) de Débitos Trabalhistas - CNDT , com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Lei nº. 12.440/2011 (art. 27, IV); k) Certidão de Falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidora da Comarca do licitante; l) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no modelo Anexo e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93. m) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo) , assinada por representante(s) legal (is). n) Declaração de que se propõe a prestar os serviços objetos deste credenciamento, concordando com as normas e valor pré-estabelecidos. (conforme modelo Anexo ); o) Declaração de Microempresa se for o caso (conforme modelo Anexo ); p) Declaração de concordância em cumprir os serviços (conforme modelo Anexo ). q) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (conforme modelo Anexo para Pessoa Jurídica ); r) relação de equipamentos que o licitante dispõe para execução do serviço indicando o Lote em que irá participar; s) Atestado de fornecimento em nome do licitante de serviço condizente com o objeto licitado, comprovando o bom desempenho na entrega e garantia e operacionalidade; t) Alvará de funcionamento emitido pela sede do licitante; u) Licença Ambiental de Operação ou Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual emitido pelo órgão estadual competente, dentro do prazo de validade, devidamente em nome do proponente (exclusivo para serviços de lavagem veículos leves). v) Certificado do INMETRO da Remontadora e marca (exclusivo para os lotes 8 e 9) ; w) Licença Ambiental com comprovação de destinação final de resíduos (exclusivo para os lotes 8 e 9);

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná x) Certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) da empresa ou indústria (exclusivo para os lotes 8 e 9). 4.3 As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do informante, que responderá cível e criminalmente por estas. 4.4 Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação, com assinatura digital. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Contratação. Os demais documentos se não for original, deverão ser cópias atualizadas, autenticadas por tabelião ou por Servidor Municipal mediante a apresentação do original. 4.5 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. 4.6 O licitante credenciado será convocado a assinar contrato à sua ordem de protocolo dos documentos e classificação, de acordo com a demanda do setor competente. 5 - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias dos serviços mediante apresentação da nota fiscal/fatura/recibo e comprovação, por parte da CREDENCIADA , de sua regularidade: 5.1.2 Apresentação de relatório discriminativo dos serviços contendo dia, local e horários dos serviços executados. 6 - VIGÊNCIA 6.1 O Termo de Credenciamento terá vigência para 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser reconduzido conforme artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 Fica estabelecido como indexador para reajuste de valores o IPCA Indice de Preços ao Consumidor Amplo, sendo aplicável qualquer outro que venha em sua substituição. 7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 Os recursos previstos correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 030010004012204012015 050010017051120012009 060010012036112012035 070010015045115012049 080010027012227012056 090010008024408012001 100010010030110012036 110010022033422012047 3.339039 - Outros Serviços de Terceiros PJ 8 RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 8.1 Na lista de classificação constará a relação dos credenciados na sessão de julgamento,

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná por ordem de apresentação dos documentos. 8.2 O resultado do C r e d e n c i a m e n t o será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaraniaçu no dia seguinte e afixado no mural d e l i c i t a ç õ e s da Prefeitura, sempre ao final de cada sessão de julgamento. 8.3 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, manifestar sua intenção de recorrer; 8.4 As razões do recurso de que trata o subitem anterior deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis via e-mail ou protocolo; 8.5 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 8.6 A ausência de manifestação IMEDIATA e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, ficando o processo autorizado a adjudicação; 8.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados; 8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissãode Contratação ou pelo Agente de Contratação. 9 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. As obrigações decorrentes da execução dos serviços a serem firmados entre a administração pública e a credenciada, serão formalizadas através de Termo de Credenciamento, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente; 9.2 Para que seu representante assine o Termo de Credenciamento, em caso de procuração, deverá haver apresentação (para juntada no processo) de Procuração por instrumentos públicos, conferindo-lhe poderes para tal. 10 – REGIME DE EXECUÇÃO 10.1 A CREDENCIADA deverá: 10.1.1 Atender de imediato às solicitações dos serviços a critério do setor competente. 101.2 Fornecer os serviços e o estabelecimento em condições físicas e técnicas apropriadas, com todo os equipamentos necessários, de acordo com o estabelecido em Lei. 10.1.3 A qualquer momento o Credenciado poderá solicitar sua retirada do rol de Credenciados do município ou o contrato poderá ser extinto nos termos dos artigos 137,138,139 da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar sua solicitação na Secretaria de Administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para análise e procedimentos cabíveis. 10.1.4 Em caso de encerramento das atividades antes do prazo Credenciado, as partes poderão extinguir o contrato por acordo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.5 A recusa em fornecer os serviços solicitados sem justificativa plausível, implica em expedição de notificação extrajudicial, suspensão do credenciamento, multa e abertura de

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná processo sancionatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 10.1.6 Como critério de distribuição da demanda, fica incluída a possibilidade de a escolha ser feita pelo usuário final, o qual terá o livre arbítrio para dentre os credenciados, optar pelo que melhor lhe convier, do ponto de vista da localização, qualidade dos serviços, apareto técnico, atendimento, espaço físico e demais critérios que assim justifiquem sua escolha, como prevê o artigo 79 II e § 1º Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. 11 – DAS MULTAS E SANÇÕES 11.1 O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades: 11.1.1 – Pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da (parcela não executada ou o item não fornecido), por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Guaraniaçu. 11.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste procedimento, à: 11.1.2.1 – Advertência; 11.1.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto Credenciado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da conclusão do processo sancionatório; 11.1.2.3 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: - deixar de assinar o Contrato; - ensejar o retardamento da execução do objeto deste procedimento; - não mantiver a proposta, injustificadamente; - comportar-se de modo inidôneo; - fizer declaração falsa; - cometer fraude fiscal; - falhar ou fraudar na execução do Contrato. 11.2 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 11.3 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 12- DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 À Autoridade competente fica assegurado o direito de preservando interesse do Município, revogar ou anular o presente edital, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes. 12.2 Fazem parte integrante deste Edital de Inexigibilidade: Anexo I – Requerimento para Credenciamento; Anexo II – Especificação e valores dos serviços; Anexo III - Modelo de Declaração de Idoneidade;

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná Anexo IV - Modelo de Declaração (cumprimento ao artigo 7º. inciso XXXIII da CF); Anexo V – Declaração de que possui o estabelecimento nas condições do edital; Anexo VI – Modelo Declaração de Microempresa (Pessoa Jur´dica); Anexo VII - Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado daprevidência social (Pessoa Jurídica); Anexo VIII – Modelo de declaração de disponibilidade de local e equipamentos para os serviços; Anexo IX – Modelo de Proposta de Preços; Anexo X – Minuta do Termo de Credenciamento. 12.3 O processo licitatório, o termo de credenciamento e o Edital para credenciamento, contendo todas as informações encontram-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Guaraniaçu, Setor de Licitações, e ainda, no site do município no seguinte endereço: www.guaraniacu.atende.net (licitações). Guaraniaçu, 14 de outubro de 2026. Juraci Ronaldo Cazella Prefeito Municipal.

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MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 005/2026 1 DO OBJETO 1.1 Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de lavagem de veículos, troca de óleo e lubrificação, e serviços de borracharia em geral (abrangendo consertos de pneus, montagem, desmontagem, alinhamento e balanceamento), recapagem de pneus, sob demanda, visando atender às necessidades operacionais de conservação e manutenção da frota das Secretarias do Município de Guaraniaçu/PR. 1.2 A prestadora dos Serviços deverá possuir local apropriado e seguro com capacidade para abrigar os veículos e/ou maquinários deste município, quando os mesmos estiverem sendo trabalhados evitando assim, que fiquem expostos a condições que prejudiquem o bom estado de conservação dos mesmos. 1.3 Os serviços deverão ser prestados no município de Guaraniaçu/PR, impreterivelmente. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 Justifica-se ainda a contratação, pelo fato de o município estar em constante necessidade de manutenção dos veículos e maquinários, mantendo-os disponíveis para os serviços, com segurança e eficácia. 3 FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 3.1 Para a contratação deste objeto será empregado o Procedimento Auxiliar na forma de CREDENCIAMENTO, para posterior formalização de contrato via Processo de Inexigibilidade, a qual observará os preceitos de direito público e da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de outubro de 2021, Decreto Municipal Nº 5.668/23 e outras aplicáveis à espécie. 3.2 Será credenciada a licitante que cumprir as exigências e apresentar os serviços nas condições e no PREÇO UNITÁRIO pré-definido neste edital . 3.3 Não é permitida a terceirização dos serviços (subcontratação) sem anuência prévia da Administração, sob pena de rescisão de contrato; 3.4 Como critério de distribuição da demanda, fica incluída a possibilidade de a escolha ser feita pelo usuário final, o qual terá o livre arbítrio para dentre os credenciados, optar pelo que melhor lhe convier, do ponto de vista da localização, qualidade, atendimento, espaço físico e demais critérios que assim justifiquem sua escolha, como prevê o artigo 79 II e § 1º Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5 O fornecedor selecionado deverá atentar-se aos seguintes requisitos de habilitação: a) Requerimento para Credenciamento. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registrocomercial. c) Cópia do Cartão de Inscrição Pessoa Jurídica. d) Cópia do CPF dos Sócios. e) Certidão Simplificada da junta Comercial. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei que abrange à Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante. h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA