Texto do edital
Constitui objeto do presente processo o registro de preços para futura e eventual aquisição de computadores novos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais, Departamentos e demais unidades administrativas do Município de Corbélia/PR
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2026 Pregão Eletrônico nº 69/2026 Data de Abertura da Sessão: 30/10/2026 Horário: 09h00 Plataforma: http://www.bnc.org.br Objeto: Constitui objeto do presente processo o registro de preços para futura e eventual aquisição de computadores novos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais, Departamentos e demais unidades administrativas do Município de Corbélia/PR. Valor Total Estimado: R$ 516.021,50 (quinhentos e dezesseis mil, vinte e um reais e cinquenta centavos). Registro de Preços Vistoria Modo de Disputa Instrumento Forma de Adjudicação SIM NÃO ABERTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR LOTE Licitação Exclusiva para ME/EPP Licitação com Prioridade para Âmbito Local Licitação Exclusiva para Âmbito Regional Reserva de Cotas para ME/EPP Exige Amostra/ Demonstração NÃO NÃO NÃO NÃO A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO Prazo para envio da proposta: Em até 2 (duas) horas, após a convocação realizada pela(o) Agente de Contratação. O MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, CNPJ: 76.208.826/0001-02 , torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio do Departamento de Licitações e Contratos, na Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, sediada na Rua Amor Perfeito, nº 1622, Centro, Corbélia, Paraná, CEP 85420-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, dos regulamentos municipais que seguem na tabela abaixo, da Lei Complementar n° 12 de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente das Instruções Normativas SEGES/ME nº 58, de 08 de agosto de 2022, nº 73, de 30 de setembro de 2022, nº 81, de 25 de novembro de 2022 aplicando- se, e as exigências estabelecidas neste Edital: REGULAMENTOS MUNICIPAIS APLICÁVEIS Dispõe sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos e da outras providências. Decreto Municipal n o 807, de 15 de março de 2023. Alterado pelos Decretos n o 819, de 29 de março de 2023
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net e Decreto n o 825, de 10 de abril de 2023 Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, para o planejamento da aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, do Município de Corbélia. Decreto Municipal n o 815, de 20 de março de 2023. Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública de Corbélia-PR, Decreto Municipal n o 817, de 23 de março de 2023. Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas os órgãos e departamentos da administração pública municipal de Corbélia nas categorias de qualidade de comum e de luxo. Decreto Municipal n o 829, de 26 de abril de 2023. Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e pelo Poder Legislativo do Município de Corbélia/PR Decreto Municipal nº 879 de 28 de agosto de 2023. Regulamenta os Arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração pública municipal. Decreto Municipal n o 897, de 02 de outubro de 2023. Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços, e realização de obras, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Corbélia/PR. Decreto Municipal nº 938 de 15 de janeiro de 2024.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net AGENTE DE CONTRATAÇÃO: SILVANA DALPRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 23564-01 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: CASSIA DE SOUZA, ocupante do cargo comissionado de Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, matrícula nº 23365-3. DYENIFER LARDINI , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 22355-2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 2 - SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO/VICE E SUB PREFEITO Ação: 2100 - MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO, VICE E SUB PREFEITO Funcional: 0004.0122.0390 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 83 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 84 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1501 Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS INSTITUCIONAIS Ação: 2125 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MILITAR/IDENTIFICAÇÃO/DETRAN Funcional: 0004.0125.0020 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 123 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 Órgão: 3 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS - SEFIN Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE RECEITA MUNICIPAL Ação: 2170 - MANUTENÇAO DEPART. TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Funcional: 0004.0129.0050 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 142 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 Órgão: 4 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC Unidade: 2 - DEPART. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Ação: 2185 - MANUTENÇÃO DIVISÃO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Funcional: 0022.0661.0290 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 181 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 Órgão: 5 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS Ação: 2205 - MANUTENÇÃO DO DEPART. SERVIÇOS URBANOS Funcional: 0015.0452.0330 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 207 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1501 208 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1504 Órgão: 6 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Ação: 2250 - MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional: 0012.0361.0220 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 344 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1103 345 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1104 796 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1039 839 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 10182 Unidade: 4 - DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR Ação: 2260 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL Funcional: 0012.0365.0200 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 372 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 373 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1039 374 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1104 Órgão: 7 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 1185 - INVESTIMENTOS EM CAPITAL - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Funcional: 0010.0301.0130 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 414 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1303 415 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1518 416 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 21518 784 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net Órgão: 8 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2325 - MANUTENÇÃO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA Funcional: 0008.0244.0100 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 542 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 543 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 31934 Unidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Ação: 2355 - MANUTENÇÃO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A PESSOA IDOSA Funcional: 0008.0241.0080 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 603 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 Unidade: 5 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Ação: 2326 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA MULHER Funcional: 0008.0244.0100 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 628 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 Órgão: 9 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER - SEMEL Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Ação: 2380 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE RENDIMENTO Funcional: 0027.0811.0260 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 652 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 Órgão: 11 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TECNICA E DESENV. AGROPECUÁRIO Ação: 2195 - MANUTENÇÃO, ASSIST. TECNICA AGRICOLA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO Funcional: 0020.0606.0270 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 679 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1501 680 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1504 Órgão: 12 - SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Unidade: 2 - MANUTENÇAO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Ação: 2140 - MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net Funcional: 0004.0122.0040 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 708 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 709 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1501 Órgão: 13 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE - SEMA Unidade: 2 - FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - FADER Ação: 2190 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Funcional: 0018.0541.0300 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo 739 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1000 740 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 1501 JUSTIFICATIVA PARA NÃO APLICAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE INTEGRAL ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: A presente contratação não será destinada integralmente à participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), tendo em vista que o objeto contempla itens cujos valores estimados ultrapassam o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), hipótese em que não se aplica a exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Entretanto, em observância ao tratamento diferenciado e favorecido assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será assegurada a participação exclusiva dessas empresas nos itens ou lotes cujo valor estimado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A adoção desse critério permite conciliar o incentivo ao desenvolvimento econômico local e regional, a ampliação da competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, sem comprometer a ampla concorrência nos itens de maior vulto econômico. Dessa forma, os itens ou lotes com valor estimado superior ao limite legal permanecerão abertos à ampla participação dos interessados, enquanto aqueles enquadrados no limite estabelecido pelo art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 serão destinados exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em estrita observância à legislação vigente e aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. JUSTIFICATIVA DA NÃO APLICAÇÃO DA RESERVA DE COTA PARA ME E EPP: Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração deixa de aplicar a reserva de cota para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em relação ao Lote 01, considerando que a divisão do objeto em cota principal e cota reservada comprometeria a padronização e a uniformidade dos equipamentos adquiridos.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net A aquisição de computadores exige que todos os componentes e especificações técnicas atendam a um padrão único de desempenho, compatibilidade, confiabilidade e garantia, de modo a assegurar a adequada integração ao parque tecnológico municipal. A eventual divisão do lote poderia resultar no fornecimento de equipamentos de fabricantes, modelos ou configurações distintas, ocasionando dificuldades relacionadas à manutenção, suporte técnico, gerenciamento dos ativos de informática, atualização de componentes e treinamento dos usuários. Além disso, a fragmentação do lote acarretaria maior complexidade na gestão contratual, no recebimento dos equipamentos e no controle patrimonial, contrariando os princípios da eficiência, da economicidade e da padronização administrativa. Dessa forma, considerando a natureza indivisível do objeto sob o aspecto técnico e a necessidade de manutenção da uniformidade dos equipamentos que compõem a solução pretendida, conclui-se que a reserva de cota para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se mostra conveniente nem vantajosa ao interesse público para o Lote 01, motivo pelo qual a contratação será realizada sem a divisão em cotas, permanecendo assegurado o tratamento favorecido às ME e EPP nos demais itens ou lotes em que houver viabilidade jurídica e técnica. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP: É um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura, onde as empresas disponibilizam bens e/ou serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as contratações são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame. As quantidades listadas no Anexo I, não necessariamente serão adquiridas em sua totalidade, são quantidades estimadas, sendo consideradas apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As demais regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 1. OBJETO E CONDIÇÕES Constitui objeto do presente processo o registro de preços para futura e eventual aquisição de computadores novos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais, Departamentos e demais unidades administrativas do Município de Corbélia/PR. 1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1.1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 07h59 do dia 30/10/2026. 1.1.2 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00 às 08h59 do dia 30/10/2026. 1.1.3 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 do dia 30/10/2026. 1.1.4 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília/DF. 1.1.5 LOCAL: Bolsa Nacional de Compras – BNC, http://www.bnc.org.br, “acesso identificado”.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net 1.2 O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET, mediante as condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, através do sistema eletrônico de processo licitatório, Bolsa Nacional de Compras – BNC. 1.3 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (http://www.bnc.org.br). 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 2.2 Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1 Empresas declaradas suspensas do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Pública do Município de Corbélia/PR, pelo período da sanção aplicada. 2.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida de sua reabilitação. 2.2.3 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público em razão do disposto no art. 72, §8º, inciso V, da Lei nº 9.605/98. 2.2.4 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público em razão do disposto no art. 12 da Lei 8.429/92. 2.2.5 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21. 2.2.6 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 14 da Lei n.º 14.133/21, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 2.2.7 Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação; 2.2.8 Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 2.2.9 Empresas em consórcio; 2.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o cadastro poderá ser realizado em (http://www.bnc.org.br). 2.4 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3. DISPONIBILIDADE DO EDITAL
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net 3.1 O presente edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico do Município de Corbélia/PR, www.corbelia.atende.net, na aba “Licitações”, ou em www.bnc.org.br. 3.2 Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BNC, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. 4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Agente de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 4.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, caso o prazo da sessão marcada em edital não cumpra o prazo legal de publicidade. 4.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.5 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pela plataforma de pregão eletrônico “Bolsa Nacional de Compras - BNC”. 4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.6.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO DE LICITAÇÕES 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BNC – Bolsa Nacional de Compras, (42) 3026-4550, ou pelo e-mail [email protected]. 5.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pela Prefeitura do Município de CORBÉLIA, devidamente justificada. 5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 5.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTÂME 6.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 A Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BNC , sua proposta devidamente preenchida, marca dos produtos cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema , em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão (Decreto 10.024/19, art. 30, parágrafo 5º), sob pena de desclassificação. Os valores registrados na plataforma da BNC deverão considerar o MENOR PREÇO DO LOTE , uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos. 7.2 A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca/modelo (quando houver) do equipamento neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a