Texto do edital
Constitui objeto do presente processo o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção e manejo da arborização urbana do Município de Corbélia/PR
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 65/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193/2026 O MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, CNPJ: 76.208.826/0001-02 , torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio do Departamento de Licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, localizada na Rua Amor Perfeito, nº 1622, Centro, Corbélia, Paraná, CEP 85420-000, Fone: (45) 3242-8800, realizará licitação, na modalidade CREDENCIAMENTO , na forma INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, dos regulamentos municipais que seguem na tabela abaixo, e subsidiariamente das Instruções Normativas SEGES/ME nº 58, de 08 de agosto de 2022, nº 73, de 30 de setembro de 2022, nº 81, de 25 de novembro de 2022 aplicando-se, e as exigências estabelecidas neste Edital. REGULAMENTOS MUNICIPAIS APLICÁVEIS Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, para o planejamento da aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, do Município de Corbélia. Decreto Municipal n o 815, de 20 de março de 2023. Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública de Corbélia-PR. Decreto Municipal n o 817, de 23 de março de 2023. Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas os órgãos e departamentos da administração pública municipal de Corbélia nas categorias de qualidade de comum e de luxo. Decreto Municipal n o 829, de 26 de abril de 2023. Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e pelo Poder Legislativo do Município de Corbélia/PR. Decreto Municipal nº 879 de 28 de agosto de 2023. Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Decreto Municipal nº 929 de 18 de dezembro de 2023.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net Eletrônica no âmbito da Administração Pública Municipal. Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços, e realização de obras, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Corbélia/PR. Decreto Municipal nº 938 de 15 de janeiro de 2024. Dispõe sobre o procedimento auxiliar do credenciamento, de que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Municipal do Município de Corbélia, Estado do Paraná. Decreto Municipal nº 971 de 03 de abril de 2024. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: SILVANA DALPRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 23564-01. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: CASSIA DE SOUZA, ocupante do cargo comissionado de Assessora Jurídica do Gabinete, matrícula nº 23365-3. DYENIFER LARDINI, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 22355-2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 13 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE – SEMA Unidade: 2 – FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – FADER Ação: 2190 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Funcional: 0018.0541.0300 Referência Elemento Vínculo 738 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1000 1. OBJETO E CONDIÇÕES Constitui objeto do presente processo o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção e manejo da arborização urbana do Município de Corbélia/PR. 1.1 Compreende-se “Credenciamento” como: O ato administrativo de chamamento público destinado à pré-qualificação de todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório, visando futura contratação, pelo preço definido pela Administração.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net 1.2 O procedimento licitatório fica inexigível para a realização do Credenciamento, uma vez que para haver inexigibilidade, basta que não haja competição possível entre interessados, como expressamente exige o inciso IV do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3 Conforme o inciso I do Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, o credenciamento poderá ser usado nas hipóteses de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; 1.4 Neste sentido a Administração Municipal convoca todos as empresas especializadas para prestação de serviços de lavagem (carros, caminhões caçambas, coletores de lixo e máquinas pesadas), que possam atuar sob demanda, dos veículos pertencentes a frota municipal, dispondo-se a contratar todas as que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos neste ato convocatório. 2. DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS 2.1 As inscrições para o Credenciamento começarão a partir de 21 de outubro de 2026 , através do e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 07h30h às 12h00h, e das 13h30h às 17h00, até a data limite de 31 de dezembro de 2026. 3. VALOR FIXADO 3.1 Os interessados a se credenciarem deverão executar os serviços com o valor fixado conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE VALOR UNITÁRIO 1 Poda de árvore de pequeno porte (até 6 metros) Unidade R$ 120,00 2 Poda de árvore de grande porte (acima de 6 metros) Unidade R$ 200,00 3 Supressão de árvore de pequeno porte (até 6 metros) Unidade R$ 300,00 4 Supressão de árvore de médio porte (6 a 10 metros) Unidade R$ 480,00 6 Supressão de árvore de grande porte (acima de 10 metros) Unidade R$ 840,00 6 Destoca mecanizada ou manual de árvore Unidade R$ 1.200,00 7 Atendimento emergencial (árvore caída ou com risco iminente) Hora R$ 960,00 3.2 O valor foi definido com base na média de valores calculados nas cotações de preços realizadas, levando em consideração o valor dos orçamentos fornecidos por empresas especializadas. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net 4.1 Poderão participar do Credenciamento as Pessoas Jurídicas ou Micro Empreendedores Individuais, legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento. 4.2 Não poderão participar do presente credenciamento: 4.2.1 Pessoas jurídicas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública; 4.2.2 Propostas incoerentes com os valores fixados pelo Município de Corbélia/PR. 4.2.3 Empresas declaradas suspensas do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Pública do Município de Corbélia/PR, pelo período da sanção aplicada. 4.2.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida de sua reabilitação. 4.2.5 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público em razão do disposto no art. 72, §8º, inciso V, da Lei nº 9.605/98. 4.2.6 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público em razão do disposto no art. 12 da Lei 8.429/92. 4.2.7 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21. 5. CRITÉRIO DE ESCOLHA 5.1 Havendo mais de um credenciado para o item, a prestação dos serviços ocorrerá em regime de rodízio a ser controlado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, cuja, ordem de utilização e controle deverá obrigatoriamente ser disponibilizada no sitio eletrônico do Município de Corbélia/PR. 6. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1 6.1 Os interessados em participar do presente credenciamento deverão encaminhar em um único arquivo em formato PDF, pelo e-mail [email protected], dentro do prazo estabelecido no edital. 6.2 Depois de encaminhados os documentos, nenhum outro será recebido em separado ou fora do prazo estipulado. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Todos os documentos relacionados neste item deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente. No caso de envio por e-mail, os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF a partir dos originais, sendo a verificação de sua autenticidade realizada pela Administração, a qualquer tempo, mediante solicitação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 7.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 12, IV da Lei 14.133/21). 7.3 O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade (art. 12, V da Lei 14.133/21). 7.4 Após o envio dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos da lei. 7.5 Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido no edital 7.6 Os documentos serão exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.7 Os documentos a serem apresentados são: 7.7.1 Solicitação formal de Credenciamento, de acordo com o modelo constante do Anexo II - Requerimento de Credenciamento, formalizada pelo representante legal da proponente, devidamente identificado; 7.7.2 Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício; 7.7.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.7.4 Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Legal pela Instituição; 7.7.5 Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros; 7.7.6 Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente; 7.7.7 Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente; 7.7.8 Certificado de Regularidade do FGTS; 7.7.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; 7.7.10 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente; 7.7.11 Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital; 7.7.12 Alvará de Funcionamento atualizado e válido. 7.7.13 Se for o caso, comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada, atualizada no máximo 30 (trinta) dias da data constante no subitem 1.1 deste edital, expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net 7.8 Qualificação técnica: 7.8.1 Comprovação de que a proponente dispõe de engenheiro agrônomo ou técnico agrícola, legalmente habilitado e com registro ativo no respectivo conselho profissional, para atuar como responsável técnico, com atribuições compatíveis com as atividades objeto do credenciamento, mediante apresentação de certidão de registro profissional ou documento equivalente expedido pelo conselho competente. 7.8.2 Comprovação do vínculo entre a proponente e o responsável técnico indicado, mediante apresentação de contrato social, quando o profissional integrar o quadro societário; Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive digital, ou documento equivalente que comprove vínculo empregatício; ou contrato de prestação de serviços firmado entre a proponente e o profissional. 7.8.3 Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de engenheiro agrônomo, ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), no caso de técnico agrícola, devidamente registrado no conselho profissional competente, referente ao desempenho de cargo ou função de responsável técnico pela proponente, conforme a regulamentação aplicável. 7.8.4 Não será exigida dedicação exclusiva do responsável técnico à proponente, sendo admitida sua atuação para outras pessoas físicas ou jurídicas, desde que observadas as normas do respectivo conselho profissional e assegurada a disponibilidade necessária ao acompanhamento e à execução das atividades objeto do credenciamento. 7.9 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 7.10 Poderão ser apresentadas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.11 As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.12 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação. 8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO JULGAMENTO 8.1 ABERTURA: 8.1.1 Os documentos de habilitação e as propostas apresentadas deverão ser
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net encaminhados em arquivo digital em formato PDF, para o e-mail [email protected], dentro do prazo estabelecido no edital de credenciamento. 8.1.1.1 Para comprovar a condição de representante legal da empresa proponente, deverão ser apresentados: a) Cópia de documento de identidade de fé pública; b) Se representante (preposto/ procurador): procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do proponente e cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente; c) Se dirigente/ proprietário: cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente; 8.1.1.2 Os documentos deverão ser remetidos em formato PDF gerado a partir dos originais, sendo facultado à Administração verificar sua autenticidade a qualquer tempo, mediante solicitação de apresentação dos originais físicos ou de cópias autenticadas. 8.1.1.3 Somente o representante devidamente credenciado poderá intervir no procedimento, sendo admitido um único representante por proponente. 8.1.1.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste credenciamento, sob pena de exclusão sumária de ambos os representados. 8.2 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 8.2.1 Recebida a documentação, a Equipe de Apoio procederá à conferência formal e ao registro digital dos arquivos enviados, podendo requerer informações ou documentos complementares, se necessário para esclarecer eventuais dúvidas. 8.2.2 A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Corbélia, informando o prazo para a interposição de recursos. 8.2.3 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas neste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo. 8.2.4 O Presidente poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos neste edital, que não forem previamente apresentados pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos. 8.2.4.1 No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 Convocação para assinatura do Contrato: 9.2.1 Homologado o resultado, as instituições serão convocadas para assinatura do Termo de Credenciamento, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua convocação. 10. PRAZOS 10.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato/contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 10.2 A Credenciada deverá iniciar o fornecimento dos serviços, em todos os seus termos, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 11. REAJUSTE DE VALORES 11.1 O valor inicialmente contratado será mantido na vigência do Contrato, podendo ser atualizado monetariamente no caso de prorrogação pela variação IPCA (Índice de Preços do Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor. 12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 Será nomeado (a) o (a) Gestor (a) dos Contratos/Atas de Registro de Preços advindos desta licitação, no próprio instrumento de contratação, para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes. 12.2 Serão nomeados (as) os Fiscais dos Contratos/Atas de Registro de Preços advindos desta licitação, no próprio instrumento de contratação, para verificar se a execução do serviço do contrato está ocorrendo conforme as normas e procedimentos previstos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados. 13. PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica do Decreto Municipal nº 938/2024, após a entrega da totalidade solicitada e conclusão dos serviços, por meio de ordem bancária a ser depositada na conta da empresa fornecedora. 13.2 A elaboração da nota fiscal por parte da empresa, deverá observar o disposto no Decreto Municipal nº 879/2023, que dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento aos fornecedores por órgãos e entidades
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e pelo Poder Legislativo do Município de Corbélia/PR. O pagamento será realizado em conformidade com o Decreto Federal nº. 7.507, de junho de 2011, Art. 2º, § 1º. 13.3 Cabe à empresa o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município. 13.4 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Corbélia/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano. 13.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.6 Antes de cada pagamento à contratada, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 13.7 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber. 13.9 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 14. FRAUDE E CORRUPÇÃO 14.1 Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 14.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 14.2.1 “ prática corrupta ”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; 14.2.2 “ prática fraudulenta ”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; 14.2.3 “ prática conluiada ”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; 14.2.4 “ prática coercitiva ”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. 14.2.5 “ prática obstrutiva ”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 14.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 14.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.”. 15. SANÇÕES 15.1 As penalidades que poderão ser cominadas a credenciada são as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis: 15.1.1 Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 15.1.2 Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 15.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem