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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto a aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP e água mineral, destinados ao atendimento das necessidades das escolas e CMEIs da Rede Municipal de Ensino, e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais, em atendimento a solicitação nº 306/2026 da Secretaria Municipal de Educação, e conforme especificações, quantidade estimada e condições estabelecidas no descritivo constante no Termo de Referência/Anexo I

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1 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026. CÓDIGO COMPRAS.GOV: 46/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR (UASG: 987489) OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP e água mineral, destinados ao atendimento das necessidades das escolas e CMEIs da Rede Municipal de Ensino, e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais, em atendimento a solicitação nº 306/2026 da Secretaria Municipal de Educação, e conforme especificações, quantidade estimada e condições estabelecidas no descritivo constante no Termo de Referência/Anexo I. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.541,72 (cinquenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Recebimento das propostas: até às 08:15 do dia 29.10.2026. Início da sessão de Disputa de Preços: 08:30 do dia 29.10.2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim • PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014, ART. 48, I, E NOS TERMOS DA LEI N. 123/06, ART. 3º, INCISOS I E II. • AS EMPRESAS QUE NÃO FOREM/COMPROVAREM SER ENQUADRADAS ME, EPP OU MEI QUE PARTICIPAREM DA DISPUTA ESTARÃO SUJEITAS AS PENALIDADES LEGAIS. • SERÁ ESTABELECIDO PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA EMPRESAS SEDIADAS LOCAL OU REGIÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. º 28/2023 – PROGRAMA MUNICIPAL PROSPECAP. O Edital, com todos seus anexos, estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br - Código UASG: 987489 – Capitão Leônidas Marques – Pr e www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br.(transparência/licitação), ou em horário de expediente, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Av. Tancredo Neves, 502, Centro, também por e-mail [email protected]. ATENÇÃO - PREVALECERÁ a descrição constante no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. - Dúvida ou ainda para mais informações, estas poderão ser encaminhadas no e-mail acima e/ou telefone: (45)3286-8400. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026. __________________________ Gean Carlos Barea Schneider Pregoeiro

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2 Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................. .............................................. 03 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................................ 03 e 04 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA .............................................................................................................................. 05 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................................................ 06 5. ABERTURA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .................................... 06 a 08 6. DA FASE DE JULGAMENTO ......................................................................................................... .............................. 08 e 09 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ...................................................................................................................................... 09 e 10 8. DOS RECURSOS ............................................................................................................................. .............................. 10 e 11 9. DA PROPOSTA AJUSTADA E ENVIO DE DOC. COMP. DE HABILITAÇÃO ............................................................... 11 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ..................................................................................................... 11 11. DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL ........................................................................................ 11 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................................................................... 12 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ....................................................................................................................... 12 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................................. ........ 12 15. CONDIÇÕES PAGTO, REAJUSTE, REEQUILIRIO, FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO ......................................... 12 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................................................................................. ......... 12 17. CONDIÇÕES DE ASSINATURA, PRAZO/VIGENCIA/RESCISÃO CONTRATUAL ............................................ 12 e 13 18. DAS CAUSAS DE EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO ....................................................................................... 13 19. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO.................................................................................................... ................................... 13 20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO ......................................................................................................................... 13 e 14 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................. 14 22. TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) ........................................................................................................................... 15 a 22 23. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP (Apêndice do Anexo I) ............................................................................. 23 a 26 24. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO II) ....................................................................................................... 27 25. DECLARAÇÕES UNIFICADAS (ANEXO III) .................................................................................................................... 28 26. DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO............................... 29 27. MINUTA DE CONTRATO (ANEXO V) ....................................................................................................................... 30 a 35

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3 EDITAL MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR (UASG: 987489) CÓDIGO COMPRAS.GOV: 46/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026. Processo Administrativo Nº 277/2026. Solicitação Nº 306/2026. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, através do Departamento de Licitações e Contratos, por intermédio do Pregoeiro designado pelo Decreto nº 001 de 08.01.2026 , com sede Administrativa na Av. Tancredo Neves, 502, realizará licitação, na MODALIDADE PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 385 de 11 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Recebimento das propostas: até às 08:15 do dia 29.10.2026. Início da sessão de Disputa de Preços: 08:30 do dia 29.10.2026. Observação: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do Pregão na data acima marcada, a data de abertura da licitação será prorrogada no Comprasnet, sendo publicado o aviso de prorrogação, no sítio eletrônico utilizado para divulgação e também no Diário Oficial do Município. 1.DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP, e água mineral, destinados ao atendimento das necessidades das escolas e CMEIs da Rede Municipal de Ensino, e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais, em atendimento a solicitação nº 306/2026 da Secretaria Municipal de Educação, e conforme especificações, quantidade estimada e condições estabelecidas no descritivo constante no Termo de Referência/Anexo I. 1.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observada às especificações constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 1.3. Na proposta deverá constar o objeto de forma integral, sob pena de desclassificação da proponente. 1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5.É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos. 2.6.A licitação será EXCLUSIVA para a participação de ME/EPP, nos termos da Lei C. nº 123/2006 e suas alterações. 2.7.Será aplicada como regra neste certame a lei complementar municipal nº 01/2009, com as alterações trazidas pela Lei Complementar Municipal nº 28/2023 que concede tratamento favorecido às Micro e Pequenas Empresas e empresários individuais sediados no município de Capitão Leônidas Marques, e, aquelas que estejam sediadas na região conhecida como “Região dos Lagos”, composta pelos municípios pertencentes ao consórcio Pro Caxias e do Baixo Iguaçu, quais sejam: Boa

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4 Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Nova Prata do Iguaçu, Planalto, Realeza, Salto do Lontra, São Jorge D'Oeste e Três Barras do Paraná, desde que comprovem tal condição através do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 2.7.1. Justificativa da aplicabilidade da Lei acima citada: Implementar a política pública denominada de “PROSPECAP”, promovendo o aumento da participação e da contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sediada local e na região dos lagos, promovendo o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas púbicas e o incentivo à inovação e a tecnologia, preconizados no Art. 47 da Lei Complementar 123/2006. O que vai ao encontro com o acórdão 877/2016 do TCE/PR que definiu ser possível a aplicação da discricionariedade do município definir a região para efeito do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006. 2.7.2. No presente certame será aplicada a prioridade na contratação acima citada, após a fase de abertura de propostas e a realização da fase de lances, verificando a localização da sede do vencedor da fase de lances, conforme descrito no item 5.20 deste certame. 2.7.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: I - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII - Agente público do órgão ou entidade licitante; IX - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio: IX.1. A licitação destina-se à aquisição de itens de bens comuns - água mineral e cargas de GLP -, com julgamento e adjudicação por item. Cada item possui valor estimado e condições de fornecimento que permitem sua execução integral por fornecedor individualmente habilitado, inclusive quanto às entregas parceladas nas unidades da Secretaria Municipal de Educação. Não há exigência de capacidade técnica ou econômico-financeira cuja satisfação dependa da reunião de empresas. Consideradas essas características, a formação de consórcios não se mostra necessária para ampliar a competição neste certame, razão pela qual fica vedada sua participação, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa registrada no processo administrativo. X - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; XI - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. XII - O impedimento de que trata o item IV será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. XIII - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens II e III, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. XIV - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. XV - O disposto nos itens II e III, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. XVI - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. XVII - A vedação de que trata o item VIII, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. XVIII - Sociedades cooperativas: XVIII.1. Será admitida a participação de sociedade cooperativa cujo objeto social compreenda a comercialização e o fornecimento do item disputado, desde que atendidos os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e as demais condições de habilitação e execução previstas neste Edital. A participação não será admitida quando a atividade constante dos atos constitutivos da cooperativa for incompatível com o fornecimento do produto ofertado ou quando ela não comprovar a autorização legal ou regulatória exigível para sua comercialização, especialmente no caso de GLP.

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5 3.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2.A presente licitação será exclusiva para a participação de ME/EPP, nos termos da L. C. nº 123/2006 e suas alterações. 3.2.1. Será aplicada como regra neste certame a lei complementar municipal nº 01/2009, com as alterações trazidas pela Lei Complementar Municipal nº 28/2023, conforme item 2.7. deste edital. 3.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 3.4.3.não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.6.1.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2.os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1.valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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6 4.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: ✓ I - Discriminação detalhada do objeto, atendendo as características arroladas, bem como Marca/Modelo (se houver); I.1. Havendo qualquer discordância entre a descrição do CATMAT e a do Edital, prevalecerá a descrição constante no Termo de Referência/Anexo I. ✓ II - Prazo de validade da Proposta, contados da data da abertura do Processo; ✓ III - Preço para fornecimento do objeto da presente licitação (unitário e total); ✓ IV – Prazo da entrega; ✓ V – Data, assinatura (s). 4.1.1. Lembretes importantes: 1º - Ao anexar sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá informar seus dados (esta será analisada após a fase de lances), porém quando for lançar sua proposta que irá para análise antecedendo a fase de lances, não poderá ter dados que identifique o licitante sob pena de desclassificação. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 4.7.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas do Paraná e da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 5.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4.1.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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7 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01(um centavo) para o item nº 2; de R$ 0,20(vinte centavos) para o item nº 1; de R$ 2,00(dois reais) para o item nº 3; e de R$ 5,00(cinco reais) para o item nº 4. 5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.12.5.Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17.1.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.19.1.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.19.2.A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.19.3.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.19.4.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.20.Será assegurada a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local e na sequência no âmbito regional, conforme item 2.6 , deste edital da seguinte forma: 5.20.1. Após terminada a fase de lances o pregoeiro verificará se a (s) ME/EPP (s) vencedora(s) do(s) item(ns) está(ão) sediada(as): a) no âmbito local, conforme inciso I, do Art. 35-A da Lei Complementar 01/2009 e alterações trazidas pela Lei 028/2023 e, caso não esteja, aplicará de forma hierarquizada a prioridade de contratação a favor da empresa sediada no âmbito regional (região dos lagos) inciso II, do Art.35-A da referida Lei, que ofertou o menor preço,

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8 desde que o preço desta (s) esteja dentro da margem de 10% em relação ao menor preço das não enquadradas nessas condições. b) Não havendo, entre os participantes, no mínimo 03(três) microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências deste Edital, não será aplicada a prioridade de contratação de que trata a alínea “a”, mantendo-se a ordem de classificação resultante da etapa de lances. 5.20.2. Após os procedimentos acima descritos, o Pregoeiro irá convocar a primeira empresa assim enquadrada, para apresentação de nova proposta, inferior à melhor classificada, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, passando à segunda empresa enquadrada na mesma condição para possibilitar a mesma oportunidade. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 5.20.3. Em caso de dúvidas ou controvérsias, que não estejam especificados nos itens acima (5.20 até 5.20.2) serão observados os critérios determinados pelas leis pertinentes e aplicáveis. 5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.21.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.21.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.21.2.1. Durante a fase de negociação, o licitante deverá participar efetivamente, lembrando da importância de suas respostas via chat, quando solicitadas, visto que, caso não se manifeste após dar lances para o referido item, nada poderá pleitear a seu favor, e, considerando também que devido ao seu lance, assim considerado último, foi interrompida/impedida a sequência de lances pelos demais participantes, que poderia incorrer em proposta mais vantajosa para a administração. 5.21.2.2. O tempo para manifestação no chat, e/ou intenção de propor novo valor, será de no máximo 05 (cinco) minutos da convocação. 5.21.3.O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21.4.O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.21.5.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a)Sicaf; b)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c)Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3, de 2018, art. 29, caput) 6.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3, de 2018, art. 29, §1º). 6.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3, de 2018, art. 29, §2º) 6.3.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.6. e 3.5 deste edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste

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9 Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN Seges nº 73, de 2022. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1.contiver vícios insanáveis; 6.7.2.não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.1.que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.2.inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9.1.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.9.2.Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.9.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 6.9.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 6.9.4.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.9.5.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9.6.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7.DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência , necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação , nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1.A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 7.1.1.1. Solicitamos que seja anexada a documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, embora conste do SICAF, para efeitos de celeridade ao processo, visto que são de suma importância quando da digitalização e importação para o portal da transparência. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2.1.Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, conforme modelo, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021). 7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 7.8.1.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

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10 originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3, de 2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3, de 2018, art. 7º, caput). 7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.11.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73, de 2022, art. 39, §4º): 7.12.1.complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.12.2.atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.10.1. 7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015) 8.DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1.a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2.o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitar por meio do endereço eletrônico: