Texto do edital
Aquisicao de material de higiene e limpeza pessoal e predial para todas as secretarias
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2026 O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03 com sede a Avenida dos Pioneiros, nº 500, Cidade de Catanduvas - Paraná torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação mediante nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa: ABERTO 1 - DATA DE JULGAMENTO, CONSIDERAÇÕES INICIAIS, ANEXOS DO EDITAL 1.1 - DATA DE JULGAMENTO 1.1.1 - A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões do Paço Municipal, no dia 15/10/2026 ÀS 09:00 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.1.2 – Documentação de credenciamento e declaração de cumprimento aos requisitos do edital, e Envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues a Pregoeira na sessão, no ato em que forem solicitados. 1.1.3 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2.1 - A proposta de preços deverá obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante. 1.2.2 - O Pregão será realizado em sessão pública, em todas as suas fases. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o conhecimento e cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas dos materiais, objeto desta licitação. 1.2.4 – A sessão de processamento do certame será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 1/2026. 1.2.5 – RAZÕES PARA PREGÃO PRESENCIAL O presente processo será realizado na forma presencial, considerando as características do objeto, que consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene e limpeza, pessoal e predial, destinados a todas as Secretarias Municipais, os quais possuem utilização contínua e necessidade de reposição conforme a demanda de cada setor. A adoção da forma presencial também considera a necessidade de assegurar maior agilidade na condução da sessão, especialmente em razão da diversidade de itens, da realização da etapa de lances e da possibilidade de negociação direta dos valores, observadas as disposições legais aplicáveis. A escolha da abrangência regional encontra respaldo na Lei Municipal nº 159/2020, que permite à Administração estabelecer a abrangência regional nos procedimentos licitatórios, sendo adotada a Região da Cantuquiriguaçu, da qual o Município de Catanduvas faz parte.
A medida considera as características do fornecimento, especialmente a necessidade de entregas parceladas, conforme as solicitações das Secretarias e setores municipais, bem como a necessidade de reposição dos estoques de acordo com o consumo efetivo dos materiais. Considera-se ainda que os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, não havendo, em regra, aquisição de todo o quantitativo registrado de uma única vez. Dessa forma, a proximidade entre os fornecedores e o Município pode contribuir para facilitar a logística de entrega, reduzir dificuldades relacionadas ao transporte e possibilitar maior agilidade no atendimento das solicitações, especialmente nos casos de materiais de consumo contínuo e de necessidade imediata. Além disso, o Município possui limitações quanto ao espaço físico disponível para armazenamento de grandes quantidades de materiais, razão pela qual se faz necessária a realização de aquisições de forma parcelada, conforme a efetiva necessidade de cada Secretaria. Nesse contexto, a proximidade dos fornecedores pode favorecer o atendimento das demandas em prazos adequados, evitando a formação de estoques excessivos e contribuindo para a continuidade das atividades de limpeza, conservação, higienização e higiene pessoal desenvolvidas nos prédios e unidades públicas municipais. Por fim, informamos que a sessão será gravada na integra em áudio e vídeo e transmitida ao vivo através do link https://www.youtube.com/channel/UCrGEdfAtas9py0fX_nxSfGw , conforme art. 17, parágrafo 2º e 5º, da Lei 14.133/2021. 1.3 - ANEXOS DO EDITAL Compõem esta convocação geral, além das condições específicas, constantes do corpo do edital, os seguintes documentos: ANEXO I - Modelo de Proposta de Preços; ANEXO II - Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação; ANEXO III - Termo De Referência; ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V - Modelo de Declarações; ANEXO VI - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte (EPP); ANEXO VII – Modelo de declaração de não haver vedações legais e Ausência de Servidor Público no quadro societário ANEXO VIII - Modelo Declaração contendo informações para fins de assinatura da ata de registro de preços; ANEXO IX- Declaração LGPD; ANEXO X – Modelo de Procuração; ANEXO XI - Declarações para fins de não incidência de IRPJ. 1.4 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) PRÁTICA CORRUPTA : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução da ata.; b) PRÁTICA FRAUDULENTA : a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução da ata.; c) PRÁTICA COLUSIVA : esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA : causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da ata de registro de preços; e) PRÁTICA OBSTRUTIVA : (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da ata financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de a ata de registro de preços vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução da ata de registro de preços. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, PESSOAL E PREDIAL, PARA TODAS AS SECRETARIAS, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos. 2.1.1 - A licitante é responsável pela verificação junto ao site qualquer alteração ou retificação que por ventura ocorra. ( www.catanduvas.pr.gov.br ). 2.2 – O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo. 2.3 - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto. 2.4 – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa. 2.5 – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO. 2.6 – A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida
sobre detalhes relevantes para a correta entrega dos produtos, a fim de que não sejam ofertados produtos que não atendam aos níveis de qualidade almejados. 2.7 – O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos produtos, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da solicitação de compra/pedido de empenho por parte da Municipalidade. 2.8 – São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital. 2.8.1 – O TERMO DE REFERENCIA é parte integrante do EDITAL e da ata de registro de preços (ainda que não esteja transcrito neste último). 3 – PREÇO e CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1 - O valor global máximo admitido para esta licitação é de R$ 790.178,95 (setecentos e noventa mil cento e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), sendo que o valor por item está descrito no TERMO DE REFERENCIA. 3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula. 3.3 - O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes, ao objeto cotado. 3.4 – Durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços – ATA, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legalmente previstas de revisão dos preços, devidamente comprovadas, em razão de ocorrência de situação que altere o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.5 – Caso a Ata de Registro de Preços seja prorrogada, por igual período, após o encerramento dos seus primeiros 12 (doze) meses de vigência, os preços registrados poderão ser reajustados, desde que observado o período mínimo legal para reajustamento e comprovada a compatibilidade dos valores com os preços praticados no mercado. Para fins de reajuste, será adotado como parâmetro máximo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. 3.6 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na Lei 14.133/21, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar da ata de registro de preços e iniciar outro processo licitatório. 3.7 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado para as mesmas condições de fornecimento, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente será convocado pela Secretaria de Administração para formalizar a alteração do preço, mediante termo aditivo. 4 - PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado: a) após a entrega, e mediante apresentação de nota fiscal; b) em até 30 dias após apresentação da nota fiscal; c) A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço “ [email protected] ”, sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não
superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos: - Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços. - Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal; - Certidão de regularidade de Tributos Municipais; - Certificado de Regularidade do FGTS da empresa; d) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra “ c” , implicará em não pagamento, ao tempo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa. e) A Nota fiscal que vem com a mercadoria, deve permanecer no local em que a mesma foi entregue. 4.2 – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 4.2.1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto da ata de registro de preços, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no item 4.2. 4.2.1.1 – O contido no item 4.2 e 4.2.1 será objeto de investigação através do competente processo administrativo; 4.3 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 4.4 - A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações: - Modalidade da licitação, - Número e ano da ata de registro de preços; - Número e nome do banco; - Número da agência; - Número da conta corrente ou poupança; - Valor de IRPJ a ser retido. 4.4.1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto. 4.4.1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura da ata de registro de preços, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo). 4.4.1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato. 4.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso. 4.5.1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. 5 - PRAZO VIGÊNCIA DA ATA E PRAZO DE ENTREGA 5.1 - O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da data que consta na ata de registro de preços. 5.1.1 - A ATA poderá ser prorrogada, segundo a conveniência e o interesse da Contratante, nos termos da lei.
5.2 - Caso seja prorrogada poderá ser aplicado reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como máximo a ser aplicado o índice do IPCA. 5.3 - Prazo de entrega será de 05 (cinco) dias, após emissão da ordem de fornecimento. 5.4 - O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 30 dias além do prazo de validade. 6 - CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 6.2 - O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 6.3 . Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros. 6.4 . Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 6.5 . Os produtos estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade. 6.6 - No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição dos produtos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 6.7 - Se houver diferença entre as quantidades definidas na solicitação de fornecimento e as quantidades efetivamente entregues, o fornecedor deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, contados do recebimento da notificação. 6.8 – Os produtos serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos; 6.9 - Local de entrega: Local será indicado na solicitação de compra, sendo dentro do perímetro urbano. 7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Fonte de Recursos Código Despesa 02.01.04.122.1050.2.002 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3040 02.02.04.122.1050.2.003 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3041 02.03.04.124.1054.2.004 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3042 02.04.04.122.1050.2.005 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 1608 02.04.28.846.2150.0.002 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3043
02.05.04.123.1051.2.006 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3044 02.06.04.121.1053.2.007 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3045 02.07.12.361.1400.2.010 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 103 1600 02.07.12.365.1400.2.081 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 103 1602 02.07.12.365.1400.2.082 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 103 2675 02.07.12.366.1400.2.014 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 103 3046 02.07.12.367.1400.2.015 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 103 3047 02.08.15.452.1500.2.018 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3048 02.08.15.452.1500.2.019 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3049 02.08.26.782.1900.2.021 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3050 02.09.08.122.1200.2.022 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3051 02.09.08.244.1200.2.023 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3052 02.10.18.541.1650.2.067 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3053 02.10.20.606.1700.2.029 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 1866 02.11.10.301.1300.2.033 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 303 1013 1737 3054 02.11.10.304.1300.2.037 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 303 3055 02.11.10.305.1300.2.038 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 303 3056 02.12.08.243.1201.6.024 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 2152 02.12.08.243.1201.6.025 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3057 02.12.08.243.1201.6.026 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 21064 3058 2154 02.13.08.122.1200.2.084 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3059 02.13.08.244.1200.2.086 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 940 3060 02.13.08.244.1200.2.089 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO 000 1097 3069 2243 02.13.08.245.1200.2.085 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 936 3061 02.13.08.245.1200.2.087 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 934 1097 3062 2151 2153 02.13.08.245.1200.2.088 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 941 1097 3063 3064 02.14.11.334.1350.2.027 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 1598 02.15.13.392.1450.2.016 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3065 02.16.08.241.1200.2.040 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 2155 02.18.541.1650.2.073 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1043 3066 02.19.08.244.1200.2.078 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3067 02.20.27.812.1950.2.017 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 000 3068 8 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 8.1 - O Edital da presente licitação pública reger-se-á: - Lei 14.133/2021; - Lei (Decreto) Municipal 45/2023 c/c Decreto 33/2025; - Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014. 9 - ELEMENTOS INSTRUTORES 9.1 - O caderno de Instruções para Licitação (edital) e seus anexos estão disponíveis na internet, no Portal da Transparência do Município catanduvas.pr.gov.br, e as informações sobre o edital serão repassadas pelo departamento de licitações do Município. 9.2 - O processo será conduzido pela: Pregoeira : Natielly Santos de Oliveira Podendo ser substituída por: Eduardo de Freitas Moreira Equipe de apoio : Douglas José Dall’Apria Viviane dos Santos Almeida Thomé Rosinha dos Reis 10 - DA PARTICIPAÇÃO 10.1 - O presente processo licitatório é destinado exclusivamente à participação de microempresa e empresa de pequeno porte conforme art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, EXCETO o item 66 que tem o valor máximo superior a 80.000,00 que é para ampla concorrência. 10.1.1 - Ainda, conforme lei municipal nº 159/2020, que permite à Administração definir a abrangência regional nos editais, será adotada a Região da CANTUQUIRIGUAÇU , da qual Catanduvas faz parte. 10.1.1.1 - A escolha se justifica pelas características do objeto e pela necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade e economicidade nas aquisições destinadas às Secretarias Municipais. 10.2 - Poderão participar desta licitação empresas que: 10.2.1 - Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital; 10.2.2 - Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e 10.2.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos. 10.3 - É vedada a participação de: 10.3.1 - Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 10.3.2 - Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 10.3.2.1 - Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 10.3.2 , enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 10.3.2.2 - Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 10.3.2.1; 10.3.3 - Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município. 10.3.4 - Empresas com falência decretadas ou concordatárias; e 10.3.5 - Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município licitante. 11 - REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDENCIAS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos, providencias ou impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja
protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado anteriormente. 11.2 - O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 11.3 - O requerimento/impugnação deverá ser formalizada mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida o pregoeira, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município, ou enviado por e-mail [email protected] , sendo que para isso deverá ser descrito em papel timbrado da impugnante, com assinatura física ou eletrônica, reservando-se a exigência de reconhecimento de firma apenas para a hipótese de dúvida fundada sobre sua autenticidade, além de acompanhado, impreterivelmente, de via da ata de registro de preços social/documento que demonstre que o assinante do documento é responsável pela requerente. 11.4 - A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo. 11.5 - Desde que implique modificação (ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração (ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original. 11.6 - As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente. 11.7 - REABERTURA EM CASO DE MODIFICAÇÃO - Desde que implique modificação(ões) na proposta, do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original, nos termos da lei. 12 - DO CREDENCIAMENTO 12.1 - No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão a pregoeira e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo X deste Edital. 12.1.1 – Apresentando carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo ao edital, o termo deverá vir com firma reconhecida, ou deverá ser apresentado documento original do assinante (que deve ser o representante legal da empresa devidamente constituído, ou ainda, deverá ser assinado digitalmente. 12.2 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais. 12.3 - Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado. 12.4 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante. 12.5 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.5.1 - Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município, indicando os representantes legais e o ramo de atividade. 12.5.2 - nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada da ata. Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações: 12.5.2.1 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; (ANEXO II); 12.5.2.2 - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante; 12.5.2.3 - formular lances ou ofertas verbalmente; 12.5.2.4 - negociar com a pregoeira a redução dos preços ofertados; 12.5.2.5 - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; 12.5.2.6 - assinar a ata da sessão; 12.5.2.7 - prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira; e 12.5.2.8 - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 12.6 - Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada da ata. Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica. 12.7 - A ausência da documentação referida quanto ao credenciamento, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 12.8 - Declaração assinada pelo responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP (ANEXO VI) com assinatura física ou eletrônica, reservando-se a exigência de reconhecimento de firma apenas para a hipótese de dúvida fundada sobre sua autenticidade. 12.8.1 - A ausência do documento constante no item 12.8 implica o não enquadramento da empresa como ME ou EPP, sendo que participará como empresa de porte normal, nos casos em que a licitação permitir participação de empresa deste porte. 12.9 – A proponente deverá apresentar juntamente com a documentação de credenciamento Declaração contendo informações para fins de assinatura da ata de registro de preços; ( modelo anexo VIII ). 12.9.1 – Caso não apresente a declaração acima, o representante deve preencher documento fornecido pela pregoeira no ato do credenciamento. 12.10 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, não importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, contudo, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço apresentado na proposta escrita do licitante.