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Texto do edital

Futura, eventual e parcelada aquisição de brinquedos e materiais pedagógicos, visando atender às demandas e necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Aurora – PR, pelo período de 12 (doze) meses

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1 PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2026 SOLICITAÇÃO DE COMPRA N° 119/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 109/2026 O Município de Nova Aurora, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 76.208.859/0001-52, com sede à Rua São João n° 354, Centro, em Nova Aurora, Estado do Paraná, torna público, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA , processada às disposições contidas nos seguintes instrumentos e suas alterações: Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 2.189/2023, Decretos Municipais 99/2023, 110/2023, 505/2023, 81/2024 e 90/2024, além de demais legislações aplicáveis e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus Anexos. Objeto Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de brinquedos e materiais pedagógicos, visando atender às demandas e necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Aurora – PR, pelo período de 12 (doze) meses. Valor total estimado R$ 1.709.463,05 (um milhão setecentos e nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos). Modo de disputa Registro de Preços Crit. de julgamento Vistoria? Garantia de Exec. Aberto Sim Menor preço por item Não Não Licit. exclusiva p/ ME/EPP? Cota reservada p/ ME/EPP? Exige apresentação de amostra? Serviço c/ dedicação de mão de obra exclusiva? Não Não Não Não DATAS E HORÁRIOS IMPORTANTES (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF) Abertura da licitação (fase competitiva) A partir das 08h15min do dia 20/10/2026 Sistema eletrônico utilizado: Edital e informações disponíveis em: O pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, através do sistema: BNC Compras, https://bnc.org.br/ , sendo que a observância das datas e horários limites é de total responsabilidade dos interessados. www.novaaurora.pr.gov.br e https://bnc.org.br/

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2 1. DO OBJETO, VALOR MÁXIMO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de brinquedos e materiais pedagógicos, visando atender às demandas e necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Aurora – PR, pelo período de 12 (doze) meses. 1.2. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes no BNC Compras e neste Edital, prevalecerão as últimas, ou seja, as do Termo de Referência do Edital. 1.3. O valor máximo para esta licitação R$ 1.709.463,05 (um milhão setecentos e nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos). 1.4. As despesas provenientes deste processo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Funcional Natureza da despesa Cód. despesa Fonte 06 006 12.361.1018.2136 3.3.90.30.00 227 103 06 006 12.361.1018.2136 3.3.90.30.00 227 104 06 007 12.365.1025.2137 3.3.90.30.00 253 103 06 008 12.365.1025.2138 3.3.90.30.00 267 103 06 008 12.365.1025.2138 3.3.90.30.00 267 104 06 010 12.361.1018.2144 3.3.90.30.00 288 000 06 010 12.361.1018.2144 3.3.90.30.00 288 103 06 010 12.361.1018.2144 3.3.90.30.00 288 104 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, anteriores à data da abertura da sessão pública do pregão , sendo que o pedido de esclarecimento/impugnação deverá ser apresentado: ao e-mail [email protected] ; protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura, situado no endereço disposto no preâmbulo deste edital; ou registrado no próprio sistema do BNC Compras ( https://bnc.org.br/ ). 2.2. Para pessoa jurídica, visando a legitimidade da impugnação , esta deve estar acompanhada de documento que confira os devidos poderes ao representante legal da empresa (Procuração, Contrato Social, Ato Constitutivo, Estatuto ou outro documento congênere). 2.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou à impugnação será divulgada no sistema eletrônico e também no Portal de Licitações do site oficial da prefeitura, em até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, prazo este limitado ao último dia útil que antecede a abertura do certame. 2.4. Os pedidos de esclarecimento/impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 2.5. Acolhida a impugnação, o edital será devidamente alterado e será designada nova data para a realização do certame (exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas). 2.6. Os casos excepcionais de concessão de efeito suspensivo serão motivados pelo pregoeiro, nos autos do processo da licitação. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade dos preços ofertados é o MENOR PREÇO POR ITEM , tendo como referência o valor máximo dos itens/lotes, fixado no Termo de Referência ( Anexo I ). 3.2. Deverá ser observado o critério de valor máximo, sob pena de desclassificação da proposta/lance, se, mesmo após a negociação, o valor ainda for superior ao máximo para o item/lote. 4. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A presente licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos da legislação aplicável, não gerando à Administração Pública a obrigação de contratar a totalidade dos quantitativos registrados, tampouco qualquer quantitativo mínimo durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

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3 4.2. Os fornecimentos serão realizados de forma parcelada, conforme as necessidades da Administração, mediante emissão de Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente, observados os quantitativos efetivamente demandados. 4.3. Em razão das características do Sistema de Registro de Preços, as solicitações de fornecimento poderão ocorrer em qualquer período durante a vigência da Ata, sem periodicidade previamente definida, não havendo garantia de frequência, intervalo ou valor mínimo para cada requisição. 4.4. O licitante, ao apresentar sua proposta, declara ciência de que os pedidos poderão compreender quaisquer quantitativos compatíveis com as necessidades da Administração, inclusive pequenas quantidades, não podendo alegar inviabilidade econômica do fornecimento em razão do valor da requisição, do quantitativo solicitado ou da necessidade de realização de frete específico. 4.5. Os custos relativos à logística, transporte, frete, carregamento, descarregamento, seguros e demais despesas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas deverão estar integralmente contemplados nos preços registrados, não sendo admitida cobrança adicional ou condicionamento da entrega ao atingimento de valor mínimo de pedido ou de quantidade mínima de itens. 4.6. O fornecedor registrado deverá atender às solicitações expedidas pela Administração dentro dos prazos estabelecidos neste Edital e na Ata de Registro de Preços, sendo vedada a recusa de fornecimento fundamentada exclusivamente no reduzido valor da requisição, na baixa quantidade solicitada ou na ausência de outras entregas que possibilitem o compartilhamento de custos logísticos. 4.7. A participação no certame implica plena ciência das características inerentes ao Sistema de Registro de Preços, especialmente quanto à possibilidade de fornecimentos parcelados, à inexistência de garantia de consumo mínimo, à ausência de valor mínimo por solicitação e à obrigação de atendimento das demandas regularmente emitidas pela Administração. 4.8. O fornecedor deverá dimensionar sua proposta comercial considerando todos os custos necessários ao atendimento das futuras solicitações de fornecimento durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, inclusive aqueles decorrentes de entregas fracionadas, não cabendo pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer outra pretensão fundamentada exclusivamente na emissão de requisições de pequeno valor ou de quantitativo reduzido. 5. DO CREDENCIAMENTO À PLATAFORMA ELETRÔNICA 5.1. O licitante deverá providenciar o credenciamento prévio perante https://bnc.org.br/cadastro/ , viabilizando a utilização da plataforma e participação do certame. 5.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente envio da proposta, lances e também dos documentos de habilitação, a cada fase, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limites estabelecidos. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para executar as transações inerentes a este Pregão. 5.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.7. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto ao provedor do sistema eletrônico, acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando a corretora associada, por meio de seu operador

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4 devidamente credenciado junto a Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras BNC; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC. 5.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo dos Licitantes participantes, que pagarão a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o valor referente a taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa de Nacional de Compras. 5.9. Caso permaneça alguma dúvida sobre o cadastro, entre em contato com o suporte da Bolsa Nacional de Compras (BNC) pelo telefone (42) 3026-4550, ou utilize o endereço: [email protected] . 6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA PLATAFORMA BNC PARA ESTA LICITAÇÃO 6.1. Foi definida como mais vantajosa a utilização da plataforma Banco Nacional de Compras (BNC), para este processo licitatório, ao levarmos em consideração os pontos descritos a seguir: a) Celeridade devido à integração sistêmica : por possui integração com o sistema de gestão utilizado pelo município (Betha Compras Cloud, o uso da plataforma BNC Compras, especialmente em processos com uma quantidade relevante de itens, traz notável vantagem ao ente público, tanto no lançamento do procedimento quanto posteriormente, na importação do resultado (empresas vencedoras, e respectivos itens e valores), o que traz muito mais segurança, praticidade e rapidez no lançamento dos itens, quantidades e valores estimados. b) Importação das informações x lançamento manual: a título de exemplo, o lançamento manual do processo (itens, quantidades e valores), como ocorre na plataforma do Compras.gov.br e no Licitações-e, por exemplo (visto que não possuem script de integração com o sistema de gestão), demanda bastante tempo para ser realizado, ainda mais porque atualmente o Dpto. de Licitações possui apenas 03 (três) funcionários, que atendem a uma média de cerca de 100 (cem) processos licitatórios e 400 (quatrocentos) contratos anualmente. Além de que o lançamento manual é um procedimento com maiores chances de equívocos (erros de digitação, por exemplo), o que pode acarretar em prejuízos maiores, mesmo após feitas as devidas conferências, item a item, enquanto com a importação das informações, o servidor responsável apenas realiza a conferência dos dados, comparando o relatório do sistema de gestão com as informações lançadas na plataforma eletrônica, facilitando a verificação. c) Suporte em tempo real e com atendimento eficaz : outro ponto positivo é o suporte oferecido pelos técnicos do sistema da BNC, que funciona por WhatsApp ou telefone, podendo ser solicitado apoio ao servidor público através de acesso remoto, caso necessário, o que torna muito mais prática a solução de eventuais dúvidas ou dificuldades que eventualmente ocorram no sistema. Ao compararmos com o sistema do Compras.gov.br e Licitações-e, ambos possuem suporte deficitário, sendo necessária a abertura de chamados ou formalização de situações adversas através de e-mail, sem previsão exata de resposta, o que muitas vezes acarreta na suspensão do processo e atrasos para o(s) departamento(s) envolvido(s), além de prejuízos maiores como atrasos no fornecimento do objeto, necessidade de revogação do processo, etc.; d) Facilidade na operacionalização do sistema : o sistema possui interface intuitiva e de fácil utilização pelos usuários, tanto compradores como fornecedores, sendo uma única tela para a tramitação de um processo licitatório, desde a abertura até a homologação do mesmo, havendo apenas navegação em abas distintas, o que torna o acompanhamento dos trâmites muito mais prático tanto ao município como ao fornecedor participante; e) Ausência de custos aos cofres públicos : é importante destacar que a Plataforma BNC – Licitações Eletrônicas não gera custos para os cofres municipais, pois não há cobrança pelo seu uso. A remuneração pela utilização da plataforma é justa para os fornecedores, com taxas acessíveis que visam exclusivamente cobrir os custos de desenvolvimento e manutenção do sistema, sem taxas adicionais baseadas no valor da proposta vencedora. 6.2. Assim, considerando a quantidade de itens deste processo licitatório, bem como as demais exposições acima, fica evidente a vantajosidade trazida pela utilização da plataforma BNC Compras. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS

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5 7.1. O licitante deverá providenciar o credenciamento prévio perante https://bnc.org.br/cadastro/ , viabilizando a utilização da plataforma e participação do certame. 7.2. Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas regularmente estabelecidas no país com ramo de atuação compatível ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 7.3. Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas constante no Edital, e conforme orientações do item 5. do Edital . 7.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente ou colaborador da Prefeitura Municipal de Nova Aurora que desempenhe função pertinente ao processo de licitação, que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) empresas que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transp. do Gov. Federal e/ou Cadastro de Impedidos de Licitar, do TCE-PR. 7.5. O impedimento de que trata a alínea c) do subitem 7.4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.6. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. 7.7. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e também na legislação aplicável. 8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. A licitação será conduzida por Pregoeiro designado, que terá, dentre outras, as funções de: I. receber, avaliar e decidir/responder os pedidos de esclarecimentos e/ou as impugnações ao Edital e Anexos; II. iniciar e conduzir a sessão pública da licitação III. analisar a aceitabilidade das propostas e, então, levá-las para a próxima fase; IV. desclassificar as propostas, justificando tal ação; V. coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; VI. verificar e julgar as condições de habilitação dos licitantes classificados; VII. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; VIII. declarar os licitantes vencedores, quando for o caso; IX. se houver, receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá- los à autoridade competente; X. encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a adjudicação e homologação;

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6 XI. propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação, se for o caso; XII. propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, se for o caso. 8.2. O Pregoeiro tem poderes para convocar e conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio e pode solicitar auxílio formal à mesma, bem como aos responsáveis pela elaboração de documentos pertinentes a licitação ou à Assessoria Jurídica, a fim de subsidiar suas decisões. 8.3. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, tanto quanto às propostas de preço, quanto à habilitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na documentação preliminar, ou que ateste qualificação/condição posterior à abertura do certame. 9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMP. DE PEQUENO PORTE 9.1. Aplicam-se às microempresas e Empresas de Pequeno Porte, doravante denominadas ME e EPP, tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mormente Capítulo V, Do Acesso aos Mercados, artigos 42 a 49 e Lei Municipal 1302/09, de 23 de abril de 2009. 9.1. A definição de ME e EPP consta no Capítulo II do mesmo corpo normativo, art. 3º e seguintes. 9.2. O item 81 representa cota reservada para disputa exclusivamente por empresas enquadradas no porte de MEI/ME/EPP, conforme dispõe o inciso III, do art. 48 da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014. 9.3. Por sua vez, o item 146 é destinado à ampla concorrência, reservados para empresas enquadradas em quaisquer portes, por se tratar de cota ampla concorrência. 9.4. A disputa dos demais itens (1 a 80 e 82 a 145) é destinada exclusivamente a empresas enquadradas nos portes de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), visto que o valor dos mesmos não ultrapassa R$80.000,00, conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014. 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1. O cadastramento da proposta eletrônica, ocorrerá através do acesso identificado, com chave e senha, e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências deste Edital e Anexos, até a data e horário limites dispostos neste Edital; 10.2. O encaminhamento da proposta eletrônica se dará EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, não sendo aceitos envios por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio. 10.3. Até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 10.4. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 10.5. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 10.6. Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. 10.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário ou total do item/lote, ou percentual de desconto (quando o critério de julgamento for “maior desconto”); com até duas casas após a vírgula ; b) marca/fabricante, se aplicável; c) descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do item no Termo de Referência, indicando, no que for aplicável e quando for o caso, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, entre outros. 10.8. Se o sistema eletrônico, por acaso, não dispor de algum dos campos acima, dispensa-se o preenchimento, desde que a informação possa ser sanada sem prejuízos a competição do certame.

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7 10.9. A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 10.10. O licitante não deverá se identificar de forma alguma, através do preenchimento da proposta eletrônica cadastrada, sob pena de desclassificação . 10.11. No caso de marcas próprias, identificar “PRÓPRIA”, e nunca termos que permitam e identificação do licitante. 10.12. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial , ou seja, com quantidade do item/lote inferior àquelas constantes no Termo de Referência. 11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início a abertura da sessão pública, no endereço eletrônico: https://bnccompras.com/ . 11.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes dar-se-á exclusivamente através de mensagens em campo próprio de cada item/grupo disputado. 11.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 11.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar pelo sistema. 11.5. Somente serão aceitos lances, de um mesmo fornecedor, caso o lance seja de valor inferior ao último registrado no sistema por esta mesma empresa ou inferior ao menor dos lances. 11.6. A diferença mínima entre cada lance constará em cada item/grupo, no próprio sistema eletrônico. 11.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados do valor, em tempo real, do menor lance registrado. Não haverá a identificação dos licitantes pelo sistema. 11.8. Será adotado o modo de disputa ABERTO , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado. 11.9. No modo de disputa ABERTO , a fase de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.10. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva, sempre que houver lances enviados dentro deste período de prorrogação. 11.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a disputa do item/grupo será encerrada automaticamente. 11.12. Após o término da disputa do(s) lote(s), o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

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8 d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 11.17. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. DO EMPATE FICTO (benefício às ME/EPPs previsto nos arts. 44 e 45 da LC 123/2006) 12.1. As propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nos termos do subitem acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos – controlados pelo sistema – contados após a comunicação automática para tanto. 12.1.2. Caso a licitante classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrarem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.1.3. O disposto no subitem acima somente será aplicável quando a melhor proposta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.2. As disposições a que se referem os subitens anteriores não se aplicam: 12.2.1. no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, bem como para contratação de obras e serviços de engenharia, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00); 12.2.2. em itens cuja disputa já seja destinada exclusivamente à microempresas ou empresas de pequeno porte, tendo em vista a equivalência de condições e consequente inaplicação do benefício quanto ao empate ficto. 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na LC n° 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/21, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 13.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva. 14. DA NEGOCIAÇÃO FINAL 14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo de referência ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 14.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em

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9 razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 14.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 14.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 15. DO ENVIO E ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA 15.1. Após a negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas , anexe, exclusivamente no sistema eletrônico, a proposta atualizada/adequada ao último lance ofertado/negociado, seguindo o modelo de proposta deste edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 15.2. Documentos complementares a serem anexados juntamente com a proposta : 15.2.1. Juntamente com a proposta atualizada , as vencedoras deverão apresentar catálogo/ficha técnica do fabricante dos produtos cotados, para os itens: 1 a 146 , dispensando-se a exigência para os demais itens a) Catálogo original do fabricante dos produtos, ou, prospecto/folder acompanhado do site do fabricante para verificação das informações, caso houver; b) Será aceito catálogo impresso via internet do site oficial do fabricante, desde que apresentados no idioma oficial do Brasil (será verificada a autenticidade do catálogo apresentado junto ao site); c) Caso o produto seja de fabricação própria da empresa, a mesma deverá apresentar documento contendo as especificações do produto. 15.2.2. Juntamente com a proposta atualizada , as vencedoras deverão apresentar catálogo/ficha técnica do fabricante dos produtos cotados, para os itens: 1 a 146 , dispensando-se a exigência para os demais itens 15.2.3. Os documentos técnicos apresentados deverão comprovar o pleno atendimento do objeto licitado, com as especificações contidas neste instrumento. 15.2.4. A avaliação dos documentos técnicos, serão realizadas pela comissão especial formada pelos Senhores DAUTICLÉIA BOZZO DUARTE E SILVIA KIMURA. 15.3. O catálogo deverá ser apresentado no mesmo prazo da proposta (três) horas. 15.4. Caso haja necessidade de apresentação de outros documentos complementares para sanar eventuais dúvidas ou para complemento de informações, o Pregoeiro solicitará ao licitante vencedor, através de diligência. 15.5. O prazo de envio da proposta e documentação complementar, sendo o caso, poderá ser prorrogado, por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas. 15.6. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 15.7. A convocação para anexar a proposta atualizada dar-se-á via mensagem em campo próprio do sistema, devendo os licitantes atentarem-se às comunicações. 15.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 15.9. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 15.10. A convocação para anexar a proposta atualizada dar-se-á via mensagem em campo próprio do sistema, devendo os licitantes atentarem-se às comunicações. 15.11. A proposta readequada deverá ser/conter:

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10 I. Proposta de preços, contendo todas as informações do modelo do Anexo II deste edital, vedado o preenchimento com dados aleatórios ou incompletos, sob pena de desclassificação, se assim o Pregoeiro julgar cabível; II. Timbrado da empresa ou identificação da mesma no cabeçalho da proposta, contendo dados como CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros; III. Preços unitários e totais, em real, com no máximo duas casas decimais após a vírgula; IV. Os preços ofertados deverão condizer com os valores praticados no mercado na data da sua apresentação; V. O objeto ofertado deverá atender a todas as especificações contidas no Anexo I do Edital. VI. A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias; VII. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos, a menos que, na opinião do pregoeiro, exista um erro grosseiro e óbvio, ou, ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso), a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado; VIII. Caso o pregoeiro identifique erros sanáveis na proposta atualizada, poderá abrir diligência e solicitar à empresa que reencaminhe a proposta atualizada com as devidas correções, desde que não alterem de forma substancial a proposta e sua validade jurídica. 15.12. A apresentação da proposta implicará: I. Conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos; II. Conhecimento das especificações, quantitativos, encargos gerais, e, condições para execução dos serviços, sujeitando-se ao gerenciamento e fiscalização de órgãos de controle interno e externo. 15.13. Fica vedada à contratada: I. A subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa; II. A cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado. 15.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 16. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 16.1. Assim que apresentada, a proposta e eventuais documentos complementares serão analisados através da fase de julgamento da proposta, onde, também, serão verificadas existências de sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. SICAF; II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); III. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); IV. Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR ( http://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx ); e V. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, por meio de consulta a ser realizada no sítio ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 16.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 16.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 16.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

Texto do edital: Futura, eventual e parcelada aquisição de brinquedos e materiais pedagógicos, vi — Pregão - Eletrônico 061/2026 | Editais do Brasil