Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de materiais e insumos destinados à perfuração de poços artesianos em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura

Página 1 de 81ver no PDF ↗

30 de julho de 2026 - Página 2 de 81 Edição Ordinária - Nº 4513 - Ano XVIII - Caderno 3 - Atos do Poder Executivo - Informações Complementares Órgão Oficial Certificado Digitalmente O Município de Cascavel (PR), dá garantia da autencidade deste documento, desde que visualizado através do site https://cascavel.atende.net/ - Certificado ICP - BRASIL MUNICÍPIO DE CASCAVEL

Página 2 de 81ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES P á g i n a 1 | 31 Minuta Padronizada de Edital de Pregão/Licitação Aprovada pela Resolução n.º 64/2024 da Procuradoria Geral do Município Elaboração: Fevereiro/2024 PREGÃO ELETRÔNICO-153/2026 IDENTIFICAÇÃO COMPRAS GOV- 97/2026 CONTRATANTE (UASG) MUNICÍPIO DE CASCAVEL (987493) OBJETO Registro de preços para aquisição de materiais e insumos destinados à perfuração de poços artesianos em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 131.542,29 (Cento e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 06/11/2026 às 9h (horário de Brasília) LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA www.gov.br/compras CRITÉRIO DE JULGAMENTO: [menor preço] por [ [por grupo] MODO DE DISPUTA: [aberto] PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM PREGOEIRA LUIZ GUSTAVO GREGOLIN ALMEIDA DESIGNADO ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 20.582/2026

Página 3 de 81ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES P á g i n a 2 | 31 Minuta Padronizada de Edital de Pregão/Licitação Aprovada pela Resolução n.º 64/2024 da Procuradoria Geral do Município Elaboração: Fevereiro/2024 Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................... 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ......................................................................................................... 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...................................................................................................9 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11 7. DA FASE DE JULGAMENTO ...................................................................................................................16 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ....................................................................................................................20 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .....................................................................................................24 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................................................... 24 11. DOS RECURSOS .....................................................................................................................................26 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 27 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..............................................29 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 30

Página 4 de 81ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES P á g i n a 3 | 31 Minuta Padronizada de Edital de Pregão/Licitação Aprovada pela Resolução n.º 64/2024 da Procuradoria Geral do Município Elaboração: Fevereiro/2024 MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2026 IDENTIFICAÇÃO COMPRAS GOV Nº 97/2026 (Processo Administrativo n°115656/2026) Torna-se público que Município de Cascavel, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 76.208.867/0001-07, com sede no Centro Administrativo Municipal José Silvério de Oliveira, sito à Rua Paraná, n.º 5.000, Centro, Cascavel- PR, por intermédio da Divisão de Licitações do Departamento de Gestão de Aquisições Públicas - Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 18.027, de 25 de Janeiro de 2024,e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de materiais e insumos destinados à perfuração de poços artesianos em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema da sessão pública e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as contidas no EDITAL . 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 04 itens, conforme tabela constante no Anexo 1 – Relação de Itens, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no

Página 5 de 81ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES P á g i n a 4 | 31 Minuta Padronizada de Edital de Pregão/Licitação Aprovada pela Resolução n.º 64/2024 da Procuradoria Geral do Município Elaboração: Fevereiro/2024 Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Neste Pregão, no LOTE ÚNICO (itens 01, 02, 03 e 04) a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Observado o disposto no §1º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006,. 3.7. Não poderão disputar esta licitação:

Página 6 de 81ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES P á g i n a 5 | 31 Minuta Padronizada de Edital de Pregão/Licitação Aprovada pela Resolução n.º 64/2024 da Procuradoria Geral do Município Elaboração: Fevereiro/2024 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão licitante; 3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo,

Página 7 de 81ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES P á g i n a 6 | 31 Minuta Padronizada de Edital de Pregão/Licitação Aprovada pela Resolução n.º 64/2024 da Procuradoria Geral do Município Elaboração: Fevereiro/2024 nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão licitante. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.14. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 3.16.1 O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

Página 8 de 81ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES P á g i n a 7 | 31 Minuta Padronizada de Edital de Pregão/Licitação Aprovada pela Resolução n.º 64/2024 da Procuradoria Geral do Município Elaboração: Fevereiro/2024 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

Página 9 de 81ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES P á g i n a 8 | 31 Minuta Padronizada de Edital de Pregão/Licitação Aprovada pela Resolução n.º 64/2024 da Procuradoria Geral do Município Elaboração: Fevereiro/2024 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

Página 10 de 81ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES P á g i n a 9 | 31 Minuta Padronizada de Edital de Pregão/Licitação Aprovada pela Resolução n.º 64/2024 da Procuradoria Geral do Município Elaboração: Fevereiro/2024 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor Unitário e Total do Item (Respeitado o limite de DUAS CASAS DECIMAIS para os centavos); 5.1.2. Marca;