Texto do edital
Seleção de proposta visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução tecnológica integrada de gestão pública municipal, disponibilizada em regime de licenciamento de uso na modalidade Software as a Service (SaaS), em ambiente de computação em nuvem, nativa web, com base de dados única e centralizada e acesso simultâneo e ilimitado de usuários, compreendendo: licenciamento de uso dos sistemas; implantação; migração, conversão e homologação de dados; parametrização; capacitação e treinamento de servidores; suporte técnico remoto e presencial; manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, durante toda a vigência do contrato — organizada nos Lotes I, II e III
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 – Moreira Sales – PR. – CEP: 87370-000 CNPJ N. º 76.217.025/0001-03 – Fone (044)3532 8100 – Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO DESTINADA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA O Presente certame é destinado para Ampla Concorrência, porém todos os direitos das ME-EPP-MEI, serão reservados conforme Lei supra. Processo Administrativo n° 33/2026 Edital de Licitação / Pregão Eletrônico - nº 280/2026 1. PREÂMBULO: Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Moreira Sales/PR, por meio do seu Departamento de Licitações, sediado a Rua Otto Macedo, 629 – Centro, Moreira Sales/PR, realizará licitação, sob sistema de registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos do Decreto nº 10.086 de 17/01/2022, e Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas neste Edital. 2. DADOS DO PROCESSO: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 09:00 horas do dia 05/11/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 às 09:30 horas do dia 05/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30 horas do dia 05/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 3. OBJETO: 3.1. Seleção de proposta visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução tecnológica integrada de gestão pública municipal, disponibilizada em regime de licenciamento de uso na modalidade Software as a Service (SaaS), em ambiente de computação em nuvem, nativa web, com base de dados única e centralizada e acesso simultâneo e ilimitado de usuários, compreendendo: licenciamento de uso dos sistemas; implantação; migração, conversão e homologação de dados; parametrização; capacitação e treinamento de servidores; suporte técnico remoto e presencial; manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, durante toda a vigência do contrato —
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 – Moreira Sales – PR. – CEP: 87370-000 CNPJ N. º 76.217.025/0001-03 – Fone (044)3532 8100 – Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: [email protected] organizada nos Lotes I, II e III, conforme especificações técnicas e funcionais constantes deste Termo de Referência. 3.2. A relação dos itens a serem licitados, seus descritivos completos, quantidades e valores máximos encontram-se no anexo I do presente edital. 4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1. O Pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do sistema pertencente à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL. 4.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma Bolsa de Licitações e Leilões constante da página eletrônica https://bllcompras.com. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2026, na classificação abaixo: N° 02.001.04.122.0005.2.018.3.3.90.40.00.00 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 – Moreira Sales – PR. – CEP: 87370-000 CNPJ N. º 76.217.025/0001-03 – Fone (044)3532 8100 – Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: [email protected] 6.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Lei 14.133/2021. d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 6.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no anexo constante no fim deste edital, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 7. DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 – Moreira Sales – PR. – CEP: 87370-000 CNPJ N. º 76.217.025/0001-03 – Fone (044)3532 8100 – Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: [email protected] a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação 8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 8.1. Credenciar-se previamente no sistema BLL, constante da página eletrônica https://bllcompras.com; 8.1.1. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar e os documentos complementares; 8.1.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema e do Município de XXXXXXXXXXXXXX/PR por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.1.3. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 – Moreira Sales – PR. – CEP: 87370-000 CNPJ N. º 76.217.025/0001-03 – Fone (044)3532 8100 – Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: [email protected] 8.1.4. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 8.1.5. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 8.1.6. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 9. PARTICIPAÇÃO: 9.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 9.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 9.4.1. Não poderão participar desta licitação os interessados: 9.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 9.4.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 9.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 – Moreira Sales – PR. – CEP: 87370-000 CNPJ N. º 76.217.025/0001-03 – Fone (044)3532 8100 – Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: [email protected] expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 9.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 9.4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 9.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 9.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha 10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 – Moreira Sales – PR. – CEP: 87370-000 CNPJ N. º 76.217.025/0001-03 – Fone (044)3532 8100 – Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: [email protected] propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 11.1.1. Valor unitário; 11.1.2. Marca; 11.1.3. Fabricante; 11.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 11.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 11.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 – Moreira Sales – PR. – CEP: 87370-000 CNPJ N. º 76.217.025/0001-03 – Fone (044)3532 8100 – Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: [email protected] deverá ser de R$ 1,00 (um real). 12.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote. 12.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 12.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 12.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 12.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 – Moreira Sales – PR. – CEP: 87370-000 CNPJ N. º 76.217.025/0001-03 – Fone (044)3532 8100 – Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: [email protected] automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 12.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 12.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na Lei 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 12.28.1. No país;