Texto do edital
Contratação de empresa especializada, com registro ativo no cadastur, para prestação de serviços de planejamento, organização e execução de viagem de turismo social, com fornecimento de pacote completo para realização de 01 (um) passeio, com duração de 01 (um) dia, sem pernoite, destinado ao público idoso (60+) com acompanhantes/técnicos do município de bandeirantes/PR, compreendendo transporte rodoviário, alimentação e acesso a atividades e atrativos turísticos, em conformidade com as deliberações nº 024/2023 e 034/2024 – cedipr e com o projeto paraná viaja mais 60 – fase II
Rua Frei Rafael Proner, 1457 - CEP 86360055 - E-mail: [email protected] - CNPJ 76.235.753/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18/2026 O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, com sede na Rua Frei Rafael Proner, nº 1457, inscrito no CNPJ nº 76.235.753/0001-48, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para Mulheres, torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na plataforma BLL COMPRAS, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 3.537/2023, do Decreto Municipal nº 3.621/2023, da Lei Municipal nº 4.169/2022 e demais normas aplicáveis, observadas as condições deste Aviso e seus anexos. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM REGISTRO ATIVO NO CADASTUR, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE VIAGEM DE TURISMO SOCIAL, COM FORNECIMENTO DE PACOTE COMPLETO PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) PASSEIO, COM DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, SEM PERNOITE, DESTINADO AO PÚBLICO IDOSO (60+) COM ACOMPANHANTES/TÉCNICOS DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/PR, COMPREENDENDO TRANSPORTE RODOVIÁRIO, ALIMENTAÇÃO E ACESSO A ATIVIDADES E ATRATIVOS TURÍSTICOS, EM CONFORMIDADE COM AS DELIBERAÇÕES Nº 024/2023 E 034/2024 – CEDIPR E COM O PROJETO PARANÁ VIAJA MAIS 60 – FASE II. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais). PERÍODO DE PROPOSTAS De 07/10/2026 até 20/10/2026 às 08:30 PERÍODO DE LANCES Dia 20/10/2026 das 08:30 às 14:30 Totalizando o prazo de 6 (seis) horas , conforme art. 10, do Decreto Municipal Nº 3621/2023 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO – PARTICIPAÇÃO AMPLA A participação será ampla, não exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, considerando que os elementos atualmente juntados na fase preparatória não demonstram a existência de, no mínimo, 3 (três) fornecedores competitivos ME/EPP/MEI locais ou regionais aptos ao objeto. Permanecem assegurados os benefícios e o tratamento favorecido previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicáveis. A retirada do edital e anexos poderá ser feita na plataforma BLL COMPRAS e no sítio eletrônico www.bandeirantes.pr.gov.br, bem como no Departamento de Licitações, após a publicação do aviso. Cláudia Janz da Silva Secretária da Administração
Rua Frei Rafael Proner, 1457 - CEP 86360055 - E-mail: [email protected] - CNPJ 76.235.753/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 18/2026 (Processo Administrativo n.º 114/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 3.537/2023, do Decreto Municipal nº 3.621/2023, da Lei Municipal nº 4.169/2022 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 20/10/2026 Link de acesso: https://bllcompras.com Horário da fase de lances: De 20/10/2026, das 08:30 às 14:30 Totalizando o prazo de 6 (seis) horas , conforme art. 10, do Decreto Municipal Nº 3621/2023 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada, com registro ativo no CADASTUR, para prestação de serviços de planejamento, organização e execução de viagem de turismo social, com fornecimento de pacote completo para realização de 01 (um) passeio, com duração de 01 (um) dia, sem pernoite, destinado ao público idoso (60+) com acompanhantes/técnicos do Município de Bandeirantes/PR, compreendendo transporte rodoviário, alimentação e acesso a atividades e atrativos turísticos, em conformidade com as Deliberações nº 024/2023 e 034/2024 – CEDIPR e com o Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase II, para atendimento de até 80 (oitenta) participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência. 1.2 A contratação será realizada em ITEM ÚNICO, conforme tabela abaixo, observadas as especificações constantes do Termo de Referência. ITEM UND DESCRIÇÃO DO ITEM CÓDIGO CATSER QTD TOTAL Media do orçamento Valor total 1 UNID. PACOTE COMPLETO DE PASSEIO (1 dia, sem pernoite) COM O GRUPO 60+ e acompanhantes/técnicos, PARA 80 PESSOAS. O serviço consiste no transporte completo (saída e retorno na Praça Brasil/Japão, Bandeirantes-PR) até o local a ser definido. O pacote inclui: Acompanhamento de Monitor de Viagem; Acesso Day Use a todas as atividades do local desde que compatível com o público idoso, Alimentação Completa (Café da Manhã, Almoço e Lanche da Tarde, com água, refrigerantes e sucos inclusos nas refeições), que deve fornecer água durante a viagem de ida e volta, e ofertar kit de “snacks” individuais para a ida e volta (podendo ser biscoito água e sal ou maisena/bolinho industrializado 40g/ e uma opção de bebida suco de caixinha 200ml industrializado),e Transporte de Qualidade em veículo com acessibilidade. ITINERÁRIO DA VIAGEM Data prevista: a ser definido entre Setembro e Dezembro de 2026 Origem: Praça Brasil/Japão - Bandeirantes, PR. Horário previsto de embarque/desembarque: 05h:00 às 21h00; VEÍCULOS Ônibus rodoviário tipo turismo, para transportar 80 (oitenta) passageiros, qualidade em veículo com acessibilidade, equipado com ar-condicionado, banheiro, acessórios de segurança, bancos reclináveis confortáveis, rádio AM/FM/CD/DVD player e preferencialmente ano de fabricação máximo de 09 anos (de 2017 em diante, preferencialmente), devendo a empresa fornecer Seguro- Viagem Rodoviário e Seguro APP para todos os participantes durante todo o período do passeio. 3719 01 R$29.600,00 R$ 29.600,00 R$ 29.600,00
Rua Frei Rafael Proner, 1457 - CEP 86360055 - E-mail: [email protected] - CNPJ 76.235.753/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ 1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências deste Aviso e seus anexos. 1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. Em caso de divergência entre a descrição resumida cadastrada na plataforma e o descritivo constante deste Edital e seus anexos, prevalecerá o DESCRITIVO CONTIDO NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1 A participação no presente processo de dispensa eletrônica se dará mediante a plataforma BLL COMPRAS, disponível no endereço eletrônico https://bllcompras.com. 2.1.1 Os fornecedores deverão estar previamente cadastrados e credenciados na plataforma BLL COMPRAS e observar os procedimentos operacionais nela disponibilizados para acesso, registro de proposta e participação na disputa. 2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante na plataforma BLL COMPRAS, não cabendo ao provedor da plataforma ou ao órgão promotor do procedimento responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de credenciais, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.2.3.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3.1.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.3.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3.3.1. aplica-se o disposto 2.2.3.3 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.3.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do instrumento de contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2 . 2.3.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.3.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
Rua Frei Rafael Proner, 1457 - CEP 86360055 - E-mail: [email protected] - CNPJ 76.235.753/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ 2.2.5 Não se aplica vedação genérica à participação de sociedades cooperativas. Quando participarem, deverão comprovar compatibilidade do regime cooperativo com o objeto e o atendimento aos requisitos legais pertinentes. 2.3 Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante do Termo de Referência, em razão do baixo valor estimado e da baixa complexidade operacional do objeto. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio da plataforma BLL COMPRAS, a proposta com a descrição do serviço ofertado e o preço total do item, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do serviço, inclusive transporte, alimentação, ingressos, seguros, acompanhamento/monitoria, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outras despesas decorrentes do objeto. 3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Os fornecedores beneficiados com isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária respectiva. 3.6.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.8 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade de cumprimento integral do Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o pacote turístico completo, com todos os serviços, meios, documentos, seguros e providências necessários à perfeita execução do objeto. 3.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.10 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.10.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.10.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.10.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.10.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.10.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
Rua Frei Rafael Proner, 1457 - CEP 86360055 - E-mail: [email protected] - CNPJ 76.235.753/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ 3.10.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.11 . Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 3.12. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Aviso de Dispensa Eletrônica por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal n.º 3.537/2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa, em campo próprio da plataforma BLL COMPRAS ou pelo e-mail [email protected], pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa eletrônica. 4. FASE DE LANCES 4.1 A partir das __:__ do dia ___/___/2026, data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, será o R$ 0,01 (um centavo) . 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
Rua Frei Rafael Proner, 1457 - CEP 86360055 - E-mail: [email protected] - CNPJ 76.235.753/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ 5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 5.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Comissão de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores. 5.1.2 A Comissão de Contratação solicitará ao fornecedor melhor classificado que, no prazo indicado no sistema, envie a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao último lance ofertado, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Aviso e, quando solicitado, dos documentos técnicos necessários à comprovação das condições do Termo de Referência. 5.1.2.1. Será admissível a juntada posterior de documento (anexo II), desde que seu conteúdo se refira à condição preexistente, conforme Acórdão 1.211/2021 do Tribunal de Contas da União e Acórdão 430/2025 - Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para o qual será aberto o prazo de mais 2 (duas) horas, no entanto, caso o fornecedor não envie o documento requerido, este será inabilitado do certame, visto que será aberto o prazo na fase de HABILITAÇÃO. 5.1.3 É facultado à Comissão de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA FEITA NO CHAT PELO fornecedor, ANTES DE FINDO O PRAZO previsto nos itens 5.1.2 e 5.1.2.1. 5.1.4. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2 Após a negociação do preço e o envio da proposta com a documentação de habilitação, a Comissão de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta , a Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 3.537/2023. 5.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.4 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 5.4.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.4.2. No caso de bens e serviços em geral, será realizada diligência para análise de exequibilidade das propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme artigo 34 da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.4.3. Exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 5.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 5.7 A Comissão de Contratação poderá convocar o fornecedor para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 4 (HORAS), sob pena de não aceitação da proposta. 5.7.1 É facultado à Comissão de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo. 5.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação em diligência destacam-se documentos de regularidade no CADASTUR, atestados de capacidade técnica, apólices, documentos de veículo/motorista e outros elementos aptos a demonstrar o atendimento ao Termo de Referência, desde que referentes a condição preexistente quando juridicamente exigível. 5.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado , a Comissão de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Rua Frei Rafael Proner, 1457 - CEP 86360055 - E-mail: [email protected] - CNPJ 76.235.753/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ 5.9 Havendo necessidade, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10 A Comissão de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 5.10.1 Também nas hipóteses em que a Comissão de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o fornecedor para que seja obtido preço melhor. 5.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores. 5.11. Às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas serão assegurados os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive o critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45, quando configurada a hipótese legal, sem prejuízo dos demais benefícios legalmente cabíveis. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Comissão de Contratação verificará a habilitação do fornecedor, observado o disposto neste Edital. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; 6.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 6.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; 6.2.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.5. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR. 6.3. As consultas poderão ser realizadas por meio das consultas consolidadas disponibilizadas pelos órgãos oficiais, quando disponíveis. 6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão de Contratação diligenciará para verificar eventual fraude ou circunstância impeditiva relacionada às empresas apontadas no relatório correspondente. 6.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.4.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.5. Verificada a existência de sanção, será realizada diligência pela Comissão de Contratação para análise de seus efeitos sobre a participação e a futura contratação, assegurando-se ao fornecedor a manifestação cabível antes da decisão. 6.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação será verificada com base nos documentos apresentados na plataforma BLL COMPRAS e nas consultas aos cadastros oficiais disponíveis, conforme aplicável.
Rua Frei Rafael Proner, 1457 - CEP 86360055 - E-mail: [email protected] - CNPJ 76.235.753/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ 6.6.1. O fornecedor deverá manter atualizadas as certidões e comprovações exigidas e encaminhá-las no prazo estabelecido quando solicitado pela Comissão de Contratação. 6.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, salvo se a Administração puder obter diretamente documento válido em sítio eletrônico oficial, quando juridicamente admitido. 6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.7.1. Será admissível a juntada posterior de documento (anexo II), desde que seu conteúdo se refira à condição preexistente, conforme Acórdão 1.211/2021 do Tribunal de Contas da União e Acórdão 430/2025 - Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para o qual será aberto o prazo de mais 2 (duas) horas, no entanto, caso o fornecedor não envie o documento requerido, este será inabilitado do certame, visto que será aberto o prazo na fase de HABILITAÇÃO. 6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.12. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.14. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para os atos subsequentes previstos no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, no que couber à contratação direta. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a conclusão do procedimento, a contratação será formalizada mediante TERMO DE CONTRATO, observadas as condições deste Aviso, do Termo de Referência definitivo, da proposta vencedora e da legislação aplicável. 7.2. O adjudicatário será convocado para assinar o Termo de Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, salvo prazo diverso estabelecido no documento definitivo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.2.1. Quando a formalização exigir assinatura de Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo por meio eletrônico ou outro meio idôneo, para assinatura e devolução no prazo indicado na convocação. 7.2.2. O prazo para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceitação da Administração, quando compatível com o interesse público. 7.4. O prazo de vigência será de 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, conforme previsto no Termo de Referência, sem prejuízo da extinção após o integral cumprimento das obrigações. 7.5. Na formalização será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, as quais deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a execução e a vigência do instrumento adotado. 8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. O fornecedor e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e nos arts. 193 ao 227 do Decreto Municipal n.º 3.537/2023, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal, bem como da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
Rua Frei Rafael Proner, 1457 - CEP 86360055 - E-mail: [email protected] - CNPJ 76.235.753/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ 8.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade – PAAR. 8.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.7. O processamento do PAAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 8.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto Municipal nº 3.537/2023. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado na plataforma BLL COMPRAS, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos demais meios legalmente exigidos. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1 No caso do subitem 9.2.2, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5 . Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília- DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Rua Frei Rafael Proner, 1457 - CEP 86360055 - E-mail: [email protected] - CNPJ 76.235.753/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Documentação exigida para Habilitação; ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO IV – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP. ANEXO V – Declaração LGPD. ANEXO VI – Modelo de Declaração. ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços. ANEXO VIII – Planilha de Custos e Formação de Preços (quando aplicável). Bandeirantes-PR, 07 de outubro de 2026. Rosiane Crisitina Vieira Néia Storti Secretária Municipal de Assistência Social e Políticas para Mulheres