Texto do edital
Aquisição de artigos esportivos e lúdicos, veículo utilitário, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, mobiliário, utensílios em geral, equipamentos de acessibilidade, sistemas de segurança e ferramentas, visando ao apoio e fortalecimento das atividades desenvolvidas pela associação de atendimento e apoio à pessoa com transtorno do espectro autista do norte do paraná - anjo azul, lar são vicente de paulo e pela associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE, em atendimento às programações oriundas das emendas parlamentares nº 410240620230003 e nº 410240620230004, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.235.753/0001-48 | Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] 1 EDITAL - BLL COM ITENS EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI - LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PREFERÊNCIA PARA ME, EPP E MEI LOCAL/REGIONAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº2.984/2009, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.169/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 66/2026 O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR , inscrito no CNPJ sob nº. 76.235.753/0001-48, sediado à Rua Frei Rafael Proner nº. 1457, bairro centro, Bandeirantes-PR, representado por seu prefeito, Jaelson Ramalho Matta, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 em observância às disposições do Decreto Municipal nº 3.537/2023 , demais legislação aplicável, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: 39/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE Início da sessão / disputa de lances: 08:30 do dia 10/11/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital. 1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E LÚDICOS, VEÍCULO UTILITÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, MOBILIÁRIO, UTENSÍLIOS EM GERAL, EQUIPAMENTOS DE ACESSIBILIDADE, SISTEMAS DE SEGURANÇA E FERRAMENTAS, VISANDO AO APOIO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DO NORTE DO PARANÁ - ANJO AZUL, LAR SÃO VICENTE DE PAULO E PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, EM ATENDIMENTO ÀS PROGRAMAÇÕES ORIUNDAS DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 410240620230003 E Nº 410240620230004, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS . O DESCRITO DOS ITENS ESTÁ PRESENTE NO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. ANEXOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.235.753/0001-48 | Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] 2 Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Documentos de habilitação; Anexo III – Modelo de descritivo da proposta de preços; Anexo IV – Modelo de procuração; Anexo V – Modelo de declaração; Anexo VI – LOCAIS DE ENTREGA Anexo VII – Minuta de Contrato e extrato; Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP. Anexo IX – Declaração LGPD. Anexo X - Tabela de Cotação de Preços 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 442.327,78 (quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO DESCRIÇÃO RECURSO 590 - 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SIGTV-EMENDA ANJO AZUL INVESTIMENTO PROGRAMAÇÃO 04014/01017.12.06.00.00.2.669.3120 592- 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SIGTV-EMENDA BANCADA - PROGRAMAÇÃO 410240620230004 - APAE E LAR SÃO VICENTE DE PAULO 04021/01017.12.06.01.02.2.665.3120 4. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio da plataforma eletrônica BLL Compras, disponível em https://bllcompras.com, que será utilizada para o recebimento das propostas, a realização da sessão pública e a disputa de lances. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais?q=987445&status=recebendo_proposta&pagina=1&ufs=PR&municipios=3941 &tipos=1. Obs.: O link acima direciona o licitante para consulta do PNCP do Município de Bandeirantes, das licitações com Status de A Receber/Recebendo Proposta. Os trabalhos serão conduzidos pelos PREGOEIROS designados pela Portaria n.º 2.471/2026: Art. 1º. Ficam nomeados os(as) seguintes servidores(as) para exercerem a função de Pregoeiro(a) do Município de Bandeirantes/PR, competindo-lhes a condução dos atos relativos às licitações na modalidade Pregão e demais contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021: ● Marcos de Moraes,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.235.753/0001-48 | Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] 3 ● Fabiana de Souza Meira Oliveira, ● Mariane Alves dos Santos, ● Allan Cesar de Arruda, ● Fernanda do Carmo da Silveira, ● Francianne Karlla Assolari da Silva Parágrafo único. A designação como Pregoeiro(a) aplica-se exclusivamente às licitações realizadas na modalidade pregão, conforme disciplinado pela legislação vigente. Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes servidores para integrarem a Equipe de Apoio das licitações e contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021: ● José Márcio Urbano ● Weslley Rodrigo Ramos Pires ● Juliane Vitoria Melo dos Santos ● Rafael Moura Luz - E-mail: [email protected] – EVENTUAIS DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SEREM ENCAMINHADAS NO EMAIL INSTITUCIONAL INDICADO ACIMA – NÃO SERÃO ADMITIDOS QUAISQUER ENVIOS DE MENSAGENS AOS TELEFONES PESSOAIS DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU EQUIPE DE APOIO. - Endereço: Rua Frei Rafael Proner, nº 1457 – CEP 86.360-055 – Bandeirantes – PR. - O atendimento será feito no horário das 8:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 3.537/2023 , ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no endereço eletrônico [email protected] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9, das Condições Gerais do Pregão deste Edital; 5.3. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no site https://www.bandeirantes.pr.gov.br. 6. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.235.753/0001-48 | Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] 4 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 3.537/2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação , serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas dos valores unitários dos itens, fixada no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.1.1. Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados. 2.2 O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério de MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE . 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas. 3. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4. PROPOSTA PARCIAL: 4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 5. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP ou MEI: Haverá exclusividade e preferência local e regional na disputa do item 61 considerando Lei municipal nº 4.169/2022, de 27 de junho de 2022 , e haverá exclusividade e preferência na disputa dos itens 77, 78, 79, 81, 82, 86, 90, 91 e 92 para as empresas ME, EPP e MEI , observando a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Considerando justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar. 6. GARANTIA: Não será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da Minuta de Contrato (Anexo VII). 7. CONSÓRCIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.235.753/0001-48 | Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] 5 7.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo através do Termo de Referência. CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, na plataforma BLL Compras, disponível em https://bllcompras.com. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelos PREGOEIROS designados pela Portaria n.º 2.471/2026: Art. 1º. Ficam nomeados os(as) seguintes servidores(as) para exercerem a função de Pregoeiro(a) do Município de Bandeirantes/PR, competindo-lhes a condução dos atos relativos às licitações na modalidade Pregão e demais contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021: ● Marcos de Moraes, ● Fabiana de Souza Meira Oliveira, ● Mariane Alves dos Santos, ● Allan Cesar de Arruda, ● Fernanda do Carmo da Silveira, ● Francianne Karlla Assolari da Silva Parágrafo único. A designação como Pregoeiro(a) aplica-se exclusivamente às licitações realizadas na modalidade pregão, conforme disciplinado pela legislação vigente. Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes servidores para integrarem a Equipe de Apoio das licitações e contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021: ● José Márcio Urbano ● Weslley Rodrigo Ramos Pires ● Juliane Vitoria Melo dos Santos ● Rafael Moura Luz 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 3.537/2023. 1.4 Poderão participar desta licitação, SOMENTE os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/index.jsf) e na plataforma BLL Compras (https://bllcompras.com). 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto à plataforma BLL Compras implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes a Pregão Eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações na plataforma BLL Compras, durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.235.753/0001-48 | Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] 8 5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será indicada na Relação de Itens anexa ao Edital. 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13 Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.235.753/0001-48 | Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] 9 5.18 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE , conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA READEQUADA 5.29. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (DUAS) HORAS, envie a PROPOSTA (ANEXO III) adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos de HABILITAÇÃO (ANEXO II), exigidos neste Edital. 5.29.1. Será admissível a juntada posterior de documento (anexo II), desde que seu conteúdo se refira à condição preexistente, conforme Acórdão 1.211/2021 do Tribunal de Contas da União e Acórdão 430/2025 - Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para o qual será aberto o prazo de mais 2 (duas) horas, no entanto, caso o licitante não envie o documento requerido, este será inabilitado do certame, visto que será aberto o prazo na fase de HABILITAÇÃO. 5.29.2 É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.29 . 5.29.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.29.4 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa , sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item da licitação; o valor global,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.235.753/0001-48 | Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] 10 os preços unitários e globais por item, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital. 5.29.4.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação. 5.29.4.2 As empresas beneficiárias de alguma isenção tributária (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal, bem como apresentar o documento que outorga a isenção. 5.29.4.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado, a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta. 5.29.4.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica. 5.29.4.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 5.30 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III. 5.30.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.30.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.31. Para análise dos documentos e catálogos apresentados pelos licitantes classificados, será requerido o auxílio do Fiscal do Contrato relacionado a secretária demandante do processo. 5.32. Após a negociação do preço e apresentação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DAS AMOSTRAS 6.1 O Município de Bandeirantes - PR NÃO exigirá amostra com relação aos itens objetos da presente licitação. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Após a negociação do preço e o envio da proposta com a documentação de habilitação e julgamento, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta , examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 3.537/2023. 7.2 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 7.2.2. No caso de bens e serviços em geral, será realizada diligência para análise de exequibilidade das propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração , conforme artigo 34 da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.2.3. Exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.