Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de ministração de oficinas socioeducativas, esportivas, culturais e educacionais, destinadas aos usuários dos programas da secretaria municipal de assistência social e políticas para mulheres do município de bandeirantes–PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (43) 3542-4525 – Fax 3542-3322 e CNPJ 76.235.753/0001-48 EDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINISTRAÇÃO DE OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS, DESTINADAS AOS USUÁRIOS DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PARA MULHERES DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES–PR . O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR , inscrito no CNPJ sob nº. 76.235.753/0001-48, sediado à Rua Frei Rafael Proner nº. 1457, bairro centro, Bandeirantes-PR, representado por seu prefeito, Jaelson Ramalho Matta, realizará credenciamento com fundamento e validade na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Decreto Municipal nº 3537/2023 (regulamenta a lei federal 14.133/21). E torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N.° 01/2026 com vistas ao credenciamento de pessoa jurídica . Sendo essas condições previstas neste Edital e respectivos anexos, que compõem os autos do Processo Administrativo nº 82/2026 , para firmar contrato de prestação de serviços com as seguintes cláusulas e condições: 1. OBJETO O presente credenciamento tem o objetivo de permitir que todo interessado que preencha os requisitos previstos neste Edital possa prestar à administração os serviços discriminados no Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, a serem remunerados com base nos preços fixados pela administração. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação a partir do dia 15 / 10/ 2 026 , na sede da Prefeitu ra Municipal de Bandeirantes – Setor de Protocolo, localizada à Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360 - 055, das 07:30 as 11:30, das 13:00 às 16:00. 1.1 A existência dos Credenciados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Credenciamento específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. VIGÊNCIA 2.1 Este Edital terá vigência de 365 (tezentos e sessenta e cinco) dias , a partir de sua publicação, podendo os interessados credenciar-se a qualquer tempo. 2.2 A todo tempo, enquanto persistirem as necessidades da Administração, qualquer interessado que preencha os requisitos para o credenciamento, poderá habilitar-se a um eventual contrato. 2.3 Acolhido o pedido de credenciamento, sua vigência será indefinida, podendo a administração formalizar o contrato a qualquer tempo, conforme sua necessidade. 2.4 Os contratos oriundos do credenciamento vi gerão por 365 ( trezentos e sessanta e cinco ) dias contados a partir da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogados na forma prevista da Lei nº 14.133/2021. 2.5 A Secretaria Municipal de Administração solicitará a emissão do contrato, conforme sua necessidade e tendo como base o Parecer da Secretária Municipal deAdministração e demais secretarias demandantes. 3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO C REDENCIAMENTO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (43) 3542-4525 – Fax 3542-3322 e CNPJ 76.235.753/0001-48 3.2 Poderão participar do Credenciamento pessoas jurídicas, com a qualificação necessária para a prestação dos serviços descrito e preencham os requisitos exigidos neste instrumento de credenciamento e seus anexos, concordando com os valores máximos propostos pelo Município. 3.3 Estará impedido de participar de qualquer fase do processo de credenciamento, na condição de proponente, o interessado que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: a. Declarado inidôneo por ato da Administração Pública; b. Ter idade inferior a 18 (dezoito) anos; c. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Bandeirantes, nas hipóteses previstas nos artigos 156 a 163 da Lei Federal 14.133/2021; d. Proponente legal que faça parte da Administração Pública Municipal de Bandeirantes. 4 DA INSCRIÇÃO 4.1 Os interessados em contratar com o Município, através do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação no seguinte endereço: Setor de Protocolo - no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, em dias de expediente, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: Rua Frei Rafael Proner, 1457, Centro – Bandeirantes– Paraná; 4.2 Serão recebidos requerimentos: diretamente no setor de protocolo, via correio, e-mail no endereço eletrônico: licitaçã[email protected] , com aviso de recebimento; 4.3 As inscrições permanecerão abertas até vigência do Edital; 4.4 A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados nos itens 5.1 e 5.2 deste instrumento. 5 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 5.1 Os proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação em envelope lacrado e etiquetado , sendo que a falta de qualquer documento ou a apresentação de certidões vencidas implicará na inabilitação do proponente . a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II ; b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede do proponente, ou em sendo isento Certidão Narrativa; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais expedida pelo Município sede do proponente – solicitar na prefeitura ou no site do município caso disponível; g) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (CARTÃO CNPJ); h) Contrato Social e última alteração contratual (no caso de sociedade ltda.) ou Requerimento de Empresário expedido pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (no caso de empresa individual) ou Estatuto e Ata da Eleição da Última Diretoria (no caso de Sociedade Anônima ou associação civil);
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (43) 3542-4525 – Fax 3542-3322 e CNPJ 76.235.753/0001-48 i) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo I V ; j) Declaração assinada pelo proponente de que recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento Público conforme modelo constante no Anexo V ; k) Declaração assinada pelo proponente de que cumpre o contido no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 conforme Anexo III ; l) Formulário com a informação do Banco, Agência, número e tipo de conta (corrente/poupança) e data de abertura da mesma para recebimento dos valores a serem pagos conforme Anexo VI . 5.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.1 A capacidade técnica será comprovada por um ou mais atestados, declarações, certificados ou documentos equivalentes que evidenciem experiência compatível com a modalidade pretendida, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. 5.3.2 Não será exigido quantitativo mínimo nem tempo mínimo de experiência, diante da baixa complexidade, da remuneração por hora efetivamente executada e da possibilidade de credenciamento contínuo, sem prejuízo da demonstração objetiva de aptidão. 5.3.3 Os documentos poderão estar em nome da pessoa jurídica ou do profissional que executará a oficina, desde que demonstrado o vínculo jurídico entre eles; será admitido o somatório de documentos compatíveis. 5.3.4 Nas modalidades esportivas, culturais, educacionais ou artísticas, serão exigidos formação, certificado, graduação ou registro profissional somente quando previstos em lei ou indispensáveis à segurança e à adequada execução da modalidade, conforme especificação objetiva do edital. 5.3.5 Para as oficias com atividades físicas, o conhecimento técnico será comprovado através do documento da alínea "a" ou "c"; e quando legalmente exigido, será obrigatória a comprovação de registro profissional indicado na alínea "b": a) Certificado de curso, formação ou capacitação na modalidade correspondente, emitido por instituição de ensino ou entidade reconhecida na área. b) Registro ativo em conselho de classe profissional competente (ex.: Conselho Regional de Educação Física – CREF, para atividades que se enquadrem na Lei nº 9.696/1998), quando legalmente obrigatório. c) Certificado de graduação esportiva, faixa, nível técnico ou documento equivalente emitido por federação ou confederação esportiva reconhecida, quando aplicável à modalidade. 5.3.5 A Administração poderá realizar diligência para confirmar autenticidade e conteúdo dos documentos, vedadas exigências sem relação direta com a modalidade, com localidade preexistente ou com experiência desproporcional ao objeto. 6. OUTROS DOCUMENTOS: 6.1 Termo de Referência elaborado pelas secretarias demandantes – Anexo I; 6.2 Requerimento de credenciamento – Modelo Anexo II; 6.3 Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição da República – apenas para pessoa jurídica - Modelo Anexo III; 6.4 Declaração Idoneidade – Modelo Anexo IV; 6.5 Declaração de Recebimento E/Ou Acesso À Documentação – Modelo Anexo V; 6.6 Declaração de Conta Bancária – Modelo Anexo VI; 6.7 Minuta de Contrato – Modelo Anexo VII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (43) 3542-4525 – Fax 3542-3322 e CNPJ 76.235.753/0001-48 7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Na presente contratação não se aplicam exigência de amostra, pela natureza de contratação do presente processo. 7.1 Os interessados deverão apresentar requerimento de credenciamento à Comissão aos Agentes de Contratação instruído com os documentos referidos neste instrumento. 7.2 Ressalvados os documentos a serem elaborados e firmados pelo próprio licitante, todos os demais necessários à participação no certame podem ser apresentados em versão original, ou por cópia 7.3 simples, a ser autenticada por servidor da Administração mediante apresentação do original para conferência. 7.4 Para as certidões que não expressem os respectivos prazos de validade, reputar-se-ão válidas por NOVENTA DIAS , contados de sua emissão, salvo disposição expressa em sentido contrário neste Edital. 7.5 As propostas devem ser encaminhadas em envelope fechado conforme modelos abaixo no endereço, e deverão ser protocoladas no departamento competente , a partir de ___/___/2026 até ás ___:00:00 do dia ____/______/2026 : 8. DA ABERTURA LOCAL: Prefeitura Municipal de Bandeirantes : EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DO RECEBIMENTO DO ENVELOPE, NO HORÁRIO DAS 07:30 AS 11:30 E DAS 13:00 AS 16 :00 HRS . 8.1 A abertura dos envelopes de Credenciamento será realizada em sessão pública pelos Agentes de Contratação da Comissão de Contratação. 8.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, o credenciamento público ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 9. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS 9.1 Caberá à Comissão de Contratação Portaria n.° 2.472 /2026 a apreciação dos pedidos de credenciamento. 9.2 A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES Rua: Frei Rafael Proner, 1457 – centro Departamento de Licitações DATA:____/____/2026 HORÁRIO: 08:30:00 horas ( IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº______/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (43) 3542-4525 – Fax 3542-3322 e CNPJ 76.235.753/0001-48 9.3 A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão de Contratação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento. 9.4 Sempre que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas. 9.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade. 9.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação. 9.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe os Agentes de Contratação, para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento. 9.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento, a Comissão exporá os motivos pertinentes. 9.9 O postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimento. 9.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados. 10. DO CONTRATO, SUA CELEBRAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.1 O contrato de credenciamento é o instrumento que permitirá ao interessado executar os serviços objeto deste Edital. 10.2 O contrato detalhará as obrigações das partes e, independentemente de transcrição, é integrado pelas regras previstas neste Edital e seus anexos e seguirá, como diretriz interpretativa e na solução de casos omissos, os preceitos de direito público, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021. 10.3 O interessado dispõe de (07) sete dias corridos para comparecer à sede da Prefeitura Municipal a fim de celebrar o contrato, prazo esse contado a partir da convocação para tal fim. 10.4 O prazo de que dispõe o interessado para assinar o termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que assim pleiteado durante o transcurso do prazo original e haja exposição de motivo justo, aceito pela Administração por meio do gestor da contratação. 10.5 O interessado convocado, caso prefira, dentro do prazo, poderá remeter à Administração o contrato devidamente assinado através de e-mail. 10.6 Recebido o e-mail de encaminhamento do contrato assinado, a Administração o imprimirá e encaminhará à autoridade competente para assinatura. O contrato assim recebido será tratado como via original da contratação. 10.7 Depois de assinado por ambas as partes, o contrato será publicado em resumo na imprensa oficial como condição de sua eficácia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (43) 3542-4525 – Fax 3542-3322 e CNPJ 76.235.753/0001-48 10.8 A publicação deverá ser realizada conforme previsão do artigo 54 da Lei Federal 14.133/2021. 10.9 Somente depois da publicação é que o credenciado poderá iniciar os serviços objeto deste processo. 10.10 O contrato somente será emitido após solicitação da Secretaria Municipal de Administração e demais secretarias demandantes. 11. DO DESCREDENCIAMENTO 11.1 O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas e na legislação aplicável ao caso. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento pela prestação dos serviços será realizado após a apresentação dos documentos do mês imediatamente anterior, a saber: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal. a) Apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, juntamente com o relatório de atendimentos realizados no período, devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Administração. 12.1 Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente dos prestadores de serviço, sendo vedada emissão de boleto bancário em nome do município. 12.2 Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, a saber: 13. DOS RECURSOS 13.1 Das decisções da Comissão de Contratação cabe recurso, desprovido de efeito suspensivo, salvo situação excepcional, assim reconhecida pela Administração. 13.2 As Empresas poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão da proposta. 13.3 A admissibilidade do recurso depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) O recurso deve ser apresentado em petição escrita, datilografada ou digitada, encaminhada à Comissão por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, no prazo de cinco dias úteis contados: SECRETARIAS DESPESA/FONTE DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DESCR IÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 588/777 609/4016 601/4025 422/778 612/4029 600/4016 3.3.90.39.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.39.00.00 SIGTV - EMENDA IMPOSITIVA PROGRAMAÇÃO SIGTV - EMENDA PARLAMENTAR – PROGRAMAÇÃO PISO Ú NICO ASSISTÊNCIA SOCIAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FORTALECIMENTO DA REDE PROTEÇÃO DAS MULHERES IGTV - EMENDA PARLAMENTAR - PROGRAMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (43) 3542-4525 – Fax 3542-3322 e CNPJ 76.235.753/0001-48 i. Se contra ato de rejeição de pedido de credenciamento, da comunicação encaminhada ao interessado; ii. Se contra ato de acolhimento de pedido de credenciamento, da publicação resumida do contrato na imprensa oficial; b) O recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo recorrente. 13.4 Cabe ao recorrente indicar o ato contra que se opõe e apresentar os fundamentos de sua irresignação, com indicação de razões de fato e de direito, e, inclusive, instruir o recurso com os elementos de prova necessários ao subsídio da tese recursal. 13.5 Eventuais interessados no resultado do recurso serão intimados para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação. 13.6 Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, a Comissão de Contratação se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, a Comissão lhe remeterá os autos para viabilizar sua manifestação. 13.7 Cumprido o item 13.6, os autos seguirão ao gestor da contratação, que decidirá motivadamente pelo não conhecimento ou conhecimento e, nesse caso, provimento ou não provimento do recurso. 13.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.9 Qualquer um do povo poderá impugnar o presente Edital, para o que deverá trazer toda a argumentação e documentos necessários para seu adequado processamento. 13.10 O conhecimento da impugnação está condicionado ao preenchimento dos mesmos critérios previstos para os recursos. 13.11 Os recursos após avaliação serão publicados em Diário Oficial do Município. 13.12 Os recursos interpostos serão analisados pela comissão no prazo de 2 (dois) dias. 14. VALOR DE REFERÊNCIA E QUANTIDADES 14.1 A remuneração pela prestação dos serviços será aquela definida neste item, sendo respeitadas as quantidades definidas e vedada qualquer cobrança de sobretaxa em relação à tabela adotada. 14.2 Cabe ressaltar que é de interesse da administração a contratação de empresas, sendo a quantidade total do item dividida igualmente entre ambas. ITEM DESCRIÇÃO UNID. CATSER QTD. VALOR UNIT . VALOR TOTAL 1 Oficina de Muay Thai (Defesa Pessoal para Mulheres): prestação de serviços de ministração de aulas na modalidade, Hora 17507 288 R$ 146,88 R$ 42.301,44
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (43) 3542-4525 – Fax 3542-3322 e CNPJ 76.235.753/0001-48 com profissional habilitado, voltadas ao desenvolvimento de técnicas de defesa pessoal, fortalecimento físico, autoconfiança, disciplina e autocontrole, com foco no público feminino, especialmente mulheres em situação de vulnerabilidade social, selecionadas pela equipe técnica. As atividades deverão priorizar estratégias de prevenção à violência, percepção de risco e reação segura em situações adversas. A execução ocorrerá em espaços adequados, conforme a demanda da Administração, com carga horária, público-alvo e demais condições definidas de acordo com a necessidade dos serviços. 2 Oficina de Muay Thai: prestação de serviços de ministração de aulas com profissional habilitado, voltadas ao desenvolvimento físico, disciplina, coordenação motora, autocontrole, fortalecimento da autoestima e promoção da inclusão social dos participantes. As atividades poderão atender crianças, adolescentes, jovens e adultos vinculados aos serviços e programas socioassistenciais, conforme definição da equipe técnica e demanda da Administração. A execução ocorrerá em espaços adequados disponibilizados pela Administração, com carga horária, público-alvo e demais condições definidas conforme a necessidade dos serviços. Hora 17507 288 R$ 146,88 R$ 42.301,44 3 Oficina de Judô: prestação de serviços de ministração de aulas na modalidade, com profissional habilitado, voltadas ao desenvolvimento físico, disciplina e valores educacionais dos participantes, selecionados pela equipe técnica. As Hora 17507 288 R$ 120,10 R$ 34.588,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (43) 3542-4525 – Fax 3542-3322 e CNPJ 76.235.753/0001-48 atividades serão realizadas em espaços adequados, conforme a demanda da Administração, com carga horária, público-alvo e demais condições definidas de acordo com a necessidade dos serviços. 4 Oficina de Karatê: prestação de serviços de ministração de aulas na modalidade, com profissional habilitado, voltadas ao desenvolvimento físico, disciplina e formação cidadã dos participantes, selecionados pela equipe técnica. As atividades serão realizadas em espaços adequados, conforme a demanda da Administração, com carga horária, público-alvo e demais condições definidas de acordo com a necessidade dos serviços. Hora 17507 288 R$ 125,67 R$ 36.192,96 5 Oficina de Inglês: prestação de serviços de ministração de aulas de língua inglesa, voltadas ao desenvolvimento de habilidades básicas de comunicação dos participantes, selecionados pela equipe técnica. A execução ocorrerá em espaço físico disponibilizado pelo credenciado, previamente aprovado pela Administração, observados os requisitos mínimos de infraestrutura previstos no Termo de Referência. Hora 3833 288 R$ 102,37 R$ 29.482,56 6 Oficina de Espanhol: prestação de serviços de ministração de aulas de língua espanhola, voltadas ao desenvolvimento de habilidades básicas de comunicação e inclusão educacional dos participantes, selecionados pela equipe técnica. A execução ocorrerá em espaço físico disponibilizado pelo credenciado, previamente aprovado pela Administração, observados os requisitos mínimos de infraestrutura previstos no Termo de Referência. Hora 3833 288 R$ 84,22 R$ 24.255,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 –– Tel: (43) 3542-4525 – Fax 3542-3322 e CNPJ 76.235.753/0001-48 7 Oficina de Ballet: prestação de serviços de ministração de aulas de balé clássico, com profissional habilitado, voltadas ao desenvolvimento da expressão corporal, coordenação motora, disciplina e socialização, especialmente para crianças, selecionadas pela equipe técnica. As atividades serão realizadas em espaços adequados, conforme a demanda da Administração, com carga horária, público-alvo e demais condições definidas de acordo com a necessidade dos serviços. Hora 17507 288 R$ 149,80 R$ 43.142,40 8 Oficina de Informática: prestação de serviços de ministração de aulas de informática básica, voltadas ao desenvolvimento de habilidades digitais essenciais dos participantes, selecionados pela equipe técnica. A execução ocorrerá em espaço físico disponibilizado pelo credenciado, previamente aprovado pela Administração, dotado dos equipamentos e recursos tecnológicos necessários à execução das atividades, conforme previsto no Termo de Referência. Hora 3840 288 R$ 87,88 R$ 25.309,44 9 Oficina de Capoeira: prestação de serviços de ministração de aulas na modalidade, com profissional habilitado, voltadas ao desenvolvimento físico, cultural e social dos participantes, selecionados pela equipe técnica. As atividades serão realizadas em espaços adequados, conforme a demanda da Administração, com carga horária, público-alvo e demais condições definidas de acordo com a necessidade dos serviços. Hora 17507 288 R$ 127,35 R$ 36.676,80 10 Oficina de Música: prestação de serviços de ministração de aulas de Hora 17507 288 R$ 104,57 R$ 30.116,16