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5.18 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE , conforme definido neste Edital e seus
anexos.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como
das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não
se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido
no subitem anterior.
5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo
de disputa aberto e fechado.
5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º
14.133, de 2021.
5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances
empatados.
5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA READEQUADA
5.29. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (DUAS) HORAS, envie a
PROPOSTA (ANEXO III) adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos
documentos de HABILITAÇÃO (ANEXO II), exigidos neste Edital.
5.29.1. Será admissível a juntada posterior de documento (anexo II), desde que seu conteúdo se refira à condição
preexistente, conforme Acórdão 1.211/2021 do Tribunal de Contas da União e Acórdão 430/2025 - Tribunal Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para o qual será aberto o prazo de mais 2 (duas) horas, no entanto, caso o
licitante não envie o documento requerido, este será inabilitado do certame, visto que será aberto o prazo na fase de
HABILITAÇÃO.
5.29.2 É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.29 .
5.29.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão ,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.29.4 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa , sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador
devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e
o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item da licitação; o valor global,
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11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.5, a Administração Pública poderá
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por
estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados,
nos termos do instrumento convocatório.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma
estabelecida nos anexos deste edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado
que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela,
é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, o contratante deverá realizar consulta no Sistema de Registro Cadastral Unificado
(SICAF), para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei
Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto nº 3.537/2023, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos
termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal .
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor
total do contrato, observando ainda as seguintes variações.
12.2.1. multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto nº 3.537/2023;
12.2.2. multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto nº 3.537/2023;
12.2.3. multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto nº 3.537/2023;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto nº 3.537/2023.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública municipal, decorrente de outros
contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que
concorda o licitante ou contratante.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão
final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando mora, nem
gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em
atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida
em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 3.537/2023.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções
administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 3.537/2023.
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LOTE 01 - CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV)
LOTE FECHADO DOS ITENS 1 A 10
LOTE IT. MED. DESCRIÇÃO DO ITEM QTDE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 1. UNID
BATERIA ESTACIONÁRIA SELADA E RECARREGÁVEL, TENSÃO
NOMINAL DE 12 V, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 AH, DESTINADA À
EXPANSÃO DE AUTONOMIA DE NOBREAK, COM TERMINAIS E
CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS COMPATÍVEIS COM O NOBREAK DO
ITEM 8.
1 R$ 622,80 R$ 622,80
01 2. UNID CABO HDMI PADRÃO 2.0 OU VERSÃO POSTERIOR, COM COMPRIMENTO
MÍNIMO DE 2 METROS E SUPORTE À RESOLUÇÃO 4K. 1 R$ 22,73 R$ 22,73
01 3. UNID
CAIXA DE CABO DE REDE CATEGORIA CAT5E OU SUPERIOR, 4 PARES,
COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 305 METROS, CONDUTORES SÓLIDOS
DE COBRE, CAPA EXTERNA DE PROTEÇÃO E COMPATIBILIDADE COM
ALIMENTAÇÃO POE.
2 R$ 816,39 R$ 1.632,78
01 4. UNID CONECTOR RJ45 CATEGORIA CAT5E OU SUPERIOR, COMPATÍVEL COM
O CABO DE REDE E COM OS DEMAIS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA. 60 R$ 3,61 R$ 216,60
01 5. UNID
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CFTV DO LOTE,
COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DAS 5 CÂMERAS PREVISTAS,
LANÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO CABEAMENTO NECESSÁRIO,
FIXAÇÃO, CONECTORIZAÇÃO, CONEXÃO E CONFIGURAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS, INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE GRAVAÇÃO, TESTES
DE FUNCIONAMENTO, AJUSTES FINAIS E ORIENTAÇÃO BÁSICA AOS
USUÁRIOS RESPONSÁVEIS PELO ACESSO AO SISTEMA, INCLUINDO
CONECTORES, FIXADORES E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO NÃO
CONTEMPLADOS NOS DEMAIS ITENS.
1 R$ 2.441,00 R$ 2.441,00
01 6. UNID
CÂMERA IP TIPO BULLET, PARA USO INTERNO E EXTERNO, COM
RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 4 MP; VISÃO INFRAVERMELHA COM ALCANCE
MÍNIMO DE 30 METROS; COMPRESSÃO DE VÍDEO H.265 E H.264;
INTERFACE DE REDE RJ-45; ALIMENTAÇÃO POE; DETECÇÃO DE
MOVIMENTO; MODO DIA/NOITE; GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP67;
COMPATÍVEL COM O NVR E COM OS DEMAIS EQUIPAMENTOS
OFERTADOS NO LOTE.
5 R$ 484,25 R$ 2.421,25
01 7. UNID
GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO EM REDE - NVR, COM SUPORTE A NO
MÍNIMO 16 CÂMERAS IP; COMPATÍVEL COM AS CÂMERAS OFERTADAS
NO LOTE; SUPORTE À COMPRESSÃO H.265 E H.264; NO MÍNIMO 1 SAÍDA
HDMI; NO MÍNIMO 1 INTERFACE DE REDE RJ-45; NO MÍNIMO 2 PORTAS
USB; RECURSOS DE GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO, BUSCA E EXPORTAÇÃO
DE IMAGENS; ACESSO REMOTO POR REDE, APLICATIVO, SOFTWARE OU
INTERFACE WEB; SUPORTE À DETECÇÃO DE MOVIMENTO;
ACOMPANHADO DE DISCO RÍGIDO PRÓPRIO PARA CFTV, COM
CAPACIDADE TOTAL MÍNIMA DE 4 TB; ADEQUADO PARA
FUNCIONAMENTO CONTÍNUO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA;
COMPATÍVEL COM OS DEMAIS EQUIPAMENTOS DO LOTE.
1 R$ 2.034,03 R$ 2.034,03
01 8. UNID
NOBREAK COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.400 VA, ENTRADA BIVOLT
AUTOMÁTICA, COM NO MÍNIMO 6 TOMADAS DE SAÍDA NO PADRÃO NBR
14136, BATERIA(S) INTERNA(S) SELADA(S) E RECARREGÁVEL(IS),
PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA E VARIAÇÕES DA REDE ELÉTRICA E
RECURSO PARA EXPANSÃO DE AUTONOMIA POR BATERIA EXTERNA
COMPATÍVEL COM O ITEM 1.
5 R$ 1.402,21 R$ 7.011,05
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8.4. Prorrogação de Prazos
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução contratual por determinação da Administração, os
prazos de execução serão prorrogados automaticamente pelo período correspondente, mediante simples apostilamento.
8.5. Do Reajuste
Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento
estimado.
Na hipótese de prorrogação contratual ou atraso da execução por motivo não imputável à contratada, poderá ser concedido
reajuste, mediante aplicação do índice IPCA, INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observada a legislação
vigente.
8.6. Encerramento Contratual
Ao término da execução contratual, o gestor elaborará relatório final contendo informações sobre o cumprimento dos objetivos
da contratação, desempenho da contratada e eventuais ocorrências relevantes para fins de registro e aprimoramento das futuras
contratações administrativas;
8.7. Da utilização do sistema de CFTV e proteção de dados:
8.7.1. Competirá à entidade beneficiária responsável pela utilização do sistema de CFTV:
a) Restringir o acesso às imagens gravadas e ao monitoramento em tempo real exclusivamente a usuários previamente
autorizados por sua direção;
b) Adotar medidas mínimas de segurança para armazenamento e proteção das gravações, inclusive mediante utilização
dos recursos de sobrescrita automática e controle de acesso disponibilizados pelo equipamento;
c) Zelar para que as imagens captadas não sejam divulgadas, compartilhadas, copiadas ou utilizadas para finalidades
diversas da segurança institucional, proteção patrimonial e monitoramento operacional das dependências atendidas;
d) Providenciar a fixação de avisos, placas ou sinalizações visíveis nos locais monitorados, informando adequadamente
ao público acerca da existência do sistema de videomonitoramento, em observância aos princípios da transparência e
da finalidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
e) Impedir o compartilhamento indevido de gravações com terceiros ou em redes sociais, ressalvadas as hipóteses de
requisição por autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável;
f) Adotar procedimentos seguros para descarte, substituição ou inutilização de dispositivos de armazenamento que
contenham gravações, de forma a impedir recuperação indevida dos dados por terceiros.
8.7.2. A guarda, gerenciamento, utilização e controle de acesso às imagens e gravações geradas pelo sistema de CFTV serão
de responsabilidade da entidade beneficiária usuária do equipamento, cabendo-lhe observar a legislação aplicável relativa à
privacidade, proteção de dados e segurança das informações.
8.7.3. O Município de Bandeirantes/PR não realizará gerenciamento operacional contínuo, armazenamento centralizado ou
tratamento direto das imagens captadas pelos sistemas instalados nas entidades beneficiárias, ressalvadas as hipóteses
legalmente previstas.
9. Critérios de Medição e de Pagamento
9.1. Recebimento do Objeto
9.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
9.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo
com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade, quantidade, funcionamento e conformidade dos bens fornecidos, bem como da realização de
montagem, instalação ou configuração, quando aplicável, e consequente aceitação mediante termo detalhado;
9.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período,
quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais;
9.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à qualidade, quantidade ou conformidade dos itens
fornecidos, deverá ser observado o teor do § 4º do art. 39 do Decreto Municipal nº 3.537/2023, comunicando-se à empresa para
emissão de Nota Fiscal relativamente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
9.1.6. O prazo para solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal,
verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento
definitivo;
9.1.7. O recebimento não exime a contratada das responsabilidades previstas neste Termo de Referência e na legislação
aplicável.
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9.2. Liquidação
9.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, conforme a legislação aplicável;
9.2.2. Nos casos de contratações de menor valor, enquadradas no limite previsto no inciso II do art. 160 do Decreto Municipal
nº 3.537/2023, o prazo para liquidação será reduzido para 05 (cinco) dias úteis, mantida a possibilidade de prorrogação
mediante justificativa;
9.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente
apresentado contém os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: data da emissão, dados do contrato,
descrição do objeto, valor a pagar e eventuais retenções tributárias cabíveis;
9.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada
até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização, sem
ônus ao contratante;
9.2.5. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
9.2.6. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente sua defesa, podendo o prazo ser prorrogado por igual
período, mediante justificativa aceita pela Administração.
9.3. Prazo de pagamento
9.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto da Nota Fiscal pela fiscalização do
contrato, conforme o art. 35, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 3.537, de 09 de maio de 2023;
9.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo
final do prazo de pagamento e a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária, ou
outro índice oficial que venha a substituí-lo.
9.4. Forma de pagamento
9.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado;
9.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária correspondente;
9.4.3. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável;
9.4.4. Independentemente do percentual de tributo informado na proposta ou na nota fiscal, quando houver, serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
9.4.5. A contratada optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, desde que apresente comprovação oficial de sua
condição, nos termos da legislação aplicável.
9.5. Antecipação de pagamento
9.5.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
9.6. Cessão de crédito
9.6.1. Não é admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira.
10. Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob
a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, observadas as disposições deste Termo
de Referência e do Edital;
10.2. O julgamento das propostas será realizado da seguinte forma:
a) Por lote: para os itens agrupados nos Lotes 01 e 02, visando à compatibilidade técnica, à padronização e à adequada
execução da entrega e instalação dos itens;
b) Por item: para os demais itens constantes neste Termo de Referência, que serão adjudicados individualmente.
10.2.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, como regra geral da contratação, observando-se o
princípio do parcelamento previsto no art. 40, §2º, da Lei nº 14.133/2021, visando ampliar a competitividade e assegurar a
obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
10.2.2. Excepcionalmente, os Lotes 01 e 02 serão julgados por lote, considerando a necessidade de agrupamento técnico de
itens correlatos e interdependentes, visando assegurar a compatibilidade operacional entre os componentes, a padronização
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tecnológica, a integração funcional dos sistemas, a responsabilidade unificada quanto à instalação, configuração, garantia e
assistência técnica, bem como a adequada execução e manutenção das soluções contratadas.
10.2.3. A mesma sistemática de julgamento deverá ser integralmente observada no Edital e na parametrização do procedimento
eletrônico junto ao sistema BLL compras.
10.2.4. A não aplicação da exclusividade prevista no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 fundamenta-se no art. 49,
incisos II e III da referida norma, considerando:
a) a diversidade técnica e operacional dos itens licitados;
b) o risco de comprometimento da competitividade e eventual fracasso de itens específicos;
c) a necessidade de ampliação da disputa visando obtenção da proposta mais vantajosa;
d) a existência de itens de baixa quantidade e alta especificidade técnica;
e) a conveniência administrativa relacionada à logística de fornecimento destinada a múltiplas entidades
socioassistenciais.
10.2.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis, excessivos, incompatíveis com os valores
estimados pela Administração ou manifestamente inviáveis à adequada execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Exigências de habilitação
10.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
10.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede;
10.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio oficial do Governo Federal (https://www.gov.br/empresas-
e-negocios/pt-br/empreendedor);
10.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da
União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localiza a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a
qual será considerada como sua sede, conforme a legislação aplicável.
10.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada
de documento comprobatório de seus administradores;
10.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência
da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.10. Sociedade cooperativa: com relação a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação
complementar:
10.10.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato,
com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado
o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
10.10.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
10.10.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
10.10.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
10.10.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
10.10.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
f) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
10.10.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.11. A empresa deverá possuir atividade econômica compatível com o objeto para o qual estiver participando, conforme
comprovado por meio do CNAE constante nos atos constitutivos ou no comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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10.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do
Brasil e da Procuradora-Geral Da Fazenda Nacional.
10.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em
cujo exercício contrata ou concorre;
10.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva de seu domicílio ou sede, ou outro documento equivalente, na
forma da lei;
10.19. O fornecedor enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI que pretenda auferir os benefícios do tratamento
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de
contribuintes estadual e municipal, quando aplicável.
Qualificação Econômico-Financeira
10.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de
pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
10.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
Qualificação Técnica
10.22. A qualificação técnica tem por finalidade comprovar a aptidão da licitante para o fornecimento dos bens compatíveis
com o objeto desta contratação, considerando a diversidade, especificidade e relevância dos itens constantes neste Termo de
Referência;
10.22.1. A comprovação da capacidade técnica será realizada mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento anterior de bens compatíveis em
características, quantidades e prazos com os objetos licitados, demonstrando aptidão para execução das obrigações relacionadas
ao fornecimento e entrega dos itens;
10.22.2. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante, desde que comprovada a
vinculação com a execução do objeto;
10.22.3. Será admitida a soma de atestados para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos;
10.22.4. A Administração poderá promover diligências para verificar a autenticidade e legitimidade das informações constantes
nos atestados apresentados, podendo solicitar documentos complementares que comprovem a execução do objeto;
10.22.5. Serão aceitos atestados emitidos com assinatura digital, desde que seja possível a verificação de sua autenticidade por
meio eletrônico, facultando-se à Administração a realização de diligências para confirmação das informações apresentadas.
10.23. Veículo Utilitário:
Para o item referente ao veículo utilitário tipo picape, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando
fornecimento anterior de veículo compatível com o objeto licitado, demonstrando aptidão para execução das obrigações
relacionadas ao fornecimento, entrega, garantia e assistência técnica do item.
10.24. Equipamentos de Climatização e Refrigeração:
Para os itens de ar-condicionado, climatizadores, geladeiras, freezers e equipamentos correlatos, a licitante deverá apresentar
atestado de capacidade técnica comprovando fornecimento anterior de bens compatíveis com o objeto licitado, demonstrando
aptidão para execução das obrigações relacionadas ao fornecimento, entrega, garantia e assistência técnica dos itens, quando
aplicável.
10.25. Equipamentos de Áudio, Vídeo e Tecnologia:
Para os itens de televisores, projetores, sistemas de CFTV, computadores, aparelhos de som, caixas acústicas, microfones e
demais equipamentos tecnológicos correlatos, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando
fornecimento anterior de bens compatíveis com o objeto licitado, demonstrando aptidão para execução das obrigações
relacionadas ao fornecimento, entrega, instalação, configuração, garantia e assistência técnica dos itens, quando aplicável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
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10.25.1. Acessórios e Equipamentos Complementares de Tecnologia e Audiovisual:
Para os itens de suporte para projetor, telas de projeção, tablets, capas protetoras, películas, canetas touch/stylus e demais
acessórios correlatos de tecnologia e audiovisual, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica compatível com
o objeto licitado, demonstrando aptidão para execução das obrigações relacionadas ao fornecimento e entrega dos itens, ficando
dispensada a exigência de quantitativo mínimo, considerando tratar-se de objetos de baixa complexidade operacional, ampla
comercialização e grande disponibilidade de fornecedores aptos ao atendimento da contratação.
10.26. Mobiliários:
Para o item de cadeira fixa, será exigida comprovação de fornecimento anterior correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) do quantitativo do item ou de objeto compatível.
Para os demais itens de mobiliário, incluindo armários, mesas, cadeiras giratórias, longarinas, sofás, estantes e correlatos, a
licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando fornecimento anterior de bens compatíveis com o
objeto licitado, demonstrando aptidão para execução das obrigações relacionadas ao fornecimento e entrega dos itens.
10.27. Equipamentos Industriais, Semi Industriais e Equipamentos de Uso Profissional:
Para os equipamentos industriais, semi industriais e de uso profissional/institucional, incluindo batedeiras industriais,
liquidificadores industriais, fogões industriais, espremedores industriais, exaustores industriais, bebedouros industriais e
correlatos, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando fornecimento anterior de bens compatíveis
com o objeto licitado, demonstrando aptidão para execução das obrigações relacionadas ao fornecimento, entrega, garantia e
assistência técnica dos itens, quando aplicável.
10.28. Equipamentos Médico-Hospitalares e de Acessibilidade:
Para os itens médico-assistenciais e de acessibilidade, incluindo cadeiras de rodas, camas hospitalares e correlatos, será exigida
comprovação de fornecimento anterior correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do
grupo de itens similares, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, demonstrando aptidão para execução das
obrigações relacionadas ao fornecimento, entrega, garantia e assistência técnica dos itens, quando aplicável;
Nos casos de itens com quantitativo unitário ou reduzido, será admitida comprovação de fornecimento compatível com o objeto
licitado, sem necessidade de atendimento ao percentual mínimo individualizado por modelo.
10.29. Artigos Esportivos, Lúdicos, Pedagógicos e Brinquedos:
Para os artigos esportivos, brinquedos educativos, pedagógicos e recreativos, incluindo tabela de basquete, baú com jogos
pedagógicos, camas elásticas, piscina de bolinhas, casinha infantil, brinquedos infantis em plástico ou madeira, fogões infantis,
fogão mini cheff, pias, geladeira, refrigeradores, microondas infantis, mini glamour, jogo de basquete, brinquedos de simulação
doméstica e correlatos, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando fornecimento anterior de
bens compatíveis com o objeto licitado, demonstrando aptidão para execução das obrigações relacionadas ao fornecimento e
entrega dos itens.
Para o item livros, será exigida comprovação de fornecimento anterior correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) do quantitativo do item ou grupo similar.
10.30. Ferramentas, Equipamentos de Manutenção, Jardinagem e Estruturas de Apoio:
Para os itens de ferramentas, equipamentos de manutenção, jardinagem, estruturas de apoio e correlatos, incluindo lavadoras
de alta pressão, cortadores de grama, máquinas de costura e bordado, tendas, furadeiras, parafusadeiras e equipamentos
similares, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando fornecimento anterior de bens compatíveis
com o objeto licitado, demonstrando aptidão para execução das obrigações relacionadas ao fornecimento, entrega e garantia
dos itens, quando aplicável.
10.31. Eletrodomésticos e Utensílios de Uso Comum:
Para os itens de eletrodomésticos e utensílios de uso comum, incluindo aspiradores de pó, batedeiras domésticas, bebedouros,
cafeteiras, ferros de passar, liquidificadores domésticos, máquinas de lavar e secar roupa, microondas, multiprocessadores de
alimentos, purificadores de água, sanduicheiras, umidificadores de ar, ventiladores e correlatos, a licitante deverá apresentar
atestado de capacidade técnica compatível com o objeto licitado, demonstrando aptidão para execução das obrigações
relacionadas ao fornecimento e entrega dos itens, ficando dispensada a exigência de quantitativo mínimo em atestado de
capacidade técnica, considerando tratar-se de objetos de baixa complexidade operacional, ampla comercialização e grande
disponibilidade de fornecedores aptos ao atendimento da contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
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10.30. Ferramentas, Equipamentos de Manutenção, Jardinagem e Estruturas de Apoio:
Para os itens de ferramentas, equipamentos de manutenção, jardinagem, estruturas de apoio e
correlatos, incluindo lavadoras de alta pressão, cortadores de grama, máquinas de costura e
bordado, tendas, furadeiras, parafusadeiras e equipamentos similares, a licitante deverá apresentar
atestado de capacidade técnica comprovando fornecimento anterior de bens compatíveis com o
objeto licitado, demonstrando aptidão para execução das obrigações relacionadas ao fornecimento,
entrega e garantia dos itens, quando aplicável.
10.31. Eletrodomésticos e Utensílios de Uso Comum:
Para os itens de eletrodomésticos e utensílios de uso comum, incluindo aspiradores de pó,
batedeiras domésticas, bebedouros, cafeteiras, ferros de passar, liquidificadores domésticos,
máquinas de lavar e secar roupa, microondas, multiprocessadores de alimentos, purificadores de
água, sanduicheiras, umidificadores de ar, ventiladores e correlatos, a licitante deverá apresentar
atestado de capacidade técnica compatível com o objeto licitado, demonstrando aptidão para
execução das obrigações relacionadas ao fornecimento e entrega dos itens, ficando dispensada a
exigência de quantitativo mínimo em atestado de capacidade técnica, considerando tratar-se de
objetos de baixa complexidade operacional, ampla comercialização e grande disponibilidade de
fornecedores aptos ao atendimento da contratação.
10.31.1. Mobiliários, Utilidades e Acessórios Institucionais de Baixa Complexidade:
Para os itens de baixa complexidade relacionados à mobiliários, utilidades e acessórios
institucionais, incluindo cadeiras de alimentação, carros funcionais, carros de limpeza, cortinas,
escadas domésticas, espelhos, estrados, tábuas de passar roupa, estantes para partitura, suportes
simples, panelas pipoqueiras e correlatos, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade
técnica compatível com o objeto licitado, demonstrando aptidão para execução das obrigações
relacionadas ao fornecimento e entrega dos itens, ficando dispensada a exigência de quantitativo
mínimo em atestado de capacidade técnica, considerando tratar-se de objetos de fornecimento
comum, ampla comercialização e baixa complexidade operacional.
10.32. A exigência dos quantitativos mínimos previstos neste item observa os princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e competitividade, nos termos da Lei nº 14.133/2021, visando
assegurar que a licitante possua experiência mínima compatível com a execução do objeto sem
restringir indevidamente a competitividade do certame.
1.5.1. Quando o atestado de capacidade técnica for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá conter
identificação do emitente, assinatura do responsável e elementos mínimos de autenticidade, sendo admitido documento com
firma reconhecida em cartório ou firmado mediante assinatura digital válida, cabendo à Administração, em caso de dúvida
fundada, promover diligência para averiguação de sua autenticidade.
1.6. DECLARAÇÕES:
1.6.1. DECLARAÇÃO UNIFICADA : Inexistência de fato impeditivo, não utilização de mão de obra de menores,
declaração de atendimento à logística reversa dos produtos e declaração de reserva de cargos, cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal ( ANEXO V ).
1.6.2. DECLARAÇÃO DO ANEXO IX – LGPD.
1.6.3. Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de
microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual , estando apto a usufruir dos benefícios
previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO VIII).