Pular para o conteúdo

Texto do edital

Gerenciamento, con trole e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos, mediante sistema informatizado inte grado, sob tecnologia web, e rede credenciada de estabelecimentos, abrangendo o fornecimento de peças, pneus, componentes, acessórios, materiais e insumos, bem como a execução de serviços de manutenção e serviços automotivos correlatos em atendimento a prefeitura municipal de andirá, funpespa e samae

Página 1 de 139ver no PDF ↗

Página 1 de 139 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - SRP- contratação serviços não contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 PREGÃO – SERVIÇOS PROCESSO Nº 446/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, CON- TROLE E ADMINISTRAÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, MEDIANTE SISTEMA INFORMATIZADO INTE- GRADO, SOB TECNOLOGIA WEB, E REDE CREDENCIADA DE ESTABELECIMENTOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, MATERIAIS E INSUMOS, BEM COMO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS CORRELATOS EM ATENDIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, FUNPESPA E SAMAE VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.726.460,00 (dois milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta reais). SENDO , de R$ 2.673.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil reais);valor a ser gerenciado; e R$ 53.460,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta reais) Taxa Máxima de Administração de 2,00% ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES ÓRGÃO CONTEMPLADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PMA. SOLICITAÇÕES ATENDIDAS: PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE ANDIRÁ, FUNPESPA E SAMAE. LOCAIS DE PUBLICAÇÃO Jornal Oficial dos Municípios do Paraná: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Página Oficial do Município na Internet: https://andira.pr.gov.br/licitacoes Página Oficial da PMA: https://andira.pr.gov.br/licitacoes Portal da Transparência: https://servicos.andira.pr.gov.br:9095/portaltransparencia/1/licitacoes Painel de Licitações da Prefeitura Municipal de Andirá BN C Compras: https://bnccompras.com/Home/Login Site: www.tce.pr.gov.br DATAS DO CERTAME RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h59min do dia 29 de outubro de 2026 PERIODO DE LANCES: A partir as 09h00min do dia 29 de outubro de 2026 . PREFERENCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO Todos os horários estabelecidos seguirão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF. ENDEREÇOS Endereço: Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190 – CEP 86.380-000, Andirá/Paraná. O atendimento será feito no horário das 08h00min às 12h e das 13h30min às 17h. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Pregoeira : Cyndi Thayná Subirá Antunes Membros : Ana Gabriely Vitorino, Bruna Muriele Romano Reys, Pedro Selleti Carvalho, Dorival Tenerelle, Daniel Aparecido Ferreira, Lorena Vicentin Vater, Eliane Aparecida Kamisima Lau. Portaria: Nº 20.257 de 30 de julho de 2026 .

Página 2 de 139ver no PDF ↗

Página 2 de 139 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - SRP- contratação serviços não contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 EDITAL A PREFETURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94 - Rua Mauro Cardoso de Oliveira, n.º 190, Jardim Vésper - Andirá/PR, com a devida autorização da Excelentíssima Prefeita, Ednyra Aparecida Sanches Bueno de Godoy Ferreira, Ata de Posse n.º 001/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação nos seguintes termos: 1. OBJETO: 1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços , por um período de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, para futura e eventual contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, MEDIANTE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO, SOB TECNOLOGIA WEB, E REDE CREDENCIADA DE ESTABELECIMENTOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, MATERIAIS E INSUMOS, BEM COMO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS CORRELATOS EM ATENDIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, FUNPESPA E SAMAE . 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1 O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.726.460,00 (dois milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta reais). SENDO, R$ 2.673.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil reais) o valor anual estimado das despesas a serem gerenciadas e; R$ 53.460,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta reais) Taxa Máxima de Administração de 2,00% 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 3.1 O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Bolsa Nacional De Compras. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://bnccompras.com/Home/Login.

Página 3 de 139ver no PDF ↗

Página 3 de 139 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - SRP- contratação serviços não contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 3.2 O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ e www.andira.pr.gov.br. 3.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Cyndi Thayná Subirá Antunes e equipe de apoio, designadas pela Portaria n.º 20.257/2026. E-mail: [email protected] Telefones: 0800 115 1500 - Endereço: Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190 – CEP 86.380-000, Andirá/Paraná. O atendimento será feito no horário das 08h00min às 12h e das 13h30min às 17h. 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico https://bnccompras.com/Home/Login] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 4.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 4.3.1 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Portal da Transparência no site www.andira.pr.gov.br. 5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.

Página 4 de 139ver no PDF ↗

Página 4 de 139 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - SRP- contratação serviços não contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: 1.1. Encerrada a fase de lances e concluída a negociação, serão desclassificadas as propostas que apresentarem Taxa de Administração superior ao percentual máximo de 2,00% (dois por cento), bem como aquelas que não atenderem aos requisitos de aceitabilidade e exequibilidade previstos neste Edital e no Termo de Referência. Serão admitidas propostas com Taxa de Administração igual a 0,00% ou negativa, observadas as regras de verificação de exequibilidade estabelecidas neste instrumento. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Na fase de disputa, o parâmetro econômico objeto dos lances será a Taxa de Administração percentual incidente sobre o valor efetivamente gerenciado, observado o percentual máximo inicial de 2,00% (dois por cento). 2.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, aferido pela MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ofertada. 2.3 Serão admitidas propostas com Taxa de Administração positiva de até 2,00%, igual a 0,00% ou negativa. Na hipótese de taxa negativa, o percentual ofertado corresponderá a desconto incidente sobre o valor efetivamente gerenciado, permanecendo a proposta sujeita à verificação de sua exequibilidade quando houver indícios de inviabilidade econômica. 2.4 Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar a menor Taxa de Administração, observados os requisitos de aceitabilidade, exequibilidade e habilitação estabelecidos neste Edital. 3. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 3.1 O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4. VIGÊNCIA: 4.1 O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, observada a disciplina do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

Página 5 de 139ver no PDF ↗

Página 5 de 139 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - SRP- contratação serviços não contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 5. RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: 5.1 Não será adotada exclusividade de participação nem cota reservada para MEI, ME ou EPP, considerando a natureza integrada e o valor do lote único, sem prejuízo da aplicação dos demais benefícios legalmente assegurados pela Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à regularização fiscal e trabalhista e ao empate ficto, quando cabíveis. 5.2 A contratação não será artificialmente fracionada com a finalidade de aplicação de tratamento exclusivo, pelas razões técnicas de não parcelamento demonstradas no ETP e no Termo de Referência. 5.3 Nos termos do inciso II, do Art. 49, como não há, em fase interna do Edital, cadastrados no sistema de informações do Município, 3 (três) fornecedores locais ou regionais aptos a cumprir e fornecer o objeto deste processo licitatório, poderão participar empresas de qualquer porte. 6. GARANTIA: 6.1 Não será exigida garantia da execução do contrato. 7. CONSÓRCIO: 7.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. Justificativa para a Proibição de Participação de Empresas em Regime de Consórcio. 7.1.1 A decisão de proibir a participação de empresas em regime de consórcio, conforme estabelecido na cláusula 7.1 do edital, baseia-se em uma análise detalhada do objeto licitado, bem como nas características específicas do processo licitatório em questão. Essa medida é adotada levando em consideração os seguintes aspectos: 7.1.2 A vedação à participação de empresas em consórcio fundamenta-se nas características da solução pretendida, cujo núcleo de gerenciamento deverá ser executado de forma integrada por uma única empresa responsável pela disponibilização do sistema informatizado, administração da rede credenciada, processamento das ordens de serviço, controles, conciliação financeira e repasses. A execução material das manutenções e fornecimentos será descentralizada entre os estabelecimentos integrantes da rede credenciada, não se identificando necessidade técnica de conjugação de capacidades entre diferentes empresas para execução do núcleo do objeto. 8. ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência

Página 6 de 139ver no PDF ↗

Página 6 de 139 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - SRP- contratação serviços não contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 • Anexo II – Documentos de Habilitação • Anexo III – Modelo de Proposta • Anexo IV – Modelo de Procuração • Anexo V – Modelos de Declaração • Anexo VI – Declaração de Conhecimento das Condições do Objeto • Anexo VII – Locais de Prestação dos Serviços • Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços • Anexo IX – Minuta de Contrato • Anexo X – Declaração de Enquadramento ME/EPP • Anexo XI – Declaração LGPD • Anexo XII – Lista de Veículos da Prefeitura/FUNPESPA e SAMAE • Anexo XIII – Roteiro de Avaliação da Prova de Conceito – PoC

Página 7 de 139ver no PDF ↗

Página 7 de 139 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - SRP- contratação serviços não contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas da Bolsa Nacional de Compras, na página https://bnccompras.com/Home/Login 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal. 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://bnc.org.br/ ou, ainda, por meio do telefone (42) 3026-4550. 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que : 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública ;

Página 8 de 139ver no PDF ↗

Página 8 de 139 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - SRP- contratação serviços não contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios ; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2 ; 2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência ; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente ; 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista . 2.3.7 as pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 ; 2.3.8 o(a) Prefeito(a), o(a) Vice-Prefeito(a), os(as) Vereadores(as), os(as) Secretários(as), bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco consanguíneo, em linha reta e colateral até 3º grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findo as respectivas funções, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Andirá, que limita ao 2º grau de parentesco, e estendida a proibição ao 3º grau conforme APA nº 8.220/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 2.6.1 Para fins do disposto no item anterior, a verificação de eventual sanção impeditiva observará a natureza, o prazo de vigência e o âmbito dos efeitos definidos na legislação que fundamentou sua aplicação e no respectivo ato sancionador. Em relação às sanções previstas na Lei Federal nº

Página 9 de 139ver no PDF ↗

Página 9 de 139 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - SRP- contratação serviços não contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 14.133/2021, o impedimento de licitar e contratar, previsto no art. 156, inciso III, produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, enquanto a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, inciso IV, produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, durante o respectivo prazo de vigência. 3. PROPOSTA INICIAL 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital; 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas, observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos neste edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.4 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 4.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, de forma que permita a verificação de conformidade com as exigências contidas nesse documento. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.

Página 10 de 139ver no PDF ↗

Página 10 de 139 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - SRP- contratação serviços não contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 4.3.1 O contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, respeitado o disposto no art. 130 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.4. A Taxa de Administração ofertada deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos, despesas operacionais, disponibilização e manutenção do sistema, gestão da rede credenciada, suporte e demais custos inerentes ao serviço de gerenciamento. 4.4.1. Eventual erro no dimensionamento dos custos e encargos considerados na formação da proposta não autorizará alteração automática da Taxa de Administração ofertada, sem prejuízo das hipóteses legalmente admitidas de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; 4.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7. Os pagamentos estarão sujeitos às retenções tributárias previstas na legislação vigente, quando cabíveis. 4.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.