Texto do edital
Contratação integrada de empresa especializada para elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, compatibilização técnica e execução integral da obra de reforma do centro de eventos comendador guido veltrini, localizado na avenida ailson ramos dos santos, no município de andirá/PR, contemplando pavimentação intertravada em blocos de concreto, recapeamento asfáltico em cbuq, execução de guias e meios-fios, infraestrutura subterrânea para futura passagem de cabos de energia e dados, caixas de passagem, drenagem, acessibilidade, sinalização, levantamentos, ensaios, controles tecnológicos, materiais, mão de obra, equipamentos, documentação técnica e demais serviços necessários à entrega completa do empreendimento, atendendo à secretaria municipal de obras e urbanismo e à secretaria municipal de desenvolvimento econômico e turismo
Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 09/01/2024 EDITAL O Município de Andirá, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo - SEDECTTIM, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 009/2026 TIPO: MENOR PREÇO Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 08 h 59 min do dia 26/01/2027 Início da sessão / disputa de lances: 09 h 00 min do dia 26/01/2027 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, COMPATIBILIZAÇÃO TÉCNICA E EXECUÇÃO INTEGRAL DA OBRA DE REFORMA DO CENTRO DE EVENTOS COMENDADOR GUIDO VELTRINI, LOCALIZADO NA AVENIDA AILSON RAMOS DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ/PR, CONTEMPLANDO PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA EM BLOCOS DE CONCRETO, RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ, EXECUÇÃO DE GUIAS E MEIOS-FIOS, INFRAESTRUTURA SUBTERRÂNEA PARA FUTURA PASSAGEM DE CABOS DE ENERGIA E DADOS, CAIXAS DE PASSAGEM, DRENAGEM, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO, LEVANTAMENTOS, ENSAIOS, CONTROLES TECNOLÓGICOS, MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À ENTREGA COMPLETA DO EMPREENDIMENTO, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, conforme planilha orçamentária de referência constante no Anexo XIII. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1 O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), sendo 70,00% (setenta por cento) referente aos materiais e 30,00% (trinta por cento) referente à mão de obra. 2.1.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação. 2.1.1.1 Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2.1.2 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição. 2.1.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XII. 2.1.4 Cada licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo XI. 2.1.5 Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens 2.1.3 e 2.1.4, considerar- se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo XII deste Edital. 2.1.6 Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra, horistas, utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo X. 2.1.7 Os Licitantes deverão obedecer ao critério de julgamento da proposta no sistema de compras Assinatura eletrônica - Identificador: 574ca40e-c1a2-4224-83a8-8ba3e0f09e00 - Página 1 / 79
Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 09/01/2024 eletrônicas adotado pela Administração Municipal, que será o preço total da licitação, não ultrapassando o máximo fixado. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 07.002 Fonte de Recursos: 1000 e 1875 Programa de Trabalho: 07.002.15.451.0022.1.038 – Revitalizar a Infraestrutura do Centro de Eventos Comendador Guido Veltrini Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 3.2 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Andirá, em conformidade com o disposto no contrato (Anexo I). 3.3 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pelo contratado em nome do órgão do órgão/entidade que efetuará o pagamento. 4 SISTEMA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: A Concorrência será realizada por meio do sistema eletrônico de licitações BNC COMPRAS (Bolsa Nacional de Compras). O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://bnccompras.com/Home/Login. O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, www.andirá.pr.gov.br e https://bnccompras.com/Home/Login. Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação Vitória Miyao Gomes e equipe de apoio, designadas pela Portaria n.º 20.257/2026, servidores(as) do Município de Andirá. − E-mail: [email protected] − Telefones: 0800 – 115 – 1500 − Endereço: Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190 – CEP 86380-000, Andirá/Paraná − O atendimento será feito no horário das 8h00min às 12h e das 13h30min às 17h. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico BNC COMPRAS (Bolsa Nacional de Compras) pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9, das Condições Gerais da Concorrência deste Edital; 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: Assinatura eletrônica - Identificador: 574ca40e-c1a2-4224-83a8-8ba3e0f09e00 - Página 2 / 79
Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 09/01/2024 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Portal da Transparência no site https://andira.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais da concorrência eletrônica e pelo disposto nos demais anexos do edital. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, demais leis municipais e federais e decretos pertinentes ao objeto da licitação, bem como as suas devidas alterações. 7 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO 7.1 Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes: 7.1.1. Edital; 7.1.2 Anexos; 7.1.3 Elementos Técnicos Instrutores. 7.2 Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas: ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ART Anotação de Responsabilidade Técnica CAT Certidão de Acervo Técnico CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo CLT Consolidação das Leis do Trabalho CND Certidão Negativa de Débito CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CPF Cadastro de Pessoa Física CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRF Certificado de Regularidade do FGTS CSSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DECON Departamento de Logística para Contratações Públicas DRT Delegacia Regional do Trabalho EPP Empresa de Pequeno Porte FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGV Fundação Getúlio Vargas GFIP Guia de FGTS e Informações à Previdência GFS Grupo Financeiro Setorial GRC Guia de Recolhimento de Caução GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IRB Instituto de Resseguros do Brasil ISS Imposto sobre Serviços Assinatura eletrônica - Identificador: 574ca40e-c1a2-4224-83a8-8ba3e0f09e00 - Página 3 / 79
Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 09/01/2024 ME Microempresa OS Ordem de Serviço PIS Programa de Integração Social PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas REFIS Programa de Recuperação Fiscal RRT Registro de Responsabilidade Técnica SUSEP Superintendência de Seguros Privados TCE PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná Outras 7.3 Definições: 7.3.1 Para esta licitação serão usadas as definições contidas no art. 6.º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 2.º do Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023. Assinatura eletrônica - Identificador: 574ca40e-c1a2-4224-83a8-8ba3e0f09e00 - Página 4 / 79
Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 09/01/2024 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado neste Edital. 2.1.1 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), nesta fase, serão desclassificados. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO . 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), serão desclassificadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4 VIGÊNCIA: 4.1 A vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução. 4.2 O prazo de execução do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviço. 4.2.1 A presente contratação adotará como regime de execução a CONTRATAÇÃO INTEGRADA . 4.2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: Informamos que aplicaremos, neste processo licitatório, no que couber, os benefícios dos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, concedendo às microempresas e empresas de pequeno porte locais tratamento diferenciado e simplificado. Comprovada, em fase interna do Edital, a existência de 3 (três) empresas local e regional aptas a cumprir e fornecer o objeto deste processo licitatório, fica estabelecida as seguintes condições para este processo licitatório: a) a participação exclusiva de MEI, ME ou EPP, nos lotes cujos itens não ultrapassem o limite de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do inciso I, do art. 48, da LC nº 123, de 2006; sendo que, para os lotes cujos itens ultrapassem R$ 80.000,00, haverá ampla concorrência; Assinatura eletrônica - Identificador: 574ca40e-c1a2-4224-83a8-8ba3e0f09e00 - Página 5 / 79
Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 09/01/2024 b) a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na Região do Norte Pioneiro Paranaense até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do § 3º do, art. 48, da LC 123/206. c) Como o objeto deste certame é de natureza indivisível, por se tratar de obras, não haverá a reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. d) Aplica se neste processo Lei Complementar nº 147/2014 que criou a prioridade para benefícios as MEI’S, ME's ou EPP's em âmbito local, em não havendo um mínimo de 01 (um) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, sediados local na abertura do certame, se estenderá regional as pertencentes a Mesorregião do Norte Pioneiro Paranaense, com base no Decreto Municipal nº 8.165 12 de Junho de 2018 , até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço valido, nos termos do art. 48 § 3º e art. 49 inciso II da LC 123/06, alterada pela LC 147/14; e) Municípios que compõem a Mesorregião do Norte Pioneiro Paranaense: Mesorregião de Assaí municípios que a compõem: Assai, Jataizinho, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira e Uraí; Mesorregião de Cornélio Procópio: Cornélio Procópio, Bandeirantes, Andirá, Ribeirão do Pinhal, Santa Maria, Congonhinhas, Nova Fátima, Abatia, Itambaracá, Sertaneja, Leópolis, Nova América da Colina, Santa Amélia, Santo Antônio do Paraíso; Mesorregião de Ibaiti: Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão, Sapopema; Mesorregião de Jacarezinho: Barra do Jacaré, Cambará, Jacarezinho, Jundiaí do Sul, Ribeirão Claro, Santo Antônio da Platina; Mesorregião de Wenceslau Braz: Carlópolis, Guapirama, Joaquim Távora, Quatiguá, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz. 6 GARANTIA: Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da Minuta de Contrato (Anexo VII). 7 CONSÓRCIO: 7.1 Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023, e aquelas estabelecidas neste edital, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 7.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 7.2 O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação: a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 7.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo XV) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 7.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 7.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. Assinatura eletrônica - Identificador: 574ca40e-c1a2-4224-83a8-8ba3e0f09e00 - Página 6 / 79
Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 09/01/2024 7.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 7.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 7.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 7.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada. 7.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso. 8 DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigido programa de integridade, visto que a obrigatoriedade é para contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, nos termos do art. 6º, inc. XXIII e art. 25, §4º, todos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, cujo valor estimado superar R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), atualizados por Decreto Federal. 9 ANEXOS: Anexo I - Minuta do Contrato Administrativo Anexo II - Minuta da Ordem de Serviço Anexo III - Modelo da Carta Proposta de Preços Anexo IV - Modelo da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo V - Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica Anexo VI - Modelo da Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais Anexo VII - Modelo do Termo de Ciência das Condições Locais (Vistoria) Anexo VIII - Modelo da Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Anexo IX - Modelo da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira Anexo X - Planilha de Encargos Sociais Sobre Custos da Mão de Obra Horista Anexo XI - Modelo da Planilha para Cálculo do BDI Anexo XII - Planilha(s) do BDI Referencial Anexo XIII - Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência Anexo XIV - Elemento(s) Técnico(s) Instrutor(es) Anexo XV - Documentos de Habilitação Anexo XVI Declaração de LGPD Anexo XVII Regramento para Elaboração do Programa de Integridade Assinatura eletrônica - Identificador: 574ca40e-c1a2-4224-83a8-8ba3e0f09e00 - Página 7 / 79
Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 09/01/2024 CONDIÇÕES GERAIS DA CONCORRÊNCIA 1 A REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 1.1 A Concorrência eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas BNC Compras (Bolsa Nacional de Compras), na página https://bnccompras.com/Home/Login. 1.2 A Concorrência eletrônica será conduzida por servidor(a) público(a) denominado(a) Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal. 1.3 O(a) Agente de Contratação exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do para o sistema de compras eletrônicas adotadas pela Administração municipal, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://bnccompras.com/Home/Login ou, ainda, por meio do telefone (42) 3026- 4550. 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à Concorrência eletrônica. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar da Concorrência devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que : 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública ; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios ; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2 ; 2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência ; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente ; 2.3.6.1 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista . 2.3.7 as pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 ; Assinatura eletrônica - Identificador: 574ca40e-c1a2-4224-83a8-8ba3e0f09e00 - Página 8 / 79
Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 09/01/2024 2.3.8 o(a) Prefeito(a), o(a) Vice-Prefeito(a), os(as) Vereadores(as), os(as) Secretários(as), bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco consanguíneo, em linha reta e colateral até 3º grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findo as respectivas funções, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Andirá, que limita ao 2º grau de parentesco, e estendida a proibição ao 3º grau conforme APA nº 8.220/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3. DA VISTORIA 3.1 Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo telefone 0800 115 1500 – ramal 306. 3.1.1 O agendamento deverá ser feito em até dois dias anteriores à data da abertura da sessão da Concorrência eletrônica . 3.1.2 Ainda que os licitantes optem por não realizar a vistoria, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação , conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital. 3.1.3 A NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA NÃO PODERÁ EMBASAR POSTERIORES ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DAS INSTALAÇÕES, DÚVIDAS OU ESQUECIMENTOS DE QUAISQUER DETALHES DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DEVENDO O LICITANTE VENCEDOR ASSUMIR OS ÔNUS DOS SERVIÇOS DECORRENTES . 3.1.4 NENHUM LICITANTE PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E GRAU DE DIFICULDADE EXISTENTES COMO JUSTIFICATIVA PARA SE EXIMIR DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS OU EM FAVOR DE EVENTUAIS PRETENSÕES DE ACRÉSCIMOS DE PREÇOS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO . 4 PROPOSTA INICIAL 4.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 4.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 4.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 4.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. Assinatura eletrônica - Identificador: 574ca40e-c1a2-4224-83a8-8ba3e0f09e00 - Página 9 / 79
Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 09/01/2024 4.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.4 O(a) Agente de Contratação, verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor global; 5.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação contida nos elementos técnicos instrutores: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, quando for o caso. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação da Obra (ou dos serviços especiais de engenharia). 5.4 Os preços ofertados , tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto . 5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores. 6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Assinatura eletrônica - Identificador: 574ca40e-c1a2-4224-83a8-8ba3e0f09e00 - Página 10 / 79