Texto do edital
Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde dos grupos a/e e b, gerados nas unidades do município de andirá, em atendimento à secretaria municipal da saúde
Página 1 de 88 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - contratação serviços contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 PREGÃO – SERVIÇOS PROCESSO Nº 428/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A/E E B, GERADOS NAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MU- NICIPAL DA SAÚDE. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 42.809,52 (quarenta e dois mil, oitocentos e nove reais e cin- quenta e dois centavos). ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES ÓRGÃO CONTEMPLADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PMA. SOLICITAÇÕES ATENDIDAS: PARA ATENDER TODA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. LOCAIS DE PUBLICAÇÃO Jornal Oficial dos Municípios do Paraná: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Página Oficial do Município na Internet: https://andira.pr.gov.br/licitacoes Página Oficial da PMA: https://andira.pr.gov.br/licitacoes Portal da Transparência: https://servicos.andira.pr.gov.br:9095/portaltransparencia/1/licitacoes Painel de Licitações da Prefeitura Municipal de Andirá BN C Compras: https://bnccompras.com/Home/Login Site: www.tce.pr.gov.br DATAS DO CERTAME RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h59min do dia 5 de novembro de 2026. PERIODO DE LANCES: A partir das 09h00min do dia 5 de novembro de 2026 . PREFERENCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO Todos os horários estabelecidos seguirão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF. ENDEREÇOS Endereço: Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190 – CEP 86.380-000, Andirá/Paraná. O atendimento será feito no horário das 08h00min às 12h e das 13h30min às 17h. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Pregoeira : Cyndi Thayná Subirá Antunes Membros : Ana Gabriely Vitorino, Pedro Selleti Carvalho, Dorival Tenerelle, Daniel Aparecido Ferreira, Lorena Vicentin Vater, Eliane Aparecida Kamisima Lau. Portaria: Nº 20.257 de 30 de julho de 2026 .
Página 2 de 88 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - contratação serviços contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 EDITAL A PREFETURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94 - Rua Mauro Cardoso de Oliveira, n.º 190, Jardim Vésper - Andirá/PR, com a devida autorização da Excelentíssima Prefeita, Ednyra Aparecida Sanches Bueno de Godoy Ferreira, Ata de Posse n.º 001/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação nos seguintes termos: 1. OBJETO: 1.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços continuados DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A/E E B, GERADOS NAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1 O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 42.809,52 (quarenta e dois mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos). 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, Conforme Parecer Contábil anexado no processo 4. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 4.1 O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Bolsa Nacional De Compras. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://bnccompras.com/Home/Login. 4.2 O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ e www.andira.pr.gov.br. 4.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Cyndi Thayná Subirá Antunes e equipe de apoio, designadas pela Portaria n.º 20.257/2026. E-mail: [email protected] Telefones:
Página 3 de 88 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - contratação serviços contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 0800 115 1500 - Endereço: Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190 – CEP 86.380-000, Andirá/Paraná. O atendimento será feito no horário das 08h00min às 12h e das 13h30min às 17h. 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 5.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico https://bnccompras.com/Home/Login] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 5.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 5.3.1 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Portal da Transparência no site www.andira.pr.gov.br. 6. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.
Página 4 de 88 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - contratação serviços contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: 1.1 Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade no sistema eletrônico será o valor mensal ofertado para o item, observado o valor mensal máximo estabelecido no Termo de Referência. 2.1.1 Os valores que permanecerem acima (salvo na hipótese de critério de maior desconto com possibilidade de lances negativo, conforme o previsto no § 3.º do Art. 81 do Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), nesta fase, serão desclassificados”. 2.2 O julgamento das propostas será pelo critério de Menor Preço, aferido pelo menor valor mensal ofertado para o item, devendo a proposta final indicar também o correspondente valor global para o período de 12 (doze) meses. 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (salvo na hipótese de critério de maior desconto com possibilidade de lances negativo, conforme o previsto no § 3.º do Art. 81 do Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), serão desclassificadas.” 3. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 3.1 O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4. VIGÊNCIA: 4.1 O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, observada a disciplina do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 5. RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP:
Página 5 de 88 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - contratação serviços contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 5.1 Não será adotada, nesta contratação, exclusividade de participação ou reserva de cota/lote destinada às MEI, ME e EPP, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo dos demais benefícios legalmente previstos às empresas enquadradas. 5.2 Considerando que, na fase interna, não foram identificados 03 (três) fornecedores locais ou regionais aptos a cumprir as exigências do objeto, não será aplicada a exclusividade ou reserva prevista no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, permanecendo permitida a participação de empresas de qualquer porte. 6. GARANTIA: 6.1 Não será exigida garantia da execução do contrato. 7. CONSÓRCIO: 7.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. Justificativa para a Proibição de Participação de Empresas em Regime de Consórcio. 7.1.1 A decisão de proibir a participação de empresas em regime de consórcio, conforme estabelecido na cláusula 7.1 do edital, baseia-se em uma análise detalhada do objeto licitado, bem como nas características específicas do processo licitatório em questão. Essa medida é adotada levando em consideração os seguintes aspectos: 7.1.2 Natureza e Complexidade do Objeto: O objeto desta licitação não apresenta a complexidade ou o volume que justificariam a necessidade de recursos, capacidades técnicas ou financeiras combinadas que um consórcio de empresas poderia oferecer. A licitação em questão envolve bens ou serviços cuja execução pode ser efetivamente realizada por uma única empresa, sem a necessidade de somar esforços ou compartilhar responsabilidades. 7.1.3 Gestão Contratual e Riscos: A participação de consórcios em licitações de menor vulto pode complicar a gestão contratual, aumentando os riscos de litígios e dificuldades na execução contratual. A simplificação da cadeia de responsabilidades facilita a administração do contrato, a fiscalização e a execução dos serviços ou fornecimento dos bens, assegurando maior eficiência e eficácia para a Administração Pública. 7.1.4 Agilidade e Eficiência Processual: Limitar a participação a empresas individuais promove uma maior agilidade e eficiência no processo licitatório, desde a análise das propostas até a execução contratual. A avaliação de propostas de empresas individuais tende a ser mais direta e menos complexa, contribuindo para a celeridade do processo como um todo.
Página 6 de 88 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - contratação serviços contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 7.1.5 Fomento à Competitividade: Esta restrição visa garantir que empresas de diferentes portes possam competir em igualdade de condições, evitando a predominância de grandes grupos econômicos que poderiam limitar a competição efetiva. A decisão está alinhada ao princípio da isonomia, buscando promover uma participação mais ampla e diversificada no certame. 7.1.6 Conformidade com Políticas Públicas: A proibição de consórcios neste caso específico está alinhada às políticas públicas e estratégias de compras governamentais, que visam estimular o desenvolvimento econômico local e regional, apoiando a capacidade empresarial individual em detrimento da formação de grandes blocos econômicos que possam monopolizar o mercado. A participação de empresas em consórcio somente será permitida em licitações de grande vulto. 8 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; • Anexo IV – Modelo de Procuração; • Anexo V – Modelo de Declaração; • Anexo VI – Termo de vistoria/declaração de conhecimento • Anexo VII – Locais de prestação de serviços; • Anexo VIII – Minuta de Contrato; • Anexo IX – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; • Anexo X – Declaração LGPD. • Anexo XI – Modelo de Gestão do Contrato.
Página 7 de 88 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - contratação serviços contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas da Bolsa Nacional de Compras, na página https://bnccompras.com/Home/Login 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal. 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto Municipal n.º 9.858, de 2023. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://bnc.org.br/ ou, ainda, por meio do telefone (42) 3026-4550. 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que : 2.3.1 Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública ;
Página 8 de 88 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - contratação serviços contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 2.3.2 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios ; 2.3.3 Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2 ; 2.3.4 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência ; 2.3.5 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ; 2.3.6 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente ; 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista . 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 ; 2.3.8 O(a) Prefeito(a), o(a) Vice-Prefeito(a), os(as) Vereadores(as), os(as) Secretários(as), bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco consanguíneo, em linha reta e colateral até 3º grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findo as respectivas funções, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Andirá, que limita ao 2º grau de parentesco, e estendida a proibição ao 3º grau conforme APA nº 8.220/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3. PROPOSTA INICIAL
Página 9 de 88 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - contratação serviços contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital; 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas, observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos neste edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.4 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor mensal ofertado para o item e respectivo valor global correspondente ao período de 12 (doze) meses; 4.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, de forma que permita a verificação de conformidade com as exigências contidas nesse documento. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 4.3.1 O contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
Página 10 de 88 Procuradoria Geral do Município de Andirá Minuta Padronizada - contratação serviços contínuos – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Municipal nº 9.858/2023. Atualização: 07/08/2023 seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, respeitado o disposto no art. 130 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 4.4.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 4.4.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7 Se o regime tributário da empresa implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem 4.4. 4.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.