Texto do edital
CREDENCIMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PROCEDER FUTURAS REALIZAÇÕES DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE “LEILÃO”. primeira sessão de julgamento será no dia 27 de abril de 2026, a partir das 09:horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ - PR CNPJ: 76.238.435/0001-30 Fone: (44) 3445-8150 E-mail [email protected] Rua Dom Pedro II nº 800, Caixa Postal nº 01 CEP 87.740-000 – São João do Caiuá - Paraná ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. INFORMAÇÕES BÁSICAS 1.1. Objeto: ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, DEVIDAMENTE CREDENCIADOS PELA JUNTA COMERCIAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, PRESENCIAIS OU ELETRÔNICOS, VISANDO À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ - PR, INCLUINDO LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, CONDUÇÃO DOS LEILÕES E PROCEDIMENTOS DECORRENTES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.2. Por se tratar de um objeto de baixa complexidade 1 , os estudos preliminares serão simplificados, contemplando apenas os incisos b ásicos previstos no art. 18, §2º da Lei 14.133/2021. 1.3. Salvo melhor juízo (em parecer contábil) os materiais a serem adquiridos constituem-se de custeio (correntes). Portanto, sujeito a recursos de custeio. Não se tratando de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da Lei 101/2000); 1.4. JUSTIFICATIVA DO NÃO USO DO CATALÓGO ELETRONICO DE PADRONIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL: 1.4.1. A institucionalização do catálogo ficou a cargo da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG/ME), conforme portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022. 1.4.2. Até o momento, somente a água mineral natural, Café e Açúcar consta já padronizado no Catálogo Eletrônico do Governo Federal ( https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo- eletronico-de-padronizacao/itens-padronizados ). 2. NECESSIDADES DA CONTRATAÇÃO (art. 18, I c.c §1º da Lei 14.133/2021) 1 Baixa Complexidade: São as contratações de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, sem a necessidade de adaptações ou inovações. Neste tipo de licitação, a disputa é mais simplificada, geralmente envolvendo preços como critério de seleção, podendo ser realizada por meio de pregão, por exemplo. Alta Complexidade: São as contratações de bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia, bem como a contratação integrada, em que há a necessidade de inovação, desenvolvimento tecnológico, adaptação ou customização de soluções, e que, portanto, demandam maior grau de expertise técnica para sua execução. Nessas situações, os critérios de seleção podem envolver não apenas o preço, mas também aspectos técnicos, como qualificação técnica, capacidade de execução e inovação, entre outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ - PR CNPJ: 76.238.435/0001-30 Fone: (44) 3445-8150 E-mail [email protected] Rua Dom Pedro II nº 800, Caixa Postal nº 01 CEP 87.740-000 – São João do Caiuá - Paraná A ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, DEVIDAMENTE CREDENCIADOS PELA JUNTA COMERCIAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, PRESENCIAIS OU ELETRÔNICOS, VISANDO À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ - PR, INCLUINDO LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, CONDUÇÃO DOS LEILÕES E PROCEDIMENTOS DECORRENTES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a presente contratação tem por objetivo atender à demanda da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município, no que se refere à alienação de bens móveis e imóveis considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Tais bens, acumulados ao longo do tempo, encontram-se armazenados de forma inadequada, devido à inexistência de estrutura física adequada para seu depósito, o que acarreta em constante deterioração e perda de valor patrimonial. A fim de conferir maior economicidade, eficiência e legalidade ao processo de desfazimento desses bens, faz-se necessária a contratação, por meio de credenciamento, de Leiloeiro Público Oficial devidamente habilitado e credenciado junto à Junta Comercial, conforme previsto na legislação vigente. A atuação de um profissional qualificado permitirá a realização de leilões públicos com a devida transparência, legalidade e segurança jurídica, garantindo o retorno financeiro à municipalidade por meio da conversão dos bens inservíveis e irrecuperáveis em receita pública. 2.1.1. JUSTIFICATIVA (art. 18, I c.c §1º I da Lei 14.133/2021) Essa medida visa ainda minimizar perdas patrimoniais, evitar o agravamento do sucateamento, e permitir novos investimentos na aquisição de bens que atendam às necessidades operacionais e administrativas da Prefeitura. Ressalta-se que o Município não dispõe, em seu quadro de pessoal, de servidores habilitados ou legalmente aptos para exercer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ - PR CNPJ: 76.238.435/0001-30 Fone: (44) 3445-8150 E-mail [email protected] Rua Dom Pedro II nº 800, Caixa Postal nº 01 CEP 87.740-000 – São João do Caiuá - Paraná a função de leiloeiro, o que justifica a adoção do modelo de credenciamento, como forma mais eficiente e célere para suprir essa necessidade específica. Dessa forma, a contratação de leiloeiro oficial por credenciamento se mostra imprescindível para o cumprimento das obrigações legais da Administração, assegurando a destinação correta dos bens públicos inservíveis, a geração de receitas e a melhoria da gestão patrimonial do Município. 3. ÁREA REQUISITANTE 3.1. Local: PREFEITURA MUNICIPAL 3.2. Solicitante /Diretor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (§1º, III, do art. 18 da Lei 14.133/2021) 4.1. O prazo total para a execução completa dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, conforme o cronograma que será apresentado pela contratada e aprovado pela Administração. 4.2. Ser Leiloeiro Público Oficial regularmente credenciado na Junta Comercial do respectivo Estado, nos termos da legislação aplicável; 4.3. A contratação deve abranger, no que couber, aos bens móveis e imóveis, remoção e/ou locomoção, visitas e organização de leilões públicos por meio de leiloeiro oficial, de bens considerados inservíveis, em que são realizados todos os trâmites necessários à regularização dos bens alienados. 4.4. A contratada deve arcar com todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a prestação do serviço. 4.5. Comprovação de experiência anterior na realização de leilões públicos, presenciais e/ou eletrônicos, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por entes públicos ou privados. 4.6. Possuir infraestrutura própria para realização de leilões eletrônicos e/ou presenciais, conforme o caso. 4.7. Disponibilidade para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Administração durante a vigência do credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ - PR CNPJ: 76.238.435/0001-30 Fone: (44) 3445-8150 E-mail [email protected] Rua Dom Pedro II nº 800, Caixa Postal nº 01 CEP 87.740-000 – São João do Caiuá - Paraná 4.8. A avaliação dos bens móveis inservíveis a serem leiloados pelo Município ficará a cargo das Comissões Especiais de Avaliação de Bens Inservíveis nomeadas pelo município, que procederão o levantamento do preço de mercado dos itens a serem leiloados no momento da realização do leilão. 4.9. Da condição de participação: Poderão aderir ao credenciamento pessoas físicas que sejam Leiloeiros Oficiais, devidamente cadastrados na categoria de classe, que reúnam as condições de qualificação exigidas. 4.10. O regime da prestação do serviço será da seguinte forma, observados os requisitos supra (art. 18, VII da Lei 14.133/2021): 4.10.1. O Leiloeiro Público Oficial contratado atuará nos leilões promovidos pela Contratante, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e com o Decreto nº 21.981/1932, no período de vigência contratual, devendo-se observar, para a execução do objeto, sem prejuízo das obrigações da contratante e contratada descritas neste Termo de Referência, a seguinte dinâmica: 4.10.2. NO QUE SE REFERE AOS BENS MÓVEIS: a) Os bens ficarão sob a guarda e responsabilidade da Contratante. Caso haja necessidade de locomoção dos bens, por parte da contratada, esta, deverá estar apta a efetuar todos os procedimentos necessários a viabilizar a remoção ou locomoção. b) As peças ou partes eventualmente danificadas e separadas dos bens deverão permanecer junto a este, no caso de veículo, preferencialmente em seu interior. c) No caso da existência de objetos deixados no interior de veículos, estes devem permanecer dentro deste, salvo se perecíveis ou na impossibilidade de fechamento e lacração do veículo por dano, ocasião em que deverão ser identificados e relacionados no documento de recolhimento, em seguida acondicionados em local próprio até a entrega ao arrematante. 4.10.3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO: a) Os serviços serão executados sempre que a Contratada for acionada pela Contratante, por meio de Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento. b) O documento gerado por ocasião da vistoria dos bens, retratando as condições e dados identificadores do ativo deverá compor cadastro que deve ser alimentado pela Contratada e disponibilizado sempre que solicitado pelo Contratante.
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