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Texto do edital

Contratação de empresa de agenciamento turistico em transporte rodoviário de passageiro para realização de viagem de lazer do projeto paraná viaja mais 60, com destino a guaratuba/ paraná em atenção a secretaria municipal de assistência social de guairaçá/PR

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA: Nº 31/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 117/2026 CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O município de Guairaçá , Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem possa interessar, que realizará a contratação direta via DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento MENOR PREÇO Por item , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016 e demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1. DA CONTRATAÇÃO 1.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AGENCIAMENTO TURISTICO EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM DE LAZER DO PROJETO PARANÁ VIAJA MAIS 60, COM DESTINO A GUARATUBA/ PARANÁ EM ATENÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUAIRAÇÁ/PR.. 1.2 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS: de 20/10/2026 às 08h00min até 23/10/2026 às 08h59min. 1.3 INICIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min até às 15h00min do dia 23/10/2026. 1.4 DURAÇÃO DA DISPUTA: 06 (seis) horas 1.5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço Por item 1.6 MODO DE DISPUTA: Aberto 1.7 VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 59.150,00 (Cinqüenta e Nove Mil, Cento e Cinqüenta Reais). 1.8 LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA: comprasbr.com.br 1.9 REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. 1.10 INFORMAÇÕES: 1.10.1 Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente na Diretoria de Licitações e Contratos, situada na R. Francisco Vieira, 1181, Guairaçá - PR , OU por meio do Telefone (44) 3442-1413 ou pelo e-mail [email protected]. 1.10.2 Para acompanhar a presente contratação, o proponente deverá acessar o site www.comprasbr.com.br 1.11 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.11.1 A Dispensa será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, por meio do Sistema de Dispensa, na Forma Eletrônica comprasbr.com.br 1.11.2 Os trabalhos serão conduzidos por SERVIDOR RESPONSÁVEL da PREFEITURA DE GUAIRAÇÁ – designado pela autoridade competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica do comprasbr.com.br . 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, esta contratação é reservada à participação exclusiva de MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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(MEI). 2.1.1 Poderão participar desta contratação, exclusivamente, os interessados qualificados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pelas Leis Complementares nº 123/2006, nº 147/2014 e nº 155/2016, cujo ramo de atividade previsto no Contrato Social da Empresa seja compatível com o objeto licitado e que atendam às condições estabelecidas neste edital. 2.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço comprasbr.com.br , para acesso ao sistema e operacionalização; 2.2.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR PROBLEMAS TÉCNICOS QUE INVIABILIZEM O CADASTRO DO FORNECEDOR NA PLATAFORMA comprasbr.com.br A TEMPO DE PARTICIPAR DA CONTRATAÇÃO, BEM COMO POR ORIENTAR O SISTEMA. DESTE MODO, RECOMENDA- SE QUE OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EFETUEM O CADASTRO O MAIS BREVE POSSÍVEL, DE MODO A EVITAR TRANSTORNOS POR QUESTÕES RELATIVAS À INTERNET OU À INCOMPATIBILIDADE DE HARDWARE , SOFTWARE OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES QUE POSSAM PREJUDICAR A PARTICIPAÇÃO DO PROPONENTE. EM CASO DE DÚVIDA, O PROPONENTE DEVERÁ CONTATO DIRETAMENTE COM A PLATAFORMA comprasbr . com.br 2.2.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada – diretamente ou por seu representante – no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do processo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s); 2.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2 Aplica- se o disposto no item “c)” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.3.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

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746/2014-TCU-Plenário). 2.4 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16, da Lei nº14.133/21. 2.4.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, poderão ser estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca/modelo do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do processo. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o Contratado. 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 4. FASES DE LANCES 4.1 A partir da data e do horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste instrumento. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins des te Aviso de Contratação Direta. 4.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é sem limites, podendo ser estipulado

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pelo servidor responsável, no ato do certame. 4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 Durante a sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do participante. 4.6 No caso de desconexão com o servidor responsável, no decorrer da etapa competitiva da Dispensa, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances. 4.7 Caso o participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do processo de dispensa eletrônica. 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 Contiver vícios insanáveis; 5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços – global ou unitário – simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

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complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 Erros no preenchimento da planilha (quando for o caso) não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observando o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 Habilitação imediata dos Arrematantes 6.1.1 Os participantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos, exclusivamente por meio do sistema, devendo realizar upload dos documentos relacionados nos itens 6.2 a 6.4 deste aviso , no prazo de até 2 (duas) horas após a solicitação, que servirão para adjudicação , bem como para justificativa de possíveis desclassificações. 6.1.2 Quando um item for arrematado, o Agente de Contratação realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso o participante não tenha realizado o procedimento exigido no item 6.1.1, este será considerada inabilitado. 6.1.2.1 Esses documentos só estarão disponíveis aos participantes, após o encerramento da disputa da Dispensa. 6.2 A documentação exigida esta devidamente relacionada no Termo de Referência. 6.3 Em caso de incongruências no documento apresentado/anexado, o Agente de Contratação poderá diligenciar a fim de solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma comprasbr.com.br , quanto às declarações contidas no referido termo; 6.3.1 O prazo para a manifestação indicada no subitem anterior será informado pelo Agente de Contratação no comprasbr.com.br ; 6.3.3 Manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado no subitem anterior serão desconsideradas; 6.3.4 A diligência prevista no subitem 6.3 não se aplica para fornecedores que deixaram de anexar a Declaração de Responsabilidade Unificada. 6.4 Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, conforme Anexo II, caso o responsável pela assinatura do documento não faça parte do quadro societário ou não esteja cadastrado como representante da empresa na Plataforma comprasbr.com.br . 7. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 7.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do fornecedor, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo. 7.1.1 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

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7.1.2 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Negativa de Débitos e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.2 A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em contratações públicas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação. 7.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6 Será inabilitado o participante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.6.1. Na hipótese de o participante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o participante será habilitado. 8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Constatado o atendimento das exigências previstas no Aviso, o fornecedor será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da contratação pelo próprio Agente de Contratação, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 8.2 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato, no Diário Oficial do Município de Guairaçá/Pr e em jornal de circulação local ou regional, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia à ampla publicidade, conforme artigo 94, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 19. 8.3 A partir do ato de homologação, será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o Contrato, bem como para sua retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, respeitada a validade de sua proposta. 9. DA CONTRATAÇÃO, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO 9.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 9.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou prestar aceite em instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 9.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou para o aceite em instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

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9.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 9.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 9.3.2 O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.3.3 O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137e 138, da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 9.4 O prazo de vigência da contratação será de até 03 (três) meses ou até a finalização da entrega do objeto, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 9.5 Na assinatura do contrato ou do aceite em instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, as quais deverão ser mantidas pelo fornecedor durante toda a vigência do contrato. 9.6 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da entrega, com a apresentação da nota fiscal/fatura na Prefeitura Municipal de Guairaçá-Pr., à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto ou Recibo. 9.6.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Contratado e seu vencimento ocorrerá após sua reapresentação. 9.6.2 As notas fiscais deverão ser apresentadas na entrega dos produtos. 9.6.3 O pagamento será realizado mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Contratado. 9.7 Os custos das aquisições resultantes da presente contratação serão cobertos com recursos provenientes da (s) seguinte (s) Dotação (ões) Orçamentária (s): Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2026 4770 05.003.08.241.0007.2065 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 7460 05.003.08.241.0007.2065 947 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 9.8 Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 9.9 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da PREFEITURA DE GUAIRAÇÁ-PR., com CNPJ nº 76.238.443/0001-87, com as informações contidas na Nota de Empenho. 9.10 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado. 9.10.1 Após o interregno de 01 (um) ano da data do orçamento estimado e mediante solicitação do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE do período, e em sua falta, aplicar-se-á o índice fixado pelo Governo Federal, no período do reajuste, legalmente permitido à época, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do §7º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021; 10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

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10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Ente Federativo que tiver aplicado a sanção, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12 deste Aviso, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); d) Multa: d.1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, atéo limite de 30 (trinta) dias; d.1.1) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei nº 14.133/2021. d.2) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; d.3) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 10.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º). 10.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,§7º). 10.4.1 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação (art. 157); 10.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º); 10.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 10.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla

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defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para o Contratante; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Aviso ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 10.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161). 10.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 O processo será divulgado na Plataforma comprasbr.com.br , no Portal de Transparência da Prefeitura de Guairaçá www.guairaca.pr.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. 11.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (processo fracassado ou deserto), a Administração poderá: 11.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 11.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao processo, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas as condições de habilitação exigidas; 11.2.3 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste processo; 11.2.4 Fixar prazo para adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 11.3 As providências dos subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (processo deserto) ou fornecedores desclassificados ou inabilitados (processo fracassado). 11.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo servidor responsável designado pela Administração na respectiva notificação. 11.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário

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anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 11.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste processo e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao processo. 11.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, oprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 11.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 11.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Aviso. 11.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 11.13 O foro de cidade de Terra Rica, Estado do Paraná é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta Dispensa de Licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 11.14 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 11.14.1 ANEXO I – Termo de Referência; 11.14.2 ANEXO II – Declaração de Responsabilidade Unificada; 11.14.3 ANEXO III – Minuta de Contrato. Guairaçá-Pr,16/10/2026 MARCELO ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL