Texto do edital
Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para uso no Auditório, sala de reuniões e sala do prefeito no prédio reformado da Prefeitura, declarado FRACASSADO no Pregão 30/2026 para atender as necessidades da Administração Municipal, incluindo a instalação, todo serviço e material necessário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68 /2026 Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, dos Decretos Municipais n.º 01/2023, 02/2023, 05/2023, 06/2023, 10/2023, 11/2023, 13/2023, 15/2023, 135/2023, 611/2025 e 158/2026, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, das demais normas pertinentes e, subsidiariamente, dos princípios gerais de direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do presente processo, está aberto o pregão eletrônico em referência, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme informações subsequentes: EXCLUSIVO PARA ME/ EPP/MEI Acolhimento a partir: 08 h 00 min do dia 05 / 10 /202 6 Fim recebimento das propostas 08 h 40 min do dia 16 / 10 /202 6 Início da sessão / disputa de lances: 09 h 00 min do dia 16 / 10 /202 6 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital 1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para uso no Auditório, sala de reuniões e sala do prefeito no prédio reformado da Prefeitura, declarado FRACASSADO no Pregão 30/2026 para atender as necessidades da Administração Municipal, incluindo a instalação, todo serviço e material necessário. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 47.140,34 (quarenta e sete mil, cento e quarenta reais e trinta e quatro centavos). 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE PROGRAMÁTICA FONTE DE RECURSO DOTAÇÃO Gabinete do Executivo 0200104122000220933390300000 1000 MATERIAL DE CONSUMO Gabinete do Executivo 0200104122000220934490520000 31000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações BNC - Bolsa Nacional de Compras . O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o ( https://bnc.org.br/ ). Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ibipora.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cf6321ae-10ff-4ffe-9f17-3e5febd33256 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná O edital está disponível na internet , na página do Portal da Transparência do Município de Ibiporã , bem como na Plataforma Eletrônica BNC – Bolsa Nacional de Compras. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro (a) e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 452/2026, servidor efetivo do Município de Ibiporã. Telefones: (43) 3178 - 8495 Endereço: Av. dos Estudantes, nº 352 – CEP 86200-079, Ibiporã/Pr. 5 . ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 . ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (tr ês) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico da BNC - Bolsa Nacional de Compras pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, ou via e - mail ( [email protected] ) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2. RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais de ste Edital; 5.3. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados na página do Portal da Transparência do Município de Ibiporã . 6. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1. A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2. A obtenção de benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ibipora.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cf6321ae-10ff-4ffe-9f17-3e5febd33256 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO 1.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital . 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado no Anexo I deste Edital. 2.1.1. Os valores que permanecerem acima dos valores unitários máximos dos itens, nesta fase, serão desclassificados. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 3. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 3.1. O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4. PROPOSTA PARCIAL: 4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 5. EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP/MEI: 5.1. O presente certame será exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições de participação e as vedações legais previstas neste edital. 5.2. Não haverá reserva de lotes ou cotas, p ois todos os itens são destinados exclusivamente à participação de ME/EPP/MEI, conforme indicado no preâmbulo deste edital. 6. AMOSTRA: 6.1. Não será exigida amostra no presente certame. 7. GARANTIA: 7 . 1. Não será exigida garantia de execução no presente certame. 8 . CONSÓRCIO: 8 .1. Nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, mediante justificativa expressa da Administração. 8.2. A vedação fundamenta - se na natureza comum e na baixa complexidade do objeto, consistente na aquisição de equipamentos de áudio e vídeo, incluindo instalação, serviços e materiais necessários, Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ibipora.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cf6321ae-10ff-4ffe-9f17-3e5febd33256 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná plenamente exequível por empresas individualmente consideradas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte. 8 .3. A participação em consórcio poderia gerar ônus adicionais à Administração, como fiscalização conjunta de múltiplas empresas, maior complexidade contratual, pulverização de responsabilidades e aument o de custos administrativos, comprometendo a economicidade e a eficiência da contratação. 8 .4. A vedação não configura restrição indevida à competitividade, pois o mercado fornecedor conta com empresas aptas a fornecer individualmente os bens licitados, co nforme levantamento prévio, preservando - se a moralidade, a economicidade e a adequada execução contratual. 9 . DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC: 9 . 1 . O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 9 . 2 . O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanh ado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO VI); b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pel a Bolsa Nacional de Compras (ANEXO VI); 9 . 3 . O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo dos Licitantes participantes, que pagarão a Bolsa Nacional de Compras , provedora do sistema eletrônico, o valor máximo de R$ 142,77 , a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa de Nacional de Compras, (anexo VI). 10 . ANEXOS: Anexo I – Termo de Referência ; Anexo II – Documentos de Habilitação; Anexo III – Modelo de D escritivo da P roposta de Preços Licitante Vencedor; Anexo IV – Declaração Contendo Informações para Assinatura do Contrato ; Anexo V – Modelo de Declarações Unificadas; Anexo VI – Termo de adesão ao sistema eletrônico de licitações da B NC ; Anexo VII – Minuta de Contrato; Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; Anexo IX – Declaração LGPD; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ibipora.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cf6321ae-10ff-4ffe-9f17-3e5febd33256 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1. O edital está disponível para retirada no site do Município, no endereço www.ibipora.pr.gov.br e junto ao Departamento de Licitação do Município de Ibiporã, na Av. dos Estudantes, 352, Centro, CEP 86230-000, Ibiporã, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, pelo Telefone (43) 3178-8495. 1.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras . 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do município de Ibiporã-PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compra . 1.4. Para se cadastrar no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC), realize o download do termo de adesão e preencha o mesmo; 1.5. Caso permaneça alguma dúvida sobre o cadastro, entre em contato com o suporte da Bolsa Nacional de Compras (BNC) pelo telefone (42) 3026-4550, ou utilize o endereço: [email protected] . 1.6. O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no arti go 3.º do Decreto n.º 01/2023. 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão interessados que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que apresentem os doc umentos exigidos para habilitação e que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 2.2. Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital. 2.3. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1. Tenham sido declarados inidôneos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3. Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ibipora.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cf6321ae-10ff-4ffe-9f17-3e5febd33256 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 2.3.6. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade, bem como a empresa da qual figure como sócio, dirigente ou da qual participe indiretamente; 2.3.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; 2.3.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021. 2.4. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6. O (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3. PROPOSTA INICIAL 3.1. Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio d o sistema de compras eletrônicas: 3.1.1. O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.1.2. A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n. º 123, de 2006. 3.2. A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 3.2.1. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.4. O (a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o p reenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca; 4.1.3. Modelo; 4.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ibipora.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cf6321ae-10ff-4ffe-9f17-3e5febd33256 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 5.2. Antes da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) realizará análise preliminar das propostas quanto à conformidade com as exigências essenciais deste Edital, desclassificando, mediante decisão fundamentada, apenas aquelas que contenham vícios insanáveis, identifiquem o licitante em desacordo com o item 5.2.1 ou apresentem desconformidade manifesta e insanável com as especificações técnicas do Termo de Referência. A análise definitiva da aceitabilidade, inclusive quanto ao preço e à exequibilidade, será realizada após a etapa de lances, inicialmente em relação à proposta mais bem classificada, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante, através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação que possibilite a identificação prévia da empresa; 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2, Das Condições Específicas deste Edital. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. Poderá ser estabelecido intervalo mínimo de diferença de lances, a critério do pregoeiro. 5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duraç ão da sessão pública. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ibipora.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cf6321ae-10ff-4ffe-9f17-3e5febd33256 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 5.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediá rios. 5.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar - se - á automaticamente. 5.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equ ipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço . 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 5.22.2. Concluída a negociação, o(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação no sistema, envie a proposta readequada ao último lance ou ao valor negociado, acompanhada, quando necessário, dos documentos complementares destinados exclusivamente à análise da proposta. 5.22.3. O prazo estabelecido no item 5.22.2 poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do licitante, apresentada no sistema antes do seu término, e aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 5.23. Recebida a proposta readequada, o(a) Pregoeiro(a) iniciará e concluirá a fase de julgamento e aceitação da proposta, na forma do item 6, antes de qualquer análise de documentos de habilitação, observada a sequência prevista no art. 17, incisos III, IV e V, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 6. DA FASE DE JULGAMENTO Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ibipora.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cf6321ae-10ff-4ffe-9f17-3e5febd33256 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 6.1. Encerrada a etapa de negociação e recebida a proposta readequada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, à conformidade com as exigências do item 2.1 à 2.6 do Edital, conforme previsto no artigo 14 da lei Federal 14.133/2021, à exequibilidade e à compatibilidade do preço com o valor máximo admitido, observados os arts. 59 e 61 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 6.1.1. Deverá ser verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Certidões APF – TCU https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ b) Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE-PR ( https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx ) 6.2. Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos ou global, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.6. Durante o julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante mais bem classificado para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1. É facultado ao (a) pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; 6.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico; 6.6.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.8. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. O (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.9.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ibipora.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cf6321ae-10ff-4ffe-9f17-3e5febd33256 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 6.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.10. Aceita a proposta, o(a) Pregoeiro(a) registrará no sistema o encerramento da fase de julgamento e somente então avançará para a fase de habilitação, na qual verificará os documentos do licitante provisoriamente vencedor. 6.11. A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital. 6.11 .1. A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anex os, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa; 6 .1 1. 2. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica; 6 .1 1. 3. Os preços deverão ser cotados em reais, com até DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA . Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 6.12. Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Concluído o julgamento e aceita a proposta, o(a) Pregoeiro(a) registrará o resultado no sistema, avançará para a fase de habilitação, que ocorrerá no rito previsto no Anexo II e convocará o licitante provisoriamente vencedor para apresentar, exclusivamente por meio eletrônico, os documentos de habilitação previstos no anexo acima mencionado, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação. 7.1.1. O prazo do item 7.1 poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do licitante, apresentada no sistema antes do seu término, e aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 7.2. O envio dos documentos de habilitação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. O licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem de sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), desde que estejam atualizados, seja possível a sua consulta pelo(a) Pregoeiro(a) e seja assegurado aos demais licitantes o acesso aos dados correspondentes. 7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar a documentação de habilitação quando convocados, ainda que haja restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, assegurado o prazo legal para regularização, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://ibipora.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=cf6321ae-10ff-4ffe-9f17-3e5febd33256 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech