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Resumo do edital: Aquisição de pedra britada, pedra graduada e pó de pedra para atender as necessidades do Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos d

Pregão - Eletrônico 24/2026 · MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PARAISO · Bela Vista do Paraíso/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico SRP nº 055/2026 do Município de Bela Vista do Paraíso - PR.

    “MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 055/2026 (Processo Administrativo n° 148/2026)”

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  • O objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de pedra britada, pedra graduada e pó de pedra.

    “O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de pedra britada, pedra graduada e pó de pedra para atender as necessidades do Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos do Município de Bela Vista do Paraíso/PR”

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  • A licitação será realizada em 05 (cinco) itens.

    “A licitação será em realizada em 05 (cinco) itens.”

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  • A participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

    “A participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do disposto neste edital.”

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  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n.º 057/2023”

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  • A sessão pública será realizada em 29 de outubro de 2026, às 09:00 horas.

    “DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 29 de outubro de 2026 – (29/10/2026), às 09:00 horas”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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17 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de pedra britada, pedra graduada e pó de pedra.

    “O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de pedra britada, pedra graduada e pó de pedra para atender as necessidades do Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos do Município de Bela Vista do Paraíso/PR”

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  • A licitação será realizada em 05 (cinco) itens.

    “A licitação será em realizada em 05 (cinco) itens.”

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  • O Termo de Referência lista os itens: pó de pedra, pedra 3/4, pedra 3/8, pedra graduada ampla concorrência e pedra graduada cota reservada ME/EPP.

    “1 Pó de pedra 50 Tonelada R$135,58 R$ 6.779,00 2 Pedra 3/4 150 Tonelada R$ 121,08 R$ 18.162,00 3 Pedra 3/8 150 Tonelada R$ 123,63 R$18.544,50 4 Pedra graduada AMPLA CONCORRÊNCIA 750 Tonelada R$ 158,14 R$ 118.605,00 5 Pedra graduada COTA RESERVADA (ME/EPP) 250 tonelada R$ 158,14 R$ 39.535,00”

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Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 201.625,50.

    “VALOR TOTAL: ...........................................................................................................R$ 201.625,50”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 201.625,50.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 201.625,50 (duzentos e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública será realizada em 29 de outubro de 2026, às 09:00 horas.

    “DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 29 de outubro de 2026 – (29/10/2026), às 09:00 horas”

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  • As propostas serão encaminhadas até 29 de outubro de 2026, às 09:00h.

    “DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENCAMINHAR AS PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até: 29 de outubro de 2026 - (29/10/2026) às 09:00h .”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

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  • O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

    “O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso ao fornecedor, em remessa parcelada”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A ata de registro de preços terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.

    “A ata de registro de preços terá vigência de 1 (um) ano, podendo, a critério da Administração, ser prorrogada por igual período”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n.º 057/2023”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto e fechado.

    “O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO E FECHADO.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de R$ 0,01 (um centavo).

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige que os documentos de habilitação jurídica estejam acompanhados de alterações ou consolidação.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O edital dispensa MEI da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal para auferir benefícios da LC 123/2006.

    “O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital estabelece que não será exigida amostra.

    “Da exigência de amostra 4.1 Não será exigida amostra.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante.

    “Da exigência de carta de solidariedade 4.2 Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta do segundo classificado, seguindo sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou a entrega fora das especificações, acarretará recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital estabelece que o prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal pela Prefeitura, em remessa parcelada.

    “O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso ao fornecedor, em remessa parcelada, e deverá ser feita no endereço descrito na solicitação ou empenho”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, em até 05 (cinco) dias úteis do ato da entrega.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, em até 05 (cinco) dias úteis do ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os bens poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a Nota Fiscal deverá ser entregue diretamente ao Fiscal de Contrato especificado no Termo de Referência, na data de sua emissão.

    “A Nota Fiscal deverá ser entregue diretamente ao Fiscal de Contrato especificado neste Termo de Referência, na data de sua emissão, que a encaminhará à Divisão de Licitação Municipal”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital estabelece que a multa será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, para determinadas infrações, a multa será de 0,5% a 10% do valor do contrato licitado.

    “a multa será de 0,5% a 10% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, para determinadas infrações, a multa será de 10% a 20% do valor do contrato licitado.

    “a multa será de 10% a 20% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da aplicação das sanções de advertência e multa.

    “Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da aplicação das sanções de advertência e multa e 15 (quinze) dias úteis da sanção de impedimento de licitar e contratar”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 03 (três) dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados pelo e-mail [email protected] devidamente protocolado à Rua Joaquim Ladeia, 150, Centro, Bela Vista do Paraíso/Paraná – Telefone: (043) 3242.8110 – WhatsApp .”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital_PDF_Pregao Eletronico N 055-2026 - Aquisicao Pedras.pdf” (40 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.