Texto do edital
Serviço de Divulgação por Meio de Carro de Som e Sonorização de Ambientes - Divulgação institucional, informativa e publicitária por meio de carro de som volante e de sonorização em ambientes internos e externos, para eventos de pequeno porte, contemplando o fornecimento, instalação, operação e desmontagem de sistema de sonorização composto por caixas acústicas, mesa de som, microfones com e sem fio, pedestais, cabeamento e demais equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do sistema
1 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO Credenciamento n.º 002/2026 Chamamento Público n° 003/2026 Inexigibilidade n.º 020/2026 Processo Administrativo nº 058/2026 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA – Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o art. 74, inciso IV, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com o Decreto Municipal nº 7.520/2025, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO , visando à contratação de pessoas jurídicas especializadas para futuras e eventuais prestações de serviços de Divulgação por Meio de Carro de Som e Sonorização de Ambientes, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Icaraíma/PR, compreendendo a divulgação de mensagens institucionais, campanhas, avisos e comunicados de interesse público, bem como a disponibilização, instalação, operação e retirada de equipamentos de sonorização para eventos, reuniões, cerimônias e demais atividades promovidas ou apoiadas pelo Município, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Em conformidade com o art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente edital de chamamento público permanecerá disponível no sítio eletrônico oficial do Município de Icaraíma ( www.icaraima.pr.gov.br ), permitindo o cadastramento permanente de novos interessados durante sua vigência. 1.3. O presente credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação instituída pelo Decreto nº 7.060/2024, de 09 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Município e no Jornal Umuarama Ilustrado em 10/04/2024. 2. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 2.1. O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhados, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: [email protected] , a partir da data de publicação deste edital, permanecendo aberto durante toda a sua vigência. 2.1.1. Qualquer informação sobre este credenciamento poderá ser obtida junto ao Departamento de Licitações, pelo telefone (44) 3665-8000 ou através do e-mail [email protected] . 2.2. A análise dos documentos dos interessados será realizada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da documentação, sendo o resultado publicado no órgão oficial do Município. 2.3. O credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste edital, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do §3º do art. 4º do Decreto Municipal nº 7.520/2025. 2.3.1. Durante o período de vigência, será permitido o credenciamento de novos interessados a qualquer tempo. 2.4. Os interessados deverão encaminhar o TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o e-mail [email protected] , com o título: Requerimento de Credenciamento nº 002/2026 – Inexigibilidade nº 020/2026. 2.5. As informações prestadas no ato da inscrição, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos para participação no credenciamento. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente chamamento público os interessados que satisfaçam, integralmente, as condições de credenciamento dispostas neste edital.
2 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 3.2. Os interessados deverão proceder, antes do envio da documentação, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando, quando necessário, esclarecimentos por e-mail. 3.3. A participação no credenciamento implica a aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos e da legislação aplicável. 3.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Contratação designada verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme previsto na legislação vigente, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNJ; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/CGU; d) Cadastro de impedidos mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR. 3.5. A Comissão de Contratação realizará as consultas e verificações necessárias para apuração da existência de impedimentos à participação e à contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 3.5.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a Comissão diligenciará para verificar eventual tentativa de burla. 3.5.2. A verificação poderá considerar vínculos societários, objeto social, histórico de atuação e outros elementos pertinentes. 3.5.3. O interessado será previamente intimado para manifestação antes de eventual inabilitação. 3.6. Não poderão participar do presente credenciamento: a) pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da contratação em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação aplicável; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos casos em que sua participação seja vedada pela legislação aplicável; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão ou entidade contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável; f) pessoa física ou jurídica que esteja abrangida pelas demais hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; g) sociedade estrangeira que não esteja autorizada a funcionar no País, quando exigível. 3.7. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do participante, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente processo, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 02 GOVERNO MUNICIPAL Un Orçamentária: 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Código Especificação Despesa Esfera Fonte 04.122.0002.2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9 Fiscal 1000
3 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Un Orçamentária: 03.001 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Código Especificação Despesa Esfera Fonte 04.128.0003.2.007 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 44 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Un Orçamentária: 03.002 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO Código Especificação Despesa Esfera Fonte 04.122.0003.2.008 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 64 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 04 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Un Orçamentária: 04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Código Especificação Despesa Esfera Fonte 04.121.0003.2.009 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PLANEJAMENTO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 76 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Un Orçamentária: 05.001 DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUT.E FISCALIZ. Código Especificação Despesa Esfera Fonte 04.129.0004.2.010 DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 89 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA Un Orçamentária: 05.002 DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA Código Especificação Despesa Esfera Fonte 04.123.0004.2.011 MAN. DAS DIVISÃO DE FAZENDA, CONTAB. E TESOURARIA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 101 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO Un Orçamentária: 06.001 DIVISÃO DE OBRAS Código Especificação Despesa Esfera Fonte 15.451.0005.2.013 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 140 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO Un Orçamentária: 06.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Código Especificação Despesa Esfera Fonte 15.452.0005.2.017 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
4 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO Un Orçamentária: 06.003 DIVISÃO DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL Código Especificação Despesa Esfera Fonte 26.782.0006.2.019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIARIO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 174 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE Un Orçamentária: 08.003 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES Código Especificação Despesa Esfera Fonte 27.812.0018.2.056 MANUTENÇÃO DO GABINETE DE ESPORTES 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 509 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 09 SECRET. AGRICULTURA Un Orçamentária: 09.001 GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA Código Especificação Despesa Esfera Fonte 20.608.0019.2.058 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 526 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 10 SEC.FOM. INDUSTRIA, COM.GERACAO EMPREGO Un Orçamentária: 10.001 GABINETE DA SECRETARIA Código Especificação Despesa Esfera Fonte 22.661.0021.2.062 APOIO E FOMENTO A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 539 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Un Orçamentária: 11.001 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Código Especificação Despesa Esfera Fonte 08.122.0022.2.063 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 551 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Un Orçamentária: 11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Código Especificação Despesa Esfera Fonte 08.244.0022.2.067 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 564 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Un Orçamentária: 11.003 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Código Especificação Despesa Esfera Fonte 08.241.0027.2.077 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 580 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres)
5 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br Órgão: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Un Orçamentária: 11.004 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE Código Especificação Despesa Esfera Fonte 08.243.0028.6.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 589 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Un Orçamentária: 11.005 CONSELHO TUTELAR Código Especificação Despesa Esfera Fonte 08.122.0028.6.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 609 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO Un Orçamentária: 13.001 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO Código Especificação Despesa Esfera Fonte 18.541.0020.2.060 GABINETE DA SECRET. DO MEIO AMBIENTE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 625 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO Un Orçamentária: 13.002 DIVISÃO DE TURISMO Código Especificação Despesa Esfera Fonte 27.813.0032.2.145 MANUTENÇÃO DO TURISMO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 631 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 1000 Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO Un Orçamentária: 13.003 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE Código Especificação Despesa Esfera Fonte 18.541.0020.2.155 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 643 Fiscal 1000 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 103 5% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente Órgão: 08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE Un Orçamentária: 08.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Código Especificação Despesa Esfera Fonte 12.122.0040.2.173 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 341 Fiscal 103 12.361.0013.2.035 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 393 Fiscal 103 12.365.0015.2.047 MANUTENÇÃO DA PRE - ESCOLA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 437 Fiscal 103 12.365.0015.2.048 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 465 Fiscal 103 12.782.0042.2.036 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 490 Fiscal 103 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 104 25% sobre demais impostos vinculados a Educação - Exercício Corrente Órgão: 08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE
6 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br Un Orçamentária: 08.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Código Especificação Despesa Esfera Fonte 12.122.0040.2.173 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 342 Fiscal 104 12.361.0013.2.035 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 394 Fiscal 104 12.365.0015.2.047 MANUTENÇÃO DO PRE - ESCOLA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 438 Fiscal 104 12.365.0015.2.048 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 466 Fiscal 104 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 107 Salário Educação - Exercício Corrente Órgão: 08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE Un Orçamentária: 08.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Código Especificação Despesa Esfera Fonte 12.361.0013.2.035 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 395 Fiscal 107 12.782.0042.2.036 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 492 Fiscal 107 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 303 SAÚDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente Órgão: 07 SECRETARIA DE SAÚDE Un Orçamentária: 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE Código Especificação Despesa Esfera Fonte 10.301.0009.2.141 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 229 Fiscal 303 10.302.0009.2.030 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 257 Fiscal 303 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 360 - ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 494) Órgão: 07 SECRETARIA DE SAÚDE Un Orçamentária: 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE Código Especificação Despesa Esfera Fonte 10.301.0009.2.141 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 231 Fiscal 360 10.302.0009.2.030 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 258 Fiscal 360 10.303.0009.2.123 MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 292 Fiscal 360 10.304.0012.2.032 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 314 Fiscal 360 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 494 - BLOCO DE CUTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE Órgão: 07 SECRETARIA DE SAÚDE Un Orçamentária: 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE Código Especificação Despesa Esfera Fonte 10.301.0009.2.141 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 233 Fiscal 494 10.302.0009.2.030 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 259 Fiscal 494 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
7 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br FONTE: 934BLOCO FIN. PROTECAO SOCIAL BÁSICA - SUAS Órgão: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Un Orçamentária: 11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Código Especificação Despesa Esfera Fonte 08.244.0022.2.149 MANUTENÇÃO BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL BÁSICA - SUAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 572 Fiscal 934 5 . DO OBJETO 5.1. Const i tui objeto do presente processo o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para futuras e eventuais prestações de serviços de Divulgação por Meio de Carro de Som e Sonorização de Ambientes , para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Icaraíma/PR, compreendendo a d ivulgação de mensagens institucionais, campanhas, avisos e comunicados de interesse público, bem como a disponibilização, instalação, operação e retirada de equipamentos de sonorização para eventos, reuniões, cerimônias e demais atividades promovidas ou a p oiadas pelo Município , conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.2. O presente chamamento público enquadra - se na hipótese prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, caracterizando - se como contratação paralela e não excludent e, permitindo a habilitação de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 5.3. Os serviços compreendem: a) prestação de serviços de divulgação institucional, informativa e publicitária por meio de carro de som volante, conforme conteúdo, roteiro, locais, datas e horários previamente definidos pela Administração; b) prestação de serviços de sonorização de ambientes internos e externos para eventos e atividades de pequeno porte, compreendendo a disponibilização, transporte , instalação, operação e retirada dos equipamentos necessários, incluindo caixas acústicas, mesa de som, microfones com e sem fio, pedestais, cabeamento e demais equipamentos e acessórios necessários à adequada execução do serviço; c) disponibilização, por conta da credenciada, de veículo, combustível, motorista, operador, equipamentos, transporte, instalação, montagem, operação, manutenção e desmontagem, quando aplicáveis, estando todos esses custos compreendidos no valor fixado pela Administração. 5.3.1. Não integram o objeto deste credenciamento os serviços de sonorização profissional destinados a shows, espetáculos ou eventos de médio ou grande porte que demandem estrutura, potência, equipamentos ou requisitos técnicos superiores aos previstos no Termo d e Referência, os quais, quando necessários, serão objeto de planejamento e contratação específicos pela Administração. 5.4. Os serviços serão prestados conforme a demanda da Administração, não havendo garantia de consumo mínimo, sendo os pagamentos realiza dos de acordo com a efetiva utilização dos serviços. 5. 5 . Os quantitativos previstos possuem caráter estimativo, podendo ser ajustados conforme a necessidade da Administração, observada a disponibilidade orçamentária. 5. 6 . Os credenciados farão jus apenas aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e devidamente autorizados. 5.7. É de responsabilidade exclusiva da credenciada: a) disponibilizar veículo, equipamentos, materiais, acessórios e mão de obra necessários à execução dos serviços ; b) disponibilizar motorista, operador e demais profissionais necessários à adequada execução do objeto; c) arcar com os custos de combustível, deslocamento, transporte, instalação, montagem, operação, manutenção e desmontagem dos equipamentos, quando aplicáveis; d) manter os veículos e equipamentos utilizados em adequadas condições de uso, funcionamento e segurança; e) executar os serviços de acordo com as Ordens ou Solicitações de Serviço expedidas pela Administração, observando os locais, datas, horá rios, roteiros, conteúdos e demais condições estabelecidas;
8 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br f) observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto à emissão sonora; g) cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes da execução dos serviços. 5.8.É vedada a cobrança de qualquer valor adicional da Administração além do valor fixado para os serviços, estando nele compreendidos todos os custos necessários à execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência. 6. DA CREDENCIAMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS: 6.1. O interessado que atender integralmente às exigências deste Edital será habilitado e credenciado. 6.2. A análise da documentação terá caráter exclusivamente habilitatório, não havendo classificação, disputa ou ordem de preferência entre os participantes. 6.3. Todos os interessados que atenderem às exigências serão credenciados, observado o caráter não excludente do procedimento. 6.4. As demandas serão distribuídas entre os credenciados mediante sistema de rodízio, observada a ordem de credenciamento dos interessados habilitados, de modo a assegurar tratamento isonômico, objetivo e impessoal. 6.5. Para a primeira contratação será convocado o primeiro credenciado da ordem estabelecida. Para a demanda subsequente será convocado o próximo credenciado, seguindo-se sucessivamente a ordem até que todos tenham sido convocados, quando então será reiniciado o ciclo. 6.6. A Administração manterá registro das convocações, aceitações, recusas e serviços executados, de forma a possibilitar o acompanhamento e o controle da ordem de rodízio. 6.6.1. Caso o credenciado convocado declare impossibilidade de atendimento da demanda específica, será convocado o próximo credenciado da ordem. A recusa implicará a passagem da vez naquela rodada, seguindo-se normalmente o rodízio, sem prejuízo da permanência do interessado no credenciamento, desde que devidamente justificada. 6.6.2. A recusa injustificada ou reiterada poderá ensejar a adoção das medidas previstas neste Edital e no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.6.3. O ingresso de novo credenciado durante a vigência do procedimento ocorrerá ao final da ordem de rodízio existente, passando a integrar os ciclos subsequentes de distribuição. 6.6.4. A distribuição das demandas não assegura quantidade mínima de serviços nem igualdade absoluta dos valores contratados entre os credenciados, considerando que as demandas poderão variar quanto à duração, local, data, horário e características de cada serviço. 6.7. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, permitindo a habilitação de novos interessados a qualquer tempo. 6.8. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, sendo a utilização condicionada à necessidade da Administração. 6.9. Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa poderá ser descredenciada, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.10. A prestação dos serviços dependerá de requisição formal emitida pela Administração. 6.11. O credenciamento não garante contratação imediata nem volume mínimo de demanda. 7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS: 7.1. Os documentos para habilitação no presente credenciamento são os que seguem abaixo: 7.1.1 Habilitação Jurídica (original ou fotocópia autenticada) a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório competente, acompanhado de suas alterações ou da respectiva consolidação; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando se tratar de MEI. 7.1.1.1. Os documentos acima deverão estar atualizados e demonstrar a regular constituição da pessoa jurídica .
9 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 7.1.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, quando exigível; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa; d)Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na legislação aplicável; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa; f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7.1.3 Disposições Gerais sobre a Habilitação 7.1.3.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou, quando possível, por meio eletrônico que permita a verificação de autenticidade. 7.1.3.2. As certidões deverão estar válidas na data da solicitação de credenciamento, devendo ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do credenciamento. 7.1.3.3. Na ausência de prazo de validade nas certidões, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão. 7.1.3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por igual período, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 . 7.1.3.5. A Comissão de Contratação poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações acerca dos documentos já apresentados, bem como verificar sua autenticidade, observadas as hipóteses e os limites estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO: 8.1. Os documentos necessários à habilitação serão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Na análise da documentação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 8.3. A Comissão poderá realizar consultas eletrônicas em bases oficiais para verificação da autenticidade dos documentos apresentados, bem como para confirmação de informações prestadas pelos interessados. 8.4. A ausência de documento que comprove condição preexistente à data da solicitação de credenciamento poderá ser suprida por meio de diligência, desde que não implique inclusão de informação inexistente à época. 8.5. Poderão ser solicitados esclarecimentos, retificações ou complementações da documentação apresentada, visando à adequada instrução do processo. 8.6. Estando a documentação completa e regular, o interessado será considerado habilitado e apto ao credenciamento. 8.7. Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente às exigências deste Edital, observado o caráter não excludente do procedimento. 9. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO: 9.1. Ao efetivar o credenciamento, o interessado declara concordância integral e irretratável com todos os termos deste Edital e seus anexos. 9.2. Será considerado habilitado o interessado que apresentar a documentação exigida em conformidade com as disposições deste Edital, após análise da Comissão de Contratação.
10 de 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 9.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, ficando as contratações condicionadas às necessidades das Secretarias Municipais, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância dos critérios objetivos de distribuição das demandas estabelecidos neste Edital. 10. DA ANÁLISE E DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO: 10.1. Os documentos protocolados serão analisados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Comissão de Contratação. 10.1.1. Na hipótese de necessidade de diligência ou complementação documental, o prazo poderá ser suspenso até o atendimento da solicitação pelo interessado. 10.2. Caso necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos, retificações ou complementações da documentação apresentada, fixando-se prazo razoável para atendimento. 10.3. Concluída a análise e estando o interessado habilitado, o Município o convocará, por meio de e- mail, para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 10.4. O Termo de Credenciamento será encaminhado ao interessado por meio eletrônico, podendo ser devolvido: a) em formato eletrônico, devidamente assinado; b) em formato físico, mediante entrega ou comparecimento presencial . 10.5. O não atendimento à convocação no prazo estabelecido será interpretado como desistência do credenciamento, salvo justificativa devidamente aceita pela Administração. 10.6. O resultado da habilitação e do credenciamento será publicado no sítio eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial, garantindo a publicidade e transparência do procedimento. 10.7. É vedada a transferência ou cessão, total ou parcial, do objeto deste credenciamento a terceiros, sem prévia e expressa anuência da Administração. 11. DO RECURSO 11.1. A interposição de recurso observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata. 11.3. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico ao endereço [email protected] ou protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Icaraíma/PR. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior. 11.5 . A autoridade superior deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. Os demais interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso terá efeito suspensivo quanto ao ato ou à decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 12 . DOS PRAZOS 12.1. O requerimento de credenciamento poderá ser apresentado a qualquer tempo durante a vigência do edital. 12.2. O prazo de vigência do chamamento público será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Administração. 12.2.1. Durante a vigência, será permitido o cadastramento permanente de novos interessados. 12.3. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite legal e a