Texto do edital
Exames laboratoriais de análises clínicas, compreendendo a coleta de material biológico e a análise dos mesmos, baseados na Tabela Unificada de Procedimentos do SUS - SIGTAP, no Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica - Sub Grupo Diagnóstico em laboratório Clínico da Tabela em vigência, para os usuários do Sistema Único de Saúde
1 de 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO Credenciamento n.º 001/2025 Chamamento Público n° 002/2025 Inexigibilidade n.º 027/2025 Processo Administrativo nº 094/2025 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ICARAIMA – Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art. 74 inciso IV, art. 79 da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 7.520/2025, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO na modalidade inexigibilidade , visando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de exames laboratoriais clínicos, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir suporte diagnóstico de qualidade aos pacientes atendidos, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Em conformidade com o art. 79, parágrafo único, inciso "I" da Lei Federal nº 14.133/2021, a partir da data supracitada, fica mantido à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, www.icaraima.pr.gov.breste edital de chamamento públicode interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. 1.3. O presente credenciamento será conduzido pela comissão de contratação especialmente instituída pelo Decreto n. 7.060/2024de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Município e Jornal Umuarama Ilustrado, em 10/04/2024. 2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 2.1. O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhadas, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: [email protected], e-mail de recebimento, a partir do dia 17 de Dezembro de 2025. 2.1.1 . Qualquer Informação sobre estecredenciamento poderá ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no endereço e horário acima citados, telefone (44)3665-8000, ou através do e-mail [email protected]. 2.2. A análise dos documentos dos interessados no credenciamento será em até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento do prazo do item 2.1, quando ocorrerá a primeira divulgação de julgamento de habilitação. 2.3. O credenciamento ficará aberto pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme §3º do art. 4 do Decreto Municipal n° 7.520/2025. Os novos credenciados, ao ingressarem no credenciamento, comporão lista de espera, e a contratação dependerá de surgimento de necessidade e convocação por parte da Secretaria Municipal de Saúde. 2.3.1. O período para inscrição para o Credenciamento N° 001/2025, será de 17/12/2025 a 17/12/2026. 2.4. Os proponentes interessados deverão encaminhar O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected], com o título “ Requerimento de Credenciamento – Edital n° 001/2025”, inexigibilidade nº 027/2025. 2.5. As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação enviada são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente chamamento público, os interessados que satisfaçam, integralmente, as condições de credenciamento dispostas neste edital. 3 .2. Os interessados deverão proceder, antes do protocolo da documentação, a verificação minuciosa de
2 de 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br todos os elementos fornecidos, solicitando, quando necessário, esclarecimentos por e - mail . 3 .3. A participação no credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos e legislação aplicável, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior. 3 .4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação a Comissão de Contratação designada verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existê ncia de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme previsto nas Leis 8.429/92, 12.846/13 entre outras, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://cont as.tcu.gov.br ); b) Cadastro nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Cadastro nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR (( https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx ); 3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 3.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do interessado no credenciamento a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 3.5.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de prestação de serviços e similares, dentre outros. 3.5.3. O interessado será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o interessado inabilitado, por falta de condição de participação. 3.6. Não serão admitidas participar do presente Credenciamento: a. Empresas que estejam impedidas nos termos do art.14 da Lei nº 14.133/21; b. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c. Que integrem pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra empresa, que esteja participando deste credenciamento; d. Que tenham em seu quadro societário pessoa física, sócia de outra empresa declarada inidônea pela Administração Pública. e. Seja servidor público deste Município, bem como a empresa da qual servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. f. Os interessados que por qualquer motivo estejam regularmente declarados como inidôneos, ou punidos com a suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Administração Pública; g. Sociedade estrangei eira não autorizada a funcionar no País. 3.7. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do participante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 4 .1. As despesas decorrentes do presente processo, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo
3 de 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br especificada: Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 303 SAÚDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente Órgão: 07 SECRETARIA DE SAÚDE Un Orçamentária: 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE Código Especificação Despesa Esfera Fonte 10.301.0009.2.141 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAÚDE - ATENÇÃO BASICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 249 Fiscal 303 10.302.0009.2.030 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 286 Fiscal 303 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 360 - ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 494) Órgão: 07 SECRETARIA DE SAÚDE Un Orçamentária: 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE Código Especificação Despesa Esfera Fonte 10.301.0009.2.141 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAÚDE - ATENÇÃO BASICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 250 Fiscal 360 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL FONTE: 494 - BLOCO DE CUTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE Órgão: 07 SECRETARIA DE SAÚDE Un Orçamentária: 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE Código Especificação Despesa Esfera Fonte 10.301.0009.2.141 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 252 Fiscal 494 10.302.0009.2.030 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 287 Fiscal 494 5 . DO OBJETO 5.1. Constitui objeto do presente processo o CREDENCIAMENTO visando à contratação de estabelecimentos de saúde para a prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, compreendendo a coleta de material biológico e a respectiva análise, com b ase na Tabela Unificada de Procedimentos do SUS – SIGTAP, Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica, Subgrupo Diagnóstico em Laboratório Clínico, na tabela vigente. Os serviços destinam - se aos usuários do Sistema Único de Saúde encaminhados pelas Unidades de Saúde do Município de Icaraíma ou por órgãos competentes do SUS, mediante celebração de Termo de Credenciamento entre o Município e o credenciado, conforme condições, especificações, quantidades e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.2. O presente chamamento público enquadra - se na hipótese prevista no inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, relativa à contratação paralela e não excludente, modalidade em que é viável e vantajosa para a Administração a realizaç ão de contratações simultâneas em condições padronizadas. 5. 3 . Descrição dos itens: Item Descrição UNID. Qtde. 1 Prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, compreendendo a coleta de material biológico e a análise dos mesmos, baseados na Tabela Unificada de Procedimentos do SUS- SIGTAP, no Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica - Sub Grupo Diagnóstico em laboratório Clínico da Tabela em vigência, para os usuários do Sistema Único de Saúde. meses 12
4 de 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 5.4. A presente contratação tem por objeto o credenciamento de estabelecimentos de saúde para a prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, compreendendo a coleta de material biológico e sua análise, com base na Tabela Unificada de Procedimentos do SUS – SIGTAP, Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica, Subgrupo Diagnóstico em Laboratório Clínico, na tabela vigente, para os usuários do Sistema Único de Saúde oriundos das Unidades de Saúde do Município de Icaraíma ou encaminhados pelos órgãos competentes do SUS. 5.5. Os serviços objeto deste Edital deverão ser prestados nas dependências da sede da empresa, em horário comercial, no município de Icaraíma – PR, devendo a credenciada dispor de todos os equipamentos, materiais e meios necessários ao atendimento dos usuários. 5.6. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, conforme solicitação da Administração Municipal, sendo vedado o atendimento a munícipes que não estejam expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma – PR. 5.7. Os quantitativos inicialmente previstos neste Edital consideram a expectativa de execução anual. 5.7.1. Durante a vigência do edital de chamamento público, os quantitativos estimados poderão ser acrescidos, desde que apresentada justificativa e demonstrada a compatibilidade da previsão orçamentária com o compromisso assumido. 5.7.2. Os acréscimos no edital de chamamento público não se sujeitam aos limites previstos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.7.3. Havendo alteração nas condições previstas no edital de chamamento público, os interessados já credenciados deverão ser comunicados para que firmem declaração de atendimento integral aos novos requisitos. Deverá ser firmado novo Termo de Credenciamento ou aditivado o anterior, respeitadas as contratações em execução, salvo pedido de descredenciamento. 5.8. Os credenciados farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos definidos. 5.9. É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa credenciada a disponibilização de pessoal para execução dos serviços, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do vínculo empregatício, cuja responsabilidade, em regra, não poderá ser transferida à Administração Pública, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que vier a ser reconhecida pelo Poder Judiciário, na forma da jurisprudência aplicável. 6. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO: 6.1. O interessado que atender integralmente às exigências deste Edital será considerado habilitado e, encerrado o prazo recursal, terá formalizado o Termo de Credenciamento, cuja vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos arts. 105 a 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A análise da documentação terá caráter exclusivamente habilitatório, destinando-se à verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos, não havendo classificação por proposta, pontuação ou julgamento comparativo. 6.3. Todos os interessados que cumprirem as exigências estabelecidas serão credenciados. Havendo número superior de credenciados à demanda prevista, todos permanecerão aptos, sendo a distribuição realizada conforme critérios objetivos definidos neste Edital. 6.4. A convocação e a distribuição das demandas observarão exclusivamente critérios isonômicos, objetivos e impessoais, vedada qualquer forma de preferência subjetiva. 6.5. A ordem de chamamento para assinatura do Termo seguirá a ordem cronológica de apresentação da documentação, sem prejuízo da regra posterior de distribuição proporcional da demanda. 6.6. A distribuição dos serviços entre os credenciados obedecerá aos seguintes critérios: a) A prestação dos serviços laboratoriais será dividida entre os credenciados de acordo com a capacidade operacional mensal declarada, respeitando-se a proporcionalidade entre as capacidades apresentadas. b) A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará e controlará a execução, distribuindo a demanda proporcionalmente, com base nos registros mensais das capacidades declaradas e da demanda efetivamente atendida. c) Em caso de empate na data e hora de entrega da documentação, será realizado sorteio público, nos termos do art. 11, inciso II, do Decreto Municipal nº 7.520/2025, mediante aviso prévio no Diário Oficial.
5 de 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 6.7. O Edital permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses para ingresso de novos interessados, podendo ser republicado para ampliar sua publicidade. Os novos credenciados passarão a integrar a lista de credenciados a partir da aprovação, participando da distribuição proporcional conforme a capacidade declarada. 6.8. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação imediata, sendo a prestação dos serviços condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, à disponibilidade financeira e à demanda verificada. 6.9. Em caso de recusa injustificada no atendimento ou de descumprimento contratual, a empresa poderá ser descredenciada, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.9.1. Em caso de impedimento técnico, desistência ou descredenciamento, a distribuição proporcional será ajustada entre os demais credenciados. 6.10. Solicitações de novos credenciamentos serão analisadas em até 10 (dez) dias úteis após o protocolo da documentação. 6.10.1. A documentação incompleta poderá ser complementada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após comunicação formal da irregularidade. 6.11. Os serviços serão solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e encaminhados aos credenciados conforme o rodízio proporcional, considerando a demanda mensal, a capacidade operacional declarada e o registro dos atendimentos realizados. a) A Contratada é responsável por garantir que toda a estrutura laboratorial esteja devidamente habilitada e apta à execução dos serviços. b) Novos credenciados integrarão imediatamente o rol de credenciados, participando da distribuição proporcional a partir da data do credenciamento. c) A contratação está condicionada à necessidade e conveniência da Administração, em conformidade com o interesse público. 6.12. O sorteio previsto no inciso II do art. 11 do Decreto Municipal nº 7.520/2025 será realizado em sessão pública, mediante publicação no Diário Oficial do Município e convocação dos credenciados, sendo facultativa sua presença. 6.13. O credenciamento não garante a contratação do interessado pelo Município, podendo a contratação ocorrer conforme necessidade da Administração Pública durante a vigência do processo. 7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS: 7.1. Os documentos para habilitação no presente credenciamento, são os que seguem abaixo: 7.1.1 Habilitação Jurídica (original ou fotocópia autenticada) a) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), da proponente, contrato social consolidado e última alteração, devidamente registrada em Cartório/Junta Comercial, ou documento legal equivalente; b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Estatuto Social, no caso de entidades filantrópicas e/ou sem fins lucrativos, suas alterações, acompanhada do ato de designação da diretoria – conforme art. 3º §2º da PORTARIA Nº 2.567, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016. 7.1.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação. 7.1.2 Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Sec retaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
6 de 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora - Geral da Fazenda Nacional – CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS; c) Prova de regularidade fiscal per ante a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Alvará de Funcionamento (Licença) e de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do participa nte – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL; e) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS; f) Prova de inexistência de débi tos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superio r da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 7 .1.3 Qualifica ção Técnica Somente serão habilitados os candidatos que comprovarem a qualificação para execução dos serviços, mediante apresentação dos documentos abaixo: a) Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Biomedicina, Farmácia ou Bio logia, conforme o caso; b) Licença sanitária vigente emitida por autoridade competente; c) Autorização de funcionamento da empresa perante a Vigilância Sanitária e, se aplicável, à ANVISA. d) Disponibilidade de equipe técnica qualificada, incluindo biom édico(a), farmacêutico(a) bioquímico(a) ou biólogo(a), devidamente registrado e habilitado para atuação em análises clínicas. e) Declaração de que possui estrutura laboratorial adequada . f) Cadastro do estabelecimento no CNES (cadastro nacional de estabel ecimento de Saúde). g) Vínculo trabalhista:Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Ficha de Empregado, caso o profissional seja empregado do licitante; Contrato Social: Caso o profissional faça parte do quadro societário do licitant e. Contrato de prestação de serviço com a empresa. 7 .1 .3. 1. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em 01 (uma via), sem emendas ou rasuras, original, por qualquer cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão, mediante apresentação das vias originais no ato da entrega dos envelopes/documentos. 7 .1.3.2. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar válidas até a data de solicitação do credenciamento pela pessoa jurídica interessada, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do termo de credenciamento e durante a sua vigência, caso seja formalizado. 7 . 1.3.3. Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua expedição. 7 .1.3.4. As microempresas e a empresas de pequeno porte, que possuírem restrição em qualquer documento de regul aridade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova
7 de 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência, para regularização da documentação. 8 . DA FASE DE HABILITAÇÃO: 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado em executar o objeto, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Na análise da doc umentação de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e disponibilizada aos interessados, atribuindo - lhes efi cácia para fins de habilitação. 8.3. A Comissão realizará consultas diretamente nos sítios eletrônicos dos órgãos emissores, a fim de verificar a autenticidade de documentos obtidos por meio eletrônico. 8.4. A ausência de documento cuja condição de habilit ação já existia antes da abertura do credenciamento deverá ser objeto de diligência pela Comissão de Contratação, que poderá solicitar sua apresentação e realizar a análise correspondente. 8.5. Estando a documentação de habilitação completa, correta e em conformidade com todas as exigências deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a proponente habilitada e apta ao credenciamento. 8.6. Serão credenciados todos os interessados que atende rem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital. 9 . DA ADESÃO AO CREDECIAMENTO : 9.1. Ao efetivarem o credenciamento, os proponentes declaram concordância integral e automática com todos os termos deste Edital e seus anexos. 9.2. Será considerado habilitado o interessado que apresentar a documentação exigida em conformidade com as disposições deste Edital. 9.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, a qual ocorrerá a exclusivo critério da Prefeitura Municipal d e Icaraíma/PR, observadas as necessidades do Município, as metas planejadas pela Secretaria Municipal de Saúde e a disponibilidade financeira e orçamentária . 10 . DO JULGAMENTO : 10.1. Os documentos protocolados serão analisados no prazo máximo de até 10 ( dez ) dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período. a. Decorridos os prazos para análise, caso o julgamento do pedido de credenciamento não tenha sido concluído, a Comissão de Contratação terá o prazo adicional de 02 (dois) dias úteis pa ra deliberar. 10.2. Caso necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos, retificações ou complementações da documentação apresentada pelo interessado. 10.3. O Município convocará o credenciado selecionado, por meio de e - mail, para assinatura do Termo de Credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio da comunicação. 10.4. O Termo de Credenciamento será enviado ao proponente selecionado pelo e - mail informado, podendo o interessado devolver o documento assinado: a. Enviando o termo assinado em formato físico, ou comparecendo pessoalmente para realizar a assinatura. 10.5. O não atendimento à convocação para assinatura do termo, no prazo estabelecido no subitem 10.3, será interpretado como desistência do credenciamento. 10.6. O r esultado da habilitação e do credenciamento será publicado no prazo de até 30 (trinta) dias após o credenciamento do interessado, no sítio eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial. 10.7. É vedada a transferência, total ou parcial, a terceiros, d o objeto deste credenciamento, sem prévia anuência do Município. 11. DO RECURSO
8 de 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21. 11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3 Os recursos deverão ser encaminhados por e - mail [email protected] , ou protocolado na Prefeitura Municipal de Icaraíma. 11.4 Fica estabelecido prazo de até 03 (três)dias úteis para a Comissão de Contratação reconsiderá-lo ou, nesse mesmo prazo, encaminhar a recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais interessados/credenciados será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, através do sistema eletrônico, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12 . DOS PRAZOS 12.1. O requerimento de credenciamento deverá ser encaminhado à Comissão de Contratação, acompanhado de toda a documentação exigida, conforme itens 5 e 6 deste Edital, devendo ser enviado por e - mail a qualquer momento, a partir de 1 7 de dezembro de 2025. 12.2. O prazo de vigência deste Chamamento Público é de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública. 12.2.1. Enquanto vigente o edital de chamamento, será permitido o cadastramento permanente de novos interessados. 12.3. O prazo de vigência do termo de credenciamento decorrente do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, po dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite máximo decenal, nos termos dos arts. 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.4. O prazo para assinatura do termo de credenciamento será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 12.4.1. O prazo previsto no item 12.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do credenciado durante seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Adm inistração. 1 3 . DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL : 1 3 .1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 13.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por meio eletrônico, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para início do recebimento dos documentos para credenciamento. (VERIFICAR COMO SERÃO RECEBIDOS OS PEDIDOS – PODE SER POR E-MAIL ( [email protected] ) OU DE FORMA FÍSICA na Prefeitura Municipal de Icaraíma. 13.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no item anterior.
9 de 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 13.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação ou pela Comissão de Credenciamento, nos autos do processo administrativo. 13.4 O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação deverá julgar as impugnações e responder aos pedidos de esclarecimento em até 03 (três) dias úteis , contados da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de início do credenciamento, podendo, para tanto, requisitar subsídios formais ao setor técnico competente. 13.5 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será encaminhado no e-mail do solicitante e divulgada no Sítio Eletrônico Oficial do Município de Icaraíma/PR ( www.icaraima.pr.gov.br ) no prazo previsto no parágrafo único, do art. 164, da Lei nº 14.133/2021 e vinculará os participantes e a Administração. 13.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o recebimento dos documentos, respeitando o disposto no §1º, do art. 55, da Lei nº 14.133/2021. 14. DAS CONDIÇÕES DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: 14.1. O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos arts. 105 a 107 da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A homologação de cada credenciamento será realizada pelo Departamento de Licitações, após a análise e instrução da Comissão responsável. 14.3. Concluída a fase de habilitação e homologado o resultado, estando os interessados aptos, a Administração estará autorizada a formalizar o Termo de Credenciamento. 14.4. Após a homologação, os credenciados serão convocados para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. O não comparecimento injustificado implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 14.5. O Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este Edital (Anexo V), estabelecerá as condições de execução, direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sendo regido pelas normas de direito público e, subsidiariamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado. 14.6. A contratada será integralmente responsável pela execução dos serviços, que deverão seguir as normas técnicas aplicáveis, isentando o Município de qualquer responsabilidade decorrente de serviços prestados em desacordo com tais normas. 14.7. A contratada deverá manter quantitativo suficiente de profissionais habilitados para garantir a plena, regular e adequada execução dos serviços demandados. 14.8. Caberá ao Gestor designado pela Secretaria Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 14.9. Durante toda a vigência do credenciamento, os credenciados deverão manter atualizadas e válidas todas as condições de habilitação exigidas no Edital. 14.10. A contratada deverá indicar e manter preposto formalmente aceito pela Administração, responsável pela interlocução e pelo acompanhamento da execução do objeto. 14.11. A contratada poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante comunicação formal dirigida ao órgão contratante. a) A Administração responderá ao pedido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. b) O descredenciamento não exime a contratada da conclusão das obrigações já assumidas, permanecendo sujeita às penalidades previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021 em caso de irregularidades ou descumprimento contratual. 15. DA CONTRATAÇÃO
10 de 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 15.1 Após homologação do procedimento de habilitação do credenciado, o órgão ou entidade contratante poderá dar início ao processo de contratação, conforme minuta do instrumento contratual anexa a esse edital.. 15.1.1. As contratações obedecerão às necessidades da Administração. 15.1.2. serão contratados de acordo com a demanda os credenciados aptos durante o prazo de vigência deste edital pela ordem de recebimento dos protocolos. 15.1.3. Os habilitados que excederem a primeira necessidade constarão em cadastro de reserva. 15.2. As empresas interessadas e devidamente habilitadas ao credenciamento serão contratadas por meio de Termo de Credenciamento e Instrumento de Prestação de Serviços, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A contratação é não exclusiva, sem garantia de demanda mínima, e estará condicionada às necessidades efetivas da Administração Pública, observada a conveniência e oportunidade administrativas, nos termos da legislação vigente. A formalização, execução e manutenção do vínculo contratual ocorrerão de forma não excludente, podendo a Administração Pública, mediante decisão motivada, promover a rescisão contratual por razões de interesse público, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, nos termos do art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo Primeiro : A rescisão unilateral pela Administração Pública assegurará à Contratada apenas o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, desde que não tenha dado causa à rescisão, conforme disposto no art. 137, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo Segundo: O credenciamento não gera direito de exclusividade, não assegura volume mínimo de contratações e não enseja indenização por lucros cessantes, constituindo mera expectativa de contratação, condicionada à demanda e ao interesse público . 15.2.1 O interessado habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data de sua convocação, para assinar o Termo de Credenciamento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Instrumento. 15.2.2 O prazo previsto para assinatura do termo de credenciamento ou para o aceite em instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos dos arts. 105 a 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.3.1 Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.4 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela empresa durante toda a vigência do contrato. 15.5 São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato. 15.6 As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.